Casar-se no Luxemburgo: trâmites, documentos, regime matrimonial e fiscalidade
Deseja casar-se no Luxemburgo? O casamento civil requer vários trâmites administrativos antes da cerimónia: condições a cumprir, documentos a apresentar, entrega do processo na Câmara Municipal, publicação das proclamações, escolha do regime matrimonial e, para os casais internacionais, eventual reconhecimento de documentos estrangeiros.
Para os expatriados e recém-chegados, estes trâmites podem parecer complexos, nomeadamente quando os futuros cônjuges têm nacionalidades diferentes, quando um casamento anterior foi celebrado no estrangeiro ou quando alguns documentos têm de ser traduzidos ou legalizados.
Este guia explica-lhe as condições para casar no Luxemburgo, os prazos a prever, os documentos a preparar, as formalidades junto da Câmara Municipal, bem como as consequências do casamento no que diz respeito ao nome, à fiscalidade, ao património e ao reconhecimento de um casamento estrangeiro.
Casar-se no Luxemburgo: o que os expatriados devem ter em conta
- No Luxemburgo, o casamento civil deve ser sempre celebrado antes de um eventual casamento religioso.
- O casamento está aberto a casais de sexos diferentes e a casais do mesmo sexo.
- Pelo menos um dos futuros cônjuges deve ter a sua residência oficial no Luxemburgo.
- Os futuros cônjuges devem preparar a sua documentação várias semanas antes da data pretendida.
- Os documentos estrangeiros têm frequentemente de ser traduzidos, legalizados ou apostilados, consoante o país de origem.
- A escolha do regime matrimonial pode ter consequências importantes no património, nas dívidas, na fiscalidade e na sucessão.
Quem pode casar-se no Luxemburgo?
No Luxemburgo, o casamento civil é permitido entre duas pessoas de sexos diferentes ou do mesmo sexo. Desde a entrada em vigor do casamento para todos, os casais homossexuais e heterossexuais beneficiam dos mesmos direitos e deveres no âmbito do casamento civil.
Para se casarem no Luxemburgo, os futuros cônjuges devem, em geral, cumprir os seguintes requisitos:
- ter pelo menos 18 anos;
- não estar já casado;
- não estar ligados por um laço de parentesco ou afinidade que proíba o casamento;
- dar o seu consentimento livre e informado;
- ter, pelo menos, um dos futuros cônjuges oficialmente domiciliado no Luxemburgo.
Um menor pode, em casos excecionais, ser autorizado a casar-se com o consentimento do juiz de tutela.
Casamento no Luxemburgo: números-chave
- Em 2024, foram celebrados cerca de 2 567 casamentos no Luxemburgo.
- Pouco mais de 5 % da população vive em união civil.
- Paralelamente, foram proferidas cerca de 1 200 sentenças de divórcio.
- Os casais internacionais são frequentes no Luxemburgo, o que torna as questões relacionadas com documentos estrangeiros, regime matrimonial e reconhecimento do casamento particularmente importantes.
Casamento civil ou religioso: qual é a diferença no Luxemburgo?
No Luxemburgo, apenas o casamento civil celebrado perante o oficial do registo civil produz efeitos jurídicos. Deve obrigatoriamente ter lugar antes de qualquer cerimónia religiosa.
Um casamento religioso, por si só, não é reconhecido como casamento legal no Luxemburgo. Os casais que pretendam organizar uma cerimónia religiosa devem, portanto, casar-se primeiro civilmente na autarquia competente.
Para organizar uma cerimónia religiosa, os futuros cônjuges devem informar-se diretamente junto do seu local de culto ou da sua comunidade religiosa.
Para saber mais sobre os cultos e a prática religiosa no Luxemburgo, consulte a nossa página: religião no Luxemburgo.
Onde casar civilmente no Luxemburgo?
O casamento civil deve ser celebrado no município de residência de um dos futuros cônjuges, desde que essa residência esteja legalmente estabelecida no Luxemburgo.
A quem se deve dirigir para se casar civilmente?
A autarquia é o seu principal interlocutor para:
- preparar o processo de casamento;
- verificar os documentos necessários;
- marcar a data e a hora da cerimónia;
- organizar a publicação das proclamações;
- celebrar o casamento civil.
