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Duração do trabalho e férias legais

Duração do trabalho e férias legais

Enquanto noutros países a questão da duração do tempo de trabalho é regularmente colocada, nenhuma reforma de grande envergadura equivalente a uma redução generalizada do tempo de trabalho (por exemplo, a transição para a semana de 4 dias) foi recentemente considerada pelo Parlamento luxemburguês. No entanto, os debates sociais e as iniciativas cidadãs sobre uma melhor conciliação entre a vida privada e o trabalho continuam a alimentar o debate público.

Organização do tempo de trabalho no Luxemburgo

Duração legal do trabalho nas empresas luxemburguesas

No Luxemburgo, a duração normal do trabalho é de 8 horas por dia e 40 horas por semana para um trabalho a tempo inteiro.

A lei autoriza horas extraordinárias até um máximo de 2 horas por dia e 8 horas por semana. A duração máxima do trabalho não pode exceder 10 horas por dia, nem 48 horas por semana.

Os trabalhadores beneficiam de períodos de descanso diário e semanal. Estes períodos de descanso devem ser de:

  • 11 horas, no mínimo, por cada período de 24 horas
  • 44 horas consecutivas, no mínimo, por período de 7 dias.

O trabalho ao domingo é, em princípio, proibido. Certos setores ou profissões estão sujeitos a exceções regulamentadas. Algumas pequenas empresas estão autorizadas a alargar o horário de funcionamento comercial ao domingo, sob condições específicas relativas à dimensão da empresa ou a um acordo coletivo.

O contrato de trabalho ou o regulamento interno da empresa devem especificar o horário de trabalho fixo.

Horas extraordinárias no Luxemburgo

Princípio das horas extraordinárias

Qualquer hora de trabalho que exceda a duração normal do trabalho é considerada hora extraordinária.

Em caso de horas extraordinárias, a duração máxima do trabalho deve limitar-se a 10 horas por dia ou 48 horas por semana.

É possível prolongar a duração máxima do trabalho para 12 horas por dia em certos casos:

  • em determinados setores
  • em determinadas profissões
  • em determinados períodos do ano.

No entanto, a duração semanal do trabalho não deve exceder 40 horas, salvo exceção. As limitações de 48 horas semanais de trabalho não se aplicam no caso de trabalhos realizados:

  • para fazer face a um acidente
  • em caso de emergência.

Por fim, os trabalhadores podem recuperar as horas extraordinárias efetuadas ou receber a remuneração correspondente.

Prestação de horas extraordinárias no Luxemburgo

Em caso de situação excecional, o empregador pode solicitar aos seus trabalhadores que realizem horas extraordinárias.

No entanto, as horas extraordinárias não podem dizer respeito a todos os empregados. A lei protege, nomeadamente:

  • os adolescentes,
  • as trabalhadoras ou aprendizes grávidas e lactantes
  • os trabalhadores a tempo parcial
  • os trabalhadores temporários
  • os quadros superiores.

Se o trabalhador efetuar horas extraordinárias, a duração máxima do trabalho deve ser de 10 horas por dia ou 48 horas por semana.

Remuneração das horas extraordinárias no Luxemburgo

As horas extraordinárias dão direito a:

  • a tempo de descanso compensatório ou
  • a aumentos salariais.

Em ambos os casos, o acréscimo é de 40%.

Em conclusão, as horas extraordinárias remuneradas estão isentas de impostos e parcialmente isentas de contribuições sociais.

Atenção: os quadros superiores não beneficiam de remuneração adicional em caso de horas extraordinárias.

Flexibilização da duração legal do tempo de trabalho no Luxemburgo

Cada vez mais empresas luxemburguesas oferecem aos seus funcionários a possibilidade de gerir o seu tempo de trabalho para um melhor equilíbrio entre a vida privada e a vida profissional.

Isto traduz-se nas empresas numa tarde livre por mês ou na possibilidade de usufruir de 2 horas livres para necessidades pessoais,...

