logo
Como obter um título de residência no Luxemburgo?

Como obter um título de residência no Luxemburgo?

Deseja viver, trabalhar, estudar ou juntar-se à sua família no Luxemburgo? Antes da sua chegada, é essencial verificar as condições de entrada e de permanência aplicáveis à sua situação.

Visto, autorização de permanência, título de residência, declaração de chegada, exame médico, reagrupamento familiar ou Cartão Azul Europeu: os trâmites variam consoante a sua nacionalidade, a duração da sua permanência e o motivo da sua instalação.

Este guia ajuda-o a compreender os principais trâmites para os cidadãos da União Europeia, os nacionais de países terceiros e as famílias que pretendem estabelecer-se no Luxemburgo.

O que é importante saber para os expatriados

  • Os cidadãos da União Europeia podem permanecer no Luxemburgo ao abrigo do princípio da livre circulação, mas têm de declarar a sua chegada se se instalarem por mais de 3 meses.
  • Os nacionais de países terceiros têm, frequentemente, de obter uma autorização de residência antes da sua chegada ao Luxemburgo.
  • Para uma estadia inferior a 90 dias, pode ser necessário um visto Schengen de tipo C, dependendo da nacionalidade.
  • Para uma estadia superior a 90 dias, os trâmites devem, geralmente, ser iniciados antes da entrada no Luxemburgo.
  • Os documentos oficiais devem ser apresentados numa língua aceite pela administração luxemburguesa ou traduzidos por um tradutor juramentado.
  • O reagrupamento familiar depende do estatuto do membro da família já estabelecido no Luxemburgo.

Visto ou título de residência no Luxemburgo: quais são as diferenças?

O visto permite entrar no território luxemburguês e no espaço Schengen por um período determinado. O título de residência, por sua vez, permite residir legalmente no Luxemburgo por um período mais longo, com base num motivo específico: trabalho, estudos, reagrupamento familiar, atividade independente, investigação ou outra situação particular.

Para os nacionais de países terceiros que pretendam estabelecer-se por mais de 3 meses, o procedimento começa geralmente com um pedido de autorização de residência temporária junto da Direção-Geral da Imigração. Após a chegada ao Luxemburgo, são necessárias outras etapas para obter o título de residência definitivo.

Quem pode residir no Luxemburgo?

O direito de residência no Luxemburgo depende principalmente de três elementos:

  • a sua nacionalidade: cidadão da União Europeia, equiparado ou nacional de um país terceiro;
  • a duração prevista da estadia: menos ou mais de 90 dias;
  • o motivo da estadia: trabalho, estudos, família, investigação, atividade independente, estadia privada ou outra situação.

O Luxemburgo faz parte da União Europeia e do Espaço Schengen. Os cidadãos da União Europeia, do Espaço Económico Europeu e da Suíça beneficiam de regras de circulação simplificadas. Os nacionais de países terceiros devem, consoante a sua situação, apresentar um passaporte válido, um visto e/ou uma autorização de residência.

Na maioria dos casos, o requerente da autorização de residência deve também estar em condições de prover ao seu sustento e ao da sua família, sem representar um encargo excessivo para o sistema de assistência social luxemburguês.

Quadro recapitulativo: quais os trâmites a seguir, consoante a sua situação?

SituaçãoDuração da estadiaTrâmite principalA reter
Cidadão da UE / EEE / SuíçaMenos de 3 mesesDocumento de identificação ou passaporte válidoNão é necessário um título de residência específico
Cidadão da UE / EEE / SuíçaMais de 3 mesesDeclaração de chegada à autarquiaVer os trâmites de residência
Nacional de um país terceiroMenos de 90 diasVisto Schengen de tipo C, se necessárioPedido a efetuar antes da partida
Cidadãos de países terceirosMais de 90 diasAutorização de permanência temporária, seguida de título de residênciaO pedido deve ser apresentado com antecedência
Família que se junta a um residenteMais de 3 mesesReagrupamento familiarCondições diferentes consoante o estatuto do requerente
Trabalhador altamente qualificadoMais de 3 mesesCartão Azul EuropeuCondições relativas ao diploma, contrato e remuneração

Documentos a preparar para entrar e permanecer no Luxemburgo

Independentemente da sua situação, deve dispor de um documento de identificação oficial válido no momento da sua viagem e durante a sua estadia.

