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Homologação de diplomas, validação da experiência adquirida

Homologação de diplomas, validação da experiência adquirida

Deseja prosseguir estudos universitários ou exercer determinadas profissões no Luxemburgo? Para tal, poderá ter de apresentar determinados certificados, diplomas, certificados de aptidão profissional ou outros boletins escolares. Estes podem ser objeto de um reconhecimento de equivalência pelo Governo luxemburguês.

Independentemente do seu nível de estudos e das suas qualificações no estrangeiro, encontre aqui os passos a seguir para o reconhecimento dos seus diplomas no Luxemburgo.

Reconhecimento de diplomas no Luxemburgo

No Luxemburgo, alguns certificados e diplomas estrangeiros não são reconhecidos automaticamente. No entanto , o reconhecimento do diploma pode ser útil se você deseja continuar seus estudos ou acessar certas profissões.

Condições para o reconhecimento de diplomas

O reconhecimento de equivalência está sujeito a determinadas condições. Estas dependem do tipo de diploma.

Diploma do Bacharelato Internacional (IBO)

O diploma do Bacharelato Internacional (BI) é considerado equivalente ao diploma de ensino secundário luxemburguês.

Para ser reconhecido no Luxemburgo, os critérios estabelecidos pela Organização do Bacharelado Internacional devem ser respeitados. Esses critérios dizem respeito, nomeadamente, às provas de exame, às línguas estudadas ou ainda à duração da escolaridade.

Diploma de um país signatário das convenções de Paris ou Lisboa

Os certificados e diplomas de um país signatário de uma convenção do Conselho da Europa – Paris ou Lisboa – podem ser reconhecidos no Luxemburgo.

No entanto, o certificado ou diploma em questão deve cumprir duas condições principais:

  • deve sancionar um percurso escolar de pelo menos 12 anos consecutivos de estudos concluídos com sucesso
  • deve dar acesso ao ensino superior no país de origem.

É o caso, nomeadamente, dos seguintes diplomas:

O bacharelato

O bacharelato é um diploma obtido após a aprovação no exame que marca o fim do ensino secundário. Este permite o acesso ao ensino superior.

A maturidade

A maturidade é um certificado emitido no final do ensino secundário em alguns países, como a Albânia, a Suíça, a Bélgica, a Hungria e a Itália.

Atenção! Estas condições não permitem automaticamente o reconhecimento do diploma. As decisões do serviço competente são tomadas caso a caso.

Quais são os países signatários das convenções de Paris ou Lisboa?

Os países signatários são Albânia, Alemanha, Armênia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bielorrússia, Bélgica, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Cazaquistão, Quirguistão, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Macedónia, Malta, Moldávia, Montenegro, Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia, Reino Unido, Rússia, San Marino, Santa Sé (Vaticano), Sérvia, Eslováquia, Eslovénia, Suécia, Suíça, Turquia e Ucrânia.

Diploma de um país não signatário das convenções de Paris ou Lisboa

Os diplomas de um país não signatário da Convenção de Paris ou de Lisboa devem cumprir várias condições para poderem ser reconhecidos no Luxemburgo.

A certificação deve estar em conformidade com as condições exigidas para os países signatários de uma das convenções acima mencionadas, mas também com outros critérios, conforme o caso.

Apenas o Serviço de Reconhecimento de Diplomas do Ministério da Educação pode decidir se o diploma em questão será ou não reconhecido.

Custo do reconhecimento de diplomas no Luxemburgo

O pedido de reconhecimento de um diploma está sujeito ao pagamento de uma taxa de 75 euros. Um montante compensatório de 300 euros também deverá ser pago caso seja necessário um estágio de adaptação ou uma prova de aptidão adicional.

Como pagar a taxa de reconhecimento do diploma?

A taxa deve ser paga antecipadamente à Administração do Registo, dos Domínios e do IVA. O comprovativo deve ser enviado juntamente com o pedido de equivalência para tratamento do processo.

O pagamento da taxa não prejudica a aceitação do pedido. Em caso de recusa da equivalência, esta taxa não é reembolsada.

O comprovativo de pagamento deve ser anexado ao processo.

É possível obter uma segunda via do certificado de equivalência. O interessado deve então pagar uma taxa de 10 euros.

Para mais informações, consulte a página sobre o reconhecimento de diplomas em guichet.lu.

Procedimentos para o reconhecimento de diplomas

Tal como para as condições de reconhecimento, os procedimentos a realizar dependem do tipo de diploma.

