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Vistos, títulos de residência, reagrupamento familiar

Vistos, títulos de residência, reagrupamento familiar

Pretende emigrar para o Luxemburgo ou juntar-se à sua família que já lá reside? Antes da sua chegada, é essencial conhecer os vistos e os títulos de residência necessários, consoante a sua nacionalidade, a duração e a natureza da sua estadia.

Esta página orienta-o passo a passo sobre os procedimentos para cidadãos europeus, cidadãos de países terceiros e famílias, bem como sobre o Cartão Azul Europeu (EU Blue Card) para trabalhadores altamente qualificados.

Quem pode residir no Luxemburgo?

O direito de residência no Luxemburgo está, salvo exceções, sujeito à capacidade do candidato de prover ao seu sustento e ao da sua família. Os candidatos não devem constituir um encargo para o sistema de assistência social.

Uma vez que o Luxemburgo faz parte daUnião Europeia (UE) e doEspaço Schengen, a necessidade de visto ou título de residência depende de:

  • Da sua nacionalidade: cidadão da UE ou nacional de um país terceiro
  • A duração da sua estadia: menos ou mais de 90 dias

Alguns casos específicos (trabalhadores fronteiriços, requerentes de asilo ou de proteção internacional) são tratados separadamente.

Documentos a apresentar para entrar e permanecer no Luxemburgo

  • Documentos de identidade oficiais válidos (bilhete de identidade ou passaporte)
  • Idiomas aceites: francês, alemão ou inglês. Caso contrário, tradução por tradutor juramentado.

Independentemente do seu estatuto ou da duração da sua estadia, qualquer pessoa que pretenda permanecer no Luxemburgo deve possuir um documento de identidade oficial válido no momento da viagem.

Todos os documentos apresentados devem ser fornecidos em francês, alemão ou inglês. Caso contrário, estes devem ser traduzidos por um tradutor juramentado.

Cidadãos europeus

  • Basta um simples cartão de identidade nacional.
  • Verifique se o seu documento de identidade é válido para viajar na UE.
  • Para menores, é necessário o cartão de identidade ou a caderneta de família.

Para permanecer no Luxemburgo, basta um simples cartão de identidade para os cidadãos da União Europeia. O Luxemburgo aceitaria mesmo um cartão caducado 10 anos após o fim da sua validade.
No entanto, recomendamos vivamente que verifique se o seu documento de identificação é válido para viajar na Europa a partir do Luxemburgo ou no regresso. O outro país pode, de facto, recusar a sua entrada no país ou proibir-lhe o embarque no avião de regresso.

O Luxemburgo exige um cartão de identidade para menores de nacionalidade luxemburguesa com mais de 15 anos. Certifique-se de que possui os documentos de identidade oficiais do seu país de origem ou, na sua falta, um livro de família para viajar para o estrangeiro.

Cidadãos de países terceiros

  • Passaporte válido, eventualmente visto complementar para todos, incluindo menores.
  • A lista de documentos necessários depende do estatuto (trabalhador por conta de outrem, estudante, trabalhador independente, investigador…) e está disponível em Guichet.public.lu ou no site do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Europeus.

Por outro lado, os cidadãos de países terceiros que pretendam residir no Luxemburgo devem apresentar um passaporte válido e, se for caso disso, um visto complementar, incluindo para menores.

Os familiares que pretendam juntar-se ao residente no Luxemburgo deverão, além disso, comprovar a sua relação familiar e apresentar documentos complementares. Consulte o parágrafo sobre o reagrupamento familiar abaixo.

Validade do passaporte

  • Emitido há menos de 10 anos
  • Válido pelo menos 3 meses após o fim da estadia prevista
  • Contém pelo menos 2 páginas em branco

Exame médico

  • Obrigatório para todos os nacionais de países terceiros que solicitem um título de residência com duração superior a 3 meses
  • Exame médico realizado por um médico de clínica geral ou especialista
  • Rastreio da tuberculose realizado pela Liga Médico-Social (LMS)
  • Os custos são suportados pelo requerente

Estadia de cidadãos da União Europeia no Luxemburgo

Princípio da livre circulação no Espaço Schengen

O Luxemburgo faz parte da União Europeia e do Espaço Schengen.

