Licença de maternidade e licença parental no Luxemburgo
Está à espera de um filho no Luxemburgo ou a preparar-se para o nascimento no âmbito de uma expatriação familiar? Entre o acompanhamento médico, os trâmites junto da entidade patronal, a licença de maternidade, a licença parental e os apoios familiares, há várias etapas que devem ser antecipadas.
No Luxemburgo, os futuros pais beneficiam de um quadro de proteção, nomeadamente para a trabalhadora grávida, a jovem mãe, o segundo progenitor e os pais que pretendam gozar licença parental após o nascimento ou a adoção de uma criança.
Esta página ajuda-o a compreender os principais trâmites a realizar antes e depois do nascimento, os direitos relacionados com a licença de maternidade e as condições da licença parental no Luxemburgo.
Licença de maternidade e parental: o que os expatriados devem saber
- A licença de maternidade compreende, em princípio, 8 semanas antes da data prevista para o parto e 12 semanas após o nascimento.
- A trabalhadora grávida beneficia de uma proteção específica assim que o seu empregador for informado da gravidez.
- O subsídio de maternidade é pago pela Caisse nationale de santé, sob condições de filiação.
- A licença parental pode ser solicitada por qualquer um dos pais, desde que preencham os requisitos de filiação, contrato de trabalho e prazos.
- A primeira licença parental deve ser solicitada ao empregador, o mais tardar, dois meses antes do início da licença de maternidade.
- Os trâmites relacionados com os subsídios familiares e a licença parental são da competência, principalmente, da Caixa para o Futuro das Crianças.
Preparar-se para o nascimento de um filho no Luxemburgo
A chegada de um filho é uma etapa importante para qualquer família. No caso dos expatriados, exige frequentemente uma preparação ainda mais estruturada: escolher uma maternidade, compreender os trâmites administrativos, informar o empregador, antecipar as licenças, organizar o acompanhamento médico e preparar o regresso a casa.
Para as famílias recém-chegadas, recomenda-se informar-se, logo no início da gravidez, sobre o funcionamento do sistema de saúde, os direitos sociais e os apoios familiares disponíveis.
Consulte também o nosso guia sobre os trâmites para registar um nascimento no Luxemburgo.
Informar o empregador sobre a gravidez
No Luxemburgo, a trabalhadora grávida beneficia de uma proteção específica no âmbito do seu trabalho. Esta proteção aplica-se assim que o empregador for oficialmente informado da gravidez.
Para informar o empregador, a futura mãe deve apresentar um atestado médico que comprove a gravidez e indique a data prevista para o parto. Este atestado pode ser enviado por correio registado ou entregue em mão contra assinatura.
A trabalhadora não é obrigada a informar um potencial empregador da sua gravidez durante um processo de recrutamento. A gravidez é uma questão da vida privada. Por outro lado, a proteção relacionada com a maternidade aplica-se apenas quando o empregador atual tem conhecimento da mesma.
Declaração de gravidez: respeite os prazos e as formalidades
Para garantir os seus direitos, envie os atestados médicos e os pedidos de licença dentro dos prazos previstos. Guarde um comprovativo de envio ou de entrega ao empregador, nomeadamente no que diz respeito ao pedido de licença parental.
Acompanhamento médico durante a gravidez no Luxemburgo
O acompanhamento médico da gravidez é organizado em torno de vários exames obrigatórios. Estes exames permitem garantir o bom desenrolar da gravidez e podem também condicionar o acesso a certos apoios relacionados com o nascimento.
Os exames pré-natais podem, geralmente, ser realizados durante o horário de trabalho, sem perda de remuneração para a trabalhadora.
Exames médicos pré-natais
A futura mãe deve, nomeadamente, agendar vários exames médicos durante a gravidez, bem como uma consulta dentária. Estas consultas devem ser realizadas dentro dos prazos estabelecidos, a fim de preservar determinados direitos relacionados com a maternidade e com os subsídios de nascimento.
