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Declarar um nascimento

Declarar um nascimento

Qualquer nascimento em território luxemburguês deve ser registado na autarquia onde a criança nasceu, mesmo que os pais não sejam residentes no Luxemburgo. Aqui encontrará todos os trâmites administrativos a realizar para registar o seu recém-nascido no Luxemburgo.

Quem declara o nascimento de uma criança?

Em geral, o nascimento é registado pelo pai ou pela mãe do recém-nascido.

Na sua ausência, os trâmites podem ser realizados por qualquer pessoa que tenha assistido ao parto, como o médico, a parteira ou qualquer outra pessoa que tenha assistido ao parto.

Registo de um recém-nascido no Registo Civil luxemburguês

Obrigação de registo de nascimento

Todo o nascimento deve ser obrigatoriamente registado na autarquia onde ocorreu. Esta formalidade é da responsabilidade legal dos pais.

Este procedimento deve ser efetuado pessoalmente. O procedimento não está digitalizado.
Por outro lado, alguns procedimentos relacionados (como o pedido de certidão de nascimento) são agora possíveis online através do MyGuichet

Embora o registo civil seja informado diariamente dos nascimentos nos hospitais e clínicas luxemburgueses, tal não equivale a uma declaração de nascimento.

Atenção: os pais não luxemburgueses devem registar o recém-nascido na autarquia de nascimento e, posteriormente, no respetivo consulado ou embaixada. Se os pais forem nacionais de um país que não possua consulado ou embaixada no Luxemburgo, devem contactar o Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Os não residentes devem registar a criança no município de nascimento. Além disso, devem realizar os trâmites necessários junto da sua própria autarquia para que a criança seja reconhecida no seu país de residência.

Registo Civil da Cidade do Luxemburgo: Bierger-Center 44, place Guillaume II / 2, rue Notre-Dame – 1.º andar L-2090 Luxemburgo.

Prazos para a declaração de um nascimento em território luxemburguês

O nascimento de um bebé deve ser declarado no prazo de 10 dias a contar da data do parto. No entanto, se o último dia for um sábado, um domingo ou um feriado legal, o prazo é prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte, caso o último dia caia num fim de semana ou num feriado legal.

Na ausência de registo dentro dos prazos legais no registo civil, a criança não é reconhecida legalmente. N e caso, a certidão de nascimento será registada por decisão judicial. Isto pode implicar custos jurídicos significativos para os pais.

Um pai que efetue os trâmites no registo civil tem direito a 10 dias de licença extraordinária pelo nascimento do seu filho.

Está grávida? Mais informações sobre a licença de maternidade

Documentos a apresentar para registar um nascimento

Para registar o nascimento de uma criança, devem ser apresentados vários documentos, dependendo da situação:

  • A certidão de nascimento emitida pela parteira ou pelo médico aos pais do recém-nascido,
  • Formulário de escolha do apelido da criança (para cidadãos luxemburgueses, franceses, belgas e portugueses). Este formulário deve ser assinado pelos dois pais.
  • A certidão de família ou uma certidão de casamento, se a criança for filha de um casal casado
  • O documento de identificação do declarante, caso não seja um dos pais, do pai ou da mãe
  • Se um dos pais for de nacionalidade luxemburguesa ou tiver nascido no Luxemburgo: uma declaração conjunta, assinada por ambos os pais, indicando o nome da criança.

Atenção! A certidão de casamento deve ser obrigatoriamente traduzida para francês, alemão ou inglês.

Para os pais que desejam transmitir a sua cidadania, é essencial identificar os passos a seguir para adquirir a nacionalidade luxemburguesa por filiação, garantindo assim um futuro estável e gratificante para o seu filho.

Sabe quando é o Dia da Mãe e o Dia do Pai no Luxemburgo?

