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Prestações e subsídios para famílias

Prestações e subsídios para famílias

É residente no Luxemburgo ou trabalhador fronteiriço? Dependendo da sua situação familiar e profissional, pode beneficiar de vários subsídios familiares e apoios financeiros no Luxemburgo para ajudar na educação, no acolhimento e na escolarização dos seus filhos.

Este guia completo permite-lhe compreender melhor os apoios disponíveis, as condições de acesso e os trâmites a realizar, de modo a otimizar os seus direitos enquanto pai ou mãe.

  • Subsídio de nascimento
  • Subsídios para o futuro dos filhos com cálculo dos subsídios familiares através da nossa calculadora integrada
  • Subsídio de regresso às aulas
  • Subsídio para famílias de baixos rendimentos
  • Subsídio de permanência escolar
  • Subsídio especial suplementar para crianças com deficiência
  • Cheque-serviço de acolhimento (CSA)

Medidas governamentais Mateneen de janeiro de 2026

Desde janeiro de 2026, o programa Mateneen reforça os apoios às famílias com vários objetivos: apoiar o poder de compra, ter mais em conta as novas realidades familiares e combater a pobreza infantil.

Algumas ajudas existentes foram consolidadas, com especial atenção à acessibilidade dos mecanismos e à simplificação dos trâmites administrativos.

Organismo de referência para os apoios familiares

Caixa para o Futuro das Crianças ou Zukunftskeess

A Zukunftskeess é o seu principal interlocutor para todas as prestações familiares no Luxemburgo. Assegura a gestão, o processamento e o pagamento dos apoios destinados às crianças.

Oferece também um serviço de e-delivery por assinatura, que permite receber os seus documentos administrativos por via eletrónica (subsídios, licença parental, correspondência oficial).

Zukunftskeess, gestora dos subsídios familiares

No site da CAE, encontrará as condições atualizadas e os formulários oficiais para:

  • subsídios de nascimento
  • subsídios familiares (subsídio para o futuro das crianças)
  • subsídio de regresso às aulas
  • subsídio especial suplementar
  • cheque-serviço-acolhimento para financiar a creche do seu filho ou as suas atividades

Contacto para os trâmites relacionados com a licença parental

A Zukunftskeess é também o seu ponto de contacto para os trâmites relativos à licença parental e ao pagamento das prestações associadas.

Contacte a Caisse pour l'Avenir des Enfants no Luxemburgo

Horário: de segunda a sexta-feira, das 7h45 às 15h30

Endereço: 34, av. de la Porte Neuve L-2227 Luxemburgo-Centro

Telefone: +352 47 71 53-1

Prestações familiares relacionadas com o nascimento de um filho

Condições gerais

O subsídio de nascimento não é automático: deve ser apresentado um pedido à CAE.

É paga em 3 prestações de 580,03 euros (montante indexado), desde que sejam cumpridas as condições médicas e administrativas.

Subsídio pré-natal

O subsídio pré-natal é atribuído exclusivamente à mãe, desde que:

  • 5 exames médicos obrigatórios
  • 1 exame dentário antes do nascimento da criança
  • Residência no Luxemburgo ou inscrição na segurança social luxemburguesa

Subsídio de nascimento

O subsídio de nascimento é pago exclusivamente à mãe, nas seguintes condições:

  • a criança é viável (mínimo de 22 semanas de gestação)
  • a mãe está afiliada à CCSS ou é residente no momento do nascimento
  • é realizado um exame pós-parto por um especialista em ginecologia ou obstetrícia.

Subsídio pós-natal

O subsídio pós-natal está condicionado, nomeadamente, ao facto de:

  • a criança ter sido criada de forma contínua no Luxemburgo desde o seu nascimento
  • o acompanhamento médico da criança (6 exames até aos 2 anos)
  • a residência no Luxemburgo ou a filiação contínua de um dos pais na CCSS no Luxemburgo

A Caisse pour l'Avenir des enfants é a entidade a contactar para solicitar os subsídios de nascimento. Ver os procedimentos para registar um nascimento

A ter em conta para os trabalhadores fronteiriços

O subsídio de nascimento luxemburguês não é cumulável com um benefício equivalente no país de residência. Além disso, certas componentes são pagas exclusivamente à mãe.

Prestações familiares para o futuro das crianças no Luxemburgo

O subsídio para o futuro das crianças é um apoio mensal pago a cada criança desde o nascimento até aos 18 anos, e até aos 25 anos em caso de prosseguimento dos estudos.