Os futuros cônjuges devem, por isso, contactar com antecedência suficiente a sua autarquia de residência.
É possível casar-se noutro local que não seja a Câmara Municipal?
Desde 2022, alguns municípios podem autorizar a celebração do casamento civil fora da Câmara Municipal, em locais públicos ou históricos aprovados.
Estes locais devem ser solenes, acessíveis ao público, não religiosos e situados no território do município. Cada município define os seus próprios locais autorizados e as respetivas modalidades práticas.
Se desejar uma cerimónia civil num local específico, informe-se diretamente junto da sua autarquia logo no início dos seus trâmites.
Que prazos é necessário prever para casar no Luxemburgo?
A preparação de um casamento civil requer antecipação. Os prazos dependem, nomeadamente, da nacionalidade dos futuros cônjuges, do país de origem dos documentos e da complexidade do processo.
| Situação | Prazo recomendado | A prever |
|---|---|---|
| Dois residentes luxemburgueses ou processo simples | Pelo menos 2 meses antes da data pretendida | Documentos recentes de estado civil, residência e identificação |
| Casal binacional ou expatriado | Pelo menos 3 meses antes da data pretendida | Documentos estrangeiros, traduções, certidões de capacidade matrimonial |
| Documentos emitidos fora da UE | Antecipar ainda mais | Tradução, legalização ou apostila, consoante o país |
Recomenda-se contactar a autarquia assim que tiver em vista uma data para o casamento. A obtenção de alguns documentos pode demorar algum tempo, em especial os documentos estrangeiros.
Como preparar o processo de casamento?
O processo de casamento deve ser constituído junto da autarquia competente. Um dos futuros cônjuges deve, geralmente, dirigir-se à autarquia para conhecer a lista exata dos documentos a apresentar e as modalidades de entrega.
A apresentação do processo é, em princípio, feita pessoalmente, mediante marcação prévia. A data e a hora do casamento são fixadas quando o processo estiver completo.
Documentos geralmente exigidos
Os futuros cônjuges devem, nomeadamente, apresentar:
- um documento de identificação válido;
- uma certidão de nascimento recente;
- um certificado de capacidade matrimonial, se necessário;
- os números de identificação nacionais dos futuros cônjuges;
- um certificado de residência, pelo menos para um dos futuros cônjuges;
- os documentos relativos a uma união anterior, se for o caso;
- qualquer documento adicional solicitado pela autarquia, consoante a nacionalidade ou a situação familiar.
Documentos necessários para casar: importante
Os documentos devem, em geral, ser apresentados em francês, alemão ou inglês. Os documentos redigidos noutra língua podem ter de ser traduzidos por um tradutor juramentado. Para alguns documentos estrangeiros, pode também ser exigida uma legalização ou uma apostila.
Mandar traduzir oficialmente os seus documentos administrativos.
Casos específicos consoante a nacionalidade dos futuros cônjuges
Para os casais internacionais, os documentos a apresentar podem variar consoante a nacionalidade dos futuros cônjuges e o país onde os documentos de estado civil foram emitidos.
Algumas formalidades devem ser cumpridas junto do consulado ou da autoridade competente do país de origem. Por isso, é preferível verificar as formalidades com antecedência suficiente, sobretudo se um dos futuros cônjuges tiver nascido ou residido no estrangeiro.
Cidadãos alemães
Para os cidadãos alemães, o oficial do registo civil luxemburguês solicita geralmente uma certidão de capacidade matrimonial denominada «Ehefähigkeitszeugnis».
Este documento pode ser emitido pela autarquia de nascimento, pela autarquia do último domicílio na Alemanha ou pelo Standesamt em Berlim, caso a pessoa nunca tenha residido na Alemanha.
Cidadãos italianos
No caso dos cidadãos italianos, as publicações de casamento podem ser efetuadas junto do Consulado da Itália, se os futuros cônjuges tiverem nascido e residirem no Luxemburgo desde o nascimento.
Se os futuros cônjuges tiverem nascido em Itália, a publicação do casamento poderá ter de ser efetuada em Itália.
Cidadãos portugueses
Os cidadãos portugueses devem, geralmente, dirigir-se em conjunto ao Consulado-Geral de Portugal no Luxemburgo para constituir o processo.
