No Luxemburgo, certos certificados, diplomas, graus e relatórios escolares obtidos no estrangeiro podem ser reconhecidos como equivalentes. Isto pode ser útil para estudos futuros na universidade ou em certas profissões.
Qualquer que seja o seu nível de educação e qualificações, descubra aqui o que precisa de fazer.
Reconhecimento de diplomas no Luxemburgo
No Luxemburgo, alguns certificados e diplomas estrangeiros não são automaticamente reconhecidos. No entanto, o reconhecimento do diploma pode ser útil em certos casos, para continuar um curso, para ter um diploma secundário ou universitário reconhecido ou para ter acesso a certas profissões.
Condições para o reconhecimento de diplomas
O reconhecimento da equivalência está sujeito a determinadas condições. Estes dependem do tipo de grau.
Diploma Internacional de Baccalauréat (IBO)
O diploma do Bacharelato Internacional (IB) é considerado equivalente ao certificado de conclusão do ensino secundário luxemburguês. Para ser reconhecido no Luxemburgo, os critérios estabelecidos pela Organização Internacional do Bacharelato devem ser cumpridos, bem como outras condições, tais como os exames, as línguas estudadas e a duração do curso.
Diploma de um país que tenha assinado as Convenções de Paris ou de Lisboa
Os certificados e diplomas de um país que tenha assinado uma convenção do Conselho da Europa – Paris ou Lisboa – podem ser reconhecidos no Luxemburgo.
No entanto, o certificado ou diploma em questão deve satisfazer duas condições principais:
- deve ser o resultado de pelo menos 12 anos consecutivos de estudo bem sucedido
- deve dar acesso ao ensino superior no país de origem.
Este é particularmente o caso para os seguintes diplomas
O baccalauréat
O bacharelato é um diploma obtido após a aprovação no exame que assinala o fim do ensino secundário. Isto permite o acesso ao ensino superior.
Matura
A Matura é um certificado concedido no final do ensino secundário em alguns países como a Albânia, Suíça, Bélgica, Hungria e Itália.
Cuidado! Estas condições não conduzem automaticamente ao reconhecimento de um diploma. As decisões da autoridade competente são tomadas caso a caso.
Que países são signatários das convenções de Paris ou de Lisboa?
Os países signatários são Albânia, Arménia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bielorrússia, Bélgica, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Croácia, Chipre, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda, Israel, Itália, Cazaquistão, Quirguizistão, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Macedónia, Malta, Moldávia, Montenegro, Holanda, Nova Zelândia, Noruega, Polónia, Portugal, Eslovénia, Espanha e Suécia, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Macedónia, Malta, Moldávia, Montenegro, Países Baixos, Nova Zelândia, Noruega, Polónia, Portugal, Roménia, Rússia, São Marino, Sérvia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia e Reino Unido.
Diploma de outro país
Diplomas de um país que não é signatário da Convenção de Paris ou de Lisboa devem preencher várias condições para serem reconhecidos no Luxemburgo.
A certificação deve estar em conformidade com os requisitos dos países signatários de uma ou outra das convenções acima mencionadas, mas também com outros critérios, conforme o caso.
Custo do reconhecimento do diploma
O pedido de reconhecimento de um diploma está sujeito ao pagamento de uma taxa de 75 euros. Um montante compensatório de 300 euros é igualmente pagável se for necessário um período de adaptação ou um teste de aptidão adicional.
Como pagar a taxa?
O imposto deve ser pago antecipadamente à Administração do Registo, Domínios e IVA. A prova deve ser enviada ao mesmo tempo que o pedido de equivalência para processamento.
O pagamento da taxa não condiciona a aceitação do pedido. Em caso de recusa de equivalência, esta taxa não é reembolsada.
O comprovativo do pagamento deve ser anexado ao processo.
É possível obter um duplicado do certificado de equivalência. A pessoa interessada deve pagar uma taxa de 10 euros.
Para mais informações, ver a página correspondente no guichet.lu.
Procedimentos para o reconhecimento de diplomas
Tal como acontece com as condições, as medidas a tomar dependem do tipo de diploma.
