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Guia para declaração de imposto de renda

Guia para declaração de imposto de renda

Preencher a declaração de impostos no Luxemburgo pode suscitar muitas dúvidas, especialmente quando se trata de uma mudança recente para o país.

Este guia acompanha-o passo a passo para compreender quem deve declarar, quais os rendimentos a ter em conta e como efetuar a sua declaração nas condições adequadas.

Por que preencher uma declaração de impostos?

Para que serve a declaração de impostos?

A declaração de impostos permite à administração fiscal recalcular com precisão o montante do seu imposto de acordo com a sua situação real.

Esta tem em conta o conjunto dos seus rendimentos, mas também as deduções e créditos fiscais a que tem direito. Após este cálculo, poderá ter de pagar um montante adicional de imposto ou beneficiar de um reembolso.

Para mais detalhes sobre as regras fiscais e para compreender melhor a fiscalidade no Grão-Ducado, consulte o nosso guia completo sobre o assunto seguindo esta ligação para o nosso guia de tributação no Luxemburgo, onde encontrará todas as informações necessárias.

A declaração de rendimentos é obrigatória?

No Luxemburgo, os particulares e as empresas estão sujeitos a vários impostos, incluindo o imposto sobre o rendimento. Por isso, devem apresentar uma declaração anual dos seus rendimentos.

Esta declaração deve ser apresentada, o mais tardar, até 31 de dezembro do ano seguinte à obtenção dos rendimentos.

Ao contrário de outros países, a declaração de impostos não é sistematicamente obrigatória para todos os contribuintes no Luxemburgo. Torna-se obrigatória em determinadas situações (rendimentos superiores a 100 000 euros, rendimentos múltiplos complementares aos rendimentos profissionais, etc.).

Além disso, é fortemente recomendada em muitos casos para otimizar a tributação.

Declaração de imposto sobre o rendimento, para quem?

Recorde-se que, no Luxemburgo, os impostos são retidos na fonte, sobre os rendimentos pagos. Graças à declaração de rendimentos, as autoridades fiscais dispõem de informações exatas sobre os rendimentos auferidos no ano anterior e o montante final de imposto devido, com base na sua declaração.

Na sequência da sua declaração, a administração fiscal procederá a correções através de pagamentos de impostos adicionais ou de devoluções de impostos. A administração poderá também solicitar-lhe informações complementares com base na sua declaração, caso esta lhe pareça incompleta ou errada.

Declaração de rendimentos das pessoas residentes no Luxemburgo

Os residentes são pessoas que têm o seu domicílio fiscal no Luxemburgo, ou seja,em termos mais amplos, a sua residência principal.

Que rendimentos devem ser declarados quando se é residente no Luxemburgo?

Se se enquadrarem num dos casos acima referidos, as pessoas que residem no Luxemburgo devem declarar a totalidade dos seus rendimentos à administração luxemburguesa, independentemente da fonte desses rendimentos, incluindo se forem estrangeiros.

A administração fiscal luxemburguesa calculará uma taxa de imposto global com base no conjunto desses rendimentos, incluindo os estrangeiros. Esta taxa será posteriormente aplicada apenas aos rendimentos luxemburgueses.

Dupla tributação no Luxemburgo dos residentes luxemburgueses

Em certos casos, se um residente luxemburguês auferir rendimentos noutro país, pode estar sujeito a dupla tributação. Uma convenção bilateral pode igualmente reger as condições de aplicação desta dupla tributação.

No âmbito de um acordo fiscal entre dois países, a taxa de tributação global só se aplicará aos seus rendimentos luxemburgueses. Se auferir rendimentos em diferentes países, informe-se junto das administrações fiscais dos países em causa.

Tributação de não residentes sobre rendimentos luxemburgueses

Os não residentes no Luxemburgo são tributáveis apenas sobre os seus rendimentos de origem luxemburguesa. Se preencherem determinados critérios , os não residentes podem optar por ser considerados residentes para efeitos fiscais, o que lhes dá acesso a todas as deduções disponíveis.