Documentos geralmente necessários

  • bilhete de identidade nacional ou passaporte válido;
  • certidão de nascimento, certidão de casamento ou documento de união de facto, consoante a situação;
  • documentos que comprovem o vínculo familiar, em caso de reagrupamento familiar;
  • contrato de trabalho, certificado de inscrição ou comprovativos de rendimentos, consoante o motivo da estadia;
  • comprovativo de habitação ou alojamento;
  • seguro de saúde ou cobertura médica, conforme o caso;
  • fotografia de identidade e formulários administrativos exigidos.

Atenção às traduções oficiais

Todos os documentos apresentados às autoridades luxemburguesas devem, em geral, ser fornecidos em francês, alemão ou inglês. Se os seus documentos estiverem redigidos noutra língua, poderá ser solicitada uma tradução por um tradutor juramentado.

Mande traduzir os seus documentos administrativos por um tradutor juramentado.

Estadia no Luxemburgo para cidadãos da União Europeia

Princípio da livre circulação na União Europeia

Os cidadãos da União Europeia, bem como os nacionais do Espaço Económico Europeu e da Suíça, beneficiam da livre circulação. Podem viver e trabalhar no Luxemburgo, desde que cumpram os trâmites aplicáveis em caso de estabelecimento duradouro.

Os países equiparados incluem, nomeadamente, a Islândia, o Liechtenstein, a Noruega e a Suíça.

Estadia inferior a 3 meses para cidadãos europeus

Para uma estadia inferior a 3 meses, os cidadãos europeus não têm, em geral, de solicitar um título de residência. Devem, no entanto, dispor de um cartão de identidade nacional ou de um passaporte válido.

Dependendo do município e da situação, podem ser necessárias algumas formalidades locais. Para se estabelecer, consulte o nosso guia: Declarar a residência ou a saída do Luxemburgo.

Está à procura de alojamento temporário no Luxemburgo? Consulte os nossos conselhos.

Estadia superior a 3 meses para cidadãos europeus

Os cidadãos europeus podem permanecer mais de 3 meses no Luxemburgo se preencherem uma das seguintes condições:

  • exercer uma atividade assalariada no Luxemburgo;
  • exercer uma atividade por conta própria;
  • dispor de recursos suficientes para si próprios e para a sua família;
  • estar matriculado como estudante numa instituição luxemburguesa;
  • ser familiar de um cidadão da União Europeia que preencha as condições de permanência.

Os cidadãos europeus que se fixam no Luxemburgo devem efetuar uma declaração de chegada junto da administração municipal do seu local de residência. Posteriormente, pode ser emitida uma certidão de registo.

Para os trâmites relacionados com o emprego, consulte: Encontrar trabalho no Luxemburgo.

Para trabalhadores independentes: Trabalhar por conta própria no Luxemburgo.

Para estudantes: Estudos superiores e bolsas de estudo no Luxemburgo.

Direito de residência permanente para cidadãos europeus

Após 5 anos de residência regular e ininterrupta no Luxemburgo, os cidadãos europeus podem beneficiar do direito de residência permanente. Este período tambémpode ser tido em conta em determinados trâmites posteriores, nomeadamente no pedido de nacionalidade luxemburguesa.

Estadia no Luxemburgo para nacionais de países terceiros

Os nacionais de países terceiros, ou seja, as pessoas que não são cidadãos da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou da Suíça, têm de cumprir procedimentos específicos para entrar e permanecer no Luxemburgo.

Estes trâmites variam consoante a duração da estadia e o motivo da presença: trabalho por conta de outrem , atividade por conta própria, estudos, investigação, estadia privada, au pair ou reagrupamento familiar.

Estadia inferior a 90 dias: visto Schengen de tipo C

Para uma estadia de curta duração, poderá ser necessário um visto Schengen de tipo C, dependendo da sua nacionalidade. Este visto permite permanecer até 90 dias num período de 180 dias no espaço Schengen.

O pedido deve ser apresentado antes da partida junto de uma embaixada ou consulado competente. Em princípio, deve ser apresentado com antecedência suficiente em relação à data prevista para a viagem.

Os documentos geralmente exigidos são:

  • um passaporte válido;
  • um formulário de pedido preenchido;
  • uma fotografia de identificação;
  • um seguro de viagem;
  • comprovativos de recursos financeiros;
  • informações sobre o motivo da estadia;
  • um comprovativo de alojamento;
  • um bilhete de regresso ou um comprovativo de saída do espaço Schengen.

Quando os recursos financeiros não puderem ser comprovados diretamente, uma pessoa residente no Luxemburgo pode, em certos casos, assumir um compromisso de apoio financeiro. Este procedimento pode ser efetuado através do MyGuichet.lu com uma autenticação segura.

Consulte as informações oficiais em Guichet.lu.

