Prestações familiares e subsídios no Luxemburgo

Enquanto residente no Luxemburgo ou trabalhador transfronteiriço, a que abonos de família pode ter direito? Consoante a sua situação, existem diferentes tipos de subsídios e outras ajudas financeiras disponíveis para a educação e a escolaridade dos seus filhos.

Segue-se uma lista das diferentes prestações familiares existentes no Luxemburgo.

  • Subsídio de nascimento
  • Abono de família para o futuro com a nossa calculadora integrada de abono de família
  • Subsídio de regresso às aulas
  • Subsídio familiar de baixo rendimento
  • Bolsa de retenção escolar
  • Subsídio especial suplementar para crianças deficientes
  • Cheque de Serviço de Boas-vindas (CSA).

Prestações familiares ligadas ao nascimento de um filho

O subsídio de nascimento não é automático no Luxemburgo. É preciso fazer um pedido. Além disso, os trabalhadores fronteiriços não têm direito a abonos de família relacionados com o nascimento em nome da mãe. Além disso, o subsídio de nascimento não pode ser acumulado com um subsídio de nascimento pago no país de residência.

O subsídio de nascimento é pago a pedido, em 3 prestações de 580,03 euros de cada vez. As condições de obtenção do subsídio de nascimento são as seguintes

Subsídio pré-natal

Apenas a mãe da criança tem direito ao subsídio por nascimento. Para ter direito a este subsídio, deve residir no Luxemburgo ou estar inscrita no sistema de segurança social aquando do último dos 5 exames médicos ou do exame dentário exigidos antes do nascimento da criança.

Subsídio de nascimento

O subsídio de nascimento é pago à mãe da criança. Para o efeito, a criança deve ser viável (mínimo de 22 semanas de gestação). Além disso, a mãe deve ser residente no Luxemburgo ou estar inscrita no CCSS no momento do nascimento. A mãe deve igualmente ser submetida a um exame médico após o parto por um especialista em ginecologia ou obstetrícia.

Subsídio pós-natal

O subsídio pós-natal é pago se a criança tiver sido continuamente criada no Luxemburgo desde o seu nascimento. É igualmente pago se um dos dois progenitores exercer uma atividade profissional no Luxemburgo ou estiver afiliado a este país desde o nascimento da criança e até esta completar 2 anos de idade. Além disso, a criança deve fazer 6 exames por um médico até aos 2 anos de idade.

A Caisse pour l’Avenir des Enfants é o organismo de contacto para a apresentação de pedidos de subsídio de nascimento. Veja como registrar o nascimento de uma criança no Luxemburgo.

Abono de família para o futuro das crianças

Se é ou se tornou pai ou mãe no Luxemburgo, tem direito a abonos de família. Estas ajudam os pais a criar e a educar os seus filhos até aos 18 anos de idade, ou até à conclusão do ensino superior (idade máxima de 25 anos).

No Grão?Ducado, os abonos de família dependem da sua situação familiar e profissional, da composição da sua família e do seu local de residência . Eis as condições de obtenção dos abonos de família e os passos a dar para beneficiar deles para o futuro dos seus filhos.

Quais são as condições para obter o subsídio de guarda de crianças?

O subsídio para o futuro das crianças é um direito pessoal de todas as crianças residentes no Luxemburgo, desde o mês de nascimento até à idade de 18 anos.

Esta assistência prolonga-se até aos 25 anos se a criança frequentar o ensino secundário. Estes estudos podem ser de carácter geral, técnico, especializado, de aprendizagem ou qualquer outra formação complementar ou preparatória. Estes estudos devem ser prosseguidos no Luxemburgo durante pelo menos 24 horas por semana. O ensino superior por correspondência não é elegível para o futuro subsídio da criança.

As crianças que recebem educação diferenciada com acompanhamento apropriado no estrangeiro também são elegíveis para o Subsídio de Estudo Futuro para Crianças a partir dos 18 anos de idade.

Em caso de morte de um filho beneficiário, o subsídio cessa no mês seguinte.

A“Zukunfskeess”, ou Caixa para o Futuro das Crianças (CAE) , é o organismo responsável pelos abonos de família para o futuro das crianças.

luxemburgueses residentes

Para beneficiar deste abono de família, a criança deve residir legalmente no Grão-Ducado de forma contínua .Caso contrário, o caso da criança deve corresponder a determinadas situações específicas.

No mês seguinte ao seu 18.º aniversário, os jovens podem requerer ao CAE o abono de família em seu próprio nome.

Não-residentes, trabalhadores fronteiriços

Os trabalhadores fronteiriços também têm direito a abono de família, desde que preencham determinadas condições.

