Acreditação de diplomas, validação da experiência adquirida

Certificação de diplomas no Luxemburgo

Gostaria de frequentar um curso universitário ou de exercer determinadas profissões no Luxemburgo? Para o efeito, poderá ter de apresentar provas de determinados certificados, diplomas, títulos ou outros relatórios escolares. Estes podem ser reconhecidos como equivalentes pelo Governo luxemburguês. 

Seja qual for o seu nível de estudos e qualificações no estrangeiro, descubra aqui os passos a dar para que as suas qualificações sejam reconhecidas no Luxemburgo.

Reconhecimento de diplomas no Luxemburgo

No Luxemburgo, alguns certificados e diplomas estrangeiros não são automaticamente reconhecidos. No entanto, o reconhecimento dos diplomas pode ser útil se pretender prosseguir os seus estudos ou aceder a determinadas profissões.

Condições de reconhecimento dos diplomas

O reconhecimento da equivalência está sujeito a determinadas condições. Estas dependem do tipo de diploma.

Diploma de Bacharelato Internacional (IBO)

O diploma do International Baccalaureate (IB) é considerado equivalente ao certificado de conclusão do ensino secundário luxemburguês.

Para ser reconhecido no Luxemburgo, os critérios fixados pela Organização do Bacharelato Internacional devem ser respeitados. Estes critérios dizem respeito, nomeadamente, às provas de exame, às línguas estudadas e à duração do curso.

Diploma de um país que tenha assinado as Convenções de Paris ou de Lisboa

Os certificados e diplomas de um país que tenha assinado uma convenção do Conselho da Europa - Paris ou Lisboa - podem ser reconhecidos no Luxemburgo.

No entanto, o certificado ou diploma em causa deve preencher duas condições principais:

  • deve ser o culminar de, pelo menos, 12 anos consecutivos de estudos bem sucedidos
  • deve permitir o acesso ao ensino superior no país de origem.

É o caso, nomeadamente, dos seguintes diplomas:

O baccalauréat

O baccalauréat é um diploma emitido após a aprovação no exame que marca o fim do ensino secundário. Dá acesso ao ensino superior.

Maturidade

O Maturité é um certificado atribuído no final do ensino secundário em países como a Albânia, a Suíça, a Bélgica, a Hungria e a Itália.

Atenção! Estas condições não conduzem automaticamente ao reconhecimento do diploma. As decisões dos serviços competentes são tomadas caso a caso.

Que países são signatários das Convenções de Paris ou de Lisboa?

Os países signatários são a Albânia, Arménia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bielorrússia, Bélgica, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Croácia, Chipre, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda, Israel, Itália, Cazaquistão, Quirguizistão, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Macedónia, Malta, Moldávia, Montenegro, Países Baixos, Nova Zelândia, Noruega, Polónia, Portugal, Espanha, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Macedónia, Malta, Moldávia, Montenegro, Países Baixos, Nova Zelândia, Noruega, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia, Reino Unido, Rússia, São Marino, Santa Sé (Vaticano), Sérvia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia e Ucrânia.

Diploma de um país que não seja signatário das Convenções de Paris ou de Lisboa

Os diplomas de um país que não seja signatário das Convenções de Paris ou de Lisboa devem preencher um certo número de condições para serem reconhecidos no Luxemburgo.

A certificação deve respeitar as condições exigidas aos países signatários de uma ou outra das convenções acima referidas, bem como outros critérios, se for caso disso.

Só o Serviço de Reconhecimento de Diplomas do Ministério da Educação pode decidir se reconhece ou não o diploma em causa.

Custo do reconhecimento de diplomas no Luxemburgo

O pedido de reconhecimento de um diploma está sujeito ao pagamento de uma taxa de 75 euros. Se for necessário efetuar um curso de adaptação ou uma prova de aptidão suplementar, será igualmente cobrado um montante compensatório de 300 euros.

Como pagar a taxa de reconhecimento do diploma?

A taxa deve ser paga antecipadamente à Administration de l'Enregistrement, des Domaines et de la TVA. O comprovativo do pagamento deve ser enviado ao mesmo tempo que o pedido de equivalência, para que o processo possa ser tratado.

O pagamento da taxa não prejudica a aceitação do pedido. Se a equivalência for recusada, a taxa não será reembolsada.

O comprovativo de pagamento deve ser anexado ao pedido.

É possível obter uma segunda via do certificado de equivalência. É necessário pagar uma taxa de 10 euros.

Para mais informações, visite a página sobre o reconhecimento de diplomas em guichet.lu.

Procedimentos de reconhecimento de diplomas

Tal como acontece com as condições de reconhecimento, os passos a dar dependem do tipo de diploma.

