O que fazer em caso de morte e imposto sucessório

Legado Luxemburgo

Quando alguém morre no Luxemburgo, é necessário registar o óbito em vários organismos e organizar o património do falecido. Falamos-lhe mais sobre este assunto.

O que fazer em caso de morte no Luxemburgo

Declaração de óbito à autarquia local

Em caso de falecimento de um familiar próximo, o óbito deve ser comunicado no prazo de 24 horas à autarquia local onde ocorreu o falecimento, acompanhado do atestado médico fornecido pelo médico que o certificou.

A declaração de óbito pode ser feita por um familiar do falecido ou pela agência funerária contactada pela família do falecido.

Devem ser apresentados outros documentos: o livro de registo familiar do falecido e/ou todos os documentos de identidade, um certificado de sepultamento em caso de enterro ou um certificado médico de morte não violenta em caso de cremação.

A autarquia local elabora a certidão de óbito e emite uma autorização de inumação ou cremação.

Procedimentos administrativos em caso de morte

Devem ser fornecidas cópias da certidão de óbito aos diferentes organismos:

  • instituições bancárias. Em caso de falecimento, deve comunicar a morte da pessoa aos bancos que possuem uma conta em nome da pessoa. Estes tomarão todas as medidas necessárias para congelar as contas até à liquidação da herança. Note-se que isto também se aplica a contas conjuntas ou cofres de segurança.
  • seguro de saúde. Pode ter direito a uma indemnização pelas despesas de funeral
  • fundo por morte
  • fundo de pensões
  • empregador do falecido e das pessoas com direito a licença extraordinária por luto
  • companhia de seguros, se existir um seguro de vida ou de morte
  • notário para estabelecer a sucessão
  • consulado ou embaixada do país de origem do falecido
  • SNCT se o falecido possuía um veículo registado em seu nome
  • Administração do registo, das heranças e do IVA no âmbito da declaração de herança.

Declaração de herança no Luxemburgo

A declaração de herança deve ser apresentada ao Registo Predial e ao Serviço do IVA no prazo de 6 meses após o falecimento.

A declaração de herança deve ser acompanhada da certidão de óbito emitida pela autarquia local, do ato notarial, no caso de um contrato de casamento, e de um extrato cadastral, no caso de um imóvel pertencente ao falecido.

Quem herda no Luxemburgo em caso de morte?

Em caso de morte de uma pessoa residente no Luxemburgo, é aberta uma sucessão sobre todos os seus bens e propriedades. A ordem de sucessão determina quem herda e qual o montante da herança.

Os herdeiros terão de pagar o imposto sucessório, que é calculado de forma diferente consoante o estatuto do herdeiro e a natureza dos bens transmitidos.

Direito sucessório e legatários no Luxemburgo

Tal como os seus homólogos europeus (com exceção da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido), o Luxemburgo assinou, em 2015, uma convenção que prevê que o falecido possa escolher antecipadamente a lei sucessória aplicável aos seus bens em caso de morte: país de residência ou país de nacionalidade. Na ausência de uma vontade expressa, aplica-se o direito sucessório do país de residência.

Se o falecido tiver estabelecido a sua última residência principal ou a sede do seu património no Luxemburgo, a sucessão é aplicada como indicado na ordem sucessória luxemburguesa, na ausência de testamento.

Os beneficiários podem ou não ser residentes no Luxemburgo.

Despacho sucessório luxemburguês

No Luxemburgo, as pessoas podem designar os seus herdeiros por testamento, sob reserva de uma parte reservada. Na ausência de testamento, os herdeiros são designados segundo a ordem de sucessão estabelecida pelo direito luxemburguês.

1ª ordem de sucessão no Luxemburgo: descendentes, filhos do falecido

Os filhos do falecido (ou os seus descendentes por representação, em caso de morte anterior de um deles) herdam em partes iguais. Qualquer que seja o seu estatuto (legítimo, adulterino, adotado ou natural), excluem todos os outros herdeiros, exceto o cônjuge sobrevivo. Os filhos são herdeiros reservados e não podem ser deserdados.

2ª ordem de sucessão no Luxemburgo: o cônjuge sobrevivo

O cônjuge sobrevivo goza de um estatuto privilegiado. Se não houver filhos, herda todos os bens do falecido. No entanto, podem ser excluídos da herança por testamento.

