Prestações e subsídios para as famílias

Abonos de família Luxemburgo

Se vive no Luxemburgo ou trabalha do outro lado da fronteira, que abonos de família tem à sua disposição? Consoante a sua situação, existem vários tipos de subsídios e outras ajudas financeiras públicas para a educação e a escolaridade dos seus filhos.

Apresentamos a seguir os diferentes abonos de família disponíveis no Luxemburgo para a sua família. 

  • Subsídio de nascimento
  • Subsídios para o futuro das crianças com a nossa calculadora integrada de abono de família
  • Subsídio de regresso às aulas
  • Subsídio para agregados familiares com baixos rendimentos
  • Subsídio de manutenção das escolas
  • Subsídio especial suplementar para um filho com deficiência
  • Serviço de Atendimento ao Cliente (CSA).

Prestações familiares ligadas ao nascimento de um filho

Subsídios de nascimento e trabalhadores fronteiriços

Em primeiro lugar, é importante saber que o subsídio por nascimento não pode ser acumulado com um subsídio por nascimento pago no país de residência. Além disso, um trabalhador fronteiriço não pode receber prestações familiares relacionadas com o nascimento em nome da mãe.

Informações gerais sobre os subsídios de nascimento

Está à espera de um filho ou acabou de nascer um? O subsídio de nascimento não é automático no Luxemburgo. É necessário apresentar um pedido às autoridades administrativas.

O subsídio de nascimento é pago mediante pedido, em 3 prestações de 580,03 euros de cada vez. As condições de obtenção do subsídio de nascimento são as seguintes

Subsídio pré-natal no Luxemburgo

No Luxemburgo, apenas a mãe da criança beneficia do subsídio por nascimento. Para ter direito a este subsídio, deve residir no Luxemburgo ou estar inscrita no sistema de segurança social aquando do último dos 5 exames médicos obrigatórios para as mulheres grávidas ou aquando do exame dentário exigido antes do nascimento da criança.

Subsídio de nascimento para a mãe

O subsídio de nascimento é pago apenas à mãe da criança. A criança deve ser viável (mínimo de 22 semanas de gestação). Além disso, a mãe deve residir no Luxemburgo ou estar inscrita no CCSS no momento do parto. A mãe deve igualmente submeter-se a um exame médico após o parto efectuado por um especialista em ginecologia ou obstetrícia.

Subsídio pós-natal no Luxemburgo

O subsídio pós-natal é pago se a criança tiver sido criada continuamente no Luxemburgo desde o seu nascimento. É igualmente pago se um dos dois progenitores trabalhar no Luxemburgo ou estiver inscrito no CCSS desde o nascimento da criança e até esta completar 2 anos de idade. Além disso, a criança deve ter sido submetida a 6 exames médicos até aos 2 anos de idade.

A Caisse pour l'Avenir des Enfants é a entidade de contacto para requerer o subsídio de nascimento. Ver como registar o nascimento de uma criança no Luxemburgo.

Abonos de família para o futuro das crianças no Luxemburgo

Se é ou se tornou pai ou mãe no Luxemburgo, pode beneficiar de abonos de família. Esta ajuda financeira pública permite aos pais criar e educar os seus filhos até aos 18 anos de idade, ou mesmo até à conclusão do ensino superior (máximo 25 anos).

No Grão?Ducado, os abonos de família dependem da situação familiar e profissional, da composição da família e do local de residência. A seguir, explicamos as condições de obtenção do abono de família e os passos a dar para garantir o futuro dos seus filhos.

Quais são as condições para obter o subsídio de guarda de crianças?

O subsídio para o futuro das crianças é um direito pessoal de todas as crianças residentes no Luxemburgo, desde o mês do seu nascimento até à idade de 18 anos.

