A obtenção de um visto ou autorização de estadia no Luxemburgo depende de vários factores:
- país de origem da pessoa que solicita a imigração para o Luxemburgo, cidadão da União Europeia ou de um país terceiro,
- duração da estadia, mais ou menos de 90 dias.
Aqui encontrará todas as informações necessárias para permanecer no Luxemburgo, dependendo do seu país de origem e da duração da sua estadia no Luxemburgo.
Também mencionamos aqui alguns casos específicos, tais como trabalhadores fronteiriços, requerentes de asilo ou requerentes de protecção internacional.
Ver também a nossa secção sobre reunificação familiar . Já vive no Luxemburgo e gostaria de trazer a sua família para cá? Gostaria de se juntar a um familiar expatriado no Luxemburgo? Leia mais aqui.
Autorização de residência e documentos a apresentar
O direito de residência no Luxemburgo, excepto em casos especiais, está sujeito à capacidade de se sustentar a si próprio e à sua família.
Os candidatos ao direito de residência não devem constituir um encargo financeiro para o sistema de assistência social.
Todos os candidatos à expatriação para o Luxemburgo devem possuir um documento de identidade oficial válido no momento da viagem para o Luxemburgo.
Um simples bilhete de identidade é suficiente para os cidadãos da UE. Os nacionais de países terceiros, por outro lado, são obrigados a apresentar um passaporte e, se necessário, um visto adicional.
Os membros da família que desejem juntar-se ao residente no Luxemburgo devem também provar o seu estatuto e apresentar documentos adicionais. Veja o parágrafo sobre reagrupamento familiar abaixo.
Cidadãos da União Europeia
Princípio da livre circulação dentro do espaço Schengen
O Luxemburgo faz parte da União Europeia e do espaço Schengen.
Como tal, todos os cidadãos da União Europeia (UE) ou de um país assimilado beneficiam da livre circulação dentro da UE. Este estatuto dá-lhe o direito de viver e trabalhar em qualquer país da UE, incluindo o Luxemburgo.
O espaço Schengen diz respeito aos países da União Europeia que assinaram os acordos de Schengen. Isto inclui os seguintes países: Áustria, Bélgica, Croácia, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Noruega, Polónia, Portugal, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suécia e Suíça.
Todos os nacionais dos Estados que aderiram ao Acordo sobre o Espaço Económico Europeu(Islândia, Liechtenstein e Noruega) também são afectados.
Os nacionais da Confederação Suíça são assimilados aos cidadãos da UE.
Os familiares de cidadãos da UE que sejam eles próprios cidadãos da UE também estão autorizados a permanecer no Luxemburgo. Veja “Reunificação familiar” abaixo.
Estadia no Luxemburgo por menos de 3 meses para um cidadão da União
Os cidadãos da UE não têm de tomar quaisquer medidas para permanecer no Luxemburgo por um período inferior a 3 meses. No entanto, deve respeitar as disposições dos vários regulamentos municipais sobre a manutenção de registos de população.
Devem também estar na posse de um bilhete de identidade ou passaporte nacional válido durante o período da sua estadia.
Permanecer no Luxemburgo durante mais de 3 meses como cidadão da União
Os cidadãos da União Europeia e aqueles com estatuto equivalente podem permanecer no Luxemburgo por mais de três meses, desde que possam provar que estão empregados ou trabalhar por conta própria no Luxemburgo.
Na ausência de emprego, os cidadãos da UE devem ter meios financeiros suficientes para se sustentarem a si próprios e às suas famílias. Deve também provar que é um membro da família de um cidadão da União, sendo ele próprio um cidadão da UE. Os alunos matriculados numa escola luxemburguesa também podem permanecer no Luxemburgo.
Os cidadãos da União Europeia e os de estatuto equivalente devem apresentar uma declaração de chegada à administração municipal do seu local de residência no prazo de 8 dias após a mudança de residência. Um “certificado de registo” é emitido imediatamente e deve ser guardado.
Os cidadãos da UE que desejem residir no Luxemburgo por mais de 3 meses devem ser portadores de um bilhete de identidade ou passaporte nacional válido.
Os membros da família podem juntar-se ao “migrante” principal, se este for um cidadão da UE. Veja abaixo o parágrafo sobre o reagrupamento familiar.
A lista de documentos a serem fornecidos depende do estatuto do cidadão da UE. Esta lista pode ser consultada em www.guichet.public.lu ou no sítio web do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Assuntos Europeus.
Nacionais de países terceiros: autorização de residência e exame médico
Os cidadãos não comunitários que desejem viajar para o Luxemburgo devem possuir um documento de viagem válido (passaporte) e um visto antes de viajar para o Luxemburgo. Veja aqui a lista de países com e sem visto.
Isto é válido para um simples trânsito ou para uma estadia regular.
Validade do passaporte
Para ser válido para viajar para o Luxemburgo, o passaporte deve :
- ser emitido há menos de 10 anos
- ser válido por um período mínimo de 3 meses superior à duração prevista da estada no Luxemburgo
- conter pelo menos 2 folhas em branco.
Visto e autorização de residência de acordo com o estatuto do nacional
O visto deve ser emitido antes da viagem ao Luxemburgo por um consulado luxemburguês ou por uma missão diplomática representativa do Luxemburgo. A sua obtenção garante a livre circulação no Luxemburgo, mas também em todos os países do espaço Schengen.