Em caso de gravidez com particularidades ou de necessidade médica específica, podem ser prescritas outras consultas pelo médico ou ginecologista responsável pelo acompanhamento.
Para compreender melhor o funcionamento dos cuidados de saúde, consulte a nossa página sobre consultas médicas no Luxemburgo.
Cursos de preparação para o parto
As maternidades, os hospitais, as parteiras e os profissionais de saúde podem propor sessões de preparação para o parto. Estes cursos permitem aos futuros pais compreender melhor o desenrolar do parto, a gestão da dor, os primeiros cuidados com o bebé e o regresso a casa.
Dependendo das instituições, podem ser cursos teóricos, exercícios práticos, preparação física ou acompanhamento na parentalidade.
Consulte também a nossa página sobre hospitais, clínicas e maternidades no Luxemburgo.
Atividades e acompanhamento durante a gravidez
Algumas futuras mães optam por complementar o acompanhamento médico com atividades adaptadas à gravidez: ioga pré-natal, hidroginástica, ginástica suave, hipnose, haptonomia ou apoio à amamentação.
Estas atividades podem ajudar a viver melhor a gravidez, a preparar a chegada do bebé e a envolver o segundo progenitor neste período de transição familiar.
Proteção da mulher grávida ou a amamentar no trabalho
A mulher grávida ou a amamentar beneficia de uma proteção especial no Luxemburgo. Dependendo da natureza do cargo, o empregador pode ter de adaptar as condições de trabalho, os horários ou determinadas tarefas, sempre que a saúde da trabalhadora ou da criança assim o exija.
Em caso de risco identificado, a medicina do trabalho pode intervir. Pode ser decidida uma adaptação do posto de trabalho ou uma dispensa de trabalho, consoante a situação médica e profissional.
A trabalhadora grávida ou em licença de maternidade não pode ser despedida com pré-aviso a partir do momento em que o empregador tenha conhecimento da gravidez e até 12 semanas após o parto. O despedimento por falta grave continua, no entanto, a ser possível nas condições previstas na lei.
Licença de maternidade no Luxemburgo: duração e indemnização
A licença de maternidade permite que a trabalhadora por conta de outrem, a aprendiz ou a trabalhadora independente interrompa a sua atividade profissional antes e após o nascimento da criança.
Duração da licença de maternidade
A licença de maternidade é composta por dois períodos:
- uma licença pré-natal de 8 semanas antes da data prevista para o parto;
- uma licença pós-parto de 12 semanas após a data efetiva do parto.
Se o parto ocorrer antes da data prevista, os dias de licença pré-natal não gozados são adicionados à licença pós-natal, sem que a duração total da licença de maternidade possa exceder 20 semanas.
Se o parto ocorrer após a data prevista, a licença pré-natal é prolongada até à data real do nascimento, sem redução da licença pós-natal.
Pedido de licença de maternidade junto da CNS
O pedido de licença de maternidade deve ser apresentado à Caisse nationale de santé. A futura mãe deve apresentar um atestado médico indicando a data prevista para o parto. Este atestado deve ser emitido nas últimas 12 semanas de gravidez, mas não demasiado cedo.
Após o parto, deve ser enviada à CNS uma cópia da certidão de nascimento da criança.
Subsídio de maternidade
Durante a licença de maternidade, o subsídio é pago pela Caisse nationale de santé. Em princípio, corresponde ao rendimento profissional de referência, dentro dos limites previstos na regulamentação.
O subsídio de maternidade não pode ser inferior ao salário social mínimo mensal nem superior a 5 vezes o salário social mínimo mensal. Uma vez que estes montantes estão sujeitos a alterações devido à indexação, recomenda-se que verifique os limites máximos aplicáveis no momento do pedido.
* Dados em vigor à data de redação ou da última atualização deste artigo. Os montantes, limites máximos e condições podem sofrer alterações. Verifique sempre as informações aplicáveis junto dos organismos oficiais competentes.
