Prestações familiares e subsídios no Luxemburgo

Residente ou trabalhador fronteiriço, que prestações familiares pode requerer no Luxemburgo? Existem diferentes tipos de apoio financeiro directamente relacionados com a escolaridade e educação da criança.

O seguinte apoio familiar é detalhado abaixo:

  • Subsídio de nascimento
  • Abono de família para o futuro com a nossa calculadora integrada de abono de família
  • Subsídio de regresso às aulas
  • Subsídio familiar de baixo rendimento
  • Bolsa de retenção escolar
  • Subsídio especial suplementar para crianças deficientes
  • Cheque de Serviço de Boas-vindas (CSA).

Subsídio de nascimento

O subsídio de nascimento não é automático. Um trabalhador fronteiriço não pode receber o subsídio de nascimento em nome da mãe. O subsídio de nascimento luxemburguês não pode ser combinado com um subsídio por nascimento pago no país de residência.

O subsídio de nascimento é pago a pedido, em três prestações de 580,03 euros de cada vez. As condições para a sua obtenção são as seguintes:

  • Antes do nascimento: o subsídio pré-natal é pago à mãe da criança. Para tal, deve ser residente no Luxemburgo ou estar inscrita no sistema de segurança social no momento do último dos cinco exames médicos ou do exame dentário exigidos.
  • Ao nascer: o subsídio de nascimento é pago à mãe da criança. Para que isso aconteça, a criança deve ser viável (mínimo 22 semanas de gestação), a mãe deve ser residente no Luxemburgo ou estar afiliada ao CCSS no momento do nascimento. A mãe deve também ser submetida a um exame médico por um especialista em ginecologia ou obstetrícia.
  • Após o nascimento: este subsídio é pago se a criança tiver sido criada continuamente no Luxemburgo desde o nascimento. Também é pago se um dos pais trabalha no Luxemburgo ou está afiliado a ele desde o nascimento da criança até aos 2 anos de idade. Além disso, a criança deve fazer 6 exames por um médico até aos 2 anos de idade.

O subsídio de nascimento deve ser solicitado ao Fundo para Crianças. Veja como registrar o nascimento de uma criança no Luxemburgo.

Subsídio de assistência a crianças

Se é ou se tornar pai no Luxemburgo, pode beneficiar deprestações familiares pagas pelo Estado luxemburguês. Estes são pagos para ajudar os pais a criar e educar os seus filhos. Em princípio, estas prestações são pagas até a criança ter 18 anos de idade ou mesmo até ao fim do ensino superior (idade máxima de 25 anos).

No Grão-Ducado, os abonos de família são pagos de forma diferente, dependendo da sua situação familiar e profissional, da composição da sua família, da sua residência, etc. A seguir, explicamos as condições para a obtenção desta ajuda e as medidas a serem tomadas para beneficiar dela.

Para quem e sob que condições?

O subsídio para o futuro das crianças é um direitos pessoais de qualquer criança residente no Luxemburgo. O subsídio é pago a partir do mês de nascimento até à idade de 18 anos. No entanto, este direito pode ser estendido até a criança atingir os 25 anos de idade, se ela preencher as condições.

O subsídio não é mais pago a partir do mês seguinte ao 18º aniversário da criança, a menos que a criança esteja a frequentar o ensino secundário ou equivalente.

Em caso de morte de um filho beneficiário, o subsídio cessa no mês seguinte.

Esta ajuda é paga pela“Zukunfskeess, o fundo para o futuro das crianças (CAE).

luxemburgueses residentes

Qualquer criança – biológica ou adoptada – residente no Luxemburgo tem direito ao subsídio para o futuro dos filhos. Esta assistência é paga desde o nascimento até à idade da maioridade.Isto é até que a criança tenha 18 anos de idade. Este suporte pode ser estendido
até aos25 anos de idade se a criança estiver no ensino superior. Estes estudos podem ser gerais, técnicos, especializados, de aprendizagem ou qualquer outra formação complementar ou preparatória. Estes estudos devem ser prosseguidos no Luxemburgo durante pelo menos 24 horas por semana. O ensino superior por correspondência não é elegível para o futuro subsídio da criança.