Como tal, qualquer cidadão da União Europeia (UE) ou de um país equiparado beneficia da livre circulação no seio da UE. Esta condição confere-lhe o direito de viver e trabalhar no Luxemburgo e, de forma mais ampla , em qualquer país da UE.

O Espaço Schengen abrange os países da União Europeia que assinaram os acordos de Schengen. Trata-se dos seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Eslováquia, Eslovénia, Suécia e Suíça.

Todos os nacionais dos Estados que aderiram ao Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein e Noruega) também estão abrangidos.

Os nacionais da Confederação Suíça são equiparados aos cidadãos da UE.

Os membros da família de um cidadão da União Europeia, que sejam eles próprios cidadãos da UE, estão igualmente autorizados a residir no Luxemburgo. Ver « Reagrupamento familiar» abaixo.

Estadia inferior a 3 meses no Luxemburgo

  • Sem procedimentos administrativos específicos
  • Cartão de identidade ou passaporte válido
  • Respeito pelos regulamentos municipais para inscrição nos registos de população

Os cidadãos da UE não precisam de realizar qualquer procedimento para permanecer no Luxemburgo por menos de 3 meses. No entanto, devem cumprir as disposições previstas nos diferentes regulamentos municipais para se inscreverem nos registos de população do seu município.

Os cidadãos europeus devem também estar na posse de um cartão de identidade nacional ou de um passaporte válido durante toda a duração da sua estadia.

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Permanecer mais de 3 meses no Luxemburgo

  • Comprovar um emprego, uma atividade independente ou meios financeiros suficientes
  • Estudantes: inscrição numa instituição luxemburguesa
  • Declaração de chegada junto da autarquia no prazo de 8 dias
  • Certificado municipal emitido para toda a família.

Os cidadãos da União Europeia e equiparados podem permanecer no Luxemburgo por mais de 3 meses. Para tal, devem comprovar um emprego por conta de outrem ou o estatuto de trabalhador independente no Luxemburgo.

Os membros da família estão autorizados a juntar-se ao «migrante» principal, se este for cidadão da União Europeia. Ver abaixo o parágrafo sobre o reagrupamento familiar.

Na ausência de emprego, o cidadão da UE que permaneça no Luxemburgo por mais de 3 meses deve comprovar que dispõe de meios financeiros suficientes para garantir a sua subsistência e a da sua família. Deve também comprovar a sua qualidade de membro da família de um cidadão da União, sendo ele próprio cidadão da UE.

Os estudantes matriculados numa instituição de ensino luxemburguesa também podem , na qualidade de cidadãos da UE, permanecer no Luxemburgo.

Os cidadãos da UE que pretendam residir no Luxemburgo por mais de 3 meses devem estar na posse de um cartão de identidade nacional ou de um passaporte válido.

A lista de documentos a apresentar para a obtenção de um visto depende do estatuto do cidadão da UE. Esta lista pode ser consultada em www.guichet.public.lu ou no site do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Europeus.

Se pretenderem permanecer mais de 3 meses no Luxemburgo, todos os cidadãos da União Europeia e equiparados devem efetuar uma declaração de chegada junto da administração municipal do local de residência nos 8 dias seguintes à sua instalação. A administração municipal emitirá uma «declaração de registo» para toda a família. Devem conservá-la durante toda a duração da sua estadia.

Direito de residência permanente

  • Após 5 anos de residência regular: direito de residência permanente, possibilidade de solicitar a nacionalidade luxemburguesa e determinados direitos eleitorais

Estadia no Luxemburgo de nacionais de países terceiros

Os cidadãos de países terceiros (fora da UE/EEE/Suíça) devem cumprir procedimentos específicos para permanecer no Luxemburgo. Estes variam principalmente em função da duração da estadia e do motivo da presença (trabalho, estudos, reagrupamento familiar, etc.).

