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Afiliação à CNS no Luxemburgo: os passos a seguir consoante a sua situação

Afiliação à CNS no Luxemburgo: os passos a seguir consoante a sua situação

Vem trabalhar, criar uma empresa, estudar ou juntar-se à sua família no Luxemburgo? O seu acesso ao seguro de saúde depende da sua situação profissional e familiar, bem como da sua eventual cobertura noutro país.

Fala-se habitualmente de «afiliação à CNS», mas o processo começa geralmente no Centro Comum da Segurança Social (CCSS). O CCSS regista a sua afiliação à segurança social, enquanto a Caixa Nacional de Saúde (CNS) gere, nomeadamente, o seguro de saúde dos trabalhadores do setor privado, os reembolsos de cuidados de saúde, o co-seguro dos familiares e vários trâmites relacionados com a saúde.

Mais informações sobre os seguros de saúde.

No caso de um trabalhador por conta de outrem, a afiliação é normalmente efetuada pela entidade patronal. O trabalhador independente, por outro lado, deve efetuar a sua própria declaração. O cônjuge sem atividade profissional, os filhos, os estudantes, os reformados, os candidatos a emprego ou as pessoas já abrangidas por um regime no estrangeiro estão sujeitos a regras diferentes.

Inscrição na segurança social no Luxemburgo: números e referências úteis

  • Há duas entidades a distinguir: o CCSS regista a inscrição, enquanto a CNS gere os direitos e as prestações de saúde dos seus segurados.
  • 13 dígitos: o número de identificação nacional é o seu identificador pessoal junto da segurança social e de muitas administrações luxemburguesas.
  • 8 dias: o trabalhador independente deve, em princípio, enviar a sua declaração de início de atividade ao CCSS, o mais tardar, 8 dias após o início da sua atividade.
  • 1 cartão pessoal: o cartão da segurança social inclui uma face nacional e uma face europeia.

Este guia ajuda-o a identificar o procedimento de inscrição na sua caixa de seguro de saúde que corresponde ao seu perfil. Para compreender melhor o papel do CCSS, da CNS, do cartão da segurança social e o funcionamento do seguro de saúde, consulte a nossa página dedicada às caixas de saúde e à segurança social no Luxemburgo.

Seguro na Caisse Nationale de Santé: o que os expatriados devem ter em conta

  • Residir no Luxemburgo não significa automaticamente que esteja segurado na CNS.
  • A sua cobertura depende principalmente da sua atividade profissional, do seu país de residência e de uma eventual filiação noutro Estado.
  • O trabalhador por conta de outrem é declarado pelo seu empregador, enquanto o trabalhador independente deve efetuar ele próprio a sua declaração junto do CCSS.
  • O cônjuge, o parceiro e os filhos sem cobertura pessoal podem ser co-segurados sob determinadas condições.
  • Os estudantes, reformados, pessoas destacadas e trabalhadores que exercem a sua atividade em vários países devem verificar o regime que lhes é aplicável.
  • Após qualquer mudança ou alteração profissional ou familiar, verifique se a sua filiação e a dos seus familiares estão devidamente registadas.

CCSS ou CNS: a que organismo está afiliado?

A afiliação à segurança social luxemburguesa é registada pelo CCSS ou Centro Comum de Segurança Social. Este registo confere, consoante a sua situação, direitos em diferentes ramos da proteção social: doença e maternidade, pensão, acidente e dependência.

A CNS, ou Caixa Nacional de Saúde, atua, por sua vez, como caixa de saúde para os trabalhadores do setor privado e para muitos outros segurados abrangidos pelo regime geral. Trata, nomeadamente, dos reembolsos de cuidados de saúde, de certos trâmites relacionados com baixas por doença, da co-segurança dos membros da família e das prestações de saúde.

OrganismoFunção principalExemplos de procedimentos
CCSSRegistar as afiliações e cobrar as contribuições sociais.Declaração de inscrição, certificado de filiação, cartão da segurança social, seguro voluntário.
CNSGerir o seguro de saúde e as prestações de saúde dos segurados sob a sua alçada.Reembolsos, co-seguro, dados bancários, cuidados de saúde no estrangeiro, acompanhamento de determinados benefícios.

