Declarar um nascimento

Registar o nascimento do seu bebé no Luxemburgo

Todos os nascimentos no Luxemburgo devem ser registados na comuna onde a criança nasceu. Aqui encontrará todas as formalidades administrativas a cumprir para registar o seu filho recém-nascido no Luxemburgo.

Quem declara o nascimento de uma criança?

Em geral, o nascimento é declarado pelo pai ou pela mãe do recém-nascido.

Caso contrário, qualquer pessoa que tenha assistido ao parto, como o médico ou a parteira, pode tomar as medidas necessárias.

Declaração do estado civil luxemburguês de um recém-nascido

Obrigação de declarar um nascimento

Todos os nascimentos devem ser registados na comuna onde ocorreram. Esta formalidade é da responsabilidade legal dos pais.

Embora o registo civil seja informado diariamente dos nascimentos ocorridos nos hospitais e clínicas luxemburgueses, tal não constitui uma declaração de nascimento.