Os pais da criança devem trabalhar no Luxemburgo e estar inscritos no Centro Comum de Segurança Social. O seu filho deve residir num país da União Europeia que tenha um acordo de segurança social com o Grão-Ducado.

Caso específico dos funcionários europeus

O filho de um funcionário público europeu que resida no Luxemburgo e tenha direito a prestações familiares luxemburguesas e não luxemburguesas não pode beneficiar de uma ajuda complementar. Neste caso, as prestações familiares luxemburguesas são suprimidas até ao montante das prestações familiares pagas ao abrigo do regime não luxemburguês.

Caso específico dos trabalhadores destacados

No âmbito do destacamento de trabalhadores, é feita uma distinção entre o destacamento no Luxemburgo e o destacamento fora do Luxemburgo.

  • Destacamento para o Luxemburgo

Um progenitor destacado temporariamente no Luxemburgo continua sujeito ao regime de segurança social do país onde está colocado. Os seus filhos não têm direito a prestações familiares.

Se um dos pais começar a trabalhar no Grão-Ducado e se inscrever na segurança social luxemburguesa, o Luxemburgo paga a diferença entre os montantes pagos pelo país de origem e os existentes no Grão-Ducado.

  • Destacamento fora do Luxemburgo

Não há qualquer alteração no caso de um trabalhador destacado noutro país da União Europeia, mas que continua inscrito na segurança social luxemburguesa e mantém o seu domicílio legal na União Europeia.

Pagamento das prestações familiares no Luxemburgo

O abono de família é pago no final do mês, geralmente na última semana do mês a que se refere. No entanto, a data pode variar de mês para mês.

Montante do abono de família no Luxemburgo

Existem dois regimes de abono de família.

Regime de abono de família desde 1 de agosto de 2016

Os abonos de família do novo regime de abono de família nos seguintes casos:

  • Se são filhos únicos ou se nasceram em ou após 1 de Agosto de 2016.
  • Se os seus pais estivessem a viver ou a trabalhar no Luxemburgo a partir de 1 de Agosto de 2016.

Desde esta nova lei, apenas os filhos nascidos no casamento, fora do casamento ou adoptados pelo trabalhador no Luxemburgo podem beneficiar de abonos de família.

A indemnização é normalizada. O abono de família mensal é de 292,54 euros por criança.

Regime transitório de abono de família, antes de 2016

A criança beneficia do regime transitório de abono de família :

  • Se nascido antes de 1 de Agosto de 2016,
  • Se os seus pais estivessem a trabalhar ou a viver no Luxemburgo antes de 1 de Agosto de 2016.

O montante do abono de família é de :

  • 1 criança: 292,54 euros
  • 2 crianças: 328,11 euros por criança
  • 3 crianças: 380,17 euros por criança
  • 4 crianças: 406,25 euros por criança
  • 5 crianças: 421,82 euros por criança

A família recebe ainda um subsídio complementar de 200 euros, bem como um aumento de idade de :

  • 22,11 euros por criança dos 6 aos 11 anos
  • 55,19 euros por criança com 12 anos ou mais.

Como posso requerer o abono de família?

Todos os pedidos de abono de família devem ser apresentados à Caixa para o futuro das crianças.Os pais devem preencher um formulário e apresentá-lo acompanhado dos documentos necessários.

Documentos a apresentar pelos residentes

  • Um extracto da certidão de nascimento da criança,
  • Um extracto bancário,
  • Comprovante de autorização de permanência no Luxemburgo para todos os membros da família para residentes de nacionalidades diferentes da UE, EEE ou Suíça.

Documentos a apresentar pelos não residentes

  • Um certificado de residência,
  • Uma composição familiar,
  • Um extracto da certidão de nascimento da criança,
  • Um extracto bancário,
  • Se as prestações tiverem sido pagas no estrangeiro: um certificado de direito a prestações familiares.

Abonos de família relacionados com a escola

Subsídio de regresso às aulas

O subsídio de regresso às aulas alivia os encargos das famílias numa altura em que as crianças precisam de se equipar para a escola: vestuário, material escolar, etc.

Para quem e sob que condições?

O subsídio para o novo ano letivo é pago às crianças a partir dos 6 anos de idade que iniciam o ensino primário. Beneficiam deste regime até ao fim do ensino secundário ou equivalente.

As crianças admitidas no 2.ºciclo do ensinobásico que ainda não tenham completado seis anos no início do ano letivo também têm direito ao subsídio. No entanto, deve ser apresentado um certificado escolar .