Esta ajuda financeira pública prolonga-se até aos 25 anos se a criança frequentar o ensino secundário. Estes estudos podem ser de carácter geral, técnico, especializado, de aprendizagem ou qualquer outra formação complementar ou preparatória. O filho deve estudar no Luxemburgo durante, pelo menos, 24 horas por semana. Os estudos superiores por correspondência não são elegíveis para o subsídio para o futuro do filho.

As crianças que beneficiam de uma formação diferenciada com um acompanhamento adequado no estrangeiro podem também receber abonos para o futuro da criança para além dos 18 anos.

Em caso de morte de um filho beneficiário, o subsídio cessa no mês seguinte.

A"Zukunfskeess", ou Caixa para o Futuro das Crianças (CAE) , é o organismo responsável pelos abonos de família para o futuro das crianças.

Residentes no Luxemburgo e subsídio para o futuro dos filhos

Para receber o subsídio para o futuro dos filhos, o filho em causa deve residir legalmente no Grão-Ducado de forma contínua .Caso contrário, o caso da criança deve corresponder a determinadas situações específicas.

No mês seguinte ao seu 18.º aniversário, os jovens podem requerer ao CAE o abono de família em seu próprio nome.

Não residentes, trabalhadores fronteiriços e subsídio para o futuro dos filhos

Os trabalhadores fronteiriços também têm direito a abono de família, desde que preencham determinadas condições.

Para ter direito ao subsídio, os pais da criança devem trabalhar no Luxemburgo e estar inscritos no Centro Comum de Segurança Social. O filho deve residir num país da União Europeia que tenha celebrado uma convenção de segurança social com o Grão?Ducado.

Funcionários públicos europeus e subsídio para o futuro das crianças

O filho de um funcionário público europeu que resida no Luxemburgo e que tenha direito simultaneamente a prestações familiares luxemburguesas e não luxemburguesas não pode beneficiar de uma ajuda complementar.

Neste caso, as prestações familiares luxemburguesas são suprimidas até ao montante das prestações familiares pagas ao abrigo do regime não luxemburguês.

Trabalhadores destacados e subsídio para assistência a filhos

No que diz respeito ao subsídio para o futuro dos filhos, é feita uma distinção entre os seguintes casos de destacamento:

  • Destacamento no Luxemburgo

Um progenitor destacado temporariamente no Luxemburgo continua sujeito ao regime de segurança social do país onde se encontra destacado. Os seus filhos não têm direito a prestações familiares.

Se um dos pais começar a trabalhar no Grão-Ducado e se inscrever na segurança social luxemburguesa, o Luxemburgo paga a diferença entre os montantes pagos pelo país de origem e os existentes no Grão-Ducado.

  • Destacamento fora do Luxemburgo

Não há qualquer alteração no caso de um trabalhador destacado noutro país da União Europeia, mas que continua inscrito na segurança social luxemburguesa e mantém o seu domicílio legal na União Europeia.

Pagamento das prestações familiares no Luxemburgo

O abono de família é pago no final de cada mês, geralmente na última semana do mês a que se refere. No entanto, a data pode variar de mês para mês.

Montante do abono de família no Luxemburgo

Existem dois regimes de abono de família.

Regime de abono de família desde 1 de agosto de 2016

A criança beneficia do novo regime de abono de família nos seguintes casos

  • Se forem filhos únicos ou tiverem nascido em ou após 1 de agosto de 2016.
  • Se os seus pais residiam ou trabalhavam no Luxemburgo a partir de 1 de agosto de 2016.

De acordo com a nova lei, apenas os filhos nascidos dentro ou fora do casamento ou adoptados por um trabalhador no Luxemburgo têm direito a abonos de família.

O subsídio é normalizado e está sujeito a indexação. O abono de família mensal é de 299,86 euros por filho.

É aplicado um aumento de idade de 22,67 euros para crianças com mais de 6 anos e de 56,57 euros para crianças com mais de 12 anos.

Regime transitório de abono de família, antes de 2016

A criança beneficia do regime transitório de abono de família :

  • Se nasceu antes de 1 de agosto de 2016,
  • Se os seus pais trabalhavam ou residiam no Luxemburgo antes de 1 de agosto de 2016.