Podem ser solicitados vários documentos: documento de identificação, certidão de nascimento, certidão de residência ou outros documentos, consoante a situação.
Uma vez processado o processo, a certidão de capacidade matrimonial pode ser enviada à administração municipal onde o casamento será celebrado.
Publicação das proclamações e celebração do casamento
Quando o processo de casamento estiver completo, o município procede à publicação das proclamações. Esta publicação permite informar oficialmente sobre a intenção dos futuros cônjuges de se casarem.
A publicação das proclamações fica afixada durante 10 dias no município de residência dos futuros cônjuges. Uma vez concluída esta etapa, o casamento deve ser celebrado no prazo de 12 meses. Caso contrário, poderá ser necessária uma nova publicação.
Desenvolvimento da cerimónia civil
A cerimónia é celebrada pelo oficial do registo civil da autarquia. Os casamentos podem, geralmente, ser celebrados nos dias úteis da semana, consoante a disponibilidade da autarquia.
O casamento civil é a única cerimónia com valor jurídico. Pode ser organizado posteriormente um casamento religioso ou simbólico, mas este não substitui a cerimónia civil.
São necessárias testemunhas para casar no Luxemburgo?
O Código Civil luxemburguês não prevê a assinatura obrigatória de testemunhas para o casamento civil.
No entanto, os casais podem optar por incluir os seus familiares na cerimónia, de acordo com os costumes do município ou no âmbito de uma celebração religiosa ou privada organizada posteriormente.
Licença extraordinária por casamento
No Luxemburgo, os trabalhadores assalariados vinculados por um contrato de trabalho podem beneficiar de uma licença extraordinária por ocasião do seu casamento.
Esta licença é de três dias para cada um dos cônjuges assalariados. Permite organizar com mais tranquilidade as formalidades e a celebração do casamento.
As modalidades práticas devem ser verificadas junto do empregador, nomeadamente no que diz respeito à data de gozo da licença e aos comprovativos a apresentar.
Mais informações sobre as licenças no Luxemburgo.
Casamento ou união civil: o que escolher?
O casamento e a união civil não têm exatamente os mesmos efeitos jurídicos, patrimoniais, fiscais e sucessórios.
O casamento cria um vínculo matrimonial completo entre os cônjuges. Regula , nomeadamente, os seus direitos e deveres recíprocos, o seu regime matrimonial, a sua situação sucessória e certas consequências fiscais.
A união civil pode constituir uma alternativa mais flexível para alguns casais, mas nem sempre produz os mesmos efeitos que o casamento.
Mais informações sobre a união civil ou PACS no Luxemburgo.
Escolher o regime matrimonial no Luxemburgo
O regime matrimonial determina as regras aplicáveis aos bens, aos rendimentos, às dívidas e ao património dos cônjuges durante o casamento e em caso de separação, divórcio ou falecimento.
Na ausência de um contrato de casamento, os cônjuges estão sujeitos ao regime legal luxemburguês. No entanto, os casais podem escolher outro regime matrimonial através de um contrato celebrado perante um notário.
| Regime matrimonial | Princípio | A reter |
|---|---|---|
| Comunhão legal | Os bens adquiridos durante o casamento são comuns. | Regime aplicável automaticamente sem contrato de casamento. |
| Comunhão universal | A maioria dos bens dos cônjuges passa a ser comum. | Pode ter consequências importantes em caso de falecimento, divórcio ou família reconstituída. |
| Separação de bens | Cada cônjuge mantém os seus bens, rendimentos e dívidas pessoais. | É frequentemente escolhido quando os cônjuges pretendem proteger a sua autonomia patrimonial. |
O regime legal: comunhão reduzida aos aquisições
Se os cônjuges não assinarem um contrato de casamento específico, ficam automaticamente sujeitos ao regime legal de comunhão reduzida aos aquisições.
Neste regime, os bens adquiridos durante o casamento pertencem, em princípio, a ambos os cônjuges. Os rendimentos do trabalho, os rendimentos dos bens e as aquisições realizadas durante o casamento passam a fazer parte da comunhão.
No entanto, alguns bens permanecem pessoais, nomeadamente:
- os bens adquiridos antes do casamento;
- os bens de caráter pessoal;
- os bens recebidos por doação;
- os bens recebidos por herança.
