Beneficiar-se da aposentadoria e de uma pensão por idade
Sabia que o Luxemburgo está entre os 10 países do mundo com melhor classificação em termos de pensões de reforma? Então, como funcionam as pensões de reforma no Luxemburgo, quem pode beneficiar delas e como?
Últimas notícias sobre as pensões no Luxemburgo
Aumento das contribuições para a pensão de reforma
A partir de 1 de janeiro de 2026, as contribuições para a pensão aumentam, com impacto direto no salário líquido. A taxa global de contribuição para o seguro de pensão passa de 24 % para 25,5 % do salário bruto, repartida de forma equivalente entre:
-
o empregado: 8,5% (em vez de 8%)
-
o empregador: 8,5%
-
o Estado: 8,5%
Aumento progressivo da duração da contribuição
Uma adaptação mais ampla do regime de pensõesprevê o aumento progressivo da duração da contribuição e uma reforma do sistema para garantir a sua viabilidade financeira a longo prazo.
O regime de pensões mantém a idade legal de reforma aos 65 anos, mas para as pessoas que desejam beneficiar de uma pensão antecipada a partir dos 60 anos, haverá um prolongamento progressivo do período de contribuição exigido:
- A partir de 1 de julho de 2026, será necessário contribuir mais um mês para poder reformar-se aos 60 anos com uma carreira completa (40 anos de seguro reconhecidos).
- Este aumento do tempo exigido continuará entre 2027 e 2030, até um total de +8 meses.
Quem pode ter direito a uma pensão de velhice no Luxemburgo?
Contribuições sociais e pilares para as pensões de velhice no Luxemburgo
Todos os assalariados ou trabalhadores independentes no Luxemburgo contribuem com 8% do seu salário mensal para um fundo nacional de pensões de velhice. O empregador também contribui com o mesmo valor em nome do assalariado.
Estas contribuições salariais e patronais alimentam o fundo de pensões do colaborador e constituem o primeiro pilar das pensões de velhice.
O segundo pilar das pensões de reforma é financiado por eventuais planos de pensões implementados nas empresas. Estes constituem um benefício em espécie interessante para os assalariados, aumentando significativamente os montantes das suas pensões de reforma.
O terceiro pilar das contribuições para as pensões de velhice é constituído pela previdência individual, através de uma poupança de capitalização proposta pelos bancos e pelas companhias de seguros.
É importante saber que, ao contribuir voluntariamente para este terceiro pilar através de um plano de pensão privado, pode deduzir as suas contribuições para o contrato de seguro de previdência-velhice dos seus rendimentos tributáveis.
Saiba mais sobre o sistema de pensões no Luxemburgo.
Condições de aposentadoria e pagamento da pensão
Os assalariados ou trabalhadores independentes podem ter direito à reforma e ao pagamento de uma pensão de velhice no Luxemburgo, desde que preencham várias condições:
- Ter atingido a idade legal de reforma no Luxemburgo, ou seja, 65 anos
- Ter contribuído para o seguro de pensão durante um período mínimo de 120 meses ao longo da sua vida profissional. Estes períodos de contribuição, denominados «estágios», podem ser obrigatórios (artigos 170.º, 171.º e 172.º do Código da Segurança Social), continuados (artigo 173.º), facultativos (artigo 173.º-A) ou adquiridos retroativamente (artigo 174.º).
- Ter trabalhado pelo menos 12 meses no Luxemburgo
Os 10 anos de contribuições podem ter sido efetuados no Luxemburgo, mas também em qualquer outro país da UE ou em outros países que tenham celebrado um acordo de segurança social com o Luxemburgo.
Os anos de estudos (até 9 anos) realizados entre os 18 e os 27 anos, no Luxemburgo ou no estrangeiro, podem ser tidos em conta para atingir o número de anos de contribuição necessários para se reformar. No entanto, tenha em atenção o montante final da pensão de velhice paga, uma vez que estes anos não são contribuídos!
As pensões de velhice serão pagas na sua conta bancária.
Beneficiar de uma pensão de velhice antecipada no Luxemburgo
No Luxemburgo, é possível beneficiar de uma pensão de velhice antecipada:
- a partir dos 57 anos, desde que o segurado comprove 480 meses de contribuições para o seguro obrigatório
- ou a partir dos 60 anos, desde que tenha 480 meses de contribuições para o seguro, dos quais 120 meses de seguro obrigatório, continuado, facultativo ou de aquisição retroativa.