As crianças que recebem educação diferenciada com acompanhamento apropriado no estrangeiro também são elegíveis para o Subsídio de Estudo Futuro para Crianças a partir dos 18 anos de idade.

Para receber este subsídio, a criança deve residir legalmente no Grão-Ducado, de forma contínua . Caso contrário, o caso deve corresponder a certas situações específicas. O acompanhamento de um trabalhador destacado pelo seu empregador para outro país da UE no estrangeiro é um destes casos.

A partir do mês do seu 18º aniversário, o jovem tem a possibilidade de requerer o abono de família em seu próprio nome na CAE.

Não-residentes, trabalhadores fronteiriços

Os trabalhadores fronteiriços também têm direito a receber o subsídio de guarda de crianças, desde que preencham determinadas condições.

Os pais da criança devem trabalhar no Luxemburgo e estar afiliados ao centro de segurança social comum. O seu filho deve residir num país da União Europeia que tenha um acordo de segurança social com o Grão-Ducado.

Caso específico dos funcionários europeus

Foi introduzido um mecanismo anti-cúmulo se um dos pais trabalhar para uma instituição europeia. Uma criança que resida no Luxemburgo e tenha direito a prestações familiares luxemburguesas e não luxemburguesas não tem direito a uma ajuda complementar. Neste caso, as prestações familiares luxemburguesas são suspensas até ao montante das prestações familiares pagas ao abrigo do regime não-luxemburguês.

Caso específico dos trabalhadores destacados

No contexto do destacamento de trabalhadores, é importante distinguir entre o destacamento no Luxemburgo e o destacamento fora do Luxemburgo.

  • Destacamento para o Luxemburgo

Se um dos pais for destacado para o Luxemburgo pelo seu empregador, permanece sujeito ao regime de segurança social do país de origem, enquanto reside temporariamente no Grão-Ducado. Seus filhos então apenas não tem direito a prestações familiares.

No entanto, a situação é diferente se um dos pais começar a trabalhar no Grão-Ducado e estiver, como tal, filiado no sistema de segurança social luxemburguês. Neste caso, o Luxemburgo paga o suplemento diferencial com base neste trabalho, ou seja, a diferença entre os montantes pagos pelo país de origem e os existentes no Grão-Ducado.

  • Destacamento fora do Luxemburgo

Não há alterações se o trabalhador destacado para outro país da UE continuar afiliado à segurança social luxemburguesa. O pai deve, no entanto, manter uma residência legal dentro da União Europeia. Estas duas condições são cumulativas.

Como funcionam os abonos de família e quanto custam

O abono de família é pago na última semana do mês para o qual é devido. No entanto, a data pode variar de mês para mês.

Desde a reforma de1 de Agosto de 2016, existem dois regimes de abono de família. Os montantes dos abonos de família diferem entre os regimes antes e depois de 2016:

Antigo regime, antes de 2016

A criança tem direito ao antigo regime de abono de família:

  • Se nascido antes de 1 de Agosto de 2016,
  • Se os seus pais estivessem a trabalhar ou a viver no Luxemburgo antes de 1 de Agosto de 2016.

Montante pago :

  • 1 criança: 271,66 euros
  • 2 crianças: 609,37 euros
  • 3 crianças: 1.059,09 euros
  • 4 crianças: 1.508,97 euros
  • 5 crianças: 1.958,51 euros

Novo regime, depois de 2016

Os abonos de família do novo regime de abono de família nos seguintes casos:

  • Se são filhos únicos ou se nasceram em ou após 1 de Agosto de 2016.
  • Se os seus pais estivessem a viver ou a trabalhar no Luxemburgo a partir de 1 de Agosto de 2016.

Desde esta nova lei, apenas os filhos nascidos no casamento, fora do casamento ou adoptados pelo trabalhador no Luxemburgo podem beneficiar de abonos de família.