Em caso de falecimento de uma criança beneficiária, o subsídio cessa no mês seguinte.

A «Zukunftskeess», ou Caixa para o Futuro das Crianças (CAE), é o organismo responsável pelos subsídios familiares para o Futuro das Crianças.

Principais condições para a obtenção dos subsídios para o futuro das crianças

  • Direito adquirido para cada criança residente ou ligada a um progenitor que trabalhe no Luxemburgo
  • Prolongamento possível em caso de estudos (condições específicas).

Residentes luxemburgueses e subsídio para o futuro das crianças

Para receber o subsídio para o futuro das crianças, a criança em questão deve residir legalmente no Grão-Ducado de forma contínua. Em caso contrário, a sua situação deve corresponder a determinadas condições específicas.

No mês seguinte ao seu 18.º aniversário, o jovem pode apresentar um pedido de abono de família em seu próprio nome junto da CAE.

Não-residentes, trabalhadores fronteiriços e subsídio para o futuro das crianças

Os trabalhadores fronteiriços também são elegíveis para receber o subsídio para o futuro das crianças, desde que cumpram determinadas condições.

Para beneficiarem deste subsídio, os pais da criança devem trabalhar no Luxemburgo e estar inscritos no Centro Comum de Segurança Social. A criança deve residir num país da União Europeia que tenha um acordo com o Grão-Ducado em matéria de segurança social.

Funcionários europeus e subsídio para o futuro das crianças

Um filho de um funcionário europeu não pode beneficiar de ajudas complementares se residir no Luxemburgo e tiver direito tanto a prestações familiares luxemburguesas como a prestações familiares de outros países.

Nesse caso, os abonos de família luxemburgueses são suspensos até ao montante dos abonos de família pagos ao abrigo do regime não luxemburguês.

Trabalhadores destacados e subsídio para o futuro dos filhos

No que diz respeito ao subsídio para o futuro dos filhos, distinguem-se os seguintes casos de destacamento:

  • Destacamento para o Luxemburgo

Um progenitor destacado temporariamente para o Luxemburgo continua sujeito ao regime de segurança social do seu país de origem. Os seus filhos não têm direito a prestações familiares.

Se um dos pais começar a trabalhar no Grão-Ducado e se inscrever na segurança social luxemburguesa, o Luxemburgo paga a diferença entre os montantes pagos pelo país de origem e os existentes no Grão-Ducado.

  • Destacamento fora do Luxemburgo

Não se verifica qualquer alteração no caso de um trabalhador destacado para outro país da União Europeia, mantendo-se afiliado à segurança social luxemburguesa e conservando a sua residência legal na União Europeia.

Montante dos abonos de família

Regime atual de abonos de família

O montante de base é de cerca de 299,86 euros por criança e por mês (indexado).

Aplicam-se os seguintes aumentos:

  • +22,67 € a partir dos 6 anos
  • +56,57 € a partir dos 12 anos

Regime transitório de abono de família (antes de 1 de agosto de 2016)

O regime transitório aplica-se às crianças nascidas antes de 1 de agosto de 2016 (ou em determinadas situações específicas em que os pais já estavam afiliados no Luxemburgo nessa data).

Neste regime, o montante dos abonos de família depende do número de filhos a cargo.

Montantes mensais por criança (excluindo majorações):

  • 1 criança: 299,86 €
  • 2 filhos: 336,31 € por filho
  • 3 filhos: 389,67 € por filho
  • 4 filhos: 416,40 € por filho
  • 5 filhos: 432,36 € por criança

Aplicam-se igualmente acréscimos por idade:

  • +22,67 € por criança a partir dos 6 anos
  • +56,57 € por criança a partir dos 12 anos

Em certos casos, pode também ser concedido um subsídio anual suplementar, em função da situação familiar.

Este regime continua a aplicar-se enquanto as condições de elegibilidade forem cumpridas, mesmo após 2016.

Pagamento dos subsídios para o futuro da criança

Os abonos de família ou abonos para o futuro da criança são pagos no final do mês, geralmente na última semana do mês a que se referem. No entanto, a data pode variar de mês para mês.

Procedimentos

Qualquer pedido de subsídio deve ser apresentado à Caixa para o Futuro das Crianças.

Documentos a apresentar para os residentes

  • Uma cópia da certidão de nascimento da criança,
  • Um extrato bancário,
  • Um comprovativo da autorização de residência no Luxemburgo de todos os membros da família, no caso de residentes com nacionalidade diferente da UE, do EEE ou da Suíça.