Segurados luxemburgueses: importante

Nem todos os segurados luxemburgueses estão necessariamente abrangidos pela CNS. Os funcionários públicos, certos agentes públicos, os assalariados de instituições europeias e vários outros perfis podem estar abrangidos por outra caixa ou por um regime específico. Verifique sempre o regime indicado nos seus documentos de filiação.

Que procedimento de afiliação deve seguir, de acordo com a sua situação?

A tabela seguinte fornece-lhe uma orientação inicial. As situações transfronteiriças ou internacionais devem ser sempre analisadas caso a caso.

SituaçãoQuem efetua a inscrição?Procedimento principal
Trabalhador do setor privadoO empregadorVerificar se a declaração de admissão foi efetivamente registada pelo CCSS.
Trabalhador independente ou empresário individualA pessoa em causaEnviar uma declaração de admissão ao CCSS, em princípio no prazo de 8 dias após o início da atividade.
Cônjuge ou parceiro sem atividade profissionalO segurado principal e a CNSVerificar a elegibilidade para o co-seguro e enviar os documentos comprovativos solicitados.
Filho sem cobertura pessoalO progenitor segurado e a CNSVerificar ou completar o processo de co-seguro da criança.
EstudanteDependendo do seu país de origem e da cobertura existenteVerificar se se aplica a cobertura familiar, o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CEAM), um acordo internacional ou uma filiação de estudante no CCSS.
Desempregado a receber subsídioA entidade que paga o rendimento de substituiçãoVerificar se a filiação permanece ativa durante o período de subsídio.
Reformado ou pensionistaDependendo do país que paga a pensão e do país de residênciaIdentificar o Estado competente e inscrever-se na caixa de saúde do local de residência, se necessário.
Trabalhador fronteiriçoO empregador luxemburguêsEstar inscrito no Luxemburgo e, em seguida, cumprir as formalidades necessárias junto da caixa de saúde do país de residência.
Trabalhador destacado no LuxemburgoO empregador estabelecido no estrangeiroVerificar se a pessoa continua inscrita no seu país de origem durante o destacamento.
Pessoa sem atividade profissional nem outra coberturaA pessoa em causaAnalisar primeiro a possibilidade de co-seguro e, caso tal não seja possível, um eventual seguro de saúde voluntário.

Afiliação à CNS para um trabalhador por conta de outrem no Luxemburgo

Quando inicia um emprego por conta de outrem no Luxemburgo, o seu empregador deve inscrevê-lo junto do CCSS. Esta inscrição permite a sua filiação nos diferentes ramos obrigatórios da segurança social.

Normalmente, não tem de enviar nenhum formulário de inscrição por conta própria. No entanto, é aconselhável verificar se o procedimento foi efetivamente realizado, nomeadamente se:

  • trabalhar pela primeira vez no Luxemburgo;
  • vier do estrangeiro;
  • ainda não tiver recebido qualquer correspondência ou documento da segurança social;
  • os seus dados pessoais ou a sua morada não estiverem corretamente registados.

Assim que a inscrição for registada, receberá ou manterá o seu número de segurança social nacional de 13 dígitos. O seu cartão da segurança social será então enviado de acordo com as modalidades aplicáveis.

Trabalhador por conta de outrem residente no Luxemburgo

Se reside e trabalha no Luxemburgo, em princípio, está abrangido pelo regime de segurança social luxemburguês. Poderá então utilizar a sua cobertura para cuidados de saúde no Luxemburgo e solicitar o reembolso das suas despesas de acordo com as regras aplicáveis.

Trabalhador que vive no estrangeiro

O trabalhador que trabalha no Luxemburgo, mas reside em França, na Bélgica ou na Alemanha, é geralmente inscrito no Luxemburgo pela sua entidade patronal. No entanto, deve realizar um procedimento adicional para poder beneficiar de cuidados de saúde no seu país de residência.

Consulte as particularidades desta situação no nosso guia sobre a saúde dos trabalhadores fronteiriços.

Inscrição de um empresário ou trabalhador independente

Inscrição do trabalhador independente em seu próprio nome

O trabalhador independente deve efetuar ele próprio a sua declaração de início de atividade junto do CCSS. Esta obrigação diz respeito, nomeadamente, aos empresários individuais, a certas profissões liberais e às pessoas que exercem uma atividade independente abrangida pela segurança social luxemburguesa.

