Declarar a sua residência no Luxemburgo ou a sua partida

Acabou de se mudar para o Luxemburgo e planeia ficar por muito tempo? Portanto, não há dúvida: declarar a sua residência é um passo obrigatório para os expatriados.
Aqui encontrará todas as informações necessárias para declarar a sua nova residência no Luxemburgo, seja como recém-chegado, porque vai mudar de residência no Luxemburgo ou porque vai deixar o Grão-Ducado definitivamente.

Declaração da sua chegada ao Luxemburgo

Inscrição junto da sua autoridade local

É obrigatório declarar a sua residência ao serviço da população da sua autarquia se se mudar para o Luxemburgo durante mais de três meses. Este é um procedimento administrativo para todos os novos residentes, quer seja proprietário ou alugue a sua casa.

Esta declaração deve ser feita o mais rápido possível, pessoalmente, pelo cônjuge com quem a pessoa habitualmente reside. As crianças menores de idade são representadas pelo seu representante legal.

Um tutor, curador, administrador legal, administrador ad hoc ou agente especial, com base num documento de identidade válido e no título com base no qual actua, pode também, se necessário, declarar a sua residência em seu nome.

As modalidades das declarações de residência podem variar de um município para outro. Eles são derivados de várias leis e regulamentos que estabelecem os procedimentos a serem seguidos. Ser-lhe-á pedido um documento de identidade e o livro de registo familiar, assim como um visto ou autorização de residência, se necessário.

A declaração de chegada deve ser feita no prazo de 8 dias após a sua chegada. Este período é mais curto para os nacionais de países terceiros. Eles são obrigados a declarar sua chegada no prazo de 3 dias após a sua chegada.

Este registo permitir-lhe-á tratar de alguns dos procedimentos administrativos necessários . Também poderá matricular os seus filhos na escola luxemburguesa na comuna, se assim o desejar. É também a ocasião para se inscrever nas listas eleitorais para certas eleições locais no Luxemburgo. Recordamos-lhe que votar nas eleições é obrigatório como residente no Luxemburgo.

Documentos para inscrição no registo da população

Para se inscrever no registo da população e declarar a sua residência no Luxemburgo, deve apresentar :

Inscrição no consulado ou embaixada do seu país de origem

Como novo residente no Luxemburgo, recomenda-se também que se registe no seu consulado ou embaixada no Luxemburgo. Este registo é essencial para a emissão ou renovação de documentos oficiais (passaporte, bilhete de identidade nacional, etc.) mas também em caso de nascimento/morte, casamento, acidente grave, detenção, acto notarial, etc. O consulado ou embaixada pode ajudá-lo com as formalidades administrativas.

A inscrição na embaixada ou consulado do seu país de origem também é necessária para inscrição nos cadernos eleitorais como residente no Luxemburgo. Isto permitir-lhe-á continuar a participar em certas eleições no seu país de origem.. Aqui você encontrará uma lista de consulados e embaixadas no Luxemburgo.
Saiba mais sobre as formalidades a serem cumpridas quando se mudar para o Luxemburgo

Declaração online para mudanças dentro do Luxemburgo

Se sair de casa para se mudar para outro local no Luxemburgo, deve também notificar a autoridade local da sua nova comuna de residência. Também o retirará do registo no seu antigo local de residência.
A partir de agora, esta declaração pode ser feita online para várias comunas através do Myguichet.lu . Este procedimento é válido apenas para uma pessoa, o cônjuge ou parceiro da união civil, assim como os filhos menores registrados no mesmo domicílio e no mesmo endereço.
Está à procura de uma nova casa no Luxemburgo? Como você faz isso?

Vai deixar o Luxemburgo? Declare a sua partida para o seu município

Se sair definitivamente do Luxemburgo, também é obrigado a declarar a sua partida para a sua última comuna de residência. Alguns municípios oferecem-lhe agora a possibilidade de Para cumprir estas formalidades de partida na internet através do MyGuichet. leia.