Diploma de um país que tenha assinado as Convenções de Paris ou de Lisboa

Para requerer o reconhecimento de um diploma, o requerente deve preencher um dossier. Este deve incluir os seguintes documentos:

  • Uma cópia de um documento de identidade válido,
  • Um documento escrito que indique o motivo do pedido,
  • Um CV com informações pormenorizadas sobre a sua formação académica, bem como sobre o seu local e data de nascimento,
  • Uma cópia dos relatórios escolares dos dois últimos anos ou, na sua falta, um certificado de frequência assinado pelo diretor da escola,
  • Quaisquer diplomas,
  • Prova de pagamento do imposto.

Atenção! Se não for cidadão de um país da União Europeia, deve primeiro certificar os seus documentos (bilhete de identidade, diploma, boletim escolar, etc.) numa embaixada, consulado ou autoridade local.

Os documentos devem ser redigidos em luxemburguês, francês, alemão ou inglês. Caso contrário, devem ser traduzidos para uma destas línguas por um tradutor ajuramentado no Luxemburgo. Neste último caso, a assinatura do tradutor deve ser aposta em todos os documentos. Caso contrário, a prova da ajuramentação do tradutor deve ser anexada ao processo.

O pedido deve então ser enviado por correio para o serviço de reconhecimento de diplomas do Ministério da Educação, da Infância e da Juventude (MEN). O requerente receberá uma resposta num prazo de cerca de duas a seis semanas.

Diploma de um país não signatário

Para obter o reconhecimento de um diploma de um país que não tenha assinado as Convenções de Paris ou de Lisboa, o requerente deve elaborar um dossier com as seguintes informações

  • Uma cópia de um documento de identidade válido,
  • Um documento escrito que indique o motivo do pedido,
  • Um CV com informações pormenorizadas sobre a sua formação académica, bem como sobre o seu local e data de nascimento,
  • Uma cópia dos relatórios escolares dos dois últimos anos ou, na sua falta, um certificado de frequência assinado pelo diretor da escola,
  • Quaisquer diplomas,
  • Um atestado de residência que comprove que reside num dos Estados-Membros da União Europeia,
  • Prova de pagamento do imposto.

O ficheiro deve igualmente conter, consoante o caso :

  • um diploma que certifique a conclusão de, pelo menos, três anos de ensino superior num país membro da União Europeia,
  • um comprovativo de inscrição ou um diploma de um instituto reconhecido por um país terceiro
  • prova de conhecimento de uma das três línguas oficiais luxemburguesas (certificado de língua, prova de frequência de cursos, prova de aprovação no exame final do ensino secundário, etc.).

Os documentos devem ser redigidos em luxemburguês, francês, alemão ou inglês. Se não for o caso, devem ser traduzidos para uma destas línguas por um tradutor ajuramentado no Luxemburgo.

Se o pedido não estiver completo, o requerente é informado por carta. O requerente dispõe então de três anos para devolver os documentos em falta.

Atenção! Se não for cidadão de um país da União Europeia, deve fazer certificar os seus documentos (bilhete de identidade, diploma, boletim escolar, etc.) por uma embaixada, um consulado ou uma autoridade local.

Reconhecimento de níveis de estudo equivalentes

Objetivo do pedido de equivalência de níveis de estudo

O pedido de reconhecimento de um nível de estudos destina-se a pessoas (alunos, estudantes ou adultos) que que ainda não tenham obtido o seu diploma final e

  • que pretendam aceder ao sistema educativo luxemburguês ou
  • retomar um curso ou
  • frequentar cursos de educação de adultos.

Custo do reconhecimento da equivalência dos estudos

No Luxemburgo, o pedido de reconhecimento da equivalência está sujeito a uma taxa. Deve ser paga uma taxa de 75 euros.

O reconhecimento da equivalência para as crianças que frequentam o ensino básico luxemburguês (nível primário) é gratuito.

Como é que pago o imposto?

A taxa deve ser paga por transferência bancária para a Administration de l'Enregistrement, des Domaines et de la TVA. O comprovativo de pagamento deve ser anexado ao pedido. O pagamento da taxa é obrigatório para o tratamento do pedido. No entanto, tal não significa que o reconhecimento da equivalência tenha sido concedido.

Se a equivalência for recusada, não é possível efetuar qualquer reembolso.

É possível obter uma segunda via do certificado de equivalência. É necessário pagar uma taxa de 10 euros.

Para mais informações, consultar a página correspondente em guichet.lu.