Férias anuais, antiguidade e regresso ao posto de trabalho
A licença de maternidade é equiparada a um período de trabalho efetivo. É tida em conta no cálculo da antiguidade e dos direitos decorrentes do contrato de trabalho.
As férias anuais continuam a ser adquiridas durante este período. Os dias não gozados antes da licença de maternidade podem ser transferidos de acordo com as regras aplicáveis.
No final da licença de maternidade, a trabalhadora deve reintegrar o seu posto de trabalho ou um posto semelhante, correspondente às suas qualificações, com uma remuneração pelo menos equivalente.
Dados-chave sobre a licença de maternidade no Luxemburgo
- 8 semanas de licença pré-natal antes da data prevista para o parto.
- 12 semanas de licença pós-parto após o nascimento.
- 20 semanas no máximo, no total, em caso de transferência da licença pré-natal não gozada.
- Subsídio de maternidade pago pela CNS, sob determinadas condições.
- Proteção contra o despedimento com pré-aviso até 12 semanas após o parto.
Após o nascimento: acompanhamento pós-parto e regresso a casa
Após o parto, a jovem mãe e o recém-nascido podem beneficiar de um acompanhamento médico adequado. Este acompanhamento permite apoiar o regresso a casa, a amamentação, a recuperação física e os primeiros dias com o bebé.
Visitas da parteira ao domicílio
As parteiras independentes podem acompanhar as jovens mães após a alta da maternidade. Dependendo da data de regresso a casa e da situação médica, algumas visitas podem ser cobertas pelo seguro de saúde.
Em caso de necessidades específicas, poderá ser necessária uma receita médica para determinados cuidados.
Para saber mais sobre os cuidados domiciliários, consulte a nossa página sobre cuidados domiciliários e serviços de saúde no Luxemburgo.
Consulta pós-parto da jovem mãe
Normalmente, está prevista uma consulta no ginecologista algumas semanas após o parto. Esta consulta permite verificar o estado de saúde da jovem mãe, abordar a recuperação, a amamentação, a eventual contraceção e a reabilitação do períneo, se necessário.
Regresso ao trabalho e amamentação no local de trabalho
No final da licença de maternidade, a trabalhadora pode retomar a sua atividade profissional ou, se preencher as condições, passar diretamente para uma licença parental.
A mulher que amamenta pode beneficiar de pausas para amamentação durante o dia de trabalho. Estas pausas estão regulamentadas e permitem facilitar a continuação da amamentação após o regresso ao trabalho.
Se a trabalhadora desejar deixar de trabalhar para cuidar do seu filho no final da licença de maternidade, podem aplicar-se algumas regras específicas, nomeadamente em matéria de prioridade de recontratação. Recomenda-se verificar as consequências de tal decisão antes de rescindir o contrato.
Consulte o nosso guia completo sobre a gravidez e o acompanhamento da maternidade.
Licença do segundo progenitor ou licença de paternidade
Por ocasião do nascimento de um filho, o pai ou o segundo progenitor pode beneficiar de uma licença extraordinária. No Luxemburgo, esta licença é, em princípio, de 10 dias, sem prejuízo do estatuto aplicável e de eventuais disposições mais favoráveis previstas num acordo coletivo ou num acordo de empresa.
Esta licença permite ao segundo progenitor estar presente nos primeiros dias de vida da criança, acompanhar a mãe e participar na organização familiar após o nascimento.
Licença parental no Luxemburgo
A licença parental permite que cada um dos pais suspenda ou reduza temporariamente a sua atividade profissional para cuidar do seu filho. Pode ser solicitada após um nascimento ou uma adoção, sob determinadas condições.
A licença parental é remunerada pela Caisse pour l’Avenir des Enfants. Constitui um rendimento de substituição calculado de acordo com as regras aplicáveis.
Quem pode solicitar uma licença parental?