O montante do abono de família é de :

  • 1 criança: 299,86 euros
  • 2 crianças: 336,31 euros por criança
  • 3 crianças: 389,67 euros por criança
  • 4 crianças: 416,40 euros por criança
  • 5 crianças: 432,36 euros por criança

É igualmente concedido um aumento de idade:

A família recebe ainda um subsídio complementar de 200 euros, bem como um aumento de idade de :

  • 22,67 euros por criança dos 6 aos 11 anos
  • 56,57 euros por criança com 12 anos ou mais.

Como posso requerer o subsídio para o meu filho?

Todos os pedidos de abono de família devem ser apresentados à Caixa para o futuro das crianças. Os pais devem preencher um formulário e apresentá-lo acompanhado dos documentos necessários.

Documentos a apresentar pelos residentes

  • Extrato da certidão de nascimento da criança,
  • Um extrato bancário,
  • Prova de autorização de residência no Luxemburgo para todos os membros da família, no caso de residentes de outras nacionalidades que não a UE, o EEE ou a Suíça.

Documentos a apresentar pelos não residentes

  • Um atestado de residência,
  • Composição do agregado familiar,
  • Extrato da certidão de nascimento da criança,
  • Um extrato bancário,
  • Se as prestações tiverem sido pagas no estrangeiro: um atestado de direito às prestações familiares.

Abonos de família para a escolaridade no Luxemburgo

Subsídio de regresso às aulas

O subsídio de regresso às aulas alivia os encargos das famílias numa altura em que as crianças precisam de se equipar para a escola: vestuário, material escolar, etc.

Para quem e em que condições?

O subsídio para o novo ano letivo é pago às crianças a partir dos 6 anos de idade que iniciam a escola primária. Recebem-no até ao final do ensino secundário ou equivalente.

As crianças admitidas no 2.ºciclo do ensinobásico que ainda não tenham completado seis anos no início do ano letivo têm igualmente direito ao subsídio. No entanto, é necessário apresentar um certificado escolar .

Montante do subsídio de regresso às aulas

O subsídio de regresso às aulas é um montante único pago por criança em agosto de cada ano. Ascende a 115 euros a partir dos 6 anos e a 235 euros a partir dos 12 anos. 

Como pedir o subsídio de regresso às aulas

O subsídio de regresso às aulas é automático. No entanto, se uma criança for admitida no 2.º ciclo do ensino básico mas ainda não tiver atingido a idade exigida de seis anos, os pais devem apresentar um certificado escolar para poderem receber o subsídio.

Subsídio para agregados familiares com baixos rendimentos no Luxemburgo

Para quem e em que condições?

A subvenção para os agregados familiares com baixos rendimentos beneficia as famílias com um ou mais filhos a cargo inscritos numa escolasecundária ou num liceu técnico luxemburguês.

Pode também ser um estabelecimento de ensino privado convencionado, desde que aplique o currículo oficial do Ministério da Educação Nacional, da Infância e da Juventude. Por último, o estudante deve estar inscrito a tempo inteiro ou em regime de ensino simultâneo.

Para serem elegíveis, as famílias devem preencher um certo número de condições:

  • viver com o aluno,
  • ter autoridade parental sobre a criança,
  • ter um rendimento mensal líquido inferior ao limiar de baixos rendimentos.

Montante da subvenção para os agregados familiares com baixos rendimentos

O subsídio para as famílias com baixos rendimentos beneficia os agregados familiares abaixo de um índice social, que varia em função da composição do agregado familiar e do seu rendimento mensal líquido.

A subvenção é paga em duas prestações: a primeira no início do ano letivo e a segunda em abril.

Em função da situação do agregado familiar, alguns alunos podem também beneficiar de uma tarifa preferencial para as refeições escolares .

