Paragens de trabalho e faltas por doença

Luxemburgo baixa por doença|

É trabalhador assalariado no Grão-Ducado do Luxemburgo? Quais são os seus direitos e obrigações em caso de doença? O que é necessário saber para beneficiar de uma baixa por doença? A Just Arrived faz uma análise das interrupções de trabalho e das baixas por doença no Luxemburgo.

Quais são as obrigações de um trabalhador doente no Luxemburgo?

Está doente e não pode ir trabalhar?

Notificar o seu empregador a partir do primeiro dia de ausência

A partir do primeiro dia de ausência, deve avisar a sua entidade patronal o mais rapidamente possível, por telefone ou por escrito. Se não o puder fazer pessoalmente, um terceiro pode fazê-lo.

No entanto, em caso de litígio, terá de poder provar que informou a sua entidade patronal da sua incapacidade para trabalhar.

Apresentar um atestado médico a partir do 3º dia de ausência.

Se estiver doente, deve apresentar um atestado médico a partir do 3º dia de ausência .

Este atestado de baixa por doença deve ser enviado à entidade patronal e à Caixa Nacional de Saúde no prazo máximo de 3 dias após a ausência. Em caso de hospitalização grave ou de urgência, o trabalhador dispõe de um prazo de 8 dias para apresentar o certificado.

Não é obrigatório apresentar ao seu empregador um atestado médico para ausências inferiores a 2 dias úteis, exceto se o empregador o solicitar expressamente.

O incumprimento destas obrigações pode implicar o despedimento imediato.

Por conseguinte, deve avisar o seu empregador a partir do primeiro dia de ausência e apresentar a sua interrupção do trabalho no prazo de 3 dias.

Se a baixa médica inicial for prolongada

Se a baixa inicial for prolongada, o trabalhador deve enviar um novo atestado médico justificativo do prolongamento à sua entidade patronal e ao CNS no prazo de 2 dias úteis a contar da data de regresso inicialmente prevista.

Se o trabalhador adoecer durante os dias de férias, poderá gozar um número equivalente de dias de férias numa data posterior. Para tal, deve consultar a entidade patronal e apresentar um atestado médico.

Autorização de saída durante a ausência por doença

Em caso de baixa por doença, o trabalhador não pode sair de casa durante os primeiros 5 dias de baixa, mesmo que o médico o autorize.

Após 5 dias de incapacidade para o trabalho, o trabalhador só pode sair do seu domicílio ou do local de estadia indicado à CNS das 10h00 às 12h00 da manhã e das 14h00 às 18h00 da tarde.

São permitidas as seguintes excepções:

  • no 1º dia, em caso de necessidade alimentar, depois de ter informado o CNS
  • comparecer a consultas médicas ou a convocações das autoridades de saúde relacionadas com a baixa por doença.

Com efeito, a CNS pode efetuar controlos dos trabalhadores doentes, quer por sua própria iniciativa, quer a pedido da entidade patronal. Estes controlos podem igualmente ser efectuados no estrangeiro no que se refere às baixas por doença dos trabalhadores transfronteiriços.

Estes controlos podem ser efectuados entre as 8 e as 21 horas no domicílio ou no local de estadia indicado pelo trabalhador doente . Os assalariados que se ausentem durante estes controlos devem justificar a sua ausência no seu local de residência. Podem ser multados.

As estadias no estrangeiro podem ser autorizadas durante a incapacidade para o trabalho em certos casos específicos. Trata-se, nomeadamente, de uma doença ou deficiência grave, do direito a cuidados paliativos, da morte de um familiar no estrangeiro, etc.

Subsídios de doença pagos aos empregados

A entidade empregadora é responsável pelo pagamento do subsídio de doença aos trabalhadores que se encontrem incapacitados para o trabalho até ao 77.º dia de ausência. Após 77 dias, o Fundo Nacional de Saúde assume a responsabilidade.

Os assalariados doentes recebema totalidade do seu salário líquido e das suas prestações até ao final do mês em que se encontram incapacitados durante 77 dias. A partir daí, o trabalhador recebe o salário de base, os suplementos e os acessórios.

Consulte a sua entidade patronal e o seu acordo coletivo de trabalho para saber se existem disposições especiais aplicáveis à sua empresa em caso de doença.

Burn-out no Luxemburgo

No Luxemburgo, 43% dos trabalhadores afirmam sofrer de stress no trabalho. Quando é que se fala de esgotamento? Quais são os sintomas? Como é que se reage ao esgotamento? Como pode ser tratado? O que diz a legislação luxemburguesa sobre este assunto? 

Embora o burn-out ainda não seja considerado uma "doença profissional", é objeto de campanhas de sensibilização e de informação, bem como de cursos de formação. E os doentes podem contar com o apoio de vários especialistas e organizações dedicadas.

Como é que se pode evitar o esgotamento?

