Pensão de velhice e reforma no Luxemburgo

Sabia que o Luxemburgo é um dos 10 principais países do mundo em termos de pensões de velhice? Então como funcionam as pensões no Luxemburgo, quem pode beneficiar e como?

Quem pode reclamar uma pensão de velhice no Luxemburgo?

Todos os empregados e trabalhadores independentes no Luxemburgo contribuem com 8% do seu salário mensal para um fundo nacional de pensões. O empregador também contribui com a mesma quantia em nome do empregado. Estas contribuições vão para o fundo de pensões do empregado e constituem o primeiro pilar das pensões de velhice.

Calcular o salário líquido a partir do salário bruto.

Pensão de velhice

Os trabalhadores assalariados ou independentes podem requerer uma pensão de velhice no Luxemburgo, desde que preencham várias condições:

  • Ter atingido a idade legal da reforma no Luxemburgo, ou seja, 65 anos
  • Terem pago contribuições para o seguro de pensão durante um mínimo de 120 meses durante a sua vida profissional. Estes períodos contributivos, denominados “etapas”, podem ser obrigatórios (artigos 170, 171, 172 do Código da Segurança Social), contínuos (artigo 173), facultativos (artigo 173 bis) ou retroactivos (artigo 174).
  • Trabalham no Luxemburgo há pelo menos 12 meses

Os 10 anos de contribuições podem ter sido feitos no Luxemburgo, mas também em qualquer um dos países da UE ou noutros países que tenham celebrado um acordo de segurança social com o Luxemburgo.

Os anos de estudo (até 9 anos) realizados entre os 18 e 27 anos de idade, no Luxemburgo ou no estrangeiro, podem ser tidos em conta para atingir o número de anos de serviço necessários para desencadear a reforma. Cuidado, porém, com o montante final da pensão de velhice paga, uma vez que estes anos não são contribuídos!

Pensão de velhice precoce

É possível receber uma pensão de velhice antecipada:

  • a partir da idade de 57 anos, se o segurado tiver 480 meses de contribuições de seguro obrigatório
  • ou a partir dos 60 anos de idade na condição de ter pago 480 meses de contribuições de seguro, incluindo 120 meses de seguro obrigatório, contínuo ou facultativo ou de compra retroactiva.

Para mais informações sobre as contribuições para o seguro de velhice, ver o Código da Segurança Social luxemburguês

Aplicação e cálculo da pensão de velhice

O requerente de uma pensão de velhice deve dirigir-se ao fundo de pensão do país em que reside. Este pedido deve ser apresentado alguns meses antes da idade da reforma.

O país de residência calcula então os direitos à pensão de acordo com a sua legislação e a do país ou países onde o segurado contribuiu, dependendo de acordos europeus ou bilaterais. O segurado receberá as prestações de cada país em que tenha contribuído, de acordo com a legislação de cada um destes países.

Se, na idade da reforma, o requerente não preencher as condições para as contribuições para o seguro de velhice no Luxemburgo, tal como definidas acima, pode solicitar o reembolso das contribuições que teria pago no Luxemburgo (menos a parte da entidade patronal). Perde então o benefício de qualquer pensão luxemburguesa.

Para saber mais sobre pensões de velhice no Luxemburgo e para solicitar uma pensão, consulte o sítio web da Caisse Nationale d’Assurance Pension.

Na realidade, não existe um simulador de pensões luxemburguês. Contudo, para ter uma ideia precisa ou menos precisa, pode simular a sua pensão futura seguindo esta ligação sobre IPension .

Um pedido de cálculo de pensão pode ser apresentado ao CNAP a partir da idade de 55 anos.

Alguns números sobre as pensões no Luxemburgo

O montante da pensão no Luxemburgo é relativamente elevado. A pensão mínima recebida durante 40 anos de contribuições no Luxemburgo em 2022 é de 2.035,19 euros brutos.
Há um limite máximo para a quantidade máxima. Em 2022, a pensão máxima que pode ser recebida é de 9.422,19 euros.

Deve-se também notar que o montante das pensões está ligado ao índice. O seu montante é automaticamente reajustado quando o índice é accionado.

Aqueles que não passaram toda a sua carreira no Luxemburgo recebem uma média de 1.280,40 euros por mês, mais as pensões de outros países onde trabalharam.

Trabalho a tempo parcial, auto-emprego e períodos de seguro

É de notar que o trabalho a tempo parcial e o trabalho independente afectam a duração das contribuições necessárias para a reforma.

Um trabalhador a tempo parcial deve trabalhar pelo menos 64 horas por mês durante o mês de trabalho para contar para a duração das contribuições.

Um trabalhador independente deve trabalhar um mínimo de 10 dias de calendário por mês para que o mês seja contado.

A fim de se reformar o mais cedo possível aos 60 anos de idade, um trabalhador pode adquirir períodos de seguro de volta nos seguintes casos

  • o trabalhador deixou de trabalhar para tomar conta da sua família
  • o trabalhador pagou contribuições num país que não celebrou um acordo de segurança social com o Luxemburgo.

Pensão suplementar

 

Para preparar a sua reforma da melhor forma possível, pode também contribuir para uma pensão complementar junto de uma companhia de seguros . Ao subscrever este tipo de contrato, receberá uma prestação de pensão adicional. Esta pensão ser-lhe-á paga se tiver contribuído durante pelo menos 10 anos, no mínimo aos 60 anos e no máximo aos 75 anos de idade.

Ao contribuir para uma pensão complementar, beneficia de deduções fiscais sobre a sua base tributável até 3.200 euros por ano.

Os trabalhadores que tenham pago contribuições para o seguro de pensão obrigatório durante 12 meses nos 3 anos anteriores à sua inaptidão também podem optar pela continuação do seguro até encontrarem outro emprego. O pedido deve ser apresentado ao CCSS no prazo de 6 meses após o fim das contribuições obrigatórias.

Procura trabalho no Luxemburgo? Ver a nossa página dedicada.

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