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Subsídios familiares e apoios às famílias no Luxemburgo

Subsídios familiares e apoios às famílias no Luxemburgo

Vive no Luxemburgo, está a preparar-se para se instalar no país ou trabalha no Grão-Ducado como trabalhador transfronteiriço? Dependendo da sua situação familiar, profissional e do seu país de residência, pode beneficiar de vários abonos de família e apoios financeiros para acompanhar o nascimento, a educação, o acolhimento e a escolaridade dos seus filhos.

As principais prestações familiares luxemburguesas são geridas pela Caisse pour l’Avenir des Enfants, também designada por Zukunftskeess ou CAE. Alguns apoios são pagos automaticamente, enquanto outros requerem a apresentação de um pedido específico.

Esta página ajuda-o a compreender os apoios disponíveis, as condições gerais de acesso, os montantes de referência e os trâmites a realizar enquanto pai ou mãe residente, expatriado ou trabalhador fronteiriço.

Subsídios familiares: o que os expatriados devem ter em conta

  • A Caisse pour l’Avenir des Enfants é o principal organismo responsável pelos subsídios familiares no Luxemburgo.
  • O abono de família é pago mensalmente por cada criança que preencha os requisitos.
  • Os trabalhadores fronteiriços podem beneficiar de certos apoios, desde que estejam inscritos no sistema de segurança social do Luxemburgo.
  • Os montantes dos subsídios familiares são indexados e podem sofrer alterações.
  • O «Chèque-Service Accueil» permite reduzir os custos com o acolhimento de crianças em estruturas reconhecidas.
  • Os apoios relacionados com o nascimento, o início do ano letivo, a deficiência ou os estudos estão sujeitos a condições específicas.

Os principais apoios familiares no Luxemburgo

As prestações familiares luxemburguesas abrangem vários momentos importantes da vida familiar: nascimento, primeira infância, acolhimento, escolaridade, estudos secundários ou superiores, situações de deficiência e apoio às famílias de rendimentos modestos.

Apoio familiarObjetivoOrganismo principal
Prémio de nascimentoApoiar a gravidez, o nascimento e o acompanhamento pós-natalCAE
Subsídio familiarApoiar as famílias na manutenção e educação dos filhosCAE
Subsídio de regresso às aulasAjudar a cobrir as despesas relacionadas com o início do ano letivoCAE
Subsídio especial suplementarApoio às famílias de crianças com deficiênciaCAE
Cheque-Serviço de AcolhimentoReduzir o custo dos serviços de acolhimento de crianças e de determinadas atividadesMunicípio ou CAE, consoante a situação
Apoios à escolaridade secundáriaApoio aos alunos e às famílias, sob determinadas condiçõesCePAS / SePAS
Apoios financeiros para estudos superioresApoiar os estudantes no Luxemburgo ou no estrangeiroServiço AideFi

A Caisse pour l’Avenir des Enfants, organismo de referência

A Caixa para o Futuro das Crianças, ou Zukunftskeess, é o principal interlocutor para as prestações familiares no Luxemburgo. Gere, nomeadamente, os subsídios de nascimento, os abonos de família, o subsídio de regresso às aulas, o subsídio especial suplementar, o Cheque-Serviço de Acolhimento para não-residentes e os trâmites relacionados com a licença parental.

Os pais podem apresentar os seus pedidos, enviar documentos, comunicar uma alteração de situação e acompanhar os seus direitos. A CAE disponibiliza também serviços digitais, nomeadamente para receber determinados documentos por via eletrónica.

As famílias devem comunicar rapidamente qualquer alteração importante: mudança de residência, separação, mudança de empregador, mudança de país de residência, conclusão dos estudos, início da atividade profissional do filho ou alteração na composição do agregado familiar.

Subsídios familiares: atualize sempre a sua situação

Os direitos às prestações familiares dependem da situação familiar, profissional e administrativa. Uma mudança de residência, de emprego, de afiliação social ou de situação escolar pode alterar os seus direitos.