Montante pago :

O subsídio é estandardizado. 271,66 por mês por criança, mais um primeiro aumento de 20 euros a partir dos seis anos de idade e um segundo aumento de 50 euros a partir dos 12 anos de idade.

Como requerer o subsídio parental?

Todas as solicitações de benefícios devem ser feitas ao Fundo para Crianças.

Os pais devem preencher um formulário e enviá-lo com os documentos necessários.

Para os residentes :

  • Um extracto da certidão de nascimento da criança,
  • Um extracto bancário,
  • Comprovante de autorização de permanência no Luxemburgo para todos os membros da família para residentes de nacionalidades diferentes da UE, EEE ou Suíça.

Para não-residentes :

  • Um certificado de residência,
  • Uma composição familiar,
  • Um extracto da certidão de nascimento da criança,
  • Um extracto bancário,
  • Se as prestações tiverem sido pagas no estrangeiro: um certificado de direito a prestações familiares.

Bolsas relacionadas com a escola

Subsídio de regresso às aulas

O subsídio de regresso às aulas visa aliviar as despesas das famílias durante este período em que as crianças precisam de estar equipadas para a escola: roupa, material escolar, etc.

Para quem e sob que condições?

O novo subsídio de ano escolar é pago a cada criança a partir dos seis anos de idade, quando inicia a escola primária, até ao final dos seus estudos secundários ou equivalente.

As crianças admitidas no segundo ciclo do ensinobásico que ainda não fizeram seis anos no início do ano lectivo também têm direito ao subsídio. No entanto, deve ser apresentado um certificado escolar .

Valor do subsídio para o novo ano lectivo

O subsídio de regresso às aulas consiste num montante único pago por criança. São 115 euros a partir dos 6 anos de idade e 235 euros a partir dos 12 anos de idade. É pago em agosto de cada ano.

Como solicitar o subsídio para o novo ano lectivo

O subsídio de reentrada é pago automaticamente. Não é necessário, portanto, qualquer requerimento.

Se, no entanto, uma criança for admitida no 2º ciclo do ensino básico, mas ainda não tiver atingido a idade requerida de seis anos, deverá ser apresentado um certificado escolar para receber o subsídio.

Subsídio familiar de baixo rendimento

Para quem e sob que condições?

A lei de 22 de Junho de 2017 introduz um subsídio para as famílias de baixa renda. É destinado às famílias com um ou mais filhos a cargo matriculados numa escolasecundária ou técnica secundária luxemburguesa.

Também pode ser uma instituição de ensino privada sob contrato se seguir o currículo oficial do Ministério da Educação, Infância e Juventude. Finalmente, o aluno deve estar matriculado em tempo integral ou em treinamento simultâneo.

A família deve satisfazer algumas condições, tais como

  • residir com o aluno,
  • ter autoridade parental sobre a criança,
  • têm um rendimento mensal líquido abaixo do limiar de baixos rendimentos.

Montante da subvenção de baixa renda

O subsídio familiar de baixos rendimentos é atribuído ao agregado familiar com base num índice social que varia de acordo com a composição do agregado familiar e o seu rendimento mensal líquido.

A título indicativo, este limiar é de 2.615 euros líquidos/mês para uma família monoparental com um filho a cargo, 3.506 euros líquidos/mês para um casal com um filho a cargo ou 4.250,43 euros líquidos/mês para um casal com dois filhos a cargo.

Esta ajuda ascende entre 646,13 euros e 969,18 euros por ano por aluno. O subsídio é pago em duas prestações: uma primeira prestação no início do ano lectivo, a segunda em Abril.

Dependendo das circunstâncias domésticas, alguns alunos podem também beneficiar de uma tarifa preferencial para a refeição do restaurante da escola .

Como candidatar-se ao subsídio de baixos rendimentos

O pedido de subvenção deve ser feito como pessoa singular até 15 de Outubro, o mais tardar. Deve ser repetido todos os anos com o SePAS (Service Psycho-social et d’accompagnement scolaire) da escola de cada aluno em questão.