Se houver filhos, e salvo disposição especial relativa à "quota-parte especial disponível entre cônjuges", o cônjuge pode optar por herdar a totalidade do usufruto da casa conjugal e do mobiliário (se era comproprietário). Neste caso, os filhos recebem a nua propriedade do imóvel e a propriedade plena do restante.

O cônjuge pode também optar por uma quota equivalente à dos filhos, ou seja, pelo menos 1/4 da herança.

3ª ordem de sucessão: familiares e parentes colaterais do falecido

Se não existirem filhos nem cônjuge sobrevivo, os pais e os colaterais do falecido são herdeiros reservados.

Herdam 1/4 dos bens de cada progenitor, sendo o restante dividido entre os irmãos e irmãs ou os seus representantes. Se não existirem garantias, os pais herdam tudo.

4ª ordem de sucessão no Luxemburgo: os ascendentes do falecido

Na quarta ordem, os ascendentes do falecido herdam metade do ramo materno e metade do ramo paterno.
Neste caso, o ascendente mais próximo herda a totalidade. Se um dos ramos estiver ausente, a herança é transferida para o outro ramo.

5ª ordem de sucessão: parentes colaterais do falecido

Na quinta ordem, o colateral mais próximo de cada ramo,
materno e paterno, herda metade dos bens do falecido de cada ramo. A sucessão vai até ao 4.º grau, tendo em conta que, na falta de um dos ramos, tudo passa para o outro ramo.

6ª ordem de sucessão no Luxemburgo: o Estado

Na sexta e última ordem, o Estado herda os bens do falecido na ausência de qualquer outro herdeiro.

Os herdeiros designados podem aceitar a herança tal como está ou sujeita a inventário (situação do ativo e do passivo), contestá-la ou renunciar a ela.

Quais são os direitos de morte?

Imposto sucessório para um residente luxemburguês falecido

Património de uma pessoa falecida residente no Luxemburgo

O imposto de sisa é calculado sobre o valor líquido dos bens do falecido, ou seja, os bens móveis detidos no Luxemburgo ou no estrangeiro e os bens imóveis situados no Luxemburgo.

Os direitos sucessórios relativos a bens imóveis situados no estrangeiro dependem do direito sucessório do país em causa. Os bens móveis situados no estrangeiro podem, em determinadas condições, estar sujeitos ao imposto sucessório no país onde se encontram, em função da nacionalidade do falecido.

O passivo (dívidas do falecido) será deduzido da matéria coletável.

Cálculo do imposto sucessório de um residente luxemburguês falecido

Os herdeiros devem pagar o imposto sucessório ao Estado luxemburguês, quer residam ou não no Luxemburgo.

O imposto sucessório sobre os bens adquiridos no estrangeiro é da competência das autoridades fiscais e do imposto sucessório do país em questão.

No caso de uma herança em linha direta descendente ou ascendente, a herança no Luxemburgo estará isenta até ao limite da parte legal. No caso de um testamento, por exemplo, a parte extra-legal será tributada a 2,5% ou 5%, consoante o caso.

Do mesmo modo, a herança entre cônjuges não é tributável no Luxemburgo se os cônjuges ou parceiros tiverem filhos em comum. Caso contrário, a herança será tributada à taxa de 5%.

As heranças entre colaterais são tributadas a 6% para a parte legal e a 15% para a parte extra-legal.

Para além destes casos especiais, as heranças são tributadas entre 9% e 15%, no máximo.

Imposto sucessório para um não residente no Luxemburgo

No caso de uma pessoa falecida que não resida no Luxemburgo, o imposto sucessório é cobrado pelo Estado luxemburguês sobre os bens situados no Luxemburgo, quer os herdeiros residam ou não no Luxemburgo.

Em todos os casos, informe-se sobre a sua situação pessoal em caso de morte, em termos do seu país de residência, do seu país de nacionalidade, do local de residência dos seus potenciais herdeiros e da localização dos bens a transferir.

Para mais informações sobre o imposto sucessório no Luxemburgo, consultar o sítio guichet.lu.

Alguns produtos, como osseguros de vida, podem ser transmitidos aos beneficiários da apólice com isenção de imposto sucessório. Estes produtos são também produtos de poupança financeira muito atractivos para os expatriados. Informe-se diretamente junto do seu banco ou companhia de seguros. Eles poderão aconselhá-lo.

Clique aqui para obter uma visão geral do sistema fiscal do Luxemburgo.

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