Para evitar interrupções no pagamento ou pedidos de reembolso, informe imediatamente a CAE ou o organismo competente em caso de alteração.

Apoios ao nascimento e à chegada de uma criança ao Luxemburgo

O Luxemburgo prevê um subsídio de nascimento pago em três parcelas distintas. Este apoio não é automático: é necessário apresentar um pedido e cumprir os requisitos médicos e administrativos.

As três parcelas do subsídio de nascimento são:

  • o subsídio pré-natal;
  • o subsídio de nascimento;
  • o subsídio pós-natal.

Cada parcela ascende a 580,03 euros*. Os subsídios de nascimento não são cumuláveis com um subsídio de nascimento equivalente pago no país de residência.

* Montantes em vigor à data de publicação ou da última atualização deste artigo. Uma vez que as prestações familiares são indexadas e estão sujeitas a alterações, convidamo-lo a verificar os montantes aplicáveis no site oficial da Caisse pour l’Avenir des Enfants (CAE).

Subsídio pré-natal

O subsídio pré-natal destina-se à mãe. Está associado ao acompanhamento médico da gravidez e pressupõe, nomeadamente, a realização dos exames médicos obrigatórios nos prazos previstos.

As condições podem incluir, nomeadamente:

  • vários exames médicos durante a gravidez;
  • um exame dentário;
  • residência no Luxemburgo ou uma filiação que cumpra as condições previstas.

Subsídio de nascimento

O subsídio de nascimento é igualmente pago à mãe, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos. Está associado ao nascimento da criança e ao cumprimento das formalidades médicas e administrativas.

Presupõe, nomeadamente, que a criança seja viável e que os exames exigidos tenham sido realizados de acordo com as regras aplicáveis.

Subsídio pós-natal

O subsídio pós-natal diz respeito ao acompanhamento médico da criança após o seu nascimento. Está associado à realização dos exames médicos obrigatórios até à idade prevista na regulamentação.

Para se preparar adequadamente para esta etapa, consulte também a nossa página sobre os trâmites para registar um nascimento no Luxemburgo.

Trabalhadores fronteiriços e subsídio de nascimento

Para as famílias transfronteiriças, as regras são específicas. O subsídio de nascimento luxemburguês não é cumulável com um subsídio equivalente pago no país de residência. Além disso, certas componentes são reservadas à mãe e não podem ser solicitadas por um trabalhador fronteiriço para a sua esposa ou companheira não residente.

Subsídio familiar para o futuro dos filhos

O abono de família, também denominado abono para o futuro das crianças, é um apoio mensal destinado a contribuir para as despesas relacionadas com a manutenção e a educação das crianças.

É paga por cada criança que preencha os requisitos, em princípio até aos 18 anos. Pode ser prolongada até aos 25 anos em certos casos, nomeadamente quando o jovem prossegue estudos que cumpram as condições previstas.

Montante do subsídio familiar

O montante base do abono de família é de 299,86 euros por criança e por mês.

Ao montante base são adicionados aumentos por idade:

  • 22,67 euros* por mês a partir dos 6 anos;
  • 56,57 euros* por mês a partir dos 12 anos.

Uma vez que estes montantes são indexados, recomenda-se que verifique os montantes aplicáveis no momento do seu pedido.

Números-chave dos abonos de família

  • 299,86 euros por criança e por mês para o abono de família de base.
  • 22,67 euros de majoração mensal a partir dos 6 anos.
  • 56,57 euros de majoração mensal a partir dos 12 anos.
  • 580,03 euros por cada parcela do subsídio de nascimento.
  • 115 euros de subsídio de regresso às aulas para uma criança com mais de 6 anos.
  • 235 euros de subsídio de regresso às aulas para uma criança com mais de 12 anos.

* Montantes em vigor à data de publicação ou da última atualização deste artigo. Uma vez que os subsídios familiares são indexados e estão sujeitos a alterações, convidamo-lo a verificar os montantes aplicáveis no site oficial da Caisse pour l’Avenir des Enfants (CAE).