Em todos os casos, é necessário dispor de:

  • Um visto antes da partida
  • Um título de residência correspondente ao seu estatuto (trabalhador por conta de outrem, trabalhador independente, estudante, investigador, etc.)
  • Algumas profissões ou estatutos específicos podem beneficiar de procedimentos simplificados

Os nacionais de países terceiros da União Europeia que pretendam deslocar-se ao Luxemburgo devem, antes da sua viagem, possuir um documento de viagem válido (passaporte) e um visto. Consulte aqui a lista dos países sujeitos a visto ou não.

Os documentos a apresentar para obter um título de residência ou um visto dependem da atividade do candidato à residência no Luxemburgo. A lista pode ser consultada em www.guichet.public.lu ou no site do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Europeus.

Estas disposições regulamentares são obrigatórias tanto para um simples trânsito como para uma estadia regular no Luxemburgo , independentemente da sua duração.

Estadia inferior a 90 dias (estadia de curta duração)

Para uma estadia de curta duração, pode ser necessário um visto Schengen de tipo C, dependendo da sua nacionalidade. O pedido deve ser feito junto de uma embaixada ou consulado do Luxemburgo (ou de um país que o represente) antes da chegada ao Luxemburgo.

A obtenção de um visto para o Luxemburgo garante a livre circulação do cidadão no Luxemburgo, mas também em todos os países do espaço Schengen.

Os documentos geralmente exigidos são:

  • um passaporte válido
  • um formulário de pedido e uma fotografia
  • um seguro de viagem
  • documentos comprovativos da estadia (motivo, alojamento)
  • provas de recursos financeiros suficientes

Quando estes recursos não puderem ser comprovados, uma pessoa residente no Luxemburgo pode assumir um compromisso de responsabilidade financeira, cobrindo as despesas de estadia, de saúde e de regresso.

Este procedimento pode agora ser realizado online através do MyGuichet.lu (com autenticação segura).

Nota:

  • este compromisso não constitui uma autorização de entrada ou de permanência
  • não garante a obtenção do visto.

Estadia superior a 90 dias (estadia de longa duração)

Para qualquer estadia superior a 3 meses, é obrigatório obter uma autorização de residência temporária antes da chegada ao Luxemburgo.

O tipo de título de residência depende da sua situação: trabalhador por conta de outrem, trabalhador independente, estudante, investigador, au pair ou no âmbito de um reagrupamento familiar.

As principais etapas são as seguintes:

  1. Pedido de autorização de residência junto da Direção de Imigração
  2. Obtenção de um visto (se necessário) para entrar no território
  3. Declaração de chegada junto da autarquia
  4. Realização de um exame médico obrigatório
  5. Pedido do título de residência
  6. Validade do passaporte de cidadãos de países terceiros no Luxemburgo

Validade do passaporte

Para entrar e permanecer no Luxemburgo, o passaporte deve:

  • ter sido emitido há menos de 10 anos
  • ter validade de pelo menos 3 meses após o fim da estadia prevista
  • ter pelo menos 2 páginas em branco

Estas condições aplicam-se igualmente em caso de trânsito no espaço Schengen.

Exame médico para obter um título de residência no Luxemburgo

Para validar a sua estadia no Luxemburgo, os nacionais de países terceiros da União Europeia devem submeter-se a um exame médico obrigatório e a um rastreio da tuberculose. Este procedimento aplica-se a todos os migrantes que não sejam cidadãos da União Europeia ou de um país equiparado.

O serviço médico da imigração organiza o exame médico dos estrangeiros (de fora da UE) que solicitam a emissão de um título de residência no Luxemburgo com duração superior a 3 meses. Este exame pode ser realizado por qualquer médico de clínica geral, médico especialista em medicina interna ou médico especialista em pediatria.

Por outro lado, o rastreio da tuberculose é obrigatoriamente e exclusivamente realizado pela Liga Médico-Social (LMS).