A autorização de residência concedida no Luxemburgo depende do estatuto do nacional não comunitário (assalariado, trabalhador independente, estudante, investigador, desportista profissional, jovem au pair, etc.). O reagrupamento familiar também está sujeito a um tratamento especial.
A lista de documentos a apresentar, dependendo da actividade, pode ser consultada em www.guichet.public.lu ou no site do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Assuntos Europeus.
Exame médico de estrangeiros para a obtenção de uma autorização de residência
O serviço médico de imigração organiza o exame médico dos estrangeiros (de fora da UE) que solicitam uma autorização de residência no Luxemburgo por mais de três meses. Estas pessoas devem ser submetidas a um exame médico obrigatório e a um exame de tuberculose.
Este procedimento diz respeito a todos os migrantes que não são cidadãos da União Europeia ou de um país assimilado. Este exame pode ser realizado por qualquer médico de clínica geral, especialista em medicina interna ou pediátrico.
O rastreio da tuberculose é obrigatório e realizado exclusivamente pela Ligue médico-sociale (LMS).
As despesas médicas continuam a ser da responsabilidade do candidato.
Após 5 anos de residência contínua no Luxemburgo
Após uma estadia regular ininterrupta de 5 anos no Grão-Ducado do Luxemburgo, os residentes podem requerer o direito de residência permanente no Luxemburgo. Podem também adquirir o direito de voto em certas eleições.
Após 5 anos de residência, os residentes luxemburgueses podem também candidatar-se à nacionalidade luxemburguesa.
Casos específicos
Trabalhador fronteiriço de fora da UE
Um trabalhador fronteiriço de um país terceiro ou de um país assimilado deve primeiro obter uma autorização de trabalho antes de vir trabalhar para o Luxemburgo sem aí residir.
Contudo, se a pessoa for o cônjuge, parceiro oficial ou filho de um cidadão da União ou de um país equivalente (Islândia, Liechtenstein, Noruega ou Suíça) já a trabalhar no Luxemburgo, pode requerer antecipadamente uma isenção da exigência de autorização de trabalho do Direcção da Imigração do Ministério dos Negócios Estrangeiros e dos Assuntos Europeus.
Refugiados e requerentes de protecção internacional
O Luxemburgo reconhece o direito de asilo que confere uma autorização de residência ao título. da protecção internacional de 5 anos.
apátridas
O estatuto de apátrida também pode ser concedido a um requerente que preencha as condições necessárias.
Mais informações sobre estes casos específicos em guichet.lu
Reunificação familiar, trazendo a sua família para o Luxemburgo
No Luxemburgo, o reagrupamento familiar é definido de forma diferente consoante o estatuto do “migrante principal”, a quem os vários membros da família estarão ligados.
Surgem casos diferentes se a pessoa autorizada a residir em território luxemburguês for um cidadão de um país europeu ou um nacional de um país terceiro.
A vida familiar é um direito que se encontra no artigo 8º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. O Luxemburgo aplica a política europeia como muitos outros países europeus.
No entanto, a prova de filiação familiar ou apoio financeiro que justifique uma aproximação terá de ser fornecida pelo candidato, através de um documento oficial do país de origem.
Cidadãos da União Europeia
Se o “migrante” principal for um cidadão da UE, os seguintes membros da família são autorizados a juntar-se a ele
- O cônjuge ou parceiro registado
- O parceiro numa relação de direito comum (relação de longo prazo devidamente comprovada, coabitação de pelo menos 1 ano antes do pedido e/ou uma criança em comum para a qual tenham autoridade parental)
- Filhos do cidadão da UE ou do seu cônjuge/parceiro com menos de 21 anos de idade ou dependentes
- Os ascendentes directos do cidadão da UE ou do seu cônjuge/parceiro dependente
- Qualquer outro membro da família que no país de origem dependesse ou fizesse parte do agregado familiar, e/ou para quem o cidadão tivesse uma necessidade pessoal urgente de cuidados devido ao seu estado de saúde.
Cidadãos extracomunitários
Membros da família com direito ao reagrupamento familiar
Se o “migrante” principal for um nacional de um país terceiro (não UE), os membros da família autorizados a aderir são
- Cônjuge ou parceiro registado com mais de 18 anos de idade
- Filhos do principal “migrante” ou do seu cônjuge/parceiro menor de 18 anos ou dependente
Excepcionalmente, o Ministro pode também autorizar (mas isto não é um direito como para as duas primeiras categorias):
- Os ascendentes (mãe e pai) do patrocinador ou do seu cônjuge ou parceiro, se forem dependentes dele e privados do apoio familiar necessário no seu país de origem
- Filhos adultos não casados do patrocinador ou do seu cônjuge ou parceiro, se forem objectivamente incapazes de se sustentarem a si próprios devido ao seu estado de saúde
Períodos de espera para o reagrupamento familiar
O período de espera para o reagrupamento familiar com a família depende do estatuto pessoal do migrante principal.
Para um “migrante” detentor de uma autorização de residência de “empregado”, o período de espera será de 1 ano.
Para um “trabalhador altamente qualificado”, titular de uma autorização de residência “Cartão Azul Europeu”, o reagrupamento familiar é directamente autorizado.
Atenção: os documentos oficiais devem ser apresentados numa das línguas utilizadas no Luxemburgo: luxemburguês, francês ou alemão. caso contrário, o candidato deve utilizar um tradutor oficial.
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