Diploma proveniente de um país signatário das convenções de Paris ou de Lisboa

Para solicitar o reconhecimento de um diploma, o requerente deve preparar um dossiê. Este deve ser composto pelos seguintes documentos:

  • Cópia de um documento de identidade válido,
  • Um documento redigido mencionando o motivo do pedido,
  • Um CV detalhando o percurso escolar, bem como o local e a data de nascimento,
  • Uma cópia dos boletins escolares dos últimos dois anos ou, na falta deles, um atestado de frequência assinado pelo diretor da instituição de ensino,
  • Eventuais diplomas,
  • Comprovante de pagamento da taxa.

Atenção! Se não for cidadão de um país da União Europeia, deve primeiro certificar os seus documentos (documento de identidade, diploma, boletins...) numa embaixada, consulado ou administração municipal.

Os documentos devem ser redigidos em luxemburguês, francês, alemão ou inglês. Caso contrário, devem ser traduzidos para uma dessas línguas por um tradutor juramentado no Luxemburgo. A assinatura do tradutor deve constar em todos os documentos. Caso contrário, deve ser anexada ao processo uma prova da certificação do tradutor.

O processo deve então ser enviado por correio postal ao Serviço de Reconhecimento de Diplomas do Ministério da Educação Nacional, Infância e Juventude (MEN). O requerente receberá uma resposta num prazo de duas a seis semanas, aproximadamente.

Diploma proveniente de um país não signatário

Para obter o reconhecimento de um diploma proveniente de um país que não assinou as convenções de Paris ou Lisboa, o requerente deve preparar um dossiê com os seguintes elementos:

  • Cópia de um documento de identidade válido,
  • Um documento redigido mencionando o motivo do pedido,
  • Um CV detalhando o currículo escolar, bem como o local e a data de nascimento,
  • Uma cópia dos boletins escolares dos últimos dois anos ou, na falta deles, um atestado de frequência assinado pelo diretor da instituição de ensino,
  • Eventuais diplomas,
  • Um certificado de residência comprovativo de alojamento num dos Estados da União Europeia,
  • Um comprovativo de pagamento da taxa.

O processo deve ainda conter, conforme o caso:

  • um diploma que comprove a conclusão de pelo menos três anos de estudos superiores num país membro da União Europeia,
  • um comprovativo de inscrição ou um diploma de um instituto reconhecido por um Estado terceiro
  • prova de conhecimento de uma das três línguas oficiais do Luxemburgo (certificado de línguas, prova de frequência de cursos, prova de que a matéria foi aprovada no exame de fim do ensino secundário, etc.).

Os documentos devem ser redigidos em luxemburguês, francês, alemão ou inglês. Caso contrário, devem ser traduzidos para uma dessas línguas por um tradutor juramentado no Luxemburgo.

Se o processo não estiver completo, o requerente será informado por correio. Terá então três anos para enviar os documentos em falta.

Atenção! Se não for cidadão de um país da União Europeia, deve certificar os seus documentos (documento de identidade, diploma, boletins...) por uma embaixada, consulado ou administração municipal.

Reconhecimento de equivalências de níveis de estudos

Objetivo do pedido de equivalência de níveis de estudos

O pedido de reconhecimento de um nível de estudos destina-se a pessoas (alunos, estudantes ou adultos) que ainda não obtiveram o diploma final da sua formação e

  • que desejam ingressar no ensino luxemburguês ou
  • retomar um ciclo de estudos ou
  • seguir uma formação para adultos.

Custo do reconhecimento da equivalência de estudos

No Luxemburgo, o pedido de reconhecimento de equivalência é pago. Está sujeito ao pagamento de uma taxa de 75 euros.

O reconhecimento de equivalência para crianças num nível do ensino básico luxemburguês (nível do ensino primário) é gratuito.

Como pagar a taxa?

A taxa deve ser paga por transferência bancária à Administração do Registo, dos Domínios e do IVA. O comprovativo de pagamento deve ser anexado ao processo. O pagamento da taxa é obrigatório para que o processo seja tratado. No entanto, isso não significa que o reconhecimento de equivalência seja concedido.

Em caso de recusa da equivalência, não é possível qualquer reembolso.

É possível obter uma segunda via do certificado de equivalência. O interessado deve então pagar uma taxa de 10 euros.

Para mais informações, consulte a página correspondente em guichet.lu.