As despesas médicas destes exames ficam a cargo do requerente.

O Cartão Azul Europeu (EU Blue Card)

Para os trabalhadores altamente qualificados, o Cartão Azul Europeu permite residir e trabalhar no Luxemburgo, com vantagens específicas:

  • Principais condições: diploma reconhecido e contrato de trabalho qualificado
  • Salário mínimo: 65 653 € brutos/ano (a partir de 3 de março de 2026). Certos bónus fixos podem ser considerados no cálculo do salário mínimo, mas o montante deve ser garantido em EUR e pago através da folha de pagamento.
  • Vantagens:
    • Acesso direto ao reagrupamento familiar
    • Possibilidade de mobilidade intra-UE após 18 meses
    • Contabilização do tempo de permanência para o direito de residência permanente

Direito de residência permanente no Luxemburgo

Após uma permanência regular e ininterrupta de 5 anos no Grão-Ducado do Luxemburgo, os residentes (independentemente da sua origem, UE ou não UE) podem solicitar o direito de residência permanente no Luxemburgo.

Após 5 anos de residência regular e ininterrupta no Luxemburgo, os nacionais de países terceiros podem solicitar o direito de residência permanente.

Este estatuto permite, nomeadamente:

  • de se estabelecer de forma duradoura no Luxemburgo
  • solicitar, sob determinadas condições, a nacionalidade luxemburguesa
  • aceder a determinados direitos civis

Direito de residência no Luxemburgo: casos específicos

Princípios gerais

Em primeiro lugar e salvo casos específicos, o direito de residência no Luxemburgo está sujeito à capacidade de prover ao seu sustento e ao da sua família.

Os candidatos ao direito de residência não devem representar um encargo financeiro para o sistema de assistência social.

Além disso, o Luxemburgo faz parte da União Europeia e do Espaço Schengen. De facto , a necessidade ou não de obter um visto ou um título que autorize a permanência no Luxemburgo depende de vários fatores:

  • o país de origem da pessoa candidata à imigração no Luxemburgo: é cidadã da União Europeia ou de um país terceiro?
  • a duração da estadia: a estadia prevista é superior ou inferior a 90 dias?

Além disso, alguns casos específicos, como os trabalhadores fronteiriços, os requerentes de asilo ou os requerentes de proteção internacional,dispõem de autorizações específicas para permanecer no Luxemburgo. Abordamos estes casos mais abaixo nesta página.

Consulte também o nosso parágrafo sobre o reagrupamento familiar no Luxemburgo. reside no Luxemburgo e deseja trazer a sua família? Deseja juntar-se a um familiar expatriado no Luxemburgo? Analisamos aqui também os casos relacionados com o reagrupamento familiar no Luxemburgo.

Encontre aqui a lista do que precisa de saber para transportar os seus bens pessoais para o Luxemburgo.

Trabalhador fronteiriço no Luxemburgo

  • Autorização de trabalho necessária para países terceiros
  • Os familiares de um cidadão da UE que já trabalhe no Luxemburgo podem beneficiar de uma isenção de autorização

Um trabalhador fronteiriço proveniente de um país terceiro da União Europeia ou de um país equiparado deverá dispor previamente de uma autorização de trabalho para trabalhar no Luxemburgo sem aí residir. Isto poderá ser discutido com o futuro empregador durante os procedimentos de recrutamento.

No entanto, se o candidato a trabalhador fronteiriço for o cônjuge, o parceiro oficial ou o filho de um cidadão da União ou de um país equiparado, que já trabalhe no Luxemburgo, poderá solicitar previamente uma isenção de autorização de trabalho. A Direção de Imigração do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Europeus é competente nesta matéria.

Refugiados e requerentes de proteção internacional no Luxemburgo

  • Estatuto de proteção concedido: título de residência de 5 anos

O Luxemburgo reconhece o direito de asilo aos requerentes de proteção internacional. Este estatuto , se for aceite, confere uma autorização de residência ao abrigo da proteção internacional com a duração de 5 anos.