Condições para as famílias residentes

Para as famílias residentes no Luxemburgo, a criança deve, em princípio, residir legalmente e de forma contínua no Grão-Ducado. No entanto, podem existir situações específicas consoante a composição familiar, a nacionalidade, o estatuto de residência ou o percurso da criança.

As famílias recém-chegadas devem verificar se os seus trâmites de residência foram devidamente concluídos. Consulte a nossa página sobre a declaração de residência no Luxemburgo.

Condições para os trabalhadores fronteiriços

Os trabalhadores fronteiriços podem ter direito aos abonos de família luxemburgueses, sob determinadas condições. Devem, nomeadamente, trabalhar no Luxemburgo e estar obrigatoriamente inscritos no Centro Comum de Segurança Social. As crianças devem residir num país da União Europeia ou num país ligado ao Luxemburgo por um acordo de segurança social.

Em certos casos, o Luxemburgo paga um complemento diferencial quando também são devidos abonos de família no país de residência. As regras de prioridade entre países podem depender da situação profissional de ambos os pais.

O que acontece quando a criança atinge a maioridade?

A partir dos 18 anos, a manutenção do subsídio depende da situação do jovem. Em caso de prossecução dos estudos, o subsídio pode ser prolongado sob determinadas condições, geralmente até aos 25 anos, no máximo. No entanto, o subsídio familiar não é cumulável com bolsas de estudo para o ensino superior.

Os procedimentos podem sofrer alterações quando a criança atingir a maioridade. Por isso, é importante antecipar esta etapa e apresentar os certificados de escolaridade ou os comprovativos solicitados.

Subsídio de regresso às aulas

O subsídio de regresso às aulas ajuda as famílias a fazer face às despesas relacionadas com o regresso às aulas: material escolar, equipamento, vestuário, material didático ou despesas associadas à escolaridade.

É paga automaticamente no mês de agosto às crianças beneficiárias de abonos de família que preencham os requisitos de idade e escolaridade.

Os montantes são os seguintes:

  • 115 euros* para uma criança com mais de 6 anos;
  • 235 euros* para uma criança com mais de 12 anos.

Quando uma criança ingressa no ciclo correspondente do ensino básico sem ainda ter atingido a idade exigida, pode ser solicitado um certificado escolar.

Para compreender melhor o sistema escolar, consulte o nosso guia sobre o sistema de ensino básico público luxemburguês.

* Valores em vigor à data de publicação ou da última atualização deste artigo. Uma vez que os subsídios familiares são indexados e estão sujeitos a alterações, convidamo-lo a verificar os valores aplicáveis no site oficial da Caisse pour l’Avenir des Enfants (CAE).

Cheque-Serviço de Acolhimento: apoio para o acolhimento de crianças

O Cheque-Serviço de Acolhimento, ou CSA, é uma contribuição do Estado para as despesas de acolhimento e cuidados infantis. Permite reduzir o montante pago pelos pais a determinados prestadores de serviços reconhecidos.

O CSA pode aplicar-se, nomeadamente, a:

  • creches;
  • as mini-creches;
  • centros de acolhimento diurno;
  • as casas de acolhimento;
  • os assistentes parentais reconhecidos como prestadores do CSA;
  • algumas atividades reconhecidas, de acordo com as condições aplicáveis.

Para as crianças sujeitas à escolaridade obrigatória e com pelo menos 4 anos de idade a 1 de setembro, o acolhimento pode ser gratuito durante as semanas letivas, de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 19h00, excluindo eventuais excedentes faturados pela instituição. Durante as férias escolares ou em determinados horários, a participação financeira dos pais pode depender da tabela do CSA.

Como solicitar o CSA?

As famílias residentes apresentam geralmente o seu pedido junto da autarquia de residência. Os trabalhadores não residentes podem aderir ao CSA sob determinadas condições, nomeadamente se estiverem afiliados ao Centro Comum de Segurança Social ou se trabalharem numa instituição europeia.