A declaração deve, em princípio, ser apresentada o mais tardar no prazo de 8 dias após o início da atividade. Uma vez inscrito, o trabalhador independente paga ele próprio as suas contribuições sociais.

Dependendo do seu estatuto, da forma da sua atividade ou da sua participação numa sociedade, um dirigente pode, no entanto, ser considerado trabalhador independente ou assalariado. Por isso, é importante verificar o regime correspondente à atividade efetivamente exercida.

Cônjuge ou parceiro que auxilia o trabalhador independente

O cônjuge ou parceiro que participa regularmente na atividade independente pode estar abrangido por um estatuto específico de cônjuge colaborador. Esta situação não deve ser confundida com a co-segurança social de um cônjuge sem atividade.

Se o seu cônjuge trabalhar efetivamente na empresa, verifique se deve estar inscrito pessoalmente na CCSS, em vez de estar abrangido apenas como membro da família.

Co-seguro do cônjuge ou parceiro sem atividade profissional

Um cônjuge ou parceiro que não disponha de cobertura pessoal pode, sob determinadas condições, beneficiar gratuitamente do seguro de saúde do segurado principal. Esta cobertura é designada por co-seguro.

A coasseguração nem sempre é registada automaticamente, nomeadamente quando a família chega de outro país ou quando um membro do agregado familiar estava anteriormente segurado numa caixa estrangeira.

Dependendo da situação, a CNS pode solicitar:

  • uma certidão de casamento ou um comprovativo de união de facto registada;
  • um comprovativo de residência;
  • um comprovativo de cessação da cobertura junto da antiga caixa;
  • um certificado de co-seguro anterior;
  • informações sobre a caixa de seguro de saúde estrangeira e o número de segurança social estrangeiro.

Uma pessoa que exerça uma atividade profissional ou que já beneficie de uma cobertura pessoal não pode, normalmente, ser co-segurada a esse título.

Inscrição e co-seguro dos filhos

Os filhos podem ser abrangidos como familiares de um progenitor segurado, desde que preencham as condições previstas pela legislação luxemburguesa.

No caso de uma criança nascida no Luxemburgo, as informações podem ser transmitidas às entidades competentes pelas administrações. No caso de uma família que chegue do estrangeiro, podem ser necessários documentos complementares para confirmar a identidade da criança, o vínculo familiar e a sua situação anterior em matéria de seguro.

É necessário prestar especial atenção aos seguintes casos:

  • crianças maiores de idade;
  • estudantes que vivam ou estudem no estrangeiro;
  • famílias reconstituídas;
  • crianças cujos pais trabalham em dois países diferentes;
  • os jovens que já beneficiam de uma cobertura de saúde pessoal.

Que cobertura de saúde para um estudante?

A situação de um estudante depende da sua idade, do seu local de residência, da sua cobertura familiar e do seu país de origem.

Estudante já coberto pela família

Um estudante pode continuar a ser co-segurado por um dos pais, desde que as condições estejam preenchidas. No entanto, é importante verificar a continuidade dos direitos, nomeadamente em caso de estudos noutro país ou de mudança de residência.

Estudante proveniente de um país europeu ou com acordo

Um estudante que continue validamente segurado num país da União Europeia, do Espaço Económico Europeu, na Suíça ou num país ligado ao Luxemburgo por um acordo pode não ter de se inscrever no CCSS.

Deve dispor dos documentos correspondentes à sua situação, como um Cartão Europeu de Seguro de Doença ou um formulário ao abrigo do acordo, e poderá ter de se inscrever na CNS caso necessite de cuidados de saúde no Luxemburgo.

Estudante sem outra cobertura válida

Quando não se aplica qualquer cobertura familiar, europeia, convencional ou equivalente, poderá ser necessário apresentar um pedido de inscrição obrigatória para estudantes junto do CCSS.

Seguro de saúde: importante

Um seguro de saúde privado subscrito num país terceiro não substitui necessariamente a afiliação obrigatória à segurança social luxemburguesa. Um estudante proveniente de um país fora da União Europeia deve verificar se a sua cobertura cumpre efetivamente os requisitos aplicáveis à sua situação.