Como obter a subvenção para as famílias com baixos rendimentos

Os pedidos de subsídio devem ser apresentados até 15 de outubro. O pedido deve ser repetido todos os anos ao SePAS (Service Psycho-social et d'accompagnement scolaire) do liceu de cada aluno em causa.

Deve ser apresentado um pedido por cada criança do agregado familiar. O pedido será analisado em novembro para determinar se esta medida social será ou não concedida.

Saiba mais sobre o subsídio para agregados familiares com baixos rendimentos

Subsídio de manutenção das escolas no Luxemburgo

Para quem e em que condições?

A bolsa de subsistência escolar destina-se a estudantes que atingiram a maioridade, se encontram em situação de sofrimento psicossocial e são obrigados a viver sozinhos.

Para ter direito a este auxílio, é necessário preencher um certo número de condições:

  • Ter entre 18 e 30 anos à data da candidatura,
  • estar inscrito a tempo inteiro - ou em regime de ensino concomitante - numa escola secundária ou técnica secundária pública luxemburguesa. Pode também ser um estabelecimento de ensino privado convencionado, desde que aplique o currículo oficial do Ministério da Educação Nacional, da Infância e da Juventude,
  • Prosseguir os estudos até obter um diploma,
  • Ser obrigado a viver sozinho e estar em sofrimento psicossocial, ter de pagar uma renda certificada por um relatório social da SePAS,
  • Ser acompanhado por um assistente social e/ou psicólogo do SePAS.

Não há prazo para a apresentação de candidaturas.

Subsídio de manutenção das escolas

A bolsa de subsistência escolar funciona por ano letivo, em função da situação dos rendimentos e das despesas de arrendamento do jovem requerente. É pago em fracções trimestrais a partir da data do pedido, na conta do jovem que apresentou o pedido. O pagamento termina, o mais tardar, três meses após a conclusão do curso.

Como candidatar-se à bolsa de manutenção escolar

Todas as candidaturas devem ser discutidas com o SePAS da escola, a fim de analisar a situação social do candidato e apresentar uma candidatura ao CePAS para processamento e aprovação.

Não há prazo para a apresentação de candidaturas.

Bolsas de estudo para o ensino superior no Luxemburgo ou no estrangeiro

Ver esta página para mais informações sobre bolsas de estudo para o ensino superior

ASS subsídio especial para crianças deficientes

Quem recebe a ASS no Luxemburgo?

O subsídio complementar especial ou ASS é a ajuda financeira luxemburguesa destinada a compensar os custos adicionais decorrentes da deficiência de um filho.

Para ter direito ao subsídio, a criança deve sofrer de uma ou mais doenças que provoquem uma redução permanente de, pelo menos, 50% das suas capacidades físicas ou mentais em comparação com uma criança da mesma idade. Só o médico da segurança social determina o grau de incapacidade. No entanto, esta avaliação pode ser diferente da do médico de família da criança.

A ajuda mensal ASS complementa o abono de família. A criança deve, por conseguinte, beneficiar deste último. Esta ajuda financeira é paga até a criança atingir 18 anos de idade. Pode igualmente ser prolongada até aos 25 anos, se estiverem reunidas as condições necessárias.

Passos para obter o subsídio complementar especial

A Caisse pour l'avenir des enfants (CAE ) é o organismo de contacto para todos os pedidos de ASS.

Os pais devem enviar à organização um formulário devidamente preenchido, acompanhado de um atestado médico recente e pormenorizado.

Chèque Service Accueil: contribuição para as despesas extra-curriculares

Os seus filhos frequentam uma creche, um centro de dia ou uma Maison-Relais no âmbito do ensino básico? Participam em actividades extra-curriculares? Pode beneficiar do Chèque-Service-Accueil. 

O que é o CSA ou Chèque-Service-Accueil?

O Chèque-Service-Accueil é uma contribuição financeira do Estado luxemburguês para o acolhimento extraescolar de crianças com idades compreendidas entre os 0 e os 12 anos.