Apátridas

  • Emissão de um título de residência se as condições forem cumpridas

O estatuto de apátrida também pode ser concedido ao requerente que preencha as condições necessárias.

Mais informações sobre estes casos específicos de imigração no Luxemburgo em guichet.lu

Reagrupamento familiar no Luxemburgo

Condições para o reagrupamento familiar

No Luxemburgo, o reagrupamento familiar é regulamentado de forma diferente consoante o estatuto do «migrante principal», ao qual os diferentes membros da família se irão associar.
Existem diferentes cenários consoante a pessoa autorizada a residir no território luxemburguês seja cidadã de um país europeu ou nacional de um país terceiro.

A vida familiar é um direito consagrado no artigo 8.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. O Luxemburgo aplica a política europeia, tal como muitos outros países europeus.

No entanto, a prova de pertença à mesma família ou de apoio financeiro que justifique a reunificação deverá ser apresentada pelo requerente, através de um documento oficial emitido pelo país de origem

Cidadãos da União Europeia e reagrupamento familiar

Se o «migrante» principal for um cidadão da União Europeia, os membros da sua família estão autorizados a juntar-se a ele, desde que sejam:

  • o cônjuge ou o parceiro registado
  • o parceiro em união de facto (relação duradoura devidamente comprovada, coabitação de pelo menos 1 ano antes do pedido e/ou filho em comum sobre o qual exercem a autoridade parental)
  • os filhos do cidadão da UE ou do seu cônjuge/parceiro com menos de 21 anos ou a cargo
  • os ascendentes diretos do cidadão da UE ou do seu cônjuge/parceiro a cargo
  • qualquer outro membro da família que, no país de origem, fosse dependente ou fizesse parte do agregado familiar, e/ou de quem o cidadão tenha a obrigação imperativa e pessoal de cuidar devido ao seu estado de saúde.

Cidadãos nacionais de um país terceiro e reagrupamento familiar

Se o «migrante» principal for um cidadão de um país terceiro (fora da UE), os membros da família autorizados a juntar-se a ele são:

  • O cônjuge ou o parceiro registado com mais de 18 anos
  • Os filhos do «migrante» principal ou do seu cônjuge/parceiro com menos de 18 anos ou a cargo

A título excecional, o Ministro pode autorizar igualmente:

  • Os ascendentes (mãe e pai) do requerente ou do seu cônjuge ou parceiro, quando estejam a seu cargo e privados do apoio familiar necessário no seu país de origem
  • Os filhos maiores de idade e solteiros do requerente ou do seu cônjuge ou parceiro, quando estejam objetivamente incapacitados de prover às suas próprias necessidades devido ao seu estado de saúde

Atenção: esta autorização excecional não constitui um direito, ao contrário das duas primeiras categorias.

Prazo de espera para o reagrupamento familiar no Luxemburgo

O prazo de espera antes de poder obter o reagrupamento familiar com a sua família no Luxemburgo depende do estatuto pessoal do migrante principal.

O prazo de espera será de 1 ano para um «migrante» titular de um título de residência «trabalhador por conta de outrem».

Para um «trabalhador altamente qualificado», titular de um título de residência «Cartão Azul Europeu», o reagrupamento familiar é autorizado diretamente.

Ver os outros trâmites administrativos no Luxemburgo

Atenção: em todos os trâmites administrativos no Luxemburgo, os documentos oficiais devem ser apresentados numa das línguas utilizadas no Luxemburgo (luxemburguês, francês, alemão ou inglês). Na sua ausência, o requerente deve recorrer a um tradutor oficial para traduzir os seus documentos para uma língua oficial.

Para descobrir as possíveis vantagens e desvantagens de imigrar para o Luxemburgo, convidamo-lo a consultar a nossa visão geral completa sobre a vida de expatriado no Luxemburgo.

Pronto para se mudar? Consulte o nosso guia para importar os seus bens para o Luxemburgo.

Laurent Ollier

Laurent Ollier

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