No caso dos não residentes, a criança em questão deve também beneficiar do abono de família luxemburguês ou de um subsídio equivalente pago por uma instituição europeia.

Para escolher uma estrutura, consulte o nosso guia sobre creches e modalidades de acolhimento no Luxemburgo.

Educação plurilingue e acolhimento de crianças pequenas

O CSA insere-se também na política luxemburguesa de educação não formal e acolhimento de crianças. As estruturas reconhecidas devem respeitar critérios de qualidade e podem oferecer um acompanhamento plurilingue, particularmente útil para as crianças de famílias expatriadas.

Para aprofundar este tema, consulte a nossa página sobre as creches luxemburguesas, o multilinguismo e a integração cultural.

Subsídio especial suplementar para crianças com deficiência

O subsídio especial suplementar é um apoio mensal destinado às famílias de uma criança que apresente uma redução significativa das suas capacidades físicas ou mentais em comparação com uma criança da mesma idade.

Esta prestação complementa o abono de família e pressupõe que a criança cumpra os requisitos exigidos. O grau de incapacidade é avaliado de acordo com as regras aplicáveis pelas entidades competentes.

O montante do subsídio especial suplementar é fixado em 200 euros* por mês. Este apoio pode, sob determinadas condições, ser pago até aos 18 anos e prolongado até aos 25 anos, desde que sejam cumpridas as condições relativas aos estudos ou à situação.

Apoios à escolaridade e aos estudos

Para além dos abonos de família, existem alguns apoios que podem ajudar as famílias quando os filhos frequentam o ensino secundário ou prosseguem estudos superiores.

Mais informações sobre os apoios financeiros aos estudantes para os ajudar a prosseguir os seus estudos superiores.

Subsídio para famílias de baixos rendimentos

A subvenção para famílias de baixos rendimentos destina-se, sob determinadas condições, às famílias cujos filhos frequentam o ensino secundário luxemburguês. Pode ajudar a cobrir certas despesas relacionadas com material escolar, atividades escolares ou extraescolares.

O pedido deve ser apresentado dentro dos prazos indicados para o ano letivo em questão, geralmente junto dos serviços competentes da instituição de ensino ou do CePAS.

Subsídio de permanência escolar

O subsídio de permanência escolar visa permitir que um aluno em situação de dificuldade psicossocial prossiga os seus estudos até à obtenção de um diploma ou de uma qualificação reconhecida.

Este apoio diz respeito a situações específicas e deve ser analisado em conjunto com os serviços competentes, nomeadamente o SePAS ou o CePAS.

Bolsas e apoios financeiros para o ensino superior

Quando a criança prossegue estudos superiores, os apoios familiares podem sofrer alterações. Existem apoios específicos para estudantes, quer estes prossigam os seus estudos no Luxemburgo ou no estrangeiro.

Consulte a nossa página dedicada às bolsas e ajudas financeiras para estudantes no Luxemburgo.

Direitos dos trabalhadores fronteiriços e das famílias não residentes

Os trabalhadores fronteiriços representam uma parte importante dos potenciais beneficiários de certas prestações familiares luxemburguesas. Os direitos dependem principalmente da filiação no Luxemburgo, da residência da criança, da situação profissional do outro progenitor e das prestações eventualmente pagas no país de residência.

Na prática, as famílias transfronteiriças devem estar atentas a vários aspetos:

  • a inscrição obrigatória do progenitor que trabalha no Luxemburgo;
  • a residência da criança num país elegível;
  • os eventuais subsídios familiares já pagos no país de residência;
  • as regras de prioridade entre países;
  • os pedidos de complemento diferencial;
  • as mudanças de empregador ou de afiliação.

Uma mudança de empregador pode implicar uma interrupção temporária se a CAE não for informada da nova afiliação. Os trabalhadores fronteiriços devem, por isso, comunicar rapidamente qualquer alteração na sua situação profissional.

