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Ausências do trabalho e licenças médicas

Ausências do trabalho e licenças médicas

É trabalhador(a) no Grão-Ducado do Luxemburgo? Quais são os seus direitos e obrigações em caso de doença? O que precisa de saber para ter direito a uma baixa por doença? A Just Arrived apresenta-lhe um resumo sobre as baixas por doença no Luxemburgo.

Trabalhador doente no Luxemburgo: quais são as obrigações?

Está doente e não pode ir trabalhar? Para estar em conformidade com a legislação laboral do Luxemburgo e não ter problemas com o seu empregador, deve respeitar uma série de regras.

Avise o seu empregador logo no primeiro dia de ausência

Desde o primeiro dia de ausência, deve avisar o seu empregador o mais rapidamente possível, por telefone ou por escrito. Se não puder fazê-lo pessoalmente, um terceiro poderá encarregar-se disso.

No entanto, em caso de litígio, terá de poder provar que informou efetivamente o seu empregador da sua incapacidade para se deslocar ao trabalho.

Apresentar um atestado médico a partir do terceiro dia de ausência

Se estiver doente, é obrigatório apresentar um atestado médico a partir do terceiro dia de ausência.

Deve comunicar este atestado de baixa ao seu empregador e à Caisse Nationale de Santé no prazo máximo de 3 dias de ausência. Em caso de hospitalização grave e em caso de emergência, o trabalhador dispõe de um prazo de 8 dias.

Não é obrigatório apresentar um atestado médico ao seu empregador em caso de ausência inferior a 2 dias úteis, a menos que o seu empregador o solicite expressamente.

Em caso de incumprimento destas obrigações, o trabalhador corre o risco de ser despedido com efeito imediato.

Deve, portanto, avisar o seu empregador logo no primeiro dia de ausência e enviar o seu atestado de baixa no prazo máximo de 3 dias.

Atestados de baixa eletrónicos

Os atestados de incapacidade para o trabalho são agora emitidos em formato eletrónico desde 5 de janeiro de 2026 (eCIT). Este novo procedimento diz respeito às baixas por doença, às licenças por motivos familiares e às licenças de maternidade.

Se o seu médico e o seu empregador estiverem equipados, pode enviar a sua baixa por doença online, sem necessidade de envio postal. Para tal, basta dispor de um espaço pessoal no MyGuichet.lu. O seu atestado ficará disponível nesse espaço e poderá ser enviado diretamente para a CNS e para o seu empregador.

Os prazos permanecem inalterados: o atestado deve ser enviado à CNS, o mais tardar, no terceiro dia útil após o início da baixa. O formato em papel continua a ser possível, caso prefira solicitar uma versão impressa ao seu médico.

Este sistema permite um processamento mais rápido, mais seguro e mais fiável, reduzindo simultaneamente as formalidades, os riscos de perda de documentos e o uso de papel — uma vantagem apreciável, nomeadamente para as pessoas recém-chegadas ao Luxemburgo.

Em caso de prorrogação da baixa por doença inicial

Em caso de prorrogação da baixa por doença inicial, o trabalhador deverá enviar um novo atestado médico que justifique essa prorrogação ao seu empregador e à CNS no prazo de 2 dias úteis a contar da data de regresso inicialmente prevista.

Se o trabalhador adoecer durante os seus dias de férias, poderá fixar posteriormente um número equivalente de dias de férias. Tal deverá ser feito em concertação com o seu empregador e mediante a apresentação de um atestado médico.

Autorizações de saída durante uma baixa por doença

Em caso de baixa por doença, o trabalhador não pode sair de casa nos primeiros 5 dias de baixa, mesmo que as saídas sejam autorizadas pelo médico.

Após os 5 dias de incapacidade para o trabalho, o trabalhador poderá sair da sua residência ou do local de permanência indicado à CNS apenas das 10h às 12h da manhã e das 14h às 18h da tarde.

São autorizadas as seguintes exceções:

  • no primeiro dia, para necessidades alimentares, após ter informado a CNS
  • para se deslocar a consultas médicas ou a convocatórias das autoridades de saúde relacionadas com a baixa por doença.

A CNS tem, de facto, a capacidade de controlar o trabalhador doente, por iniciativa própria ou a pedido do empregador. Estas verificações podem também ser realizadas no estrangeiro no caso de baixas por doença de trabalhadores fronteiriços.

Essas verificações podem ser realizadas das 8h às 21h no domicílio ou no local de estada indicado pelo trabalhador doente. O trabalhador ausente durante essas verificações deverá justificar a sua ausência do local de residência. Está sujeito a uma multa.

As estadias no estrangeiro podem ser autorizadas em caso de incapacidade para o trabalho em determinados casos específicos. É nomeadamente o caso de uma doença grave ou de invalidez, do direito a cuidados paliativos, do falecimento de um familiar no estrangeiro, ...

Subsídios de doença pagos aos trabalhadores

O empregador é responsável pelo pagamento das indemnizações por doença dos seus empregados em incapacidade para o trabalho até ao 77.º dia de ausência. A Caisse Nationale de Santé assume o pagamento após os 77 dias.

O trabalhador doente recebe a totalidade do seu salário líquido e dos seus benefícios até ao final do mês em que se completam os 77 dias de incapacidade. Para além disso, beneficiará da remuneração de base, dos complementos e acessórios.