Inscrição de um candidato a emprego

O simples registo como candidato a emprego nem sempre permite concluir que a cobertura de saúde é mantida automaticamente.

Quando uma pessoa residente no Luxemburgo recebe um subsídio de desemprego ou determinados rendimentos de substituição, são retidas as contribuições sociais e a sua inscrição pode ser mantida pelo organismo competente.

Se estiver inscrito na ADEM sem receber qualquer subsídio, se os seus direitos estiverem a chegar ao fim ou se vier do estrangeiro, verifique rapidamente a sua situação junto do CCSS e da CNS, a fim de evitar uma interrupção da cobertura.

Afiliação ao seguro de saúde para um reformado

A caixa competente para um pensionista depende, nomeadamente, do seu país de residência e do(s) país(es) que lhe pagam uma pensão.

Um reformado que resida no Luxemburgo e receba uma pensão luxemburguesa pode estar abrangido pelo regime luxemburguês. Quando uma pensão é paga por outro país ou quando estão envolvidos vários Estados, as regras europeias ou convencionais determinam o organismo competente.

Se se instalar no Luxemburgo para passar a reforma:

  • contacte a caixa de saúde do seu antigo país de afiliação;
  • identifique o país responsável pela sua cobertura;
  • solicite os documentos necessários para a transferência ou o registo dos seus direitos;
  • contacte a caixa competente do seu local de residência.

Trabalhador fronteiriço: afiliação no Luxemburgo e cuidados de saúde no país de residência

O trabalhador fronteiriço empregado no Luxemburgo é geralmente declarado ao CCSS pelo seu empregador e está abrangido pelo seguro de saúde luxemburguês.

Para poder beneficiar também de cuidados de saúde no seu país de residência, deve inscrever-se na caixa local através do documento ou do procedimento previsto para o seu país.

Este procedimento é importante para o trabalhador, mas também para os membros da sua família, cujos direitos podem depender das regras do país de residência.

Trabalhador destacado ou pessoa que trabalha em vários países

Um trabalhador temporariamente destacado no Luxemburgo pode continuar sujeito ao regime de segurança social do seu país de origem. Neste caso, não está inscrito no Luxemburgo da mesma forma que um trabalhador recrutado localmente.

A situação é igualmente específica quando:

  • trabalha regularmente em vários Estados;
  • trabalha à distância a partir do seu país de residência;
  • combina uma atividade por conta de outrem com uma atividade por conta própria em diferentes países;
  • trabalha sucessivamente para vários empregadores internacionais.

A legislação aplicável depende, nesse caso, da repartição da atividade e das regras europeias ou convencionais. Verifique a sua situação antes de iniciar ou alterar a sua organização de trabalho.

Pessoa sem atividade profissional e sem cobertura pessoal

Uma pessoa sem atividade profissional deve, em primeiro lugar, verificar se pode estar:

  1. co-segurada com um cônjuge, um parceiro ou um familiar;
  2. abrangida por uma pensão, um rendimento de substituição ou um regime estrangeiro;
  3. admitida a um seguro de saúde voluntário junto do CCSS.

O seguro de saúde voluntário pode, nomeadamente, aplicar-se a uma pessoa com pelo menos 18 anos de idade que não possa beneficiar de qualquer outra cobertura, desde que cumpra as condições de residência e de admissão previstas.

Pessoa com deficiência, menor de idade ou pessoa dependente

O conceito de dependência não deve ser confundido com a afiliação ao seguro de saúde.

Uma pessoa que beneficie de prestações do seguro de dependência deve também dispor de uma cobertura de saúde própria, como segurado principal, co-segurado ou beneficiário de outro regime.

Em determinadas situações, a afiliação ao seguro de saúde de um menor ou de uma pessoa reconhecida como portadora de deficiência que não possa ser segurada de outra forma pode ser solicitada junto do CCSS. Podem ser necessários atestados médicos e comprovativos relativos à última cobertura.

Além disso, uma pessoa que preste regularmente assistência e cuidados a uma pessoa dependente pode beneficiar, sob determinadas condições, do pagamento das contribuições para a pensão. Esta medida diz respeito à sua carreira de pensão e não constitui, por si só, uma afiliação à CNS.

