Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares no Luxemburgo

Imposto sobre o rendimento Luxemburgo

A fiscalidade é um dos aspectos fundamentais do sistema económico do Luxemburgo. Conhecido pela sua economia robusta e pelo seu ambiente fiscal favorável, o Luxemburgo desenvolveu um sistema fiscal sofisticado que atrai tanto os particulares como as empresas.

Aqui encontrará uma panorâmica da fiscalidade no Luxemburgo e dos diferentes tipos de impostos aplicáveis às pessoas singulares, sendo o principal o imposto sobre o rendimento.

Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares no Luxemburgo

Quem está sujeito ao imposto sobre o rendimento no Luxemburgo?

No Luxemburgo, as pessoas singulares estão sujeitas ao imposto sobre o rendimento quando recebem rendimentos, independentemente da categoria ou do modo de cobrança. No entanto, de acordo com a última tabela do imposto sobre o rendimento, as pessoas que ganham menos de 11.265 euros não estão sujeitas a imposto.

Acima deste nível de rendimento, todos os trabalhadores por conta de outrem e pensionistas estão sujeitos ao imposto sobre o rendimento, independentemente de serem residentes ou não residentes. Devem apresentar uma declaração anual de imposto às autoridades fiscais se o agregado familiar receber rendimentos tributáveis superiores a 100 000 euros por ano ou se receber rendimentos de diferentes fontes.

Mais informações sobre as declarações de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares no Luxemburgo.

Qual é o montante do imposto sobre o rendimento no Luxemburgo?

O Luxemburgo tem um sistema de imposto sobre o rendimento progressivo. O imposto é calculado em função do montante dos rendimentos recebidos e das deduções fiscais.

As taxas de imposto sobre o rendimento variam entre 0% e 42%. O escalão mais elevado de 42% aplica-se a rendimentos superiores a 200.004 euros por ano.

O aumento da taxa do Fonds pour l'emploi eleva a taxa efectiva global para um máximo de 45,75% para rendimentos iguais ou superiores a 200 005 euros.

A partir de 1 de janeiro de 2023, em resposta à inflação,será aplicado um"crédito de imposto profissional" a todos os residentes e trabalhadores transfronteiriços. Este crédito é pago diretamente nos salários mensais e nas pensões.

Utilize a nossa calculadora fiscal integrada abaixo para calcular o seu imposto final e o seu rendimento líquido, com base no seu rendimento bruto e na sua situação familiar.

Antecipar o seu imposto sobre o rendimento no Luxemburgo

Está a aproximar-se uma entrevista de emprego ou uma negociação salarial? Calcule o seu rendimento líquido, menos os impostos.

Princípio do salário líquido

No Luxemburgo, a sua entidade patronal deduz o imposto sobre o rendimento diretamente do seu salário. 

Isto significa que, no final do mês, receberá um salário líquido, após a dedução das contribuições para a segurança social e do imposto sobre o rendimento previsto.

Qual é a diferença entre salário bruto e salário líquido? Quais são os níveis salariais existentes no Luxemburgo?

Tributação e pagamento do imposto sobre o rendimento na fonte

O imposto sobre o rendimento no Luxemburgo é deduzido diretamente na fonte com base numa declaração de imposto emitida anualmente pelas autoridades fiscais. Esta declaração determina o seu escalão de imposto em função da sua situação familiar e do seu estatuto.

Os trabalhadores assalariados e os pensionistas pagam o imposto sobre o rendimento diretamente na fonte. Isto significa que a sua entidade patronal lhe paga todos os meses um salário líquido, deduzido do montante do imposto sobre o rendimento.

A sua entidade patronal calcula o seu imposto sobre o rendimento com base num formulário de dedução fiscal emitido individualmente pelas autoridades fiscais luxemburguesas. De seguida, deduz o montante do imposto do seu salário ou pensão.

Mesmo que os salários sejam tributados na fonte, deve declarar todos os seus rendimentos uma vez por ano às autoridades fiscais. Ver abaixo.

Princípio do formulário de retenção fiscal no Luxemburgo

No Luxemburgo, é emitido um cartão fiscal ou "fiche de retenue d'impôt" para cada emprego ou pensão.

Atualizar o formulário fiscal

O formulário de retenção na fonte é elaborado de forma sistemática pela administração fiscal, que o envia anualmente ao contribuinte. Se a situação do contribuinte se alterar, por exemplo, mudança de emprego, reforma, casamento, nascimento de um filho, etc., receberá uma ficha fiscal actualizada.

Todas as fichas de dedução fiscal são enviadas por correio para o domicílio do contribuinte. Quando a recebe, deve enviá-la à sua entidade patronal para que esta calcule a sua retenção na fonte.

Não recebeu nada? Contacte o gabinete RTS do seu local de residência.