Procedimentos para solicitar a equivalência de níveis de estudo

Para solicitar o reconhecimento do seu nível de estudos, os candidatos devem apresentar um dossier com os seguintes documentos 

  • Uma cópia de um documento de identidade válido,
  • Um documento escrito que indique o motivo do pedido,
  • Um CV com informações pormenorizadas sobre a sua formação académica, bem como sobre o seu local e data de nascimento,
  • Uma cópia dos relatórios escolares dos dois últimos anos ou, na sua falta, um certificado de frequência assinado pelo diretor da escola,
  • Quaisquer diplomas,
  • Prova de pagamento do imposto.

Os documentos devem ser redigidos em luxemburguês, alemão, francês ou inglês. Caso contrário, devem ser traduzidos para uma destas línguas por um tradutor ajuramentado no Luxemburgo. Neste último caso, a assinatura do tradutor deve ser aposta em todos os documentos. Caso contrário, deve ser anexada ao processo a prova da ajuramentação do tradutor.

Atenção! Se não for cidadão de um país da União Europeia, deve fazer certificar os seus documentos (bilhete de identidade, diploma, boletim escolar, etc.) por uma embaixada, um consulado ou uma autoridade local.

O pedido deve então ser enviado por correio para o serviço de reconhecimento de diplomas do Ministério da Educação, da Infância e da Juventude (MEN). O requerente receberá uma resposta num prazo de cerca de duas a seis semanas.

Se o pedido estiver incompleto, o requerente é informado por correio. O requerente dispõe então de três anos para completar o pedido. Após este período, o pedido é anulado.

Reconhecimento de diplomas para acesso a determinadas profissões

Certas patentes, certificados e diplomas obtidos no estrangeiro podem ser reconhecidos no Grão-Ducado. O seu reconhecimento permite o acesso a determinadas profissões (liberais, socioeducativas, comerciais, artesanais, etc.).

No entanto, esse reconhecimento não é automático. Está sujeito a um certo número de condições.

Custo do reconhecimento de patentes ou certificados

O pedido de reconhecimento de equivalência é objeto de uma taxa. Deve ser paga uma taxa de 75 euros.

Se forem necessárias medidas de compensação, como um curso de adaptação ou uma prova de aptidão, será cobrado um suplemento de 300 euros. Pode igualmente ser obtida uma segunda via pelo montante de 10 euros.

Se a equivalência for recusada, não é possível efetuar qualquer reembolso.

Atenção! O pagamento da taxa é obrigatório para que o pedido seja processado. No entanto, tal não significa que o reconhecimento da equivalência tenha sido concedido.

O comprovativo de pagamento deve ser anexado ao pedido.

Ter as suas qualificações profissionais ou nível de educação reconhecidos

Para solicitar o reconhecimento de um diploma, de uma qualificação profissional ou de um nível de estudos equivalente, o requerente deve elaborar um dossier com as seguintes informações

  • O pedido de reconhecimento de equivalência devidamente preenchido,
  • Uma cópia de um documento de identidade válido que indique o local de nascimento,
  • Um CV em formato Europass,
  • Prova de pagamento do imposto.

Os nacionais de países terceiros devem igualmente anexar uma cópia do seu título de residência válido. Para as profissões do sector socioeducativo, deve ser anexada uma prova dos últimos três anos de formação.

Atenção! Todos os documentos devem ser redigidos em inglês, alemão ou francês ou traduzidos para uma destas línguas por um tradutor ajuramentado.

O pedido deve então ser enviado ao Serviço de Reconhecimento de Diplomas.

Service de la reconnaissance des diplômes
18-20, montée de la Pétrusse
L-2327 Luxembourg

Se faltar um documento no processo, o requerente é informado por carta. O requerente dispõe então de um prazo de três anos para apresentar as informações em falta. Decorrido este prazo, o pedido de reconhecimento é anulado.

Validação da experiência adquirida (VAE) no Luxemburgo

A validação da experiência adquirida (VAE) é uma forma de valorizar a experiência profissional ou extra-profissional, certificando-a (sob certas condições).

Este procedimento aplica-se a todas as pessoas, independentemente da sua idade, nível de educação ou situação profissional.

No final deste processo de validação da sua experiência profissional, os candidatos obtêm uma certificação e uma qualificação reconhecidas no Luxemburgo. Isto facilitar-lhes-á a mudança de emprego e uma progressão mais rápida na sua carreira profissional.

Se a pessoa estiver à procura de trabalho, será mais fácil encontrar um emprego.

Esta abordagem VAE permite-lhe também ganhar créditos e tempo num curso de formação profissional ou a decisão de embarcar numa formação complementar, como um mestrado em gestão.

Para mais informações sobre a VAE, clique aqui.

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