O apoio financeiro do cheque-serviço ou do cheque-acolhimento é concedido às famílias que tenham um ou mais filhos numa creche ou num centro de dia, ou que estejam inscritos no sistema deensino básico luxemburguês . As famílias podem beneficiar deste apoio até ao 12.º aniversário da criança, ou mais tarde, se a criança ainda estiver a frequentar o ensino básico.

O Estado presta assistência financeira às famílias ao abrigo do CSA, cobrindo a totalidade ou parte das despesas de acolhimento de crianças. O CSA também pode ajudar a financiar actividades extra-curriculares com os prestadores de serviços do CSA.

O Estado paga o montante do CSA diretamente ao prestador de serviços identificado como "prestador do CSA". Em termos práticos, este subsídio traduz-se numa redução do montante da fatura que os pais têm de pagar no final do mês.

O CSA promove aintegração das crianças no sistema luxemburguês. Esta ajuda tem por objetivo reforçar a coesão social, oferecendo igualdade de oportunidades a todas as crianças.

Quem pode beneficiar do Chèque-Service-Accueil no Luxemburgo?

Para beneficiar do CSA, os pais devem apresentar um pedido à autarquia local do seu local de residência.

A adesão à CSA é gratuita e está aberta durante todo o ano.

Desde setembro de 2016, os europeus não residentes que trabalham no Luxemburgo também podem beneficiar da Chèque-Service-Accueil. Para o efeito, devem dirigir-se à Caisse pour l'Avenir des enfants.

Como posso beneficiar do vale CSA Welcome-Service?

Os cheques de serviço são emitidos por um período de 12 meses. É emitido com base nos seguintes documentos comprovativos:

  • Certificado de residência
  • Prova de rendimentos
  • Sentença de divórcio e prova de pensão de alimentos, se aplicável
  • se um dos progenitores trabalhar para uma instituição europeia: certidão de nascimento da criança e do progenitor requerente, contrato de trabalho, declaração de impostos, 3 últimos recibos de vencimento, certificado de pagamento do abono de família.

Residentes no Luxemburgo

Para aderir à CSA, os residentes devem apresentar um pedido ao seu conselho local.

Não residentes, trabalhadores fronteiriços

Para beneficiar do CSA, um dos progenitores deve trabalhar no Luxemburgo e ser nacional da União Europeia.

Para requerer a Chèque-Service-accueil, o trabalhador fronteiriço deve :

  • Ir para a Caixa para o futuro das crianças. O contrato será redigido no local, desde que sejam apresentados todos os documentos necessários.
  • A candidatura deve ser enviada por correio, preenchendo o formulário e anexando os documentos comprovativos. O contrato será enviado por correio logo que a candidatura esteja completa.

Também podem beneficiar do apoio do CSA certas instituições que oferecem actividades musicais, clubes artísticos ou associações desportivas e restauração para crianças até aos 12 anos. Estas instituições devem estar identificadas como "CSA Providers". Informe-se quando inscrever os seus filhos nestas estruturas extra-curriculares.

As refeições escolares são gratuitas.

Montante da assistência financeira do CSA no Luxemburgo

O Chèque-Service-Accueil é uma prestação em espécie. Graças ao CSA, os pais beneficiam de tarifas reduzidas para os serviços de educação e de acolhimento de crianças relacionados com a "educação não formal".

Desde o início do ano letivo de 2022, a guarda de crianças nas creches públicas (maisons relais, foyers de jours e assistants maternels) é gratuita para as crianças do ensino primário durante o ano letivo. As crianças em idade pré-escolar não são afectadas por esta medida.

No caso dos infantários privados , os pais pagam a diferença entre a tarifa cobrada pelo infantário e os 6 euros pagos pelo Estado.

Para além dos abonos de família acima referidos, pode também ter direito abenefícios fiscais adicionais se tiver filhos a cargo.

Mais informações práticas sobre a vida familiar no Luxemburgo.

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