Verifique junto do seu empregador e da sua convenção coletiva se existem especificidades aplicáveis à sua empresa em caso de doença.

Esgotamento profissional e burn-out no Luxemburgo

No Luxemburgo, 43% dos trabalhadores afirmam sentir stress no trabalho. Quando se fala de esgotamento? Quais são os sintomas? Como reagir em caso de esgotamento profissional? Como tratá-lo? O que diz a lei luxemburguesa sobre o assunto?

Embora o esgotamento profissional ainda não faça parte da lista de «doenças profissionais», é, no entanto, objeto de campanhas de sensibilização e informação, bem como de formações. Os doentes, por sua vez, podem contar com os inúmeros especialistas e organismos dedicados.

Como prevenir o esgotamento profissional?

O esgotamento profissional – também chamado «burn-out» – é um estado de depressão relacionado com o ambiente de trabalho. Este estado resulta geralmente de uma situação difícil vivida no trabalho, que se prolonga no tempo.

O burn-out é um esgotamento ao mesmo tempo emocional, físico e psíquico. Os sintomas são geralmente semelhantes aos da depressão – embora muitas vezes menos pronunciados:

  • Fadiga e sensação de desânimo,
  • Irritabilidade, emotividade, ansiedade e sentimento de insegurança,
  • Sentimento de fracasso, de incompetência e perda de autoconfiança,
  • Dificuldade de concentração, perdas de memória, perda de interesse pelo trabalho,
  • Dores musculares (dores nas costas, enxaquecas…),
  • Ceticismo em relação ao trabalho, desumanização das relações com isolamento nas relações
  • Sensação de incompetência, desejo de desistir com forte risco de colapso. Nas formas mais graves, pode-se observar um risco de AVC ou enfarte.

É, portanto, urgente agir antes que seja tarde demais. Em caso de sintomas, é aconselhável consultar o médico de família ou um psicólogo.

A lei luxemburguesa sobre o esgotamento

O esgotamento profissional afetaria cerca de dois em cada dez trabalhadores. Pelo menos um terço destes apresentaria um risco elevado de esgotamento.

O esgotamento profissional não é, no entanto, reconhecido como uma doença no Grão-Ducado, ao contrário dos seus vizinhos belgas e franceses.

No entanto, cada vez mais empresas e associações procuram sensibilizar a população ativa para o problema. É nomeadamente o caso da ASTF, do IMS ou ainda da comunidade RH POG. São assim ministradas formações, informações, aconselhamento e conferências destinadas aos trabalhadores, mas também aos recursos humanos.

Deseja defender os seus direitos? Informe-se junto da ALEBA, Associação Luxemburguesa para os Trabalhadores que Necessitam de Assistência.

Endereços úteis sobre o esgotamento no Luxemburgo

Stressberodung pela Câmara dos Trabalhadores

Em colaboração com a Liga Luxemburguesa de Saúde Mental (LLHM), a Câmara dos Trabalhadores oferece um serviço de aconselhamento gratuito aos trabalhadores que sofrem de stress no trabalho. O «Stressberodung» presta apoio psicológico aos trabalhadores, para os ajudar a controlar o seu stress.

As consultas, limitadas a um máximo de 5, realizam-se de segunda a sexta-feira, mediante marcação, nas instalações da Câmara dos Trabalhadores em Luxemburgo-Merl. As consultas individuais são realizadas em luxemburguês, francês, alemão ou inglês.

Associação de Prevenção e Gestão do Stress

A Associação do Luxemburgo e da Grande Região para a Prevenção e Gestão do Stress (APGS) tem como objetivo prevenir e gerir as patologias relacionadas com o stress.

As pessoas que sofrem de depressão ou de esgotamento têm assim a possibilidade de participar em atividades físicas e psico-corporais, adaptadas aos participantes e supervisionadas por profissionais de saúde especializados em educação terapêutica.

Atenção! É indispensável apresentar um atestado médico de ausência de contraindicações para poder participar nas atividades.

Centro de Prevenção e Acompanhamento do Burnout

O Centro de Prevenção e Acompanhamento do Burnout (CPA Burnout) tem como objetivo criar um espaço de escuta e de intercâmbio em torno do burnout.

Oferece acompanhamento individual, workshops e formações, mas também programas adaptados às empresas. A unidade é composta por uma equipa multidisciplinar de profissionais de saúde.

Cap Prevent Burnout

O Cap Prevent Burnout é uma unidade de acompanhamento multidisciplinar. Tem como objetivo prevenir o stress no trabalho e prestar apoio a pessoas em situação de esgotamento.

A unidade oferece, assim, consultas, workshops práticos e grupos de discussão. Estas atividades são supervisionadas por uma equipa de profissionais complementares: um psiquiatra, um coach, um neuropsicólogo…

Wellbeing at Work

Wellbeing at Work é uma organização privada especializada na promoção da saúde e do bem-estar no trabalho. Esta oferece acompanhamento, planos de ação, conferências, sessões de coaching ou ainda formações e campanhas de sensibilização.

Saiba mais sobre o mundo do trabalho no Luxemburgo e sobre a área da saúde.

Laurent Ollier

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