Estadia superior a 90 dias: autorização de estada e título de residência

Para uma estadia superior a 3 meses, os nacionais de países terceiros devem obter uma autorização de residência temporária antes da sua chegada ao Luxemburgo.

O tipo de autorização depende do motivo da estadia:

  • trabalhador por conta de outrem;
  • trabalhador por conta de outrem altamente qualificado;
  • trabalhador independente;
  • estudante;
  • investigador;
  • au pair;
  • membro da família no âmbito de um reagrupamento familiar;
  • estadia privada ou outro motivo específico.

Os principais passos para obter um título de residência

  1. Preparar os documentos necessários de acordo com o motivo da estadia.
  2. Apresentar um pedido de autorização de residência temporária junto da Direção-Geral da Imigração.
  3. Aguardar a aprovação antes de entrar no Luxemburgo, salvo em casos específicos.
  4. Solicitar um visto de entrada, caso a sua nacionalidade o exija.
  5. Entrar no Luxemburgo dentro do prazo previsto.
  6. Declarar a sua chegada junto da autarquia de residência.
  7. Submeter-se ao exame médico obrigatório.
  8. Apresentar o pedido de título de residência.
  9. Levantar o título de residência após convocação ou validação do processo.

Consulte as informações do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Europeus.

Validade do passaporte para cidadãos de países terceiros

Para entrar e permanecer no Luxemburgo, o passaporte deve, em geral:

  • ter sido emitido há menos de 10 anos;
  • ter validade de, pelo menos, 3 meses após a data prevista para o fim da estadia;
  • ter, pelo menos, 2 páginas em branco.

Estas condições podem também aplicar-se em caso de trânsito no espaço Schengen.

Exame médico obrigatório

Os nacionais de países terceiros que solicitem um título de residência com duração superior a 3 meses devem submeter-se a um exame médico obrigatório.

Este exame inclui geralmente:

  • um exame médico realizado por um médico de clínica geral, um especialista em medicina interna ou um pediatra;
  • um rastreio da tuberculose realizado pela Liga Médico-Social.

As despesas médicas ficam a cargo do requerente.

Para encontrar um profissional de saúde: Consultas médicas no Luxemburgo.

Para o rastreio da tuberculose: Liga Médico-Social.

Cartão Azul Europeu no Luxemburgo

O Cartão Azul Europeu, ou EU Blue Card, destina-se a cidadãos de países terceiros altamente qualificados que pretendam trabalhar e residir no Luxemburgo.

Destinam-se a trabalhadores por conta de outrem que, em geral, possuam um diploma reconhecido, um contrato de trabalho qualificado e uma remuneração que cumpra os limiares previstos pela regulamentação luxemburguesa.

Por que razão o Cartão Azul Europeu é importante?

  • Permite viver e trabalhar legalmente no Luxemburgo como trabalhador altamente qualificado.
  • Pode facilitar o reagrupamento familiar.
  • Pode abrir perspetivas de mobilidade intra-europeia, sob determinadas condições.
  • Pode ser tida em conta no percurso para a obtenção de um direito de residência duradouro.

Os limites, condições e prazos são atualizados regularmente. Recomenda-se que verifique as informações oficiais antes de qualquer pedido.

Consulte as condições oficiais do Cartão Azul Europeu em Guichet.lu.

Reagrupamento familiar no Luxemburgo

O reagrupamento familiar permite que determinados membros da família se juntem a uma pessoa que resida legalmente no Luxemburgo. As condições variam consoante o estatuto do membro da família já instalado, por vezes designado por «reagrupante».

As regras não são as mesmas consoante o requerente seja cidadão da União Europeia ou nacional de um país terceiro.

Reagrupamento familiar com um cidadão da União Europeia

Quando um cidadão da União Europeia reside no Luxemburgo, alguns membros da sua família podem juntar-se a ele, sob determinadas condições.

As pessoas em causa podem ser, nomeadamente:

  • o cônjuge ou o parceiro registado;
  • o parceiro em união de facto, desde que se comprove uma relação duradoura;
  • os filhos do cidadão da União Europeia ou do seu cônjuge ou parceiro, com menos de 21 anos ou a cargo;
  • os ascendentes diretos a cargo do cidadão da União Europeia ou do seu cônjuge ou parceiro;
  • alguns outros familiares a cargo ou que necessitem de assistência pessoal por motivos de saúde.