Diploma de um país que tenha assinado as Convenções de Paris ou de Lisboa
Para solicitar o reconhecimento de um diploma, o candidato deve preencher um dossier. Isto deve incluir os seguintes documentos:
- Uma cópia de um documento de identidade válido,
- Um documento escrito indicando o motivo do pedido,
- Um CV que detalha os antecedentes educacionais, mas também o local e a data de nascimento,
- Uma cópia dos relatórios escolares dos últimos dois anos ou, na sua falta, um certificado de frequência assinado pelo director da escola,
- Quaisquer diplomas,
- Comprovativo do pagamento do imposto.
Os documentos devem ser escritos em luxemburguês, francês, alemão ou inglês. Caso contrário, devem ser traduzidos para uma destas línguas por um tradutor juramentado no Luxemburgo. Neste último caso, a assinatura do tradutor deve ser afixada em todos os documentos. Caso contrário, a prova do juramento do tradutor deve ser anexada ao ficheiro.
O ficheiro deve então ser enviado por correio para o Serviço de Reconhecimento de Diplomas do Ministério da Educação, Infância e Juventude (MEN). É dada uma resposta ao candidato dentro de aproximadamente duas a seis semanas.
Cuidado! Se não for nacional de um país da UE, deve ter os seus documentos (bilhete de identidade, diploma, boletim de notas, etc.) certificados por uma embaixada, consulado ou autoridade local.
Diploma de outro país
Para ter um diploma reconhecido de um país que não tenha assinado as Convenções de Paris ou de Lisboa, o candidato deve reunir um dossier com os seguintes elementos
- Uma cópia de um documento de identidade válido,
- Um documento escrito indicando o motivo do pedido,
- Um CV que detalha os antecedentes educacionais, mas também o local e a data de nascimento,
- Uma cópia dos relatórios escolares dos últimos dois anos ou, na sua falta, um certificado de frequência assinado pelo director da escola,
- Quaisquer diplomas,
- Um certificado de residência que comprove o alojamento num dos Estados-Membros da UE,
- Comprovativo do pagamento do imposto.
O processo deve também conter, consoante o caso, um diploma que ateste a conclusão com êxito de pelo menos três anos de ensino superior num Estado-Membro da União Europeia, uma prova de inscrição ou um diploma de um instituto reconhecido por um país terceiro acompanhado de uma prova de conhecimento de uma das três línguas oficiais (certificado linguístico, prova de ter frequentado um curso, prova de que a matéria foi aprovada no exame de conclusão do ensino secundário, etc.)
Os documentos devem ser escritos em luxemburguês, francês, alemão ou inglês. Se não for este o caso, devem ser traduzidos para uma destas línguas por um tradutor ajuramentado no Luxemburgo.
É bom saber. Se o ficheiro não estiver completo, o requerente é informado pelo correio. Tem então três anos para devolver os documentos em falta.
Cuidado! Se não for nacional de um país da UE, deve ter os seus documentos (bilhete de identidade, diploma, boletim de notas, etc.) certificados por uma embaixada, consulado ou autoridade local.
Reconhecimento da equivalência dos níveis de educação
Finalidade do pedido de equivalência
O pedido de reconhecimento de um nível de educação é dirigido a pessoas (alunos, estudantes ou adultos) que ainda não tenham obtido o diploma final da sua formação e
- que desejem entrar no ensino luxemburguês ou
- retomar um curso de estudo ou
- receber educação de adultos.
Custo do reconhecimento da equivalência
Existe uma taxa para requerer o reconhecimento da equivalência. Está sujeito ao pagamento de uma taxa de 75 euros.
O reconhecimento da equivalência para crianças a nível do ensino básico luxemburguês (nível do ensino primário) é gratuito.
Como pagar a taxa?
A taxa deve ser paga por transferência bancária para a Administration de l’Enregistrement, des domaines et de la TVA. O comprovativo do pagamento deve ser anexado ao ficheiro. O pagamento da taxa é obrigatório para que o ficheiro possa ser processado. Isto não significa que o reconhecimento da equivalência seja concedido.
Se a equivalência for recusada, não é possível qualquer reembolso.
É possível obter um duplicado do certificado de equivalência. A pessoa em causa deve pagar uma taxa de 10 euros.
Para mais informações, ver a página correspondente no guichet.lu.