Quem precisa de um formulário fiscal?

Qualquer pessoa que exerça uma atividade profissional deve possuir uma declaração de retenção na fonte. No entanto, a declaração de imposto não é normalmente exigida nos seguintes casos

É o seu primeiro emprego no Luxemburgo? Receberá o seu cartão de contribuinte da seguinte forma:

  • Se for residente e trabalhador por conta de outrem que seja contribuinte residente, receberá diretamente o seu cartão de contribuinte sem qualquer intervenção da sua parte. O cartão de contribuinte é emitido pela administração dos impostos directos depois de o seu novo empregador o ter inscrito no CCSS. Receberá o cartão de contribuinte no prazo máximo de 30 dias úteis.
  • Se é trabalhador por conta de outrem e não residente (trabalhador fronteiriço), deve solicitar o seu formulário de retenção na fonte logo que comece a trabalhar. Para o efeito, deve contactar o serviço RTS não residente no Luxemburgo. Nos anos seguintes, receberá automaticamente um formulário para preencher e enviar os seguintes formulários.

O que devo fazer com a minha nota de dedução fiscal ou cartão de contribuinte?

Assim que receber o seu cartão de contribuinte dos serviços administrativos, não se esqueça de o entregar à sua entidade patronal. Este formulário de dedução fiscal permitirá à sua entidade patronal identificar o escalão de imposto a que pertence. Assim, a entidade patronal poderá calcular e deduzir o seu imposto diretamente na fonte.

Na ausência de declaração de imposto, a entidade patronal aplica arbitrariamente o escalão e a taxa mais onerosos. A taxa só será ajustada após a receção da declaração de imposto. Por conseguinte, é importante que a entidade patronal receba o cartão de contribuinte o mais rapidamente possível.

Outros impostos a pagar por pessoas singulares no Luxemburgo

Impostos especiais de consumo sobre determinados produtos

Os impostos especiais de consumo são cobrados sobre um certo número de produtos. Em especial, o tabaco, o álcool, o combustível e o óleo de aquecimento são tributados aquando da compra.

O retalhista cobra estes impostos no momento da entrega dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo. Estes impostos estão incluídos nos preços apresentados e serão pagos às autoridades pelo retalhista.

Imposto predial sobre imóveis no Luxemburgo

Os proprietários de imóveis construídos ou não construídos devem pagar o imposto predial à coletividade local competente. A taxa é paga anualmente à autarquia local de residência.
Esta taxa será reavaliada em 2023. Atualmente, é calculada com base no potencial de construção do terreno em causa, multiplicado por uma taxa fixada por cada município.

As pessoas que possuem casa própria beneficiam de um subsídio de 2 000 euros sobre o valor de base.

Pode encontrar um simulador de imposto predial aqui.

Imposto sobre o Valor Acrescentado - IVA

O IVA é um imposto que incide sobre bens e serviços. A taxa normal do IVA no Luxemburgo é de 17%. No entanto, certos bens e serviços podem estar sujeitos a taxas diferentes, como a taxa reduzida de 8% para certos géneros alimentícios e bebidas não alcoólicas. Os produtos ditos de primeira necessidade beneficiam de uma taxa mais baixa consoante o tipo de produto.

É o consumidor final que paga o imposto sobre o valor acrescentado sobre os produtos que consome. A empresa que o recolhe transmite-o depois às autoridades.
O IVA está incluído no preço indicado ou deve ser acrescentado se o preço for indicado sem impostos (HT).

Imposto sobre o património no Luxemburgo

No Luxemburgo, não existe imposto sobre o património para as pessoas singulares. Este imposto foi abolido em 2006.

No entanto, as empresas estão sujeitas ao imposto sobre o património. Saiba mais sobre a tributação das empresas no Luxemburgo.

Gestão do património e otimização fiscal no Luxemburgo

O Luxemburgo é conhecido pela sua gestão do património. Os bancos e outros gabinetes familiares oferecem uma vasta gama de serviços financeiros e instrumentos de investimento para ajudar o seu património a crescer da forma mais eficiente do ponto de vista fiscal.

As pessoas ricas podem beneficiar de soluções de planeamento e estruturação do património.

No entanto, há que ter o cuidado de respeitar a regulamentação fiscal. As pessoas singulares, tal como as empresas, devem cumprir as suas obrigações em matéria de declaração de rendimentos no Luxemburgo e respeitar os prazos de apresentação .

O não cumprimento das obrigações fiscais pode resultar em penalizações e outras consequências legais.

O recurso a peritos fiscais ou a técnicos oficiais de contas pode ajudá-lo a garantir que as suas estratégias de investimento estão em conformidade e a otimizar o seu planeamento fiscal.

Vai mudar-se para o Luxemburgo? Eis alguns factos essenciais sobre os impostos no Luxemburgo.

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