A licença parental pode ser solicitada por cada um dos pais, desde que sejam cumpridos vários critérios. O progenitor requerente deve, nomeadamente:
- estar inscrito na segurança social luxemburguesa durante, pelo menos, 12 meses consecutivos antes do início da licença parental, com uma interrupção máxima autorizada de 7 dias;
- ter um ou mais contratos de trabalho que totalizem, pelo menos, 10 horas por semana;
- estar vinculado a um contrato de trabalho durante toda a duração da licença parental;
- criar a criança em questão no seu domicílio;
- respeitar os prazos e as formalidades de pedido.
Primeira e segunda licença parental
Cada progenitor pode solicitar uma licença parental para a mesma criança, mas os prazos variam consoante se trate da primeira ou da segunda licença parental.
A primeira licença parental é gozada imediatamente após a licença de maternidade ou a licença de acolhimento. O pedido deve ser entregue ao empregador, o mais tardar, dois meses antes do início da licença de maternidade.
A segunda licença parental pode ser gozada mais tarde, em princípio antes do 6.º aniversário da criança. Em caso de adoção, podem aplicar-se regras específicas. O pedido deve ser apresentado ao empregador pelo menos 4 meses antes do início pretendido da licença parental.
Formas possíveis de licença parental
Dependendo da situação profissional do progenitor, a licença parental pode ser gozada sob diferentes formas:
- licença parental a tempo inteiro;
- licença parental a tempo parcial;
- licença parental fraccionada;
- redução do horário de trabalho durante um período determinado.
Para um trabalhador a tempo inteiro, as principais opções podem incluir uma licença a tempo inteiro de 4 ou 6 meses, uma licença a meio tempo de 8 ou 12 meses, ou formas fracionadas, de acordo com as condições previstas.
Algumas modalidades requerem o consentimento do empregador. Por isso, recomenda-se antecipar o pedido e dialogar com a empresa com antecedência suficiente.
Subsídio de licença parental
A indemnização por licença parental é paga pela Caisse pour l’Avenir des Enfants (CAE). É calculada com base no rendimento profissional médio mensal auferido durante os 12 meses anteriores ao início da licença parental.
O montante depende, nomeadamente, do rendimento, do tempo de trabalho e do tipo de licença parental escolhido. A CAE disponibiliza uma calculadora que permite estimar o rendimento da licença parental.
* Dados em vigor à data de redação ou da última atualização deste artigo. As modalidades de cálculo podem sofrer alterações. Verifique as informações aplicáveis junto da Caisse pour l’Avenir des Enfants.
Procedimentos para solicitar uma licença parental
O pedido de licença parental deve respeitar prazos específicos. Deve ser apresentado ao empregador por escrito, geralmente por carta registada com aviso de receção.
| Tipo de licença parental | Quando apresentar o pedido? | A quem se deve dirigir? |
|---|---|---|
| Primeira licença parental | O mais tardar 2 meses antes do início da licença de maternidade | Empregador e, posteriormente, à CAE para o subsídio |
| Segunda licença parental | Pelo menos 4 meses antes da data pretendida | Empregador, e posteriormente a CAE para o subsídio |
| Trabalhador independente | Nos prazos aplicáveis consoante a situação | Caixa para o Futuro das Crianças |
Para compreender melhor os apoios relacionados com o nascimento de um filho, consulte também a nossa página sobre subsídios familiares e prestações para as famílias no Luxemburgo.
Centro de apoio a mulheres grávidas e pais jovens
Os futuros e jovens pais também podem recorrer a estruturas de informação e acompanhamento. A «Initiativ Liewensufank» oferece, nomeadamente, informações, consultas e aconselhamento sobre a gravidez, o parto, a amamentação e os primeiros meses com o bebé.
Estes recursos podem ser valiosos para as famílias expatriadas que estão a conhecer o sistema luxemburguês e desejam receber apoio na sua nova experiência parental.
Lista de verificação: preparar o nascimento e as licenças parentais
- Escolher uma maternidade ou um centro de acompanhamento adequado à sua situação.
- Informe o seu empregador da gravidez, apresentando um atestado médico.
