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Guia fiscal: impostos sobre pessoas físicas

Guia fiscal: impostos sobre pessoas físicas

A fiscalidade é um dos aspetos fundamentais do sistema económico do Luxemburgo. Conhecido pela sua economia robusta e pelo seu ambiente fiscal favorável, o Luxemburgo desenvolveu um sistema fiscal atrativo.

Encontrará aqui uma visão geral da fiscalidade no Luxemburgo e dos diferentes tipos de impostos que se aplicam aos particulares, entre os quais o principal: o imposto sobre o rendimento.

Princípios básicos sobre o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares no Luxemburgo

Quem está sujeito ao imposto sobre o rendimento no Luxemburgo?

No Luxemburgo, as pessoas singulares, residentes fiscais ou não residentes, estão sujeitas ao imposto, desde que auferem rendimentos, independentemente da fonte, categoria e forma de cobrança.

Embora, independentemente do seu estatuto fiscal, esteja sujeito ao imposto, a tributação das pessoas singulares difere, no entanto, consoante seja residente ou não-residente. Os residentes fiscais são tributados sobre a totalidade dos seus rendimentos mundiais, enquanto os não-residentes são tributados apenas sobre os rendimentos de origem luxemburguesa.

Após deduções e créditos fiscais, de acordo com a tabela de rendimentos mais recente, as pessoas que auferem rendimentos inferiores a 13 200 euros não estão sujeitas ao imposto.

Acima deste montante de rendimentos, todos os assalariados e pensionistas estão sujeitos ao imposto sobre o rendimento.

Que rendimentos estão sujeitos a imposto?

  • Os rendimentos profissionais, quer se trate de salários ou de rendimentos de trabalho independente
  • As pensões
  • Rendas e outros rendimentos imobiliários
  • Os rendimentos financeiros, juros e dividendos
  • Mais-valias (por exemplo, na venda de um imóvel)
  • Outros rendimentos diversos.

Deduções e créditos fiscais

O montante do imposto é calculado com base no montante dos rendimentos auferidos e nas deduções fiscais que reduzem a matéria coletável.

Os contribuintes podem beneficiar de várias deduções e créditos fiscais, nomeadamente:

  • dedução por filhos a cargo,
  • dedução por despesas com cuidados infantis,
  • dedução por poupança-reforma e seguro de vida complementar,
  • créditos fiscais para despesas relacionadas com a formação profissional ou com obras específicas na habitação.

Saiba mais sobre as deduções fiscais.

Tributação na fonte ou declaração de rendimentos?

Os salários e as pensões são retidos diretamente na fonte pelo empregador. O trabalhador recebe apenas um salário líquido de impostos, após dedução do imposto, com base numa folha de retenção na fonte - ver abaixo.

Mesmo que o imposto seja retido na fonte, pode ser obrigatória uma declaração anual para:

  • regularizar créditos ou deduções não aplicados na fonte,
  • declarar rendimentos adicionais (rendimentos de arrendamento, dividendos, mais-valias),
  • otimizar o cálculo do imposto global do agregado familiar.

Os agregados familiares com rendimentos tributáveis superiores a 100 000 euros por ano ou com rendimentos de fontes diferentes, que não sejam rendimentos profissionais, devem apresentar anualmente uma declaração de rendimentos junto da administração fiscal.

Saiba mais sobre a declaração de rendimentos das pessoas singulares no Luxemburgo.

Categorias de tributação

Os contribuintes são classificados de acordo com a sua situação familiar e pessoal:

  • Classe 1: solteiros, viúvos ou divorciados sem filhos a cargo
  • Classe 1a: solteiros ou viúvos que vivem sozinhos, com mais de 65 anos ou inválidos
  • Classe 2: casais ou parceiros ligados por uma união registada

Mais informações sobre a classe de tributação.

Taxas de imposto, qual é o valor do imposto sobre o rendimento?

O sistema de tributação do rendimento no Luxemburgo é progressivo.

A taxa progressiva do imposto sobre o rendimento varia entre 0 e 42 %. A faixa mais elevada das taxas de imposto no Luxemburgo é de 42 % e aplica-se aos rendimentos superiores a 234 900 euros anuais em 2025.

Distinguem-se a taxa marginal de imposto, que corresponde à taxa aplicada à última faixa dos seus rendimentos, e a taxa média, que corresponde à taxa aplicada ao conjunto dos seus rendimentos.

Encontrará uma calculadora fiscal no site do Ministério das Finanças para estimar o seu imposto em função dos seus rendimentos.

Retenção na fonte e folha de retenção de imposto

No Luxemburgo, o imposto sobre o rendimento é retido diretamente na fonte pelo empregador ou pela entidade pagadora da sua pensão.