Para saber mais sobre as contribuições para o seguro de velhice, consulte o Código da Segurança Social no Luxemburgo.
Pode aumentar os seus rendimentos na reforma, subscrevendo agora um Plano de Poupança-Reforma.
Pedido e cálculo da pensão no seu país de residência
O requerente da pensão de velhice deve apresentar o seu pedido à Caixa de Pensões do país onde reside. Este pedido deve ser feito alguns meses antes da idade de reforma.
O país de residência calcula então os direitos à reforma de acordo com a sua legislação e com a do(s) país(es) onde o segurado contribuiu, de acordo com os acordos europeus ou bilaterais. O segurado beneficiará das prestações de cada país onde contribuiu, de acordo com a legislação de cada um desses países.
Se, na idade da reforma, o requerente não preencher as condições de contribuição para a segurança social no Luxemburgo definidas acima, pode solicitar o reembolso das contribuições que teria efetuado no Luxemburgo (menos a parte do empregador). Perde então o direito a qualquer pensão luxemburguesa.
Para saber mais sobre a pensão de velhice no Luxemburgo e para solicitar uma pensão, consulte o site da Caisse Nationale d’Assurance Pension (Caixa Nacional de Seguros de Pensões).
Não existe um simulador oficial de reforma luxemburguesa. No entanto, poderá ter uma ideia mais ou menos precisa, graças aos seguintes simuladores de reforma:
Um pedido de cálculo de pensão pode ser feito junto da CNAP a partir dos 55 anos de idade.
Alguns números sobre a pensão de reforma no Luxemburgo
O valor da pensão de aposentação no Luxemburgo é relativamente alto em comparação com outros países europeus.
A pensão mínima recebida por 40 anos de contribuições no Luxemburgo ascende, em 1 de janeiro de 2024, a 2.244,82 euros brutos.
O seu montante máximo é limitado. O montante máximo da pensão recebível ascende, de acordo com os últimos índices, a 10 392,67 euros.
É importante saber também que o valor das pensões está ligado ao índice. O seu valor é automaticamente reajustado quando o índice é ativado.
Aqueles que não realizaram toda a sua carreira no Luxemburgo recebem, em média, 1.280,40 euros por mês, de acordo com o primeiro pilar de contribuições para a pensão. As pensões provenientes de outros países em que trabalharam são adicionadas a este montante.
Tendo em conta a evolução da situação económica e do mercado de trabalho, parece indispensável reformar em breve o sistema de pensões no Luxemburgo. Atualmente equilibrado, deverá entrar em défice a partir de 2027. Este é hoje um tema fundamental para o governo.
Trabalho a tempo parcial, trabalho independente e seguro de pensão
No Luxemburgo, é importante saber que o trabalho a tempo parcial e o trabalho independente têm influência na duração das contribuições necessárias para a reforma.
Um trabalhador a tempo parcial deve trabalhar pelo menos 64 horas por mês para que o mês de trabalho seja tido em conta no tempo de contribuição.
Um trabalhador independente deve trabalhar pelo menos 10 dias civis por mês para que o mês seja considerado no cálculo da sua pensão.
Para se aposentar, no mínimo aos 60 anos, um trabalhador poderá resgatar períodos de seguro nos seguintes casos:
- o trabalhador deixou de trabalhar para cuidar da sua família
- o trabalhador contribuiu num país que não celebrou um acordo de segurança social com o Luxemburgo.
Pensão complementar no Luxemburgo
Para preparar melhor a sua reforma, também pode contribuir para uma reforma complementar junto de uma companhia de seguros. Ao subscrever este tipo de contrato, beneficiará de uma prestação de reforma suplementar quando se reformar. Terá de ter contribuído durante pelo menos 10 anos. Esta pensão ser-lhe-á paga, no mínimo, aos 60 anos e, no máximo, aos 75 anos.
Ao contribuir para uma pensão complementar, beneficia de deduções fiscais na sua base tributável até 3.200 euros por ano.
Os trabalhadores que tenham contribuído para o seguro de pensão obrigatório durante 12 meses nos 3 anos anteriores à sua desfiliação também podem optar por um seguro continuado enquanto esperam por encontrar um novo emprego. O pedido deve ser feito junto da CCSS - Centre Commun de la Sécurité Sociale (Centro Comum da Segurança Social) nos 6 meses seguintes ao fim das contribuições obrigatórias .
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