Reagrupamento familiar com um nacional de um país terceiro

Quando o requerente do reagrupamento é ele próprio nacional de um país terceiro, os membros da família autorizados a juntar-se a ele são, principalmente:

  • o cônjuge ou o parceiro registado com mais de 18 anos;
  • os filhos menores do requerente ou do seu cônjuge ou parceiro;
  • certos filhos a cargo, consoante a situação familiar e jurídica.

Em alguns casos excecionais, outros membros da família podem ser autorizados a juntar-se ao requerente, nomeadamente ascendentes a cargo ou filhos maiores de idade solteiros incapazes de prover ao seu próprio sustento por motivos de saúde.

Condições geralmente exigidas para o reagrupamento familiar

O requerente deve, em geral, poder comprovar:

  • uma permanência legal no Luxemburgo;
  • recursos suficientes;
  • uma habitação adequada à composição familiar;
  • cobertura de saúde;
  • o vínculo familiar com as pessoas que pretendem juntar-se a ele.

Os documentos oficiais que comprovem o vínculo familiar devem, muitas vezes, ser apresentados acompanhados de uma tradução oficial, se necessário.

Prazo de espera para o reagrupamento familiar

O prazo de espera depende do estatuto do requerente e do tipo de título de residência detido. Alguns títulos podem permitir um reagrupamento familiar mais rápido, nomeadamente o Cartão Azul Europeu. Noutras situações, pode ser exigido um período prévio de residência.

Consulte os trâmites oficiais de reagrupamento familiar em Guichet.lu.

Direito de residência permanente no Luxemburgo

Após 5 anos de residência regular e ininterrupta no Luxemburgo, é possível, sob determinadas condições, solicitar o direito de residência permanente.

Este estatuto permite estabelecer-se de forma duradoura no Luxemburgo. Pode também constituir um passo importante para as pessoas que pretendem, posteriormente, solicitar a nacionalidade luxemburguesa.

Para saber mais: Tornar-se cidadão luxemburguês.

Casos específicos: trabalhadores fronteiriços, proteção internacional e apátridas

Trabalhador fronteiriço nacional de um país terceiro

Um cidadão de um país terceiro que resida noutro país e pretenda trabalhar no Luxemburgo sem aí residir poderá ter de obter uma autorização de trabalho. Este processo depende, nomeadamente, do seu país de residência, do seu título de residência e do tipo de emprego em causa.

Esta questão pode ser abordada com o futuro empregador durante o processo de recrutamento.

Para preparar a sua procura de emprego: Encontrar um emprego no Luxemburgo.

Direção-Geral da Imigração do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Europeus.

Refugiados e requerentes de proteção internacional

O Luxemburgo reconhece o direito de asilo às pessoas que solicitam proteção internacional. Se este estatuto for concedido, pode ser emitida uma autorização de residência específica.

Apátridas

O estatuto de apátrida pode ser reconhecido às pessoas que preencham as condições previstas. Posteriormente, poderá ser emitida uma autorização de residência, consoante a situação.

Mais informações sobre casos específicos de imigração no Luxemburgo em Guichet.lu.

Lista de verificação antes de apresentar o seu pedido de estabelecimento no Luxemburgo

□ Verifique se é cidadão da UE, equiparado a cidadão da UE ou nacional de um país terceiro.

□ Identifique a duração da sua estadia: menos ou mais de 90 dias.

□ Determinar o motivo principal: trabalho, estudos, família, estada privada, investigação ou outro.

□ Verifique se é necessário um visto antes da sua chegada.

□ Prepare um passaporte ou um cartão de identidade válido.

□ Reúna os documentos comprovativos solicitados.

□ Mandar traduzir os documentos, se necessário.

□ Antecipe os prazos administrativos.

□ Prever a declaração de chegada à autarquia.

□ Prever o exame médico se for cidadão de um país terceiro e permanecer no país por mais de 3 meses.

Erros frequentes a evitar

  • Chegar ao Luxemburgo sem ter verificado se é necessária uma autorização de residência prévia.
  • Confundir o visto de entrada com o título de residência.
  • Apresentar um processo incompleto ou com documentos não traduzidos.
  • Negligenciar os prazos de tramitação antes de uma mudança de residência ou de assumir um cargo.
  • Esquecer-se de efetuar a declaração de chegada junto da autarquia.
  • Adiar o exame médico obrigatório após a chegada.
  • Pensar que as regras de reagrupamento familiar são idênticas para todos os estatutos.

Outros trâmites úteis para preparar a sua instalação no Luxemburgo

O título de residência ou o reagrupamento familiar são apenas uma parte dos trâmites necessários para se instalar no Luxemburgo. Lembre-se também de preparar a sua habitação, a sua inscrição na segurança social, os seus seguros, a sua conta bancária e, se necessário, a sua mudança internacional.

