A espera de um filho é um momento incrível na vida de uma mulher. Para além das emoções intensas e das muitas perguntas com que os pais têm de lidar, têm também de se preparar para o nascimento do seu futuro bebé e cumprir numerosas formalidades administrativas.
A maternidade e a paternidade são ainda mais importantes quando se está numa expatriação. É importante sentir-se apoiada. Saiba mais sobre a licença de maternidade e a licença parental no Luxemburgo.
Passos a dar antes do nascimento de uma criança no Luxemburgo
O nascimento de um bebé altera a vida da futura mãe e o equilíbrio da família. Para preparar da melhor forma possível a chegada de um novo membro da família, eis os passos a dar antes do nascimento, nomeadamente no que diz respeito à sua entidade patronal, se vive e trabalha no Luxemburgo.
Informar o seu empregador da sua gravidez
As mulheres grávidas beneficiam de uma proteção especial no Luxemburgo a partir do momento em que a entidade patronal é informada da sua gravidez. A nova mãe é apoiada no trabalho até ao final do período de amamentação do seu filho.
Para beneficiar deste estatuto especial, a futura mãe deve informar a sua entidade patronal da sua gravidez. Esta informação deve ser dada pelo menos 12 semanas antes do parto.
Informar a atual entidade patronal da sua gravidez
A futura mãe deve apresentar à sua entidade patronal um atestado médico que comprove o seu estado de gravidez e indique a data prevista do parto. Este atestado médico, obtido junto de um médico, pode ser enviado por correio registado ou entregue em mão à entidade patronal, mediante assinatura e data de receção. A entidade patronal transmitirá o atestado médico à Caisse de Maladie competente para informação.
Informações sobre a gravidez na procura de emprego no Luxemburgo
As mulheres grávidas não são obrigadas a revelar a sua gravidez durante o processo de recrutamento. No caso de um contrato permanente com um período experimental, o período experimental é suspenso durante a gravidez até ao início da licença de maternidade. O período experimental será retomado 12 semanas após o parto.
Saiba mais sobre a licença parental abaixo.
Exames médicos durante a gravidez no Luxemburgo
No Luxemburgo, estão previstos vários exames médicos para as mulheres grávidas, a fim de assegurar um acompanhamento adequado da gravidez.
Os exames pré-natais podem ser efectuados durante o horário de trabalho, sem perda de remuneração:
- Exame dentário antes do final do 5º mês de gravidez
- 1º exame médico antes do final do 3º mês de gravidez
- 2º exame médico antes do fim do 4º mês
- 3º exame médico antes do fim do 6º mês
- 4º exame médico no início do 8º mês
- do 5º ao início do 9º mês.
Se necessário, o médico responsável pelo acompanhamento da gravidez pode prescrever novas consultas.
Cursos teóricos e práticos para mulheres grávidas no Luxemburgo
Os hospitais e as maternidades luxemburguesas oferecem cursos de informação teórica e exercícios práticos de preparação para o parto e de apoio à mulher grávida.
Haptonomia para a preparação para o parto no Luxemburgo
A Haptonomia, do grego hapsis / haptein (o toque, o laço) e nomos (a regra), é a ciência da afetividade e das relações humanas. É, portanto, um método de preparação para o parto muito popular entre os futuros pais.
Estas sessões destinam-se a ambos os pais, a partir da vigésima semana de gravidez. Ajudam a estabelecer uma comunicação tranquilizadora entre a criança e os futuros pais.
Hipnose para mulheres grávidas
As sessões de hipnose podem ser oferecidas a mulheres grávidas. Oferecem apoio para deixar de fumar, para reduzir o stress do parto, para tornar a vida mais confortável, reduzindo as dores da gravidez, ou mesmo para iniciar uma mudança na posição do bebé.
Actividades desportivas para mulheres grávidas
Estar grávida não significa interromper toda a atividade física. As mulheres grávidas podem frequentar aulas pré-natais de ioga, ginástica ou hidroginástica. Informe-se no seu clube desportivo local.
Proteção das mulheres grávidas ou a amamentar no Luxemburgo
No Luxemburgo, as mulheres grávidas estão protegidas no trabalho.
Se necessário, durante a gravidez, a mulher pode adaptar temporariamente o seu horário de trabalho ou o seu posto de trabalho, de acordo com o médico do trabalho.
Esta adaptação do horário de trabalho será efectuada sem perda de remuneração. Se uma mulher grávida ou lactante for dispensada do trabalho por razões médicas, a Caisse de Maladie pagar-lhe-á um subsídio financeiro para compensar a perda de rendimento resultante da sua ausência do trabalho.
Além disso, uma mulher grávida ou a amamentar não pode ser despedida com aviso prévio. Isto aplica-se desde o momento em que a entidade patronal toma conhecimento da gravidez até 12 semanas após o parto. Note-se que o despedimento por falta grave pode ser aplicável.
Acompanhamento e exames médicos após o parto
Visitas domiciliárias pós-natais para novas mães
Após o parto, as parteiras independentes estão à disposição para apoiar as jovens mães.
Se a jovem mãe deixar a maternidade o mais tardar quatro dias após o parto, uma parteira privada pode visitá-la em casa até aos dez dias de vida da criança, consoante as necessidades e a disponibilidade da mãe. Estas visitas são cobertas pelas caixas de seguro de doença.
Se a jovem mãe regressar a casa depois de ter passado mais de 4 dias na maternidade e mais de 10 dias após o parto, só será reembolsada a consulta com uma parteira.