A Deve ser feito um pedido separado para cada criança do agregado familiar. O requerente é informado em Novembro se esta medida social foi ou não concedida.

Bolsa de manutenção escolar

Para quem e sob que condições?

A bolsa de retenção escolar destina-se a alunos que atingiram a maioridade e que se encontram em dificuldades psico-sociais e são forçados a viver sozinhos.

Para ser elegível para este auxílio, várias condições devem ser satisfeitas:

  • Ter entre 18 e 30 anos de idade no momento da candidatura,
  • Estar matriculado a tempo inteiro – ou em formação concorrente – numa escola secundária pública ou secundária técnica luxemburguesa. Também pode ser uma instituição de ensino privada sob contrato, se aplicar o Ministério da Educação, Infância e Juventude,
  • Educação contínua até à obtenção de um diploma.
  • Ser forçado a viver sozinho e estar em sofrimento psico-social, ter de pagar renda certificada por um relatório social da SePAS,
  • A ser seguido por uma assistente social e/ou um psicólogo do SePAS.

Não há prazo para a apresentação de candidaturas.

Montante da bolsa de manutenção escolar

A bolsa de manutenção escolar é concedida por um ano lectivo. Isto é pago diretamente na conta do jovem que fez o pedido, em parcelas trimestrais a partir da data do pedido.

O montante é determinado de acordo com a situação do rendimento e dos custos de aluguer.

O pagamento pára o mais tardar três meses após a formatura.

Como candidatar-se à bolsa de manutenção escolar

Todas as candidaturas devem começar com uma marcação com o SePAS da escola, a fim de analisar a situação social e apresentar o processo de candidatura. Um relatório social e financeiro é então elaborado por um assistente social antes de ser submetido ao CePAS para processamento e aprovação.

Por favor, note que não há prazo para a apresentação de candidaturas.

Bolsas para o ensino superior

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Subsídio complementar especial SSA para crianças deficientes

Para quem e sob que condições?

O subsídio especial suplementar é uma ajuda financeira destinada a compensar os encargos adicionais que a deficiência de uma criança pode causar.

A criança deve sofrer de uma ou mais condições que causem uma deficiência permanente de pelo menos 50% das suas capacidades físicas ou mentais, em comparação com uma criança da mesma idade. Esta taxa de incapacidade é determinada pelo médico de controlo da segurança social. No entanto, esta avaliação pode variar da avaliação do médico da criança.

Esta assistência mensal é adicional ao abono de família. A criança deve, portanto, receber esta última.

Tal como o abono de família, esta assistência financeira é paga até a criança atingir os 18 anos de idade, mas também pode ser alargada até aos 25 anos de idade, se as condições forem cumpridas.

Passos para a obtenção do subsídio especial complementar

Qualquer pedido de subsídio complementar especial deve ser apresentado ao Fundo para a Infância (CAE).

Os pais devem enviar à organização um formulário devidamente preenchido, juntamente com um atestado médicorecente e detalhado .

Outros benefícios familiares

Para além dos abonos de família detalhados acima, poderá também beneficiar devantagens fiscais adicionais devido a filhos dependentes.

Service voucher Luxembourg, subsídios extra-curriculares

Chèque Service Accueil – Participação da CSA em custos extra-curriculares

Os seus filhos frequentam uma creche, uma creche ou uma Maison-Relais como parte do sistemaescolar básico? Eles participam em actividades extra-curriculares? Você pode se beneficiar do Welcome-Service-Cheque.

O que é a CSA?

O cheque-serviço acolhimento de crianças é uma ajuda financeira em espécie paga pelo Estado luxemburguês para o acolhimento extracurricular de crianças até aos 12 anos de idade.

O apoio financeiro oferecido pela CSA ou Chèque Service Accueil é dirigido às famílias com um ou mais crianças na creche ou na escola noEducação básica luxemburguesa. As famílias podem beneficiar até que a criança tenha 12 anos de idade, ou mais tarde se a criança ainda estiver no sistema escolar básico.