As dívidas contraídas antes do casamento continuam a ser pessoais. No entanto, certas dívidas relacionadas com a manutenção do lar ou com a educação dos filhos podem comprometer a comunidade.
O regime de comunhão universal
Num regime de comunhão universal, a maioria dos bens dos cônjuges é comum, quer tenham sido adquiridos antes ou depois do casamento.
Esta opção pode ser adequada para certos casais, mas deve ser considerada com cautela, nomeadamente na presença de filhos de uma união anterior ou de um património significativo.
As dívidas também podem ser comuns. Por isso, é importante avaliar as consequências patrimoniais antes de assinar este tipo de contrato.
O regime de separação de bens
Num regime de separação de bens, cada cônjuge mantém a administração, o usufruto e a livre disposição dos seus bens pessoais.
Não existe património comum, exceto bens adquiridos em conjunto em regime de indivisão. Cada cônjuge continua a ser responsável pelas suas dívidas pessoais, salvo exceções relacionadas, nomeadamente, com a manutenção do lar ou a educação dos filhos.
É possível alterar o contrato de casamento?
Após, pelo menos, dois anos de casamento, os cônjuges podem alterar o seu regime matrimonial por meio de escritura notarial.
Este procedimento pode ser útil se a situação familiar, profissional, patrimonial ou internacional do casal evoluir.
Para casais expatriados ou binacionais, a escolha do regime matrimonial merece uma atenção especial. Dependendo da nacionalidade dos cônjuges, do país de residência, da localização dos bens e da existência de um contrato de casamento, as consequências podem variar em caso de divórcio, falecimento ou regresso a outro país.
Apelido após o casamento
No Luxemburgo, a lei não prevê a fusão automática dos apelidos. O apelido inscrito no registo civil continua a ser o apelido juridicamente reconhecido.
Na prática, uma mulher casada pode, no entanto, utilizar o apelido do marido e acrescentar-lhe o seu apelido de nascimento. Esta prática continua a ser um costume e não altera automaticamente o registo civil.
A lei permite também, em certos casos, solicitar uma alteração do apelido. Este pedido deve ser fundamentado e dirigido ao Ministério da Justiça.
Tributação dos casais casados no Luxemburgo
O casamento pode ter consequências fiscais significativas. Os contribuintes casados beneficiam atualmente da classe de imposto 2 e são, geralmente, tributados em conjunto.
Esta situação pode ter impacto sobre:
- o cálculo do imposto;
- as deduções fiscais;
- a declaração fiscal conjunta;
- a repartição dos rendimentos no seio do casal;
- a comparação entre casamento, parceria civil e união de facto.
Está prevista uma reforma progressiva da tributação individual nos próximos anos. Os casais internacionais, os cônjuges de expatriados e os casais cujos rendimentos são muito diferentes têm, portanto, interesse em informar-se antes de escolherem a sua organização familiar e fiscal.
Saiba mais sobre a tributação das pessoas singulares no Luxemburgo.
Casamento e consequências administrativas para os expatriados
Para os expatriados e os casais internacionais, o casamento pode ter consequências em vários trâmites administrativos no Luxemburgo.
Dependendo da sua situação, pode, nomeadamente, influenciar:
- um pedido de reagrupamento familiar;
- o reconhecimento de um casamento celebrado no estrangeiro;
- a tributação do casal;
- os direitos sucessórios;
- segurança social;
- a situação dos filhos;
- o eventual pedido de nacionalidade luxemburguesa.
Para os trâmites relacionados com a residência e o reagrupamento familiar, consulte: vistos, títulos de residência e reagrupamento familiar no Luxemburgo.
Reconhecimento de um casamento celebrado no estrangeiro
Muitos expatriados chegam ao Luxemburgo já casados no seu país de origem. Na maioria dos casos, este casamento é reconhecido no Luxemburgo, desde que tenha sido validamente celebrado de acordo com a legislação do país onde foi celebrado.
No entanto, podem ser necessários alguns trâmites administrativos para que a sua situação familiar seja devidamente tida em conta pelas autoridades luxemburguesas.