Funcionários públicos, agentes públicos e pessoal de instituições internacionais

Certos perfis não estão abrangidos pela CNS, mesmo quando trabalham ou residem no Luxemburgo.

É nomeadamente o caso de alguns:

  • funcionários e agentes do setor público;
  • funcionários municipais;
  • funcionários das instituições da União Europeia;
  • pessoal de organizações internacionais que disponham de um regime próprio.

Estas pessoas podem estar inscritas noutra caixa de saúde ou num regime autónomo. O cônjuge e os filhos também devem ser inscritos de acordo com as regras desse regime específico.

Que documentos deve preparar para a sua inscrição ou co-seguro?

Os documentos solicitados variam consoante o perfil, mas os seguintes documentos podem ser necessários:

  • documento de identificação ou passaporte;
  • número de registo luxemburguês, caso já tenha sido atribuído;
  • contrato de trabalho ou comprovativo de atividade;
  • autorização de estabelecimento ou documento relativo à atividade por conta própria;
  • comprovativo de residência;
  • certidão de casamento ou comprovativo de união de facto;
  • certidão de nascimento ou livro de família;
  • certificado de escolaridade ou de matrícula numa instituição de ensino;
  • declaração de cessação de filiação ou de co-seguro junto da antiga caixa;
  • formulário europeu ou convencional, consoante o país em questão;
  • dados bancários para futuros reembolsos.

Os documentos estrangeiros podem ter de ser acompanhados de uma tradução ou de informações complementares, consoante o processo.

Como verificar se a sua afiliação está efetivamente ativa?

Não se limite a aguardar o seu primeiro pedido de reembolso para verificar a sua situação.

Pode, nomeadamente:

  • consultar as suas afiliações registadas a partir do seu espaço privado MyGuichet.lu;
  • gerar um certificado de afiliação do CCSS;
  • verificar se recebeu o seu cartão da segurança social;
  • verificar os seus dados pessoais e a sua morada;
  • verificar junto da CNS a co-segurança dos seus familiares;
  • registar os seus dados bancários para facilitar os reembolsos.

O certificado de filiação pode ser gerado e descarregado imediatamente a partir do MyGuichet.lu, desde que o procedimento esteja disponível no seu espaço pessoal.

Afiliação à CNS: erros frequentes

  • Afirmar que é necessário «inscrever-se na CNS» sem verificar se a afiliação já foi previamente registada junto do CCSS.
  • Pensar que o cônjuge e os filhos são sempre co-segurados automaticamente.
  • Considerar que a residência no Luxemburgo é suficiente para adquirir direitos na CNS.
  • Só descobrir, ao precisar de cuidados médicos de emergência, que a afiliação não está ativa.
  • Esquecer-se de solicitar os documentos de cessação da cobertura à antiga caixa de seguro estrangeira.
  • Confundir um cônjuge sem atividade profissional com um cônjuge que exerce atividade por conta própria.
  • Não comunicar uma mudança de emprego, de residência, de situação familiar ou de país de trabalho.
  • Presumir que um seguro privado substitui sempre a filiação obrigatória.

Lista de verificação: como inscrever-se com sucesso no seguro de saúde da CNS e da CCSS

  • Identifique o país e o regime de segurança social a que está sujeito.
  • Determinar quem deve efetuar o procedimento: empregador, segurado, caixa estrangeira ou entidade que paga um rendimento.
  • Reunir os documentos comprovativos profissionais, familiares e relativos ao seguro anterior.
  • Verifique se a sua inscrição está registada na CCSS.
  • Guarde o seu número de segurança social nacional de 13 dígitos.
  • Verifique se recebeu o seu cartão de segurança social e se este está válido.
  • Verifique separadamente a cobertura do cônjuge, do parceiro e dos filhos.
  • Ative o seu espaço privado MyGuichet.lu e o serviço eDelivery, caso pretenda receber os documentos online.
  • Registe ou verifique os seus dados bancários junto da CNS.
  • Comunique rapidamente qualquer alteração na sua situação profissional, familiar ou internacional.

