Legislação e condições de trabalho

Procedimentos administrativos no Luxemburgo

O direito luxemburguês rege o mundo do trabalho no Grão-Ducado do Luxemburgo. Independentemente do seu estatuto - trabalhador residente ou transfronteiriço, trabalhador destacado ou trabalhador local - qualquer pessoa que trabalhe no Luxemburgo está sujeita ao Código do Trabalho em vigor. 

Aqui pode informar-se sobre os diferentes tipos de contratos de trabalho existentes no Luxemburgo. Abordamos também o teletrabalho, mais especificamente para os trabalhadores transfronteiriços. Encontrará também aqui os organismos representativos do Luxemburgo no mundo do trabalho. 

Direito do trabalho no Luxemburgo

O direito do trabalho luxemburguês tem por objetivo proteger os direitos dos trabalhadores e das empresas. 

As regras do direito do trabalho são elaboradas pelos actores da vida política, em concertação com os representantes dos trabalhadores e das entidades patronais. Os direitos e deveres de cada parte são assim claramente definidos, a fim de salvaguardar os interesses de todas as partes.

Equilíbrio entre vida profissional e familiar para os trabalhadores

O Código do Trabalho garante que os trabalhadores não estão sujeitos a uma sobrecarga de trabalho. Graças às férias e à regulamentação do horário de trabalho, podem dispor de tempo livre suficiente para se dedicarem à família e aos seus interesses. Devem, no entanto, respeitar as leis que regem o mundo empresarial, sob pena de despedimento.

Um quadro jurídico favorável ao desenvolvimento das empresas

As entidades patronais beneficiam igualmente de um quadro favorável ao desenvolvimento da sua atividade, devendo, no entanto, cumprir as regras ou enfrentar multas e acções judiciais. Os trabalhadores que se sintam lesados nos seus direitos podem apresentar queixa junto do Ministério do Trabalho, do Emprego e da Economia Social Solidária.

De um modo geral, o Luxemburgo é um ótimo local para trabalhar e viver. A legislação laboral é sólida. O seu objetivo é preservar o equilíbrio nas relações entre empregadores e empregados.

Tipos de contratos de trabalho no Luxemburgo

Existem vários tipos de contratos de trabalho no Luxemburgo. Os mais comuns são os contratos por tempo indeterminado e os contratos por tempo determinado. Os contratos de trabalho são celebrados, o mais tardar, aquando da entrada do trabalhador na empresa.

Contratos por tempo indeterminado no Luxemburgo

O CDI ou Contrat à Durée Indéterminée é um contrato assinado entre a entidade patronal e o trabalhador. Não tem data de expiração. Responde a uma necessidade a longo prazo da empresa. O assalariado trabalha para a empresa em troca de um salário.

O contrato sem termo pode ser rescindido por qualquer das partes, entidade patronal ou trabalhador. O período mínimo de pré-aviso é fixado no contrato. A entidade patronal que rescinde o contrato de trabalho de um trabalhador deve justificar a sua decisão. Se não o fizer, o trabalhador despedido pode solicitar a justificação do seu despedimento. O empregador deve então justificar a sua decisão. Por outro lado, o trabalhador pode demitir-se sem qualquer justificação.

Contratos a termo certo no Luxemburgo

O contrato a termo é um contrato de trabalho assinado entre a entidade patronal e o trabalhador por um período determinado. Responde às necessidades da empresa para uma tarefa específica e de curta duração.

A duração máxima de um contrato a termo certo é de 2 anos. Pode ser renovado duas vezes. O contrato a termo responde a uma necessidade extraordinária da empresa. Se a necessidade persistir, a empresa terá de assinar um contrato permanente com o seu trabalhador.

Outros contratos de trabalho luxemburgueses

Podem ser celebrados outros tipos de contratos de trabalho entre a entidade patronal e o trabalhador. Estes correspondem a casos precisos e a necessidades específicas.

  • Le O trabalho temporário corresponde a necessidades específicas e não permanentes de uma empresa. É objeto de uma relação tripartida:
    • entre o empregador e uma empresa de trabalho temporário, através de um contrato de destacamento,
    • entre a empresa de trabalho temporário e a pessoa encarregada da missão, através de um contrato de missão.
  • Um contrato sazonal é um contrato sem termo que satisfaz as necessidades permanentes de uma empresa, mas está ligado a um acontecimento sazonal, como a vindima.
  • Os cursos de formação profissional são concebidos para ajudar os trabalhadores vulneráveis a reintegrarem-se no mundo do trabalho.