Mais informações sobre a ALEBA, o sindicato para todos no Luxemburgo.

Teletrabalho

Com a crise da Covid, o teletrabalho desenvolveu-se fortemente no Luxemburgo. O teletrabalho é autorizado no Luxemburgo, mediante acordo entre o trabalhador e o seu empregador. Isto está, naturalmente, ligado ao acordo necessário entre os trabalhadores e os seus empregadores, no respeito pelo Código do Trabalho e pelas regras específicas de cada empresa, de acordo com o seu setor de atividade.

Desde 1 de janeiro de 2024, os trabalhadores fronteiriços têm agora direito a 34 dias de teletrabalho, sem impacto fiscal no seu país de residência.

Trabalho em horário flexível

O trabalho com horário flexível é gerido entre as partes (trabalhador e empregador). Este deve ser estabelecido dentro dos limites legais e em função das necessidades do serviço.

Flexibilidade do horário de trabalho no Luxemburgo

Um trabalhador que seja pai ou mãe de uma criança com menos de 9 anos afetada por uma doença grave pode solicitar ao seu empregador uma adaptação do seu horário de trabalho. Esta adaptação pode consistir em horários flexíveis, na possibilidade de trabalhar em teletrabalho ou numa redução do horário de trabalho durante um determinado período. Para beneficiar desta medida, deve estar na empresa há pelo menos 6 meses.

Plano de organização do trabalho

Se assim o desejar, uma empresa pode estabelecer um «Plano de Organização do Trabalho» ou «POT». O POT determina o horário de trabalho dos trabalhadores em função da atividade previsível da empresa. O POT abrange um período de referência.

O POT pode ser implementado por um período de 1 a 4 meses, no máximo. As horas excedentes devem ser compensadas com horas extraordinárias ou férias adicionais.

Trabalho noturno no Luxemburgo

O trabalho noturno no Luxemburgo é legal. Abrange as horas trabalhadas entre as 22h e as 6h da manhã. No setor da hotelaria e restauração (Horeca), o trabalho noturno começa às 23h e termina às 6h.

Os trabalhadores noturnos podem trabalhar no máximo 8 horas por período de 24 horas numa semana. Os acordos coletivos regulam o acréscimo salarial das horas noturnas.

Trabalho ao domingo e em dias feriados no Luxemburgo

Salvo exceções, é proibido trabalhar aos domingos e feriados no Luxemburgo. Nesses casos, o trabalhador deve beneficiar de uma compensação monetária ou de um descanso compensatório.

Isto explica por que razão as lojas estão geralmente fechadas nos feriados e aos domingos.

Tempo de descanso no Luxemburgo: disposições legais

Contexto geral

Para além de 6 horas de trabalho por dia, qualquer trabalhador tem direito a um ou mais períodos de descanso.

Os períodos de pausa podem ser remunerados ou não. Apenas um período de descanso por dia pode não ser remunerado.

A duração das pausas não é prescrita por lei. Por outro lado, a pausa não remunerada tem uma duração limitada. Assim, não pode exceder três horas, ou mesmo quatro horas se o regime de trabalho assim o exigir.

Direito à desconexão

A partir de 4 de julho de 2026, os empregadores que não cumprirem as obrigações relacionadas com o direito à desconexão dos seus trabalhadores poderão ser sancionados. Deve ser respeitadauma limitação das comunicações profissionais fora do horário normal de trabalho.

Pausa para almoço durante os dias de trabalho

A pausa para almoço consiste frequentemente numa interrupção do trabalho não remunerada.

Na maioria das vezes, o contrato individual de trabalho define a pausa para almoço. A convenção coletiva de trabalho aplicável também pode especificar a pausa para almoço.

Pausas para café e pausas para fumar

O empregador pode definir as pausas para café e cigarro conforme lhe convier. Geralmente toleradas e remuneradas, recomenda-se, no entanto, não abusar delas.

