Guia da declaração de rendimentos

Declaração de imposto sobre o rendimento no Luxemburgo

O preenchimento da sua declaração de impostos pode ser um processo complexo, sobretudo se é novo no Luxemburgo.

Para preencher corretamente a sua declaração de impostos, é essencial compreender o sistema fiscal do país em que vive. É por isso queAqui encontrará um guia tão completo quanto possível sobre o procedimento de declaração e pagamento de impostos no Luxemburgo.

Quem é obrigado a apresentar uma declaração de rendimentos no Luxemburgo?

No Luxemburgo, as pessoas singulares e colectivas estão sujeitas a uma série de impostos, entre os quais o imposto sobre o rendimento. Por conseguinte, é obrigatório apresentar uma declaração anual de rendimentos.

Esta declaração deve ser efectuada o mais tardar até 31 de dezembro do ano seguinte ao do recebimento dos rendimentos.

Princípio geral das declarações fiscais e da tributação no Luxemburgo

Esta declaração de imposto fornece às autoridades fiscais informações exactas sobre a sua situação financeira e o montante final do imposto devido, com base nos seus rendimentos do ano anterior.

As autoridades fiscais efectuarão ajustamentos através de pagamentos de impostos adicionais ou reembolsos de impostos com base noutras fontes de impostos ou deduções fiscais (como os seguros).

Recorde-se que, no Luxemburgo, o imposto é deduzido na fonte dos rendimentos pagos.

Declarações de imposto sobre o rendimento para residentes no Luxemburgo

Os residentes são pessoas que têm o seu domicílio fiscal no Luxemburgo, ou seja, a sua residência principal.

Que rendimentos devo declarar no Luxemburgo se for residente no Luxemburgo?

As pessoas residentes no Luxemburgo devem declarar todos os seus rendimentos às autoridades fiscais luxemburguesas, independentemente da fonte desses rendimentos, incluindo os rendimentos estrangeiros.

As autoridades fiscais luxemburguesas calcularão uma taxa de imposto mundial com base em todos estes rendimentos, incluindo os rendimentos estrangeiros. Esta taxa será então aplicada apenas aos rendimentos luxemburgueses.

Dupla tributação dos residentes luxemburgueses no Luxemburgo

Em certos casos, se um residente luxemburguês receber rendimentos noutro país, pode estar sujeito a dupla tributação. Uma convenção bilateral pode igualmente regular as condições em que essa dupla tributação se aplica.

Se existir uma convenção fiscal entre dois países, a taxa de imposto mundial aplicar-se-á apenas aos rendimentos auferidos no Luxemburgo. Se auferir rendimentos em diferentes países, informe-se junto das autoridades fiscais dos países em causa.

Tributação dos rendimentos luxemburgueses dos não residentes

Os não residentes no Luxemburgo são tributáveis apenas sobre os seus rendimentos de origem luxemburguesa. Se preencherem determinados critérios, os não residentes podem optar por ser tratados como residentes para efeitos fiscais, o que lhes dá acesso a todas as deduções disponíveis.

Na grande maioria dos casos, os não residentes são tratados da mesma forma que os trabalhadores fronteiriços. Tal como os residentes, o imposto dos trabalhadores fronteiriços é deduzido na fonte. No final do ano, os contribuintes não residentes devem apresentar uma declaração de rendimentos.

Compreender o sistema de tributação dos rendimentos no Luxemburgo

O sistema fiscal progressivo do Luxemburgo

Tal como muitos outros países, o Luxemburgo aplica um sistema de tributação progressiva dos rendimentos declarados. As taxas de imposto aumentam com o nível de rendimento, independentemente da fonte. De acordo com a última tabela de tributação progressiva, as taxas de imposto variam entre 0% e 42%.

No Luxemburgo, o imposto sobre o rendimento é aplicado entre parênteses ao montante dos rendimentos declarados. Os rendimentos inferiores a 11.265 euros não são tributados. A taxa máxima de 42% aplica-se aos escalões de rendimentos iguais ou superiores a 200.005 euros.

Os impostos pagos pelos contribuintes são utilizados para pagar as despesas públicas do Estado em matéria de segurança, transportes, saúde, etc.

Acordos de dupla tributação no Luxemburgo

O Luxemburgo assinou acordos de dupla tributação (ADT) com muitos países em todo o mundo.

Estas convenções garantem que as pessoas singulares e colectivas que recebem rendimentos de diferentes países não são tributadas duas vezes sobre o mesmo rendimento. No caso das convenções fiscais, as pessoas singulares e colectivas beneficiam de um desagravamento fiscal, como, por exemplo, um crédito pelo imposto pago no outro país.

Em todos os casos, recomendamos que consulte um perito fiscal, pelo menos para as suas primeiras declarações fiscais. Este dar-lhe-á uma melhor compreensão da fiscalidade luxemburguesa e das medidas aplicáveis à sua situação pessoal.

Declarações fiscais do Luxemburgo

Os contribuintes devem declarar os seus rendimentos numa declaração de imposto anual. Esta declaração serve de base para o cálculo do imposto, com base no montante dos rendimentos recebidos no ano anterior e no escalão de imposto associado.