Outros trâmites a realizar após um nascimento no Luxemburgo

Declaração de nascimento junto das diferentes entidades

Após a declaração do nascimento, o oficial do registo civil entrega oito cópias da certidão de nascimento. Estas cópias devem ser enviadas aos seguintes organismos:

Se ainda não o fez, não se esqueça de contactar um serviço de acolhimento para o seu filho, a fim de organizar o mais rapidamente possível a sua próxima colocação. Considere a possibilidade de fazer um pedido antecipado, especialmente se a estrutura de acolhimento que pretende for muito procurada.

Veja mais informações sobre a licença parental no Luxemburgo.

Baby-years junto da segurança social

Princípio dos «baby-years»

Qualquer progenitor afiliado à segurança social luxemburguesa E que se tenha dedicado à educação do seu filho, incluindo filhos adotados com menos de 4 anos, beneficia de 2 anos adicionais na sua carreira, que são tidos em conta para o seu seguro de pensão.Este período, denominado «Baby-years», ascende a 48 meses se, no momento do nascimento, o progenitor já cuidar de 2 filhos ou tiver a seu cargo uma criança com deficiência superior a 50%.

Os «baby years» só podem ser atribuídos a um dos pais ou repartidos entre ambos. O montante do rendimento considerado corresponde à média mensal dos rendimentos sujeitos a contribuições durante o período de 12 meses de seguro anterior ao parto. Para este cálculo, será considerado um mínimo indexado em função do custo de vida.

Como beneficiar dos «baby-years»

Para beneficiar deste regime, o requerente deve comprovarum mínimo de 12 mesesde seguro obrigatório no Luxemburgo ou num país da União Europeia, durante os 36 meses anteriores ao nascimento ou à adoção da criança.

O pedido deve ser apresentado à Caisse Nationale d’Assurance Pension (CNS) em qualquer momento. No entanto, só será validado aquando do pedido de pensão.

É essencial compreender os seus direitos enquanto trabalhador. Para mais informações sobre as condições relacionadas com uma baixa por doença da CNS, consulte os recursos disponíveis.

Nascimento e fiscalidade

Para garantir uma gestão ótima das suas finanças após o nascimento do seu filho, é essencial familiarizar-se com a regulamentação fiscal local. Para tal, pode consultar o guia de cálculo de impostos no Luxemburgo, que lhe fornecerá todas as informações necessárias sobre os procedimentos fiscais adequados à sua situação familiar.

Saiba mais sobre os trâmites administrativos no Luxemburgo

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✔️ Lista de verificação – Registar um nascimento no Luxemburgo (pais expatriados)

A chegada de um filho é um momento intenso, muitas vezes acompanhado de vários trâmites. Esta lista de verificação ajuda-o a antecipar e a avançar passo a passo, com toda a tranquilidade.

Antes do nascimento

  • ☐ Verificar o reconhecimento da filha ou do filho (se não forem casados)
  • ☐ Pense no apelido da criança (regras específicas do Luxemburgo)
  • ☐ Preparar os documentos necessários:
    • documentos de identificação dos pais
    • certidão de casamento (se for o caso)
  • ☐ Identificar o município onde o nascimento será registado

No prazo de 10 dias após o nascimento

  • ☐ Registar o nascimento na autarquia do local de nascimento
  • ☐ Apresentar os documentos necessários (aviso de nascimento, documentos de identificação, etc.)
  • ☐ Solicitar várias cópias da certidão de nascimento

Após o registo

  • ☐ Verificar a inscrição na segurança social
  • ☐ Apresentar o pedido de abono de família junto da Caisse pour l’avenir des enfants (CAE)
  • ☐ Inscrever o seu filho numa creche (se necessário)

Especificidades para expatriados

  • ☐ Contacte a sua embaixada ou consulado para declarar o nascimento no seu país de origem
  • ☐ Verificar as regras de nacionalidade aplicáveis ao seu filho
  • ☐ Antecipe os prazos e os documentos exigidos pelo seu país

A reter: Não hesite em pedir ajuda ou em dividir as tarefas entre ambos. Nos primeiros dias com o seu filho, simplificar a organização pode fazer toda a diferença.

Laurent Ollier

Laurent Ollier

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