No entanto, algumas empresas obrigam os seus funcionários a registar a saída durante uma pausa para fumar.

Pausa para amamentação no Luxemburgo

Uma jovem mãe pode solicitar pausas no trabalho para amamentar o seu filho. O empregador deve, então, conceder-lhe um período de amamentação durante o seu dia de trabalho. As pausas para amamentação contam como tempo de trabalho. Dão direito ao salário normal.

O tempo de amamentação compreende dois períodos de 45 minutos cada. A primeira pausa deve ser feita no início do dia de trabalho. A segunda pausa para amamentação ocorre no final do seu horário normal de trabalho diário.

Por fim, estas duas pausas podem ser transformadas num único período de amamentação com uma duração mínima de 90 minutos nos seguintes casos:

  • se o dia de trabalho for interrompido apenas por uma pausa de uma hora
  • se a mãe não puder amamentar o seu filho nas proximidades do seu local de trabalho.

Direitos de férias do trabalhador no Luxemburgo

Férias anuais legais no Luxemburgo

Cada trabalhador tem direito legal a 26 dias úteis de férias anuais remuneradas.

A estes dias de férias, acrescentam-se 11 feriados legais: o AnoNovo , a segunda-feira de Páscoa, 1 e 9 de maio, a Ascensão, a segunda-feira de Pentecostes, o Dia Nacional (23 de junho), a Assunção, o Dia de Todos os Santos (1 de novembro), o dia de Natal e o dia seguinte (25 e 26 de dezembro). Se estes feriados calarem num domingo, serão objeto de dias de férias suplementares, para além dos 26 dias acima referidos.

Quando um feriado cala num dia não útil (por exemplo, um domingo), o trabalhador tem direito a um dia de folga compensatória.

O trabalhador pode beneficiar de dias de férias adicionais por força do acordo coletivo ou de acordos entre as partes.

Baixa por doença dos trabalhadores no Luxemburgo

No Luxemburgo, um trabalhador doente tem direito a licença por doença, regulamentada de forma muito precisa pela lei.

Para não se colocar em risco perante o seu empregador, encontrará aqui mais informações sobre as baixas por doença.

Licenças extraordinárias dos trabalhadores no Luxemburgo

Os trabalhadores têm direito a licenças extraordinárias em determinados casos específicos:

  • Licença de paternidade aquando do nascimento ou em caso de adoção de uma criança com menos de 16 anos: 10 dias
  • Licença de maternidade pós-parto: 12 semanas
  • Licença por motivos familiares (filho doente, exceto doenças graves):
    • 12 dias para uma criança entre 0 e 4 anos
    • 18 dias para uma criança entre os 4 e os 13 anos
    • 5 dias para uma criança entre os 13 e os 18 anos
  • Licença para prestação de cuidados: 5 dias para prestar assistência ou cuidados a uma pessoa do seu agregado familiar ou a um membro da sua família que sofra de uma doença grave
  • Ausência por motivo de força maior: 1 dia
  • Casamento do trabalhador: 3 dias
  • Declaração de união de facto: 1 dia
  • Casamento de um filho: 1 dia
  • Mudança de residência: 2 dias (a cada 3 anos)
  • Falecimento de um filho menor: 5 dias
  • Falecimento do parceiro, cônjuge, de um parente em primeiro grau ou do seu parceiro ou cônjuge: 3 dias
  • Alistamento no serviço militar: 1 dia

Saiba mais sobre a licença de maternidade e parental no Luxemburgo.

Férias coletivas nas empresas no Luxemburgo

Uma empresa pode decidir encerrar as atividades para férias anuais. Neste caso, o período de férias coletivas deve ser fixado previamente com a delegação do pessoal ou, na sua falta, com os trabalhadores em causa.

O empregador deve informar os seus trabalhadores sobre o período de férias coletivas escolhido, o mais tardar durante o primeiro trimestre do ano.