Subsídios familiares: ponto a ter em atenção para os trabalhadores fronteiriços

O direito aos subsídios familiares pode depender da situação de ambos os pais e do país de residência da criança. Antes de apresentar um pedido ou declarar uma alteração, verifique as regras aplicáveis à sua situação para evitar erros ou atrasos no pagamento.

Prestações familiares no Luxemburgo: verifique bem os seus direitos

Os subsídios familiares luxemburgueses constituem um apoio importante para os pais, mas estão sujeitos a regras específicas. Os montantes, as condições e os trâmites podem variar consoante a residência, a afiliação, a situação profissional dos pais, a idade da criança e o seu percurso escolar.

Para as famílias expatriadas e fronteiriças, é particularmente importante verificar os direitos antes da chegada, aquando de uma mudança de emprego ou quando a criança atinge os 18 anos. Uma boa antecipação permite evitar atrasos, interrupções no pagamento ou pedidos incompletos.

Lista de verificação: solicitar os subsídios familiares no Luxemburgo

  • Identificar o subsídio em questão: nascimento, abono de família, regresso às aulas, CSA, deficiência, escolaridade ou estudos.
  • Verifique se depende da CAE, do seu município, do CePAS, do SePAS ou de outro organismo.
  • Prepare as certidões de nascimento, os certificados de residência, os comprovativos da composição do agregado familiar e os extratos bancários.
  • Junte os comprovativos de filiação, rendimentos ou escolaridade, quando necessário.
  • Para os trabalhadores transfronteiriços, verifique os eventuais direitos no país de residência.
  • Respeite os prazos de candidatura, nomeadamente para os apoios escolares.
  • Comunique qualquer alteração de residência, empregador, situação familiar ou escolaridade.
  • Guardar a correspondência e as decisões administrativas recebidas.

Guias a consultar para famílias no Luxemburgo

Perguntas frequentes sobre os abonos de família no Luxemburgo

Quem tem direito aos abonos de família no Luxemburgo?

Os abonos de família podem ser pagos a famílias residentes cujos filhos preencham os requisitos de residência, bem como a trabalhadores fronteiriços afiliados no Luxemburgo, sob determinadas condições. As regras variam consoante a situação familiar e profissional.

Qual é o montante do abono de família no Luxemburgo?

O montante base é de 299,86 euros por criança e por mês. São adicionados aumentos por idade a partir dos 6 e dos 12 anos. Uma vez que estes montantes são indexados, devem ser verificados no momento do pedido.

Os trabalhadores fronteiriços podem receber o abono de família luxemburguês?

Sim, sob certas condições. O progenitor deve, nomeadamente, trabalhar no Luxemburgo e estar inscrito na segurança social luxemburguesa. A criança deve residir num país elegível. As prestações pagas no país de residência podem influenciar o montante pago pelo Luxemburgo.

O que é o Chèque-Service Accueil?

O Chèque-Service Accueil é uma contribuição do Estado para as despesas de acolhimento e guarda de crianças. Permite reduzir a fatura junto de prestadores reconhecidos, como certas creches, centros de acolhimento ou assistentes parentais.

O subsídio de nascimento é automático?

Não. O subsídio de nascimento tem de ser solicitado e depende do cumprimento de condições médicas e administrativas. É pago em três parcelas distintas: pré-natal, nascimento e pós-natal.

O subsídio de regresso às aulas tem de ser solicitado?

Em princípio, o subsídio de regresso às aulas é pago automaticamente no mês de agosto às crianças que preencham as condições. Em alguns casos, pode ser solicitado um certificado escolar.

Os abonos de família continuam a ser pagos após os 18 anos?

Podem ser prolongados sob certas condições, nomeadamente se o jovem prosseguir estudos reconhecidos. Podem ser solicitados comprovativos de escolaridade ou de estudos.

Existe algum apoio para crianças com deficiência?

Sim. O subsídio especial suplementar pode complementar o subsídio familiar quando a criança preenche os requisitos relacionados com a deficiência. O seu montante é fixado em 200 euros por mês.

Laurent Ollier

Laurent Ollier

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