Dependendo da sua situação, poderá ser solicitado, nomeadamente:
- uma certidão de casamento recente;
- uma tradução oficial;
- uma legalização ou uma apostila;
- a eventual transcrição junto das autoridades competentes.
Este reconhecimento pode ser importante para vários trâmites administrativos:
- o reagrupamento familiar;
- a fiscalidade;
- a segurança social;
- a sucessão;
- os direitos do cônjuge;
- alguns trâmites relacionados com a residência.
Casamento e aquisição da nacionalidade luxemburguesa
O casamento com um cidadão luxemburguês não confere automaticamente o direito à nacionalidade luxemburguesa.
No entanto, pode permitir o acesso a um procedimento específico de naturalização, sob determinadas condições previstas na legislação luxemburguesa.
As condições dizem respeito, nomeadamente, a:
- a duração do casamento;
- o domínio da língua luxemburguesa;
- a participação no curso «Viver juntos no Grão-Ducado do Luxemburgo» ou a aprovação no exame correspondente;
- outras condições previstas na lei.
Consulte o nosso guia completo sobre a nacionalidade luxemburguesa.
Lista de verificação: preparar o casamento no Luxemburgo
- Escolher o município onde o casamento será celebrado.
- Verificar as condições aplicáveis à sua nacionalidade.
- Solicitar as certidões de estado civil necessárias.
- Mandar traduzir ou legalizar os documentos estrangeiros, se necessário.
- Marcar uma reunião com o oficial do registo civil.
- Reunir um dossiê completo.
- Pense no regime matrimonial mais adequado.
- Informar o seu empregador para poder beneficiar da licença extraordinária.
- Verificar as consequências fiscais e patrimoniais do seu casamento.
- Atualizar os seus trâmites administrativos após a cerimónia.
Erros frequentes num casamento no Luxemburgo
- Esperar até ao último momento para solicitar as certidões de estado civil.
- Esquecer-se de que alguns documentos estrangeiros têm de ser traduzidos, apostilados ou legalizados.
- Acreditar que um casamento religioso é suficiente para produzir efeitos jurídicos.
- Negligenciar a escolha do regime matrimonial.
- Pensar que o casamento permite automaticamente obter a nacionalidade luxemburguesa.
- Não verificar as consequências fiscais e sucessórias do casamento.
- Esquecer-se de informar as administrações competentes após o casamento, quando tal for necessário.
Para avançar com os seus trâmites no Luxemburgo
O seu casamento constitui frequentemente o ponto de partida para muitos outros trâmites administrativos.
- A união civil (PACS) no Luxemburgo
- Divorciar-se ou separar-se no Luxemburgo
- Obter a nacionalidade luxemburguesa
- Visto, título de residência e reagrupamento familiar
- Declarar a chegada ou a partida do Luxemburgo
- Compreender a tributação das pessoas singulares
- As instituições políticas do Luxemburgo
O casamento é uma etapa importante da vida pessoal, mas também um ato jurídico com efeitos duradouros. Antecipar as formalidades, preparar cuidadosamente o seu processo e compreender as consequências patrimoniais, fiscais e administrativas permitir-lhe-á encarar esta nova etapa com toda a serenidade.
Perguntas frequentes: casar-se no Luxemburgo
É possível casar-se no Luxemburgo se for estrangeiro?
Sim. Os cidadãos estrangeiros podem casar-se no Luxemburgo, desde que cumpram os requisitos previstos na lei e apresentem os documentos solicitados pelo município de residência.
É obrigatório residir no Luxemburgo?
Sim. Em princípio, pelo menos um dos futuros cônjuges deve ter a sua residência oficial no Luxemburgo para que o casamento possa ser celebrado num município luxemburguês.
É possível escolher livremente o regime matrimonial?
Sim. Os futuros cônjuges podem celebrar um contrato de casamento perante um notário, a fim de optar por um regime diferente do regime legal.
O casamento confere automaticamente a nacionalidade luxemburguesa?
Não. O casamento não permite obter automaticamente a nacionalidade luxemburguesa. No entanto, pode dar acesso a um procedimento específico de naturalização, sob determinadas condições.
É possível celebrar um casamento religioso antes do casamento civil?
Não. No Luxemburgo, o casamento civil deve ser obrigatoriamente celebrado antes de qualquer cerimónia religiosa.
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