Várias convenções coletivas de trabalho impõem às empresas férias coletivas de verão e/ou de inverno:

  • setor da construção civil
  • gessistas e fachadistas
  • instaladores de aquecimento ou de instalações sanitárias.

Os acordos coletivos dos setores da construção civil e da engenharia civil impõem anualmente férias coletivas obrigatórias aos seus trabalhadores. Com uma duração de 15 dias úteis no verão e 10 dias úteis no inverno, esta medida abrange cerca de 18 000 pessoas.

Concretamente, no Luxemburgo, o mês de agosto transforma-se num «Summerlach» ou pausa de verão. Todas as obras imobiliárias são interrompidas, sejam públicas ou privadas, salvo derrogações concedidas pela Inspeção do Trabalho e das Minas. É o caso, entre outros, de obras em escolas ou em fábricas durante paragens de produção, ou a pedido, se a ITM considerar os trabalhos urgentes. Por outro lado, um particular que esteja a realizar obras terá de cumprir esta regra.

Quer defender os direitos dos trabalhadores no Luxemburgo? Torne-se delegado sindical.

Modalidades de aplicação das férias dos trabalhadores no Luxemburgo

Fixação das férias pelo trabalhador

O trabalhador deve fixar as suas férias anuais com pelo menos 1 mês de antecedência e informar a sua empresa.

Em princípio, pode fixar os seus dias de férias conforme lhe convier. Deve gozar as suas férias na totalidade durante o ano em curso. No entanto, sob determinadas condições, as férias anuais podem ser adiadas até 31 de dezembro.

O empregador pode opor-se às férias do trabalhador por motivos de serviço. Por outro lado, não pode impor datas de férias individuais sem o consentimento do trabalhador. Também não pode impor-lhe férias sem vencimento.

A recusa reiterada e sem motivo por parte do empregador em conceder férias constitui uma falta. Este caso pode justificar a demissão com efeito imediato do trabalhador.

Recuperação das férias em caso de doença do trabalhador

Se o trabalhador adoecer durante as suas férias, deve avisar imediatamente o empregador. Deverá também entregar-lhe um atestado médico no prazo de três dias úteis.

Os dias abrangidos pelo atestado médico são considerados como licença por doença. Se já não estiver incapacitado para o trabalho, o trabalhador deverá retomar o trabalho na data inicialmente acordada com o empregador. O trabalhador e o empregador acordarão então, de comum acordo, o novo período de férias do trabalhador.

Consulta médica durante o horário de trabalho

Não é possível consultar um médico durante o horário de trabalho. Apenas a mulher grávida beneficia de uma dispensa do trabalho para se deslocar às consultas pré-natais exigidas por lei.

O trabalhador pode, no entanto, solicitar autorização ao seu empregador para se deslocar ao médico durante o horário de trabalho. O empregador não tem qualquer obrigação de conceder essa autorização.

Algumas convenções coletivas podem, no entanto, conceder licenças especiais para consultas médicas.

Saiba mais sobre as licenças por doença no Luxemburgo e as obrigações do trabalhador.

Rescisão do contrato de trabalho durante as licenças dos trabalhadores

Durante o período de férias, o trabalhador não está protegido contra o despedimento.

Se a relação de trabalho cessar antes de o trabalhador ter podido gozar a totalidade das suas férias, o empregador deve pagar-lhe a indemnização de férias correspondente.

Se um trabalhador despedido com pré-aviso ou que tenha apresentado demissão ainda tiver direito a dias de férias, o empregador não pode obrigá-lo a gozar esses dias durante o período de pré-aviso.

Da mesma forma, o empregador não é obrigado a conceder-lhe férias durante o período de pré-aviso.

Quer saber mais sobre as leis e as condições de trabalho no Luxemburgo? Clique aqui.

Laurent Ollier

Laurent Ollier

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