Na grande maioria dos casos, os não-residentes são equiparados aos trabalhadores fronteiriços. Tal como os residentes, os impostos dos trabalhadores fronteiriços são retidos na fonte. No final do ano, o contribuinte não-residente deve apresentar uma declaração de rendimentos.

Convenções de dupla tributação sobre rendimentos

O Luxemburgo assinou convenções de dupla tributação (CDI) com numerosos países em todo o mundo.

Estas convenções permitem que as pessoas singulares e coletivas que auferem rendimentos de diferentes países não sejam tributadas duas vezes sobre o mesmo rendimento. No caso das convenções fiscais, os particulares e as empresas beneficiam de um alívio fiscal, tal como um crédito pelos impostos pagos no outro país.

Em todos os casos, recomendamos que recorra a um especialista fiscal, pelo menos para as primeiras declarações de impostos. Poderá assim compreender melhor o sistema fiscal luxemburguês e as medidas aplicáveis à sua situação pessoal.

Como declarar os seus rendimentos no Luxemburgo?

Geralmente em fevereiro, cada contribuinte recebe por correio um formulário em papel para a declaração de impostos ou um convite para declarar os seus rendimentos por via eletrónica.

A declaração de impostos pode ser efetuada:

  • em papel, através do(s) formulário(s) adequado(s) enviado(s) pela administração
  • online, em vez da declaração em papel, para maior comodidade.

Basta preencher as diferentes rubricas com os dados de que dispõe, de acordo com a sua situação.

Otimize a sua tributação no Luxemburgo graças aos conselhos de especialistas.

Os passos essenciais para preencher a sua declaração de impostos

Para facilitar o seu processo, eis os principais passos:

  • reunir os seus certificados de vencimento, comprovativos bancários e documentos justificativos
  • verifique a sua situação familiar e a sua classe de tributação
  • declarar todos os seus rendimentos (no Luxemburgo e no estrangeiro, se aplicável)
  • incluir as suas despesas dedutíveis
  • verifique e valide a sua declaração antes do envio.

Declarar os seus rendimentos online no Luxemburgo

Para declarar os seus impostos por via eletrónica, nada mais fácil. Aceda ao site guichet.lu, selecione o seu estatuto(residente ou não residente) e siga as instruções.

O Guichet.lu, o guia administrativo do Estado luxemburguês, disponibilizou também online um tutorial que o acompanha na sua declaração de impostos, passo a passo. O Guichet.lu disponibiliza ainda um vídeo explicativo muito prático para o apoiar ao longo de todo o processo de declaração de impostos online.

Quando deve apresentar a sua declaração de impostos luxemburguesa?

O Luxemburgo segue o ano civil para o cálculo do imposto sobre o rendimento, ou seja, de 1 de janeiro a 31 de dezembro.

Os rendimentos do ano devem ser declarados à administração fiscal, o mais tardar, até 31 de dezembro do ano seguinte. Este prazo aplica-se igualmente ao imposto sobre o rendimento e o património das pessoas coletivas e ao imposto comercial. O incumprimento dos prazos pode implicar penalizações ou juros.

O que deve ser declarado na declaração de rendimentos?

Na declaração de rendimentos, o contribuinte deve declarar a totalidade dos seus rendimentos do ano anterior e as despesas que dão direito a dedução ou crédito fiscal

Todos os rendimentos e despesas declarados devem ser comprovados por documentos oficiais em francês, alemão ou luxemburguês. As diferentes organismos com os quais está em contacto (empregador, diversas caixas, seguradoras, prestadores de serviços) enviar-lhe-ão atempadamente — geralmente no início do ano — os documentos de declaração necessários. Não hesite em contactar os seus prestadores de serviços caso não disponha desses documentos.