Procedimentos para solicitar a equivalência dos níveis de estudo
Para solicitar o reconhecimento do nível de estudo, o aluno deve reunir um ficheiro composto por :
- Uma cópia de um documento de identidade válido,
- Um documento escrito indicando o motivo do pedido,
- Um CV que detalha os antecedentes educacionais, mas também o local e a data de nascimento,
- Uma cópia dos relatórios escolares dos últimos dois anos ou, na sua falta, um certificado de frequência assinado pelo director da escola,
- Quaisquer diplomas,
- Comprovativo do pagamento do imposto.
Os documentos devem ser escritos em luxemburguês, alemão, francês ou inglês. Caso contrário, devem ser traduzidos para uma destas línguas por um tradutor juramentado no Luxemburgo. Neste último caso, a assinatura do tradutor deve ser afixada em todos os documentos. Caso contrário, a prova do juramento do tradutor deve ser anexada ao ficheiro.
O ficheiro deve então ser enviado por correio para o Serviço de Reconhecimento de Diplomas do Ministério da Educação, Infância e Juventude (MEN). É dada uma resposta ao candidato dentro de aproximadamente duas a seis semanas.
Se o ficheiro estiver incompleto, o requerente é informado pelo correio. Tem então três anos para a completar. Após este período, a candidatura é cancelada.
Cuidado! Se não for nacional de um país da UE, deve ter os seus documentos (bilhete de identidade, diploma, boletim de notas, etc.) certificados por uma embaixada, consulado ou autoridade local.
Reconhecimento para o acesso a certas profissões
Certas patentes, certificados e diplomas obtidos no estrangeiro podem ser reconhecidos no Grão-Ducado. O seu reconhecimento permite o acesso a certas profissões (liberal, sócio-educativa, comercial, artesanal, etc.).
Contudo, tal reconhecimento não é automático e está sujeito a uma série de condições.
Custo do reconhecimento de patentes ou certificados
Existe uma taxa para requerer o reconhecimento da equivalência. Está sujeito ao pagamento de uma taxa de 75 euros.
No caso de uma medida compensatória necessária, como um curso de adaptação ou um teste de aptidão, é necessário um suplemento de 300 euros. Também pode ser obtido um duplicado pela soma de 10 euros.
Se a equivalência for recusada, não é possível qualquer reembolso.
Atenção! O pagamento da taxa é obrigatório para que o ficheiro possa ser processado. Isto não significa que o reconhecimento da equivalência seja concedido.
O comprovativo de pagamento deve ser anexado ao processo.
Passos a dar para o reconhecimento das qualificações profissionais ou do nível de educação
Para solicitar o reconhecimento de diplomas, qualificações profissionais ou equivalência de níveis de ensino, o candidato deve compilar um ficheiro contendo os seguintes elementos
- O pedido completo de reconhecimento de equivalência,
- Uma cópia de um documento de identidade válido mostrando o local de nascimento,
- Um CV em formato Europass,
- Comprovativo do pagamento do imposto.
Os nacionais de países terceiros devem também anexar uma cópia da sua autorização de residência válida. Para as profissões sócio-educativas, devem ser anexadas provas dos últimos três anos de formação.
Cuidado! Todos os documentos devem ser escritos em inglês, alemão ou francês ou traduzidos para uma destas línguas por um tradutor ajuramentado.
O ficheiro deve então ser enviado para o Serviço de Reconhecimento de Diplomas.
Serviço de Reconhecimento de Diplomas
18-20, montée de la Pétrusse
L-2327 Luxemburgo
É bom saber. Se faltar um documento no ficheiro, o requerente é informado pelo correio. Tem então um período de três anos para apresentar a informação. Após este período, o pedido de reconhecimento é cancelado.
Validação da experiência adquirida (VAE)
A validação da experiência adquirida (VAE) permite valorizar a experiência profissional ou extra-profissional, certificando-a (sob certas condições).
Este procedimento diz respeito a todas as pessoas, independentemente da idade, nível de educação ou estatuto profissional.
No final deste procedimento de validação da sua experiência profissional, o candidato obtém uma certificação e uma qualificação que lhe permite mudar de função, encontrar mais facilmente um emprego se estiver à procura de emprego, progredir mais rapidamente na sua carreira profissional ou ganhar unidades de valor e tempo num formação que gostariam de realizar ou que já começaram.
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