Montante do subsídio de regresso às aulas

O subsídio de regresso às aulas é um montante único pago por criança em agosto de cada ano. Ascende a 115 euros a partir dos 6 anos e a 235 euros a partir dos 12 anos.

Como solicitar o subsídio para o novo ano lectivo

O subsídio de regresso às aulas é automático. No entanto, se uma criança for admitida no 2.º ciclo do ensino básico mas ainda não tiver atingido a idade exigida de seis anos, os pais devem apresentar um certificado escolar para poderem receber o subsídio.

Subsídio familiar de baixo rendimento

Para quem e sob que condições?

A subvenção para os agregados familiares com baixos rendimentos beneficia as famílias com um ou mais filhos a cargo inscritos numa escolasecundária ou num liceu técnico luxemburguês.

Também pode ser uma instituição de ensino privada sob contrato se seguir o currículo oficial do Ministério da Educação, Infância e Juventude. Finalmente, o aluno deve estar matriculado em tempo integral ou em treinamento simultâneo.

Para serem elegíveis, as famílias devem preencher um certo número de condições:

  • residir com o aluno,
  • ter autoridade parental sobre acriança,
  • têm um rendimento mensal líquido abaixo do limiar de baixos rendimentos.

Montante da subvenção de baixa renda

O subsídio para as famílias com baixos rendimentos beneficia os agregados familiares abaixo de um índice social, que varia em função da composição do agregado familiar e do seu rendimento mensal líquido.

O subsídio é pago em duas prestações: uma primeira prestação no início do ano lectivo, a segunda em Abril.

Dependendo das circunstâncias domésticas, alguns alunos podem também beneficiar de uma tarifa preferencial para a refeição do restaurante da escola .

Como candidatar-se ao subsídio de baixos rendimentos

O pedido de subvenção deve ser feito como pessoa singular até 15 de Outubro, o mais tardar. Deve ser repetido todos os anos com o SePAS (Service Psycho-social et d’accompagnement scolaire) da escola de cada aluno em questão.

Deve ser apresentado um pedido por cada criança do agregado familiar. Em novembro, será decidido se esta medida social será ou não concedida.

Saiba mais sobre o subsídio para agregados familiares com baixos rendimentos

Bolsa de manutenção escolar

Para quem e sob que condições?

A bolsa de subsistência escolar destina-se a estudantes que atingiram a maioridade, se encontram em situação de sofrimento psicossocial e são obrigados a viver sozinhos.

Para ser elegível para este auxílio, várias condições devem ser satisfeitas:

  • Ter entre 18 e 30 anos de idade no momento da candidatura,
  • Estar matriculado a tempo inteiro – ou em formação concorrente – numa escola secundária pública ou secundária técnica luxemburguesa. Também pode ser uma instituição de ensino privada sob contrato, se aplicar o Ministério da Educação, Infância e Juventude,
  • Prosseguir os estudos até obter um diploma,
  • Ser forçado a viver sozinho e estar em sofrimento psico-social, ter de pagar renda certificada por um relatório social da SePAS,
  • A ser seguido por uma assistente social e/ou um psicólogo do SePAS.

Não há prazo para a apresentação de candidaturas.

Montante da bolsa de manutenção escolar

A bolsa de manutenção escolar funciona por ano letivo, em função da situação dos rendimentos e das despesas de arrendamento do candidato. O pagamento é efectuado em prestações trimestrais, a partir da data do pedido, por conta do jovem que apresentou o pedido. O pagamento pára o mais tardar três meses após a formatura.

Como candidatar-se à bolsa de manutenção escolar

Todas as candidaturas devem ser discutidas com o SePAS da escola, a fim de analisar a situação social do candidato e apresentar uma candidatura ao CePAS para processamento e aprovação.

Não há prazo para a apresentação de candidaturas.

Bolsas para o ensino superior

Ver esta página para saber mais sobre as bolsas de estudo para o ensino superior

Subsídio complementar especial SSA para crianças deficientes

Para quem e sob que condições?

O subsídio complementar especial é uma ajuda financeira destinada a compensar os custos adicionais decorrentes da deficiência de um filho.

Para ter direito ao subsídio, a criança deve sofrer de uma ou mais doenças que causem uma redução permanente de, pelo menos, 50% das suas capacidades físicas ou mentais em comparação com uma criança da mesma idade. Só o médico da segurança social determina o grau de incapacidade . No entanto, a sua avaliação pode ser diferente da do médico de família da criança.

A assistência mensal da ASS complementa o abono de família. A criança deve, portanto, receber esta última. Esta ajuda financeira é paga até a criança atingir os 18 anos de idade. Pode igualmente ser prorrogado até aos 25 anos de idade, se as condições estiverem preenchidas.