Mais informações sobre os tipos de contrato de trabalho no Luxemburgo

Teletrabalho no Luxemburgo

Integrar o teletrabalho na organização das empresas luxemburguesas

Desde a crise da Covid, os trabalhadores têm direito legal a dias de teletrabalho. Durante esses dias, são autorizados, com o pleno acordo do seu empregador, a trabalhar a partir de casa.

Omercado de trabalho luxemburguês foi virado do avesso pela crise da Covid-19. O Luxemburgo foi afetado pela crise da Covid-19, o que permitiu flexibilizar o número de dias de teletrabalho, para que os trabalhadores e as empresas não sejam penalizados.

Atualmente, o teletrabalho é deixado ao critério dos empregadores. Se está à procura de emprego, pode discutir esta questão com o seu futuro empregador no momento oportuno.

História do teletrabalho no Luxemburgo

Utilizado por apenas 20% dos residentes em 2019, o teletrabalho está agora totalmente integrado na organização do trabalho nas empresas. As organizações estão a adaptar-se a um modo de trabalho híbrido. Esta é gerida de forma diferente nas diferentes empresas luxemburguesas.

A fim de limitar a propagação da epidemia, o Governo luxemburguês tornou o teletrabalho obrigatório nas zonas de planície em 2020, exceto em casos especiais em que seja impossível devido à natureza do trabalho.

Desde então, o recurso ao teletrabalho aumentou mais de três vezes, nomeadamente na administração pública (x3,7) e entre o pessoal qualificado das grandes empresas (x3,2). No auge da crise, mais de metade da mão de obra, e mesmo todo o pessoal das instituições financeiras e dos sectores da informação e da comunicação, trabalhava à distância (Fonte: STATEC).

Teletrabalho e trabalhadores transfronteiriços no Luxemburgo

Regras de teletrabalho para trabalhadores transfronteiriços

Para os trabalhadores transfronteiriços (cerca de metade da população ativa), os dias de teletrabalho são negociados no âmbito de acordos bilaterais entre o Governo luxemburguês e os países em causa.

  • Os trabalhadores fronteiriços franceses têm direito a 34 dias de teletrabalho por ano.
  • Os trabalhadores transfronteiriços belgas têm igualmente direito a 34 dias de teletrabalho.
  • Os trabalhadores fronteiriços alemães beneficiam de apenas 19 dias. Este número também aumentará para 34 a partir de 1 de janeiro de 2024.

O impacto do teletrabalho para os trabalhadores transfronteiriços

A ultrapassagem do número de dias de teletrabalho autorizados pelo trabalhador fronteiriço pode ter um impacto importante sobre este último. O teletrabalho melhora a qualidade de vida dos trabalhadores fronteiriços ao reduzir o seu tempo de deslocação.

No entanto, o teletrabalho pode ser desvantajoso do ponto de vista financeiro. Se os dias de teletrabalho negociados forem ultrapassados, os trabalhadores fronteiriços estão sujeitos aoimposto sobre o rendimento do trabalho no seu país de residência e não no Luxemburgo.

Além disso, os trabalhadores que trabalham mais de 25% do seu tempo de trabalho no seu país de residência devem inscrever-se nos organismos locais de segurança social. Isto significa que a sua pensão de reforma deixa de ser paga no Luxemburgo. Além disso, o Grão-Ducado deixará de pagar as prestações familiares, que deixam de ser pagas pelo Grão-Ducado.

O tempo de teletrabalho tem um impacto direto na tributação dos não residentes que pretendam beneficiar de uma otimização fiscal. Para saber mais, clique aqui.

Remuneração dos trabalhadores

A entidade patronal e o trabalhador são livres de decidir o montante da remuneração do trabalhador. Esta é calculada com base na tarefa ou cargo, nas qualificações e competências do trabalhador. No entanto, deve ser respeitado um salário mínimo social.

As prestações em espécie podem complementar o salário mensal pago ao trabalhador. Estas prestações são negociadas livremente entre o trabalhador e a entidade patronal. As empresas oferecem frequentemente prestações em espécie relacionadas com a sua atividade.

Está a candidatar-se a um emprego e quer saber quais os intervalos salariais com que pode contar? Consulte as últimas tendências salariais aqui.

Outras informações úteis do mundo do trabalho

Estatuto idêntico para refugiados e residentes no Luxemburgo

O número de pessoas que beneficiam de proteção internacional, também conhecidas como "refugiados", está a aumentar no Luxemburgo, tendo em conta o contexto internacional. Certos perfis interessam às empresas luxemburguesas, nomeadamente devido à escassez de mão de obra em certos sectores.