O burn-out é um estado de depressão ligado ao local de trabalho. Resulta geralmente de uma situação difícil no trabalho que se prolonga no tempo.

O esgotamento é uma combinação de exaustão emocional, física e psicológica. Os sintomas são geralmente semelhantes aos da depressão, embora muitas vezes menos pronunciados:

  • Fadiga e sensação de abatimento,
  • Irritabilidade, emotividade, ansiedade e sentimentos de insegurança,
  • Sentimentos de fracasso, incompetência e perda de auto-confiança,
  • Dificuldade de concentração, perda de memória, perda de interesse pelo trabalho,
  • Dores musculares (dores de costas, enxaquecas...),
  • Cinismo em relação ao trabalho, desumanização das relações com isolamento nas relações
  • Sentimentos de incompetência, desejo de ser abandonado, com um risco elevado de colapso. Nas formas mais graves, pode haver risco de acidente vascular cerebral ou de ataque cardíaco.

Por conseguinte, é urgente atuar antes que seja demasiado tarde. Se tiver sintomas, é aconselhável consultar o seu médico de família ou um psicólogo.

Lei luxemburguesa sobre o burn-out

O esgotamento afecta quase dois em cada dez trabalhadores. Nada menos de um terço deles correm um risco elevado de esgotamento.

No entanto, o burn-out não é reconhecido como uma doença no Grão-Ducado, ao contrário dos seus vizinhos belgas e franceses.

No entanto, cada vez mais empresas e associações estão a tentar sensibilizar a população ativa para este problema. Entre elas, contam-se a ASTF, a IMS e a comunidade de RH POG. São organizadas acções de formação, informação, aconselhamento e conferências para os trabalhadores, mas também para os recursos humanos.

Endereços úteis sobre o burn-out no Luxemburgo

Stressberodung pela Câmara dos Empregados

Em colaboração com a Ligue luxembourgeoise d'hygiène mentale (LLHM), a Chambre des salariés oferece um serviço de aconselhamento gratuito aos trabalhadores que sofrem de stress no trabalho. O "Stressberodung" presta assistência psicológica aos trabalhadores, para os ajudar a gerir o seu stress.

As consultas, limitadas a um máximo de 5, realizam-se de segunda a sexta-feira, mediante marcação prévia, nas instalações da Chambre des salariés, no Luxemburgo-Merl. As consultas individuais são efectuadas em Lëtzebuergesch, francês, alemão ou inglês.

Associação para a prevenção e gestão do stress

A Association Luxembourg et Grande Région de prévention et de gestion du stress (APGS) tem por objetivo prevenir e gerir as doenças relacionadas com o stress.

As pessoas que sofrem de depressão ou de esgotamento podem participar em actividades físicas e psico-corporais, adaptadas aos participantes e supervisionadas por profissionais de saúde especializados em educação terapêutica.

Atenção! Para participar nas actividades, é necessário um atestado médico que comprove a ausência de problemas de saúde.

Centro de Prevenção e Apoio ao Burn-out

O Centro de Prevenção e de Acompanhamento do Burnout (CPA Burnout) tem por objetivo criar um espaço de escuta e de debate sobre o burnout.

Oferece cuidados individuais, workshops e formação, bem como programas adaptados às empresas. A unidade é composta por uma equipa multidisciplinar de profissionais de saúde.

A tampa evita o desgaste

Cap Prevent Burnout é uma unidade de apoio multidisciplinar. O seu objetivo é prevenir o stress no local de trabalho e cuidar das pessoas que sofrem de burnout.

A unidade oferece consultas, workshops práticos e grupos de discussão. Estas actividades são supervisionadas por uma equipa de profissionais complementares: um psiquiatra, um coach, um neuropsicólogo, etc.

Bem-estar no trabalho

Bem-estar no Trabalho é uma organização privada especializada na promoção da saúde e do bem-estar no trabalho. Oferece apoio, planos de ação, conferências, sessões de formação e campanhas de sensibilização.

Saiba mais sobre como trabalhar no Luxemburgo e no sector da saúde.

Parceiro de prata

INFPC Luxemburgo Formação profissional

INFPC e portal lifelong-learning.lu

Ver

Os nossos eventos Emprego - formação profissional


Os nossos artigos mais recentes Emprego - formação profissional


Maiores empregadores no Luxemburgo

Panorama do emprego no Luxemburgo O Luxemburgo empregava mais de 49 000 pessoas no 4º trimestre de 2022, tanto residentes como trabalhadores transfronteiriços...

Candidatar-se a um emprego de verão no Luxemburgo

O verão já começou no Luxemburgo, para grande alegria de todos. As férias escolares aproximam-se a passos largos...

Candidatar-se a um emprego de verão Luxemburgo

Tem entre 15 e 27 anos e está a estudar no Luxemburgo ou no estrangeiro? No Luxemburgo, pode candidatar-se...

Eles confiam em nós

AXA Assurances Luxemburgo
Raiffeisen Luxemburgo
Menino rei