Documentos a apresentar para os não residentes

  • Um certificado de residência,
  • Uma composição do agregado familiar,
  • Um extrato da certidão de nascimento da criança,
  • Um extrato bancário,
  • Se tiverem sido pagos subsídios no estrangeiro: um certificado relativo ao direito a prestações familiares.

Prestações relacionadas com a escolaridade

Subsídio de regresso às aulas

O subsídio de regresso às aulas alivia as despesas das famílias nesta altura do ano, em que é necessário equipar as crianças para a escola: roupa, material escolar, etc.

Este apoio é automático e pago em agosto para crianças a partir dos 6 anos.

  • 115 € (dos 6 aos 11 anos). Poderá ser solicitado um certificado se a criança ainda não tiver completado 6 anos no início do ensino básico
  • 235 € (a partir dos 12 anos) até ao final do ensino secundário

Subsídio para famílias de baixos rendimentos

A subvenção para famílias de baixos rendimentos é um apoio destinado a famílias com filhos matriculados no ensino secundário, sujeito a condições de rendimentos.

O pedido deve ser apresentado até 15 de outubro junto do SePAS.

Saiba mais sobre o subsídio para famílias de baixos rendimentos

Subsídio de permanência escolar

Destinada a jovens adultos entre os 18 e os 30 anos em situação de dificuldade social que prosseguem os seus estudos a tempo inteiro, até à obtenção de um diploma.

O pedido deve ser feito através do SePAS, sem prazo limite.

Bolsas de estudo para o ensino superior no Luxemburgo ou no estrangeiro

Ver os apoios para estudos superiores

Subsídio especial para crianças com deficiência

A ASS é um apoio complementar mensal destinado a compensar os encargos relacionados com a deficiência.

É concedida se a criança apresentar uma incapacidade de, pelo menos, 50% das suas capacidades físicas ou mentais, em comparação com uma criança da mesma idade. Apenas o médico da segurança social determina este grau de deficiência.

O apoio mensal ASS complementa o abono de família. A criança deve, portanto, receber este último. Este apoio financeiro é pago até a criança completar 18 anos. Pode também ser prolongado até aos 25 anos, se as condições forem cumpridas.

Cheque de Serviço de Acolhimento (CSA), participação nas despesas extraescolares

O CSA é um apoio financeiro para a guarda de crianças e atividades extraescolares (0 a 12 anos). As famílias podem beneficiar deste apoio após os 12 anos da criança, se esta ainda frequentar o ensino básico.

O que é importante saber sobre o CSA

  • Apoio pago diretamente ao prestador
  • Redução imediata da fatura para os pais
  • Acesso facilitado a creches, centros de dia e atividades

Condições de obtenção

O pedido é gratuito e é válido por um período de 12 meses. Deve ser apresentado junto de:

  • câmara municipal para os residentes
  • CAE para os trabalhadores fronteiriços ou por correio.

Os requerentes devem apresentar os seguintes documentos comprovativos:

  • Certificado de residência
  • Comprovativos de rendimentos
  • Sentença de divórcio e comprovativos de pensão de alimentos, se for o caso
  • se um dos pais trabalhar numa instituição europeia: certidão de nascimento da criança e do progenitor requerente, contrato de trabalho, declaração de rendimentos, os últimos 3 recibos de vencimento, certificado de pagamento do abono de família.

Montante e cobertura

Desde 2022:

  • Acolhimento gratuito em estruturas públicas durante os períodos letivos
  • Participação do Estado até 6 €/hora no setor privado

As refeições nas estruturas escolares são gratuitas.

Além disso, lembre-se também dos seus benefícios fiscais relacionados com filhos a cargo.

Encontre mais informações sobre a vida familiar no Luxemburgo

Pode também beneficiar do apoio do CSA para determinadas instituições que oferecem atividades musicais, clubes artísticos ou associações desportivas e que acolhem crianças até aos 12 anos. Estes prestadores devem estar identificados como «Prestador CSA». Informe-se aquando da inscrição dos seus filhos nestas estruturas de acolhimento extraescolar.

Para além dos abonos de família acima referidos, pode também beneficiar de benefícios fiscais adicionais devido a filhos a cargo.

Mais informações e orientações práticas sobre a vida familiar no Luxemburgo.

O apoio financeiro relacionado com o acolhimento de crianças está ligado ao multilinguismo praticado nas estruturas. Descubra aqui a prática do multilinguismo nas creches L'Enfant Roi.

Laurent Ollier

Laurent Ollier

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