O apoio financeiro é para pagamento em espécie para o acolhimento de crianças, mas também pode ajudar a financiar actividades extra-curriculares com fornecedores de CSA.

Aadesão é gratuita e pode ser feita durante todo o ano.

O Chèque Service Accueil é pago directamente ao fornecedor identificado como “CSA provider”. Este subsídio traduz-se numa redução do montante da conta a pagar no final do mês aos pais.

A CSA promove aintegração das crianças no sistema luxemburguês. Este apoio visa reforçar a coesão social, proporcionando igualdade de oportunidades a todas as crianças.

Beneficiários da APF

Os pais que desejarem candidatar-se à adesão devem contactar a autoridade local no seu local de residência.

Desde Setembro de 2016, os europeus não residentes que trabalham no Luxemburgo também podem beneficiar do Chèque-service Accueil.

Montante do apoio financeiro CSA

O serviço Chèque-accueil é um benefício em espécie. Oferece aos pais taxas reduzidas para a educação e serviços de acolhimento de crianças na área da “educação não formal”.

Até ao início do ano lectivo de 2022, o montante do apoio financeiro concedido pela CSA é calculado de acordo com vários critérios:

  • nível de rendimento dos pais,
  • número de crianças do agregado familiar que recebem abono de família
  • número de horas de educação não formal que a criança recebeu no mês de cálculo.

Esta subvenção estatal permite aos pais beneficiarem de :

  • 3 horas de acolhimento gratuito de crianças por semana numa creche
  • Tarifas reduzidas nos serviços de acolhimento de crianças.

2022 reforma das taxas de acolhimento de crianças

Desde o início do ano lectivo em 2022, os cuidados infantis nas instalações públicas de maisons relais, foyers de jours e assistentes maternas serão gratuitos durante o ano lectivo para as crianças do fundamental.
As crianças dos primeiros anos não são portanto afectadas e durante as férias escolares os pais deixarão de beneficiar da contribuição máxima de 100 euros por semana.

Para instalações privadas, o rendimento dos pais deixará de ser um critério para o pagamento da subvenção de 6 euros. Os pais pagarão a diferença entre a taxa aplicada pela instituição de acolhimento de crianças e os 6 euros pagos pelo Estado.

As refeições escolares serão gratuitas.

Como beneficiar do Voucher CSA Welcome-Service?

O Cheque de Serviço é emitido por um período de 12 meses. Deve ser estabelecido por meio dos seguintes documentos de apoio:

  • Certificado de residência
  • Comprovativo de renda
  • Decreto de divórcio e prova de pensão alimentícia, se aplicável
  • se um dos pais trabalhar para uma instituição da UE: certidão de nascimento da criança e do progenitor requerente, contrato de trabalho, declaração de impostos, últimas 3 folhas de vencimento, certificado de pagamento de abonos de família. de

luxemburgueses residentes

Os residentes devem candidatar-se à adesão à SHA na sua comuna de residência.

Não-residentes, trabalhadores fronteiriços

Para beneficiar da CSA, um dos pais deve trabalhar no Luxemburgo e ser nacional da União Europeia.

Para se candidatar ao cheque Welcome-Service, o trabalhador fronteiriço deve :

  • Vá parao balcão do
    Fundo do Futuro das Crianças
    . O contrato será elaborado no local, desde que todos os documentos necessários sejam apresentados.
  • Candidate-se pelo correio, preenchendo o formulário e anexando documentos de apoio. O contrato será enviado por correio, uma vez que o arquivo esteja completo.

Note que também pode beneficiar do apoio da SHA para certas instituições que fornecem actividades musicais, clubes artísticos ou associações desportivas e catering para crianças até aos 12 anos de idade. Estes fornecedores devem ser identificados como “CSA Provider”. Saiba mais quando registar os seus filhos para estas instalações de cuidados pós-escolares.