Passos para a obtenção do subsídio especial complementar

A Caisse pour l’avenir des enfants (CAE) é o organismo de contacto para todos os pedidos de ASS.

Os pais devem enviar à organização um formulário devidamente preenchido, juntamente com um atestado médicorecente e detalhado .

Service voucher Luxembourg, subsídios extra-curriculares

Chèque Service Accueil – CSA, subsídio familiar para despesas extra-curriculares

Os seus filhos frequentam uma creche, um centro de dia ou uma Maison-Relais no âmbito daescolaridade básica? Eles participam em actividades extra-curriculares? Você pode se beneficiar do Welcome-Service-Cheque.

O que é o CSA ou Chèque-Service-Accueil?

O Chèque-Service-Accueil é uma contribuição financeira do Governo luxemburguês para o acolhimento extraescolar de crianças com idades compreendidas entre os 0 e os 12 anos.

O apoio financeiro do CSA ou do Chèque Service Accueil destina-se a famílias com um ou mais crianças em creches e centros de dia ou inscritos noEducação básica luxemburguesa. As famílias podem beneficiar até ao 12º aniversário da criança, ou mais tarde se a criança ainda estiver no sistema de ensino básico.

A ajuda financeira do CSA consiste no pagamento pelo Estado da totalidade ou de parte do custo da guarda de crianças. O CSA também pode ajudar a financiar actividades extracurriculares com os prestadores de serviços do CSA.

O Estado paga o montante do CSA diretamente ao prestador de serviços identificado como “prestador de serviços CSA”. Este subsídio traduz-se numa redução do montante da fatura que os pais têm de pagar no final do mês.

A CSA promove aintegração das crianças no sistema luxemburguês. Este apoio visa reforçar a coesão social, proporcionando igualdade de oportunidades a todas as crianças.

Beneficiários da APF

Para aderir à CSA, os pais devem apresentar um pedido à autoridade local do seu local de residência.

A adesão à CSA é gratuita e está aberta durante todo o ano.

Desde setembro de 2016, os europeus não residentes que trabalham no Luxemburgo também podem beneficiar do regime Chèque-Service-Accueil. Para tal, devem contactar a Caisse pour l’Avenir des Enfants.

Montante do apoio financeiro CSA

O serviço Chèque-accueil é uma prestação em espécie. Os pais beneficiam de taxas reduzidas para os serviços de educação e de acolhimento de crianças relacionados com a “educação não formal”.

Desde o início do ano letivo de 2022, o acolhimento de crianças em estruturas públicas como as maisons relais, os foyers de jours e as maternais é gratuito para as crianças locais durante o ano letivo. As crianças em idade pré-escolar não são afectadas por esta medida.

No caso dos infantários privados , os pais pagam a diferença entre a tarifa cobrada pelo infantário e os 6 euros pagos pelo Estado.

As refeições escolares são gratuitas.

Como beneficiar do Voucher CSA Welcome-Service?

O Cheque de Serviço é emitido por um período de 12 meses. Deve ser estabelecido por meio dos seguintes documentos de apoio:

  • Certificado de residência
  • Comprovativo de renda
  • Decreto de divórcio e prova de pensão alimentícia, se aplicável
  • se um dos pais trabalhar para uma instituição da UE: certidão de nascimento da criança e do progenitor requerente, contrato de trabalho, declaração de impostos, últimas 3 folhas de vencimento, certificado de pagamento de abonos de família. de

luxemburgueses residentes

Os residentes devem candidatar-se à adesão à SHA na sua comuna de residência.

Não-residentes, trabalhadores fronteiriços

Para beneficiar da CSA, um dos pais deve trabalhar no Luxemburgo e ser nacional da União Europeia.

Para se candidatar ao cheque Welcome-Service, o trabalhador fronteiriço deve :

  • Vá parao balcão do
    Fundo do Futuro das Crianças
    . O contrato será elaborado no local, desde que todos os documentos necessários sejam apresentados.
  • Candidate-se pelo correio, preenchendo o formulário e anexando documentos de apoio. O contrato será enviado por correio, uma vez que o arquivo esteja completo.

Também podem beneficiar do apoio do CSA certas instituições que oferecem actividades musicais, clubes artísticos ou associações desportivas e restauração para crianças até aos 12 anos. Estes prestadores devem ser identificados como “prestadores do CSA”. Saiba mais quando registar os seus filhos para estas instalações de cuidados pós-escolares.

Para além dos abonos de família detalhados acima, poderá também beneficiar devantagens fiscais adicionais devido a filhos dependentes.