Após a afiliação à CNS: como utilizar a sua cobertura de saúde?

Assim que a sua afiliação estiver ativa, pode aceder aos cuidados de saúde e solicitar o seu reembolso de acordo com as regras aplicáveis.

Consulte as nossas informações práticas sobre:

Links úteis para a sua inscrição na CNS e no CCSS

Para verificar a sua inscrição, efetuar um trâmite ou obter um documento oficial, consulte os recursos seguintes.

Organismos e trâmites oficiais

Guias práticos «Just Arrived»

Conselho: no caso de uma situação internacional, um destacamento, uma atividade exercida em vários países ou uma família abrangida por diferentes regimes, solicite uma confirmação ao CCSS ou à caixa de saúde competente antes de dar início aos seus trâmites.

Perguntas frequentes: afiliação à CNS no Luxemburgo

Tenho de me inscrever eu próprio na CNS quando sou trabalhador por conta de outrem?

Não. Normalmente, o seu empregador deve declarar a sua admissão junto do CCSS. Recomenda-se, no entanto, que verifique se a inscrição foi efetivamente registada.

Qual é a diferença entre o CCSS e a CNS?

O CCSS regista as afiliações e gere as contribuições sociais. A CNS é responsável, nomeadamente, pelo seguro de saúde, pelos reembolsos de cuidados de saúde e pelo co-seguro dos familiares dos segurados que se encontram sob a sua alçada.

Quando é que um trabalhador independente deve inscrever-se no CCSS?

Em princípio, o trabalhador independente deve enviar a sua declaração de inscrição ao CCSS, o mais tardar, 8 dias após o início da sua atividade.

O meu cônjuge desempregado está automaticamente coberto?

Nem sempre. Um cônjuge ou parceiro sem cobertura pessoal pode ser co-segurado sob certas condições, mas podem ser solicitados documentos comprovativos, nomeadamente após uma chegada do estrangeiro.

Como posso incluir os meus filhos na minha cobertura de saúde?

Os filhos podem ser co-segurados com um dos pais, desde que estejam preenchidas as condições. No caso de uma família proveniente do estrangeiro ou de uma situação familiar específica, contacte a CNS para verificar os documentos necessários.

Um estudante estrangeiro tem de se inscrever obrigatoriamente no Luxemburgo?

Isso depende da sua cobertura atual. Um estudante validamente segurado num país europeu ou com acordo pode utilizar os documentos previstos por esse regime. Na ausência de outra cobertura reconhecida, poderá ser necessária uma inscrição de estudante junto do CCSS.

Um candidato a emprego continua afiliado à CNS?

Uma pessoa residente no Luxemburgo que receba um subsídio de desemprego ou determinados rendimentos de substituição é, geralmente, inscrita pelo organismo competente. Na ausência de subsídio ou no termo do direito ao mesmo, é necessário verificar a continuidade da cobertura.

Como funciona a afiliação de um trabalhador fronteiriço?

O seu empregador inscreve-o no Luxemburgo. O trabalhador fronteiriço deve, em seguida, inscrever-se na caixa de seguro de saúde do seu país de residência para poder beneficiar também de cuidados de saúde nesse país, de acordo com as formalidades aplicáveis.

O que fazer se não tiver qualquer atividade nem cobertura de saúde?

Verifique primeiro se pode ser co-segurado por um membro da sua família ou se está abrangido por outro regime. Se nenhuma solução for aplicável, informe-se junto do CCSS sobre o seguro de saúde voluntário.

Como obter um certificado de filiação?

Normalmente, pode gerá-lo e descarregá-lo a partir do seu espaço privado MyGuichet.lu, na secção dedicada ao CCSS e às suas afiliações.

Uma pessoa dependente está automaticamente afiliada à CNS?

Não. O benefício das prestações do seguro de dependência não substitui uma cobertura de saúde. A pessoa deve estar afiliada a título pessoal, ser co-segurada ou estar abrangida por outro regime adequado à sua situação.

Tenho de comunicar uma alteração na minha situação?

Sim. Uma alteração de emprego, de estatuto profissional, de residência, de situação familiar ou de país de atividade pode alterar o seu regime de afiliação ou os direitos dos seus familiares.

Françoise Tilly

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