- Planear os exames médicos obrigatórios durante a gravidez.
- Envie o atestado médico à CNS dentro dos prazos previstos para a licença de maternidade.
- Verifique os seus direitos ao subsídio de maternidade.
- Preparar-se para o registo de nascimento após o parto.
- Envie a certidão de nascimento à CNS após o nascimento.
- Solicitar os subsídios familiares junto da CAE.
- Preparar o pedido de licença parental dentro dos prazos legais.
- Comece a procurar uma creche ou um serviço de acolhimento com vários meses de antecedência.
Licença de maternidade e parental no Luxemburgo: planear com antecedência para melhor acolher a chegada do bebé
A licença de maternidade e a licença parental permitem aos pais proteger a sua saúde, acolher o seu filho e reorganizar progressivamente a sua vida familiar. Para as famílias expatriadas, estas medidas são também pontos de referência essenciais num sistema administrativo que, por vezes, lhes é novo.
Ao antecipar os trâmites junto do empregador, da CNS, da CAE e da autarquia, garante os seus direitos e prepara com mais tranquilidade a chegada do seu filho ao Luxemburgo.
Guias a consultar para futuros pais no Luxemburgo
- Viver no Luxemburgo em família: guia prático para expatriados
- Gravidez e acompanhamento da maternidade
- Registar um nascimento no Luxemburgo
- Subsídios familiares e apoios às famílias
- Creches e cuidados infantis no Luxemburgo
- Hospitais, maternidades e clínicas no Luxemburgo
- Segurança social e caixas de saúde no Luxemburgo
- Baixas por doença e licenças no Luxemburgo
Perguntas frequentes sobre a licença de maternidade e a licença parental no Luxemburgo
Qual é a duração da licença de maternidade no Luxemburgo?
A licença de maternidade compreende, em princípio, 8 semanas antes da data prevista para o parto e 12 semanas após o nascimento. Em caso de parto antes da data prevista, uma parte da licença pré-natal não gozada pode ser transferida para a licença pós-natal, dentro de certos limites.
Quando é que se deve informar o empregador da gravidez?
A proteção relacionada com a maternidade aplica-se quando o empregador é informado da gravidez. A trabalhadora deve apresentar um atestado médico indicando a data prevista para o parto. Recomenda-se que o faça com antecedência suficiente para garantir os seus direitos.
Quem paga o subsídio de maternidade no Luxemburgo?
O subsídio de maternidade é pago pela Caisse nationale de santé, sob determinadas condições. Em princípio, corresponde ao rendimento profissional de referência, dentro dos limites previstos na regulamentação.
O pai ou o segundo progenitor tem direito a uma licença por nascimento?
Sim. O pai ou o segundo progenitor pode beneficiar de uma licença extraordinária por ocasião do nascimento ou da acolhida de uma criança. Esta licença é, em princípio, de 10 dias, sob reserva do estatuto aplicável e de eventuais disposições mais favoráveis.
Quem pode solicitar uma licença parental no Luxemburgo?
Cada progenitor pode solicitar uma licença parental, desde que esteja inscrito na segurança social luxemburguesa, tenha um contrato de trabalho, cumpra o período mínimo de trabalho e respeite os prazos de pedido.
Quando solicitar a primeira licença parental?
A primeira licença parental deve ser solicitada ao empregador, o mais tardar, 2 meses antes do início da licença de maternidade. O pedido deve respeitar as formalidades previstas, nomeadamente o envio por escrito dentro dos prazos estabelecidos.
Quando solicitar a segunda licença parental?
A segunda licença parental deve ser solicitada pelo menos 4 meses antes do início pretendido da licença. Pode ser gozada mais tarde do que a primeira licença parental, dentro dos limites de idade previstos para a criança.
A licença parental é remunerada?
Sim. A indemnização pela licença parental é paga pela Caisse pour l’Avenir des Enfants. É calculada com base no rendimento profissional médio, no tempo de trabalho e na modalidade de licença parental escolhida.
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