Cada contribuinte recebe uma ficha de retenção de imposto, ou «cartão de imposto», que determina a classe de tributação de acordo com a sua situação familiar e pessoal.

É essencial entregar esta ficha ao seu empregador assim que a receber, para que o cálculo do imposto retido na fonte seja correto. Em caso de alteração da situação (casamento, nascimento, novo emprego, etc.), deve ser efetuada uma atualização para ajustar a retenção.

Tem o seu primeiro emprego no Luxemburgo? Receberá o cartão fiscal da seguinte forma:

  • Se for residente e assalariado contribuinte residente, receberá diretamente a sua ficha fiscal sem qualquer intervenção da sua parte. Na , a Administração das Contribuições Diretas emite a cartão fiscal após a sua inscrição na CCSS pelo seu novo empregador. Receberá a sua cartão fiscal num prazo máximo de 30 dias úteis.
  • Se for assalariado e não residente (trabalhador fronteiriço), deve solicitar a sua ficha de retenção de imposto assim que iniciar o emprego. Para tal, deve dirigir-se ao gabinete RTS para não residentes no Luxemburgo. Nos anos seguintes, receberá automaticamente um formulário a preencher para o envio das fichas seguintes.

Tem uma entrevista de emprego ou uma negociação salarial agendada? Negocie o seu salário com base nos seus rendimentos líquidos, deduzidos os impostos a prever.

Outros impostos devidos pelos particulares no Luxemburgo

Impostos especiais de consumo sobre determinados produtos

São cobrados impostos especiais de consumo sobre uma série de produtos. O tabaco, o álcool, os combustíveis e o gasóleo para aquecimento são, nomeadamente, tributados no momento da compra.

O comerciante cobra estes impostos no momento da entrega dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo. Estes estão incluídos nos preços exibidos e serão repassados à administração pelo comerciante.

Imposto predial sobre imóveis no Luxemburgo

O proprietário de imóveis construídos ou não construídos deve pagar um imposto predial à administração municipal competente. Este é devido anualmente junto da autarquia de residência.

O imposto predial é calculado com base no potencial de construção do terreno em questão, multiplicado por uma taxa de imposto fixada por cada município. Os proprietários da sua habitação beneficiam de uma dedução de 2.000 euros sobre o valor de base.

Encontrará aqui um simulador do seu imposto predial.

Imposto sobre o Valor Acrescentado - IVA

O IVA é um imposto cobrado sobre bens e serviços. A taxa normal de IVA no Luxemburgo é de 17 %. No entanto, certos bens e serviços podem estar sujeitos a taxas diferentes, como a taxa reduzida de 8 % para certos alimentos e bebidas não alcoólicas. Os produtos considerados de primeira necessidade beneficiam de uma taxa mais baixa, dependendo do tipo de produto.

É o consumidor final que paga o imposto sobre o valor acrescentado sobre os produtos que consome. A empresa que o cobra repassa-o posteriormente à administração.
O IVA está incluído no preço afixado ou deve ser adicionado no caso de um preço afixado sem impostos (HT).

Imposto sobre o património no Luxemburgo

No Luxemburgo, não existe imposto sobre o património para pessoas singulares. Este imposto foi revogado em 2006.

Em contrapartida, as empresas estão sujeitas a um imposto sobre o património. Saiba mais sobre a tributação das empresas no Luxemburgo.

Para compreender melhor as implicações fiscais antes de se estabelecer no Luxemburgo, consulte o nosso guia sobre o que é necessário saber para se mudar para o Luxemburgo.

Gestão de património e otimização fiscal no Luxemburgo

O Luxemburgo é conhecido pela sua gestão de património. Os bancos e outros Family Offices oferecem toda uma gama de serviços financeiros e instrumentos de investimento para fazer render o património no âmbito de uma gestão fiscal otimizada.

Os particulares com elevado património podem assim beneficiar de soluções de planeamento patrimonial e de estruturação do seu património.

No entanto, é importante ter em atenção o cumprimento da regulamentação fiscal. Tanto os particulares como as empresas devem cumprir as suas obrigações em matéria de declaração de rendimentos no Luxemburgo e respeitar os prazos de apresentação.

O incumprimento das obrigações fiscais pode acarretar sanções e outras consequências jurídicas.

Recorrer a especialistas fiscais ou a contabilistas certificados permite garantir a conformidade das suas estratégias de investimento e otimizar a sua planeamento fiscal.

Vai mudar-se para o Luxemburgo? Encontre aqui algumas informações essenciais sobre a fiscalidade no Luxemburgo.

Laurent Ollier

Laurent Ollier

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