Procedimentos para solicitar a equivalência de níveis de estudos

Para solicitar o reconhecimento do nível de estudos, o requerente deve apresentar um dossiê composto pelos seguintes documentos:

  • Uma cópia de um documento de identidade válido,
  • Um documento redigido mencionando o motivo do pedido,
  • Um CV detalhando o percurso escolar, bem como o local e a data de nascimento,
  • Uma cópia dos boletins escolares dos últimos dois anos ou, na sua falta, um atestado de frequência assinado pelo diretor da instituição de ensino,
  • Eventuais diplomas,
  • Comprovativo de pagamento da taxa.

Os documentos devem ser redigidos em luxemburguês, alemão, francês ou inglês. Caso contrário, devem ser traduzidos para uma dessas línguas por um tradutor juramentado no Luxemburgo. Neste último caso, a assinatura do tradutor deve constar em todos os documentos. Caso contrário, deve ser anexada ao processo uma prova da certificação do tradutor.

Atenção! Se não for cidadão de um país da União Europeia, deve certificar os seus documentos (documento de identidade, diploma, boletins, etc.) numa embaixada, consulado ou administração municipal.

O processo deve então ser enviado por correio postal ao Serviço de Reconhecimento de Diplomas do Ministério da Educação Nacional, Infância e Juventude (MEN). O requerente receberá uma resposta num prazo de duas a seis semanas, aproximadamente.

Se o processo estiver incompleto, o requerente será informado por correio postal. Terá então três anos para o completar. Após esse prazo, o pedido será anulado.

Reconhecimento de diplomas para acesso a determinadas profissões

Certos certificados, diplomas e títulos obtidos no estrangeiro podem ser reconhecidos no Grão-Ducado. O seu reconhecimento permite o acesso a determinadas profissões (liberais, socioeducativas, comerciais, artesanais, etc.).

No entanto, esse reconhecimento não é automático. Está sujeito a uma série de condições.

Custo do reconhecimento de diplomas ou certificados

O pedido de reconhecimento de equivalência é pago. Está sujeito ao pagamento de uma taxa de 75 euros.

Caso seja necessária uma medida de compensação, como um estágio de adaptação ou uma prova de aptidão, é cobrado um suplemento de 300 euros. Também é possível obter uma segunda via pelo valor de 10 euros.

Em caso de recusa da equivalência, não é possível qualquer reembolso.

Atenção! O pagamento da taxa é obrigatório para que o processo seja tratado. Isso não significa, no entanto, que o reconhecimento de equivalência seja concedido.

O comprovativo de pagamento deve ser anexado ao processo.

Obter o reconhecimento das suas qualificações profissionais ou nível de estudos

Para obter o reconhecimento de um diploma, de qualificações profissionais ou de equivalência do nível de estudos, o requerente deve constituir um processo que inclua os seguintes elementos:

  • O pedido de reconhecimento de equivalência devidamente preenchido,
  • Uma cópia de um documento de identidade válido, no qual conste o local de nascimento,
  • Um CV no formato Europass,
  • Um comprovativo de pagamento da taxa.

Os cidadãos de países terceiros devem também anexar uma cópia do seu título de residência válido. No que diz respeito às profissões socioeducativas, devem ser anexados os comprovativos dos últimos três anos de formação.

Atenção! Todos os documentos devem ser redigidos em inglês, alemão ou francês ou traduzidos para uma dessas línguas por um tradutor juramentado.

O dossiê deve então ser enviado ao Serviço de Reconhecimento de Diplomas.

Serviço de Reconhecimento de Diplomas
18-20, montée de la Pétrusse
L-2327 Luxemburgo

Se faltar algum documento no processo, o requerente será informado por correio. Terá então um prazo de três anos para enviar os documentos em falta. Após esse prazo, o pedido de reconhecimento será anulado.

Validação da experiência adquirida (VAE) no Luxemburgo

A validação da experiência adquirida (VAE) permite valorizar uma experiência profissional ou extraprofissional, certificando-a (sob certas condições).

Este procedimento aplica-se a todas as pessoas, independentemente da sua idade, nível de estudos ou situação profissional.

No final deste processo de validação da sua experiência profissional, o requerente obtém uma certificação e uma qualificação reconhecidas no Luxemburgo. Estas permitir-lhe-ão mudar mais facilmente de função e progredir mais rapidamente na sua carreira profissional.

Se a pessoa estiver à procura de emprego, poderá encontrar mais facilmente um trabalho.

Este processo de VAE também permite ganhar unidades de valor e tempo numa formação profissionalizante ou na decisão de iniciar uma formação complementar do tipo mestrado em gestão.

Para mais informações sobre a VAE, clique aqui.

Laurent Ollier

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