Perguntas frequentes – Visto, título de residência e reagrupamento familiar no Luxemburgo

Preciso de um visto para viver no Luxemburgo?

Isso depende da sua nacionalidade, da duração da sua estadia e do motivo da sua instalação. Os cidadãos da União Europeia beneficiam de regras simplificadas. Os nacionais de países terceiros têm frequentemente de solicitar um visto ou uma autorização de residência antes da sua chegada.

Qual é a diferença entre visto e título de residência?

O visto permite entrar no Luxemburgo ou no espaço Schengen por um período determinado. O título de residência permite residir legalmente no Luxemburgo por um período mais longo, com base num motivo específico, como trabalho, estudos ou reagrupamento familiar.

Um cidadão europeu tem de solicitar um título de residência no Luxemburgo?

Um cidadão europeu não necessita, em geral, de um título de residência para viver no Luxemburgo. No entanto, se se instalar por mais de 3 meses, deve declarar a sua chegada junto da sua autarquia de residência e cumprir as condições de residência aplicáveis.

Quais são os passos a seguir para um cidadão de um país terceiro que pretenda viver no Luxemburgo?

Para uma estadia superior a 3 meses, é geralmente necessário solicitar uma autorização de residência temporária antes da chegada, obter um visto, se necessário, declarar a sua chegada à autarquia, submeter-se ao exame médico obrigatório e, em seguida, solicitar o título de residência.

Que documentos é necessário preparar para um pedido de título de residência?

Os documentos variam consoante o motivo da estadia. Em geral, é necessário apresentar um passaporte válido, comprovativos relacionados com o trabalho, os estudos ou a família, comprovativos de recursos financeiros, um seguro de saúde, um comprovativo de alojamento e documentos de estado civil, se necessário.

O exame médico é obrigatório?

Sim, é geralmente obrigatório para os nacionais de países terceiros que solicitem um título de residência com duração superior a 3 meses. Inclui um exame médico e um rastreio da tuberculose.

Quem pode beneficiar do reagrupamento familiar no Luxemburgo?

O reagrupamento familiar pode abranger o cônjuge, o parceiro registado, os filhos menores ou a cargo e, em certos casos, outros membros da família. As condições variam consoante o requerente seja cidadão da União Europeia ou nacional de um país terceiro.

A Carta Azul Europeia permite o reagrupamento familiar?

Sim, o Cartão Azul Europeu pode facilitar o reagrupamento familiar sob determinadas condições. As regras aplicáveis devem ser verificadas no momento do pedido, uma vez que os limiares e critérios podem sofrer alterações.

Quando é necessário declarar a chegada ao Luxemburgo?

Ao fixar residência no Luxemburgo, a declaração de chegada deve ser efetuada junto da autarquia de residência. Este procedimento é indispensável para oficializar a sua presença e dar seguimento a várias formalidades administrativas.

Os documentos estrangeiros têm de ser traduzidos?

Sim, se os documentos não estiverem redigidos numa língua aceite pela administração luxemburguesa. Nesse caso, poderá ser solicitada uma tradução oficial por um tradutor juramentado.

Veja todos os trâmites administrativos no Luxemburgo.

Pronto para a mudança? Consulte o nosso guia para a importação dos seus bens pessoais para o Luxemburgo.

Laurent Ollier

Laurent Ollier

Artigos na categoria Procedimentos administrativos

Trâmites administrativos no Luxemburgo: guia completo para expatriados e recém-chegados

Está a preparar a sua mudança para o Luxemburgo? Encontre aqui todos os trâmites administrativos essenciais: residência, título de residência, segurança social, LuxTrust, família, fiscalidade e serviços públicos.

02 julho 2026

LuxTrust no Luxemburgo: como obter e utilizar a sua identidade digital?

Acabou de chegar ao Luxemburgo? Descubra para que serve o LuxTrust, como obter a sua identidade digital, ativar o LuxTrust Mobile, aceder ao MyGuichet.lu, proteger as suas transações bancárias e evitar tentativas de phishing.

30 junho 2026

Divorciar-se no Luxemburgo: trâmites, procedimento, direitos e consequências

Como funciona o divórcio no Luxemburgo? O que é preciso saber se pretender iniciar um processo de divórcio ou se for alvo de um pedido de divórcio por parte do seu cônjuge? Apresentamos-lhe aqui as informações úteis em caso de divórcio no Luxemburgo

09 junho 2026
Guide

Descarregue onosso guia

Como se instalar e integrar com sucesso no Luxemburgo com a Just Arrived