A lei luxemburguesa confere aos refugiados o mesmo direito de trabalhar que aos residentes luxemburgueses: não necessitam de uma autorização de trabalho.

Línguas faladas no trabalho

O luxemburguês, o francês e o alemão são as três línguas oficiais do Luxemburgo. Consoante o sector, uma ou outra destas línguas é preferida para os intercâmbios entre colegas ou parceiros comerciais.

Em certas profissões, como a assistência pessoal e os cuidados, o conhecimento do Lëtzebuergesch será essencial. Saber falar Lëtzebuergesch é muito apreciado pelas pessoas de origem luxemburguesa, nomeadamente em lojas e serviços.

No entanto, dada a elevada proporção de estrangeiros em certas empresas, o inglês é amplamente utilizado em muitos sectores da vida profissional .

A importância do trabalho em rede nos intercâmbios profissionais

O Luxemburgo é um país pequeno, muitas vezes comparado a uma grande aldeia devido ao número de habitantes. Uma rede pessoal é também muito importante para as relações comerciais. Não hesite em recorrer às numerosas associações e participar em eventos de networking! Isto pode ser particularmente útil na procura de emprego.

Onde se pode obter informações sobre o seu trabalho?

Câmara dos Empregados do Luxemburgo CSL

A Chambre des Salariés ou CSL está sob o controlo do Ministério do Trabalho e do Emprego. Reúne todos os trabalhadores por conta de outrem (operários e empregados), aprendizes e reformados que trabalham ou trabalharam no Luxemburgo.

Para além do seu papel consultivo sobre todos os projectos de lei e regulamentos grão-ducais, a Chambre des salariés presta informações sobre o direito do trabalho e a segurança social no Luxemburgo. Presta igualmente informações sobre a saúde e o bem-estar no trabalho.

Uma das principais tarefas da CSL é também formar os futuros empregados e assegurar que os empregados recebem formação contínua.

A Chambre des Salariés, através do Centro de Formação ao Longo da Vida do Luxemburgo, oferece uma vasta gama de cursos de formação (direito, marketing, ciências humanas, finanças, burótica e informática, etc.), em francês, inglês ou alemão.
As formações são variadas: seminários, cursos noturnos - 224 módulos - e cursos diurnos, sempre por módulo.

Câmara de Comércio e Artesanato do Luxemburgo

A Chambre des Métiers de Luxembourg é a organização profissional responsável pelo artesanato. Reúne todas as empresas artesanais do Luxemburgo, representando mais de 120 profissões e empregos locais. A Chambre des Métiers representa mais de 7.000 empresas, ou seja, 22% de todas as empresas do Luxemburgo.

A Câmara de Comércio do Luxemburgo tem por missão a preservação e o desenvolvimento do artesanato no Luxemburgo. É responsável por :

  • a formação profissional no domínio do artesanato para preservar e desenvolver o saber-fazer dos artesãos
  • elaborar o quadro legislativo e definir os regulamentos que regem as actividades artesanais, a fim de preservar o saber-fazer e, ao mesmo tempo, inovar
  • aconselhar, informar,...

Na Chambre des Métiers, encontrará todas as informações necessárias para criar a sua própria empresa. A Chambre des Métiers organiza, nomeadamente, seminários para os criadores de empresas e para os trabalhadores independentes: gestão de empresas, línguas, tecnologia, etc., aprendizagem e formação contínua no domínio das artes e ofícios.

Câmara de Comércio do Luxemburgo

A Câmara de Comércio do Luxemburgo é um organismo público que apoia e assiste todas as empresas luxemburguesas no seu desenvolvimento nacional, europeu e internacional. A Câmara de Comércio não intervém nos domínios do artesanato e da agricultura. Representa 75% de todo o emprego assalariado no Luxemburgo e é responsável por 80% do PIB luxemburguês. É a maior câmara profissional do país.

A Câmara de Comércio do Luxemburgo fornece análises económicas e serviços às suas mais de 90.000 empresas associadas e a todos os interessados em fazer negócios.

A Câmara de Comércio pode intervir na legislação do país através da emissão de pareceres. Promove o espírito empresarial e a criação e o desenvolvimento de empresas no país. Apoia igualmente as relações económicas e comerciais com o estrangeiro.

A revista Merkur da Câmara de Comércio é a revista de informação enviada de dois em dois meses, com uma tiragem de mais de 35 000 exemplares. Pode solicitá-la em linha no sítio Web da Câmara de Comércio.

A Câmara de Comércio reúne as suas actividades de formação contínua na Escola de Comércio do Luxemburgo.

Todas as informações sobre o emprego no Luxemburgo podem ser consultadas aqui.

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