Rendimentos a declarar no Luxemburgo

Existem 8 categorias de rendimentos tributáveis para pessoas singulares:

  • os rendimentos de trabalho por conta de outrem
  • rendimentos provenientes de atividades independentes, incluindo os subsídios de presença para administradores
  • rendimentos provenientes de atividades comerciais
  • rendimentos provenientes da agricultura ou da silvicultura
  • rendimentos provenientes de investimentos mobiliários
  • rendimentos de bens imóveis e de arrendamento
  • rendimentos de pensões de reforma, pensões de alimentos, ...
  • rendimentos diversos.

Despesas que dão direito a deduções ou créditos fiscais

Para cada uma destas categorias, o contribuinte pode deduzir determinadas despesas para obter um rendimento líquido.
O contribuinte beneficia igualmente de deduções e créditos fiscais, nomeadamente:

O rendimento tributável será calculado tendo em conta o conjunto destes montantes: rendimentos e despesas. O imposto devido será então calculado sobre este rendimento tributável por escalões.

Pagamento do imposto sobre o rendimento no Luxemburgo

Tributação no Luxemburgo de acordo com as classes de imposto

Atualmente, o Luxemburgo aplica três classes de imposto em função da situação pessoal e familiar:

  • Categoria 1: pessoas solteiras sem filhos
  • Classe 1a: pessoas solteiras com filhos, viúvas ou idosas
  • Categoria 2: casais ou parceiros tributados em conjunto

Este sistema permite, nomeadamente, que os casais beneficiem de um cálculo de imposto frequentemente mais vantajoso graças à tributação conjunta.

Dependendo da sua situação, pertence a uma ou outra classe de imposto. A ficha de retenção de imposto emitida pela administração determina a sua classe de tributação. A classe de tributação define o modo de cálculo do imposto em função do montante total dos rendimentos do contribuinte.

Mais informações sobre as classes de imposto nesta página.

Reforma fiscal prevista para 2028

Uma grande reforma entrará em vigor a partir de 2028. Prevê a supressão das três classes atuais (1, 1a e 2) em favor de uma única classe de tributação, denominada «classe U».

O objetivo é simplificar o sistema fiscal e garantir uma maior equidade entre os contribuintes, independentemente da sua situação familiar ou matrimonial.

Esta reforma é também acompanhada por uma evolução no sentido de uma tributação mais individualizada. Está previsto um período transitório para alguns agregados familiares atualmente na classe 2, a fim de evitar impactos desfavoráveis

A escolha de um tipo de união pode ou não melhorar a sua tributação no Luxemburgo. Saiba mais aqui sobre o impacto fiscal para um casal em união de facto, em união civil ou casado.

Como são considerados os seus rendimentos tributáveis?

Tal como muitos países, o Luxemburgo aplica um sistema fiscal progressivo sobre os rendimentos declarados. As taxas de imposto aumentam com o nível de rendimento, independentemente da sua origem. De acordo com a última tabela de impostos progressiva, as taxas de imposto variam entre 0% (rendimentos anuais inferiores a 13 200 euros) e 42% (rendimentos superiores a 235 000 euros anuais).

Os impostos pagos pelos contribuintes servem para financiar as diversas despesas públicas do governo em matéria de segurança, transportes, saúde, etc.

Saiba mais sobre o sistema fiscal e o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.

Aviso de cobrança e pagamento do imposto no Luxemburgo

Assim que o cálculo dos seus impostos estiver concluído,a administração das contribuições diretas enviar-lhe-á a sua notificação de imposto. Desta forma, ficará a saber os montantes em dívida à administração fiscal ou os reembolsos a receber. Será convidado a liquidar os montantes em dívida o mais rapidamente possível.

Os montantes devidos a título de imposto serão debitados diretamente da sua conta bancária. Da mesma forma, se tiver direito a um reembolso, este será depositado diretamente na sua conta bancária previamente indicada à administração.

Visão geral do sistema fiscal luxemburguês

Laurent Ollier

Laurent Ollier

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