Em caso de problema, uma parteira pode sempre intervir junto da jovem mãe. No entanto, é necessária uma prescrição médica para que esta visita seja reembolsada.
Algumas parteiras privadas também oferecem consultas privadas para ajudar na amamentação, na massagem do bebé, etc.
Note-se que o dia em que a criança nasce conta como "dia zero".
Uma visita ao ginecologista da jovem mãe
A jovem mãe deve planear uma visita ao ginecologista seis a oito semanas após o parto. O objetivo desta visita é verificar o estado de saúde da jovem mãe.
Se necessário, o ginecologista pode também prescrever sessões de reeducação perineal com um fisioterapeuta.
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Licença de maternidade e prestações sociais no Luxemburgo
Para ter direito à licença de maternidade, a trabalhadora deve ter pago contribuições para a segurança social durante, pelo menos, 6 meses nos últimos 12 meses.
No Luxemburgo, a licença de maternidade é repartida da seguinte forma:
- Licença pré-natal 8 semanas antes da data prevista para o parto
- Licença pós-natal 12 semanas após a data do parto. Em caso de nascimento prematuro, a licença não gozada antes do nascimento é acrescentada à licença pós-natal, até um máximo de 20 semanas. Em caso de nascimento após a data prevista, a duração da licença pós-natal não pode ser reduzida.
A licença de maternidade dá direito às férias anuais habituais. Estas serão transferidas para o final da licença de maternidade.
A licença de maternidade dá lugar à contagem da antiguidade da trabalhadora.
A remuneração da licença de maternidade é coberta pelo Fundo Nacional de Saúde até ao montante do salário bruto dos meses anteriores, com um limite máximo de 5 vezes o salário mínimo.
A certidão de nascimento deve ser enviada ao CNS o mais rapidamente possível após o nascimento.
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Regresso ao trabalho das jovens mães e amamentação no trabalho
As mães que amamentam têm direito a uma pausa para amamentação de 2 x 45 minutos por dia de trabalho, assim que regressam ao trabalho após a licença de maternidade.
Para mais informações ou para casos especiais, consultar o sítio Web da Caisse Nationale de Santé.
No final da licença de maternidade, a trabalhadora pode rescindir o seu contrato de trabalho sem pré-aviso para se ocupar do seu filho.
É-lhe então dada prioridade de reintegração no emprego durante um ano, se a empresa abrir um processo de recrutamento para um lugar para o qual possua as qualificações necessárias.
O Dia da Mãe é tradicionalmente celebrado no segundo domingo de junho no Luxemburgo. Não dá lugar a dias de folga.
Licença parental no Luxemburgo
Quem pode requerer a licença parental?
Após o nascimento ou a adoção de uma criança, ambos os pais podem gozar a licença parental para a mesma criança nas seguintes condições:
- estiveram inscritas no sistema de segurança social luxemburguês durante 12 meses consecutivos sem interrupção superior a 7 dias antes do início da licença parental
- o(s) contrato(s) de trabalho deve(m) totalizar um mínimo de 10 horas de trabalho por semana
- devem ter um contrato de trabalho para o período de duração da licença parental.
A licença parental é acompanhada de um subsídio pago pela Caisse pour l'Avenir des Enfants para substituir o rendimento profissional que foi suspenso.
Duração da licença parental no Luxemburgo
No Luxemburgo, cada progenitor pode requerer a licença parental, que só pode ser gozada uma vez por cada filho:
- ou a primeira licença parental a ser gozada após uma licença de maternidade ou de acolhimento
- ou a 2.ª licença parental a ser gozada antes do 6.º aniversário da criança (12.º aniversário no caso de uma criança adoptada).
Os candidatos podem beneficiar de uma licença parental flexível. Por exemplo, um trabalhador a tempo inteiro que trabalhe 40 horas por semana pode optar por uma licença parental de :
- Licença a tempo inteiro durante 4 ou 6 meses
- Licença a meio tempo durante 8 ou 12 meses
- Licença fraccionada de 4 meses durante um período máximo de 20 meses ou 1 dia por semana durante um período máximo de 20 meses
Onde posso requerer a licença parental?
A trabalhadora deve requerer a licença parental ao seu empregador pelo menos 2 meses antes do início da licença de maternidade.
O trabalhador independente apresenta o seu pedido diretamente à CAE (Caisse pour l'Avenir des Enfants) no mesmo prazo.
Para mais informações e casos especiais, visite cae.public.lu .
Saiba mais sobre os subsídios de nascimento e os abonos de família.
Para todas as outras questões relativas ao trabalho no Luxemburgo.
Centro para mulheres grávidas e jovens pais : Iniciativa Liewensufank
Initiativ Liewensufank é um centro de aconselhamento para grávidas e novos pais. Aqui podem colocar todas as questões que tenham sobre a gravidez, o parto, a amamentação e a parentalidade.
Este instituto foi criado para melhorar as condições familiares em torno do parto, fornecendo informações e conselhos de profissionais.
Informações e consultas gratuitas (por telefone ou correio eletrónico) sobre todas as questões relacionadas com a gravidez, o parto, a amamentação, a vida com o bebé, etc.
Horário de abertura: de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 12h00
www.liewensufank.lu Email: info@liewensufank.lu Telefone: +352 36 05 97
Mais informações sobre creches e acolhimento de crianças no Luxemburgo.
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