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Homologação de diplomas, validação da experiência adquirida

Homologação de diplomas, validação da experiência adquirida

Pretende prosseguir os seus estudos ou exercer uma profissão no Luxemburgo? Poderá ter de apresentar determinados certificados, diplomas, atestados ou boletins escolares. Estes documentos podem ser objeto de um procedimento de reconhecimento de equivalência por parte do governo luxemburguês.

Independentemente do seu nível de estudos ou das qualificações obtidas no estrangeiro, descubra aqui os passos a seguir para obter o reconhecimento dos seus diplomas no Luxemburgo.

Reconhecimento de diplomas no Luxemburgo

No Luxemburgo, nem todos os diplomas estrangeiros são automaticamente reconhecidos. O reconhecimento pode ser necessário se pretender prosseguir um percurso académico ou aceder a determinadas profissões regulamentadas.

Condições para o reconhecimento de diplomas

O reconhecimento de equivalência depende do tipo de diploma e do país de origem.

Diploma do Bacharelato Internacional (IBO)

O diploma do Bacharelato Internacional (BI) é considerado equivalente ao diploma de conclusão do ensino secundário luxemburguês. Para ser reconhecido, deve cumprir os critérios definidos pela Organização do Bacharelato Internacional, nomeadamente em termos de exames, línguas estudadas e duração do percurso escolar.

Diploma de um país signatário das convenções de Paris ou de Lisboa

Os certificados e diplomas provenientes de países signatários das convenções do Conselho da Europa (Paris ou Lisboa) podem ser reconhecidos no Luxemburgo.

Para ser admissível, o diploma deve:

  • Certificar um percurso escolar de, pelo menos, 12 anos consecutivos
  • Dar acesso ao ensino superior no país de origem
Exemplos de diplomas abrangidos:
  • O bacharelato: Diploma de conclusão do ensino secundário que permite o acesso ao ensino superior.
  • A maturidade: Certificado emitido em alguns países (Albânia, Suíça, Bélgica, Hungria, Itália) no final do ensino secundário.

Estas condições não garantem automaticamente o reconhecimento: cada processo é analisado individualmente.

Países signatários das convenções

Albânia, Alemanha, Arménia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bielorrússia, Bélgica, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Cazaquistão, Quirguistão, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Macedónia, Malta, Moldávia, Montenegro, Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia, Reino Unido, Rússia, São Marinho, Santa Sé (Vaticano), Sérvia, Eslováquia, Eslovénia, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia.

Diploma de um país não signatário

Os diplomas provenientes de países não signatários devem cumprir as mesmas condições que os dos países signatários, bem como outros critérios específicos, consoante o caso. Apenas o Serviço de Reconhecimento de Diplomas do Ministério da Educação pode decidir sobre o reconhecimento.

Custo do reconhecimento do diploma

O pedido está sujeito a uma taxa de 75 €. Se for necessário um estágio de adaptação ou uma prova complementar, é cobrado um suplemento de 300 €. É possível obter uma segunda via por 10 €.

O pagamento é efetuado junto daAdministração do Registo, dos Domínios e do IVA e deve ser anexado ao processo. O pagamento não garante a aceitação do pedido.

Saiba mais sobre o reconhecimento de diplomas em guichet.lu

Procedimentos para o reconhecimento

Diplomas dos países signatários

O processo deve conter:

  • Cópia de um documento de identificação válido
  • Motivo do pedido por escrito
  • Currículo detalhando o percurso académico, local e data de nascimento
  • Boletins dos últimos dois anos ou atestado de frequência
  • Eventuais diplomas
  • Comprovativo de pagamento da taxa

Os documentos devem ser redigidos em luxemburguês, francês, alemão ou inglês. Caso contrário, devem ser traduzidos por um tradutor juramentado no Luxemburgo (detalhes sobre a tradução).

Envie o processo por correio para o Serviço de Reconhecimento de Diplomas do MEN. A resposta é geralmente dada no prazo de 2 a 6 semanas.

Diplomas de países não signatários

O dossiê deve incluir os elementos acima referidos, além de:

  • Certificado de residência num país da UE
  • Diploma que comprove pelo menos três anos de estudos superiores (se aplicável)
  • Prova de domínio de uma das línguas oficiais do Luxemburgo

Se o processo estiver incompleto, dispõe de três anos para completar os documentos em falta.

Reconhecimento de níveis de estudos

Este procedimento diz respeito às pessoas que ainda não obtiveram o seu diploma final e que pretendem:

  • Integrar o sistema de ensino luxemburguês
  • Retomar um ciclo de estudos
  • Frequentar uma formação para adultos

A taxa é de 75 €, sendo gratuita para o ensino básico. Os trâmites e documentos são semelhantes aos da reconhecimento de diplomas. Mais informações em guichet.lu

Reconhecimento para acesso a determinadas profissões

Certos certificados ou diplomas podem ser reconhecidos para aceder a profissões regulamentadas (liberais, socioeducativas, comerciais, artesanais). O processo é pago e está sujeito às mesmas condições que se aplicam aos diplomas e níveis de estudos.

Validação da Experiência Adquirida (VAE)

A VAE permite valorizar uma experiência profissional ou extra-profissional e obter uma certificação reconhecida no Luxemburgo. Facilita a progressão na carreira, a mudança de função e o acesso ao emprego. Pode também reduzir a duração de uma formação profissional ou de um mestrado em gestão.

Saiba mais sobre a VAE.

Laurent Ollier

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