Quando deve apresentar a sua declaração de impostos no Luxemburgo?

O Luxemburgo segue o ano civil para o cálculo do imposto sobre o rendimento, ou seja, de 1 de janeiro a 31 de dezembro. O incumprimento dos prazos pode dar origem a sanções ou juros.

Desde o exercício fiscal de 2022, os rendimentos do exercício devem ser declarados às autoridades fiscais até 31 de dezembro do ano seguinte. Este prazo aplica-se igualmente ao imposto sobre as sociedades e ao imposto profissional.

Declarações fiscais luxemburguesas em papel ou em linha

Normalmente, em fevereiro, cada contribuinte recebe pelo correio uma declaração de imposto em papel ou um convite para declarar os seus rendimentos por via eletrónica. 

Os contribuintes devem então declarar os seus rendimentos do ano anterior ao serviço da fiscalidade direta. A declaração de impostos pode ser efectuada :

  • em papel, no(s) formulário(s) adequado(s) enviado(s) pela administração
  • em linha em vez de apresentar uma declaração em papel, para maior comodidade.

Como é que declaro os meus rendimentos em linha no Luxemburgo?

Preencher a sua declaração de impostos por via eletrónica não podia ser mais fácil. Aceda ao sítio Web guichet.lu, seleccione o seu estatuto(residente ou não residente) e siga as instruções.

Guichet.lu, o guia administrativo do governo luxemburguês, também publicou um tutorial em linha para o ajudar a preencher a sua declaração de impostos, passo a passo. O Guichet.lu também tem um vídeo explicativo muito prático para o ajudar durante todo o processo de apresentação da sua declaração de impostos em linha.

O que tenho de declarar na minha declaração de imposto luxemburguesa?

Na sua declaração de rendimentos do ano anterior, os contribuintes devem declarar todos os seus rendimentos.

Todos os rendimentos e despesas declarados devem ser comprovados por documentos oficiais. Os diferentes organismos com os quais está em contacto (empregador, fundos diversos, companhias de seguros, prestadores de serviços) enviar-lhe-ão atempadamente os documentos de declaração necessários. Se não dispuser destes documentos, não hesite em contactar novamente os seus prestadores de serviços.

Rendimentos a declarar no Luxemburgo

Existem 8 categorias de rendimentos tributáveis para as pessoas singulares:

  • rendimento do trabalho por conta de outrem
  • rendimentos de actividades independentes, incluindo honorários de administradores
  • rendimentos de actividades comerciais
  • rendimentos da agricultura ou da silvicultura
  • rendimentos de investimentos em títulos
  • rendimentos prediais e de rendas
  • rendimentos de pensões de reforma, pensões de alimentos, etc.
  • receitas diversas.

Despesas a deduzir na sua declaração de imposto luxemburguesa

Para cada uma destas categorias, o contribuinte pode deduzir certas despesas para chegar a um rendimento líquido.
O contribuinte beneficia igualmente de deduções e créditos fiscais, nomeadamente :

  • despesas relacionadas com o trabalho: as pessoas podem deduzir certas despesas, como as despesas de deslocação relacionadas com o trabalho, do seu rendimento tributável
  • despesas de guarda de crianças ou pensões de alimentos em caso de divórcio
  • contribuições para pensões
  • donativos de caridade
  • ...

O rendimento tributável é calculado pela soma de todos estes montantes, rendimentos e despesas. O imposto será calculado em prestações sobre este rendimento tributável.

Saiba mais sobre o sistema fiscal e o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.

Pagamento do imposto sobre o rendimento no Luxemburgo

Tributação no Luxemburgo por classe de imposto

No Luxemburgo, existem três categorias de impostos baseadas em critérios diferentes:

  • estado civil (solteiro, casado, divorciado, viúvo....),
  • estatuto parental (filhos a cargo ou não),
  • estatuto de residente/não residente
  • 64 anos.

Estas categorias de impostos são classificadas como 2, 1a e 1. A categoria 2 é a mais vantajosa.

O escalão 2 aplica-se aos casais casados ou em união de facto. Os divorciados ou viúvos podem também beneficiar deste escalão durante um período transitório. Passam então a ser tributados no escalão 1 ou 1a. Para mais informações, consultar o sítio Web da administração fiscal.

Consoante a sua situação, pertence a um ou outro escalão de imposto. O formulário de retenção na fonte emitido pelas autoridades determina o escalão de imposto. O escalão de imposto define a forma como o imposto é calculado, com base no rendimento total do contribuinte.

Liquidação e pagamento de impostos no Luxemburgo

Uma vez calculado o imposto, as autoridades fiscais enviar-lhe-ão a sua notificação fiscal. Esta indica-lhe o montante que deve às autoridades fiscais ou o montante que lhe será reembolsado. Ser-lhe-á pedido que pague os montantes devidos o mais rapidamente possível.

O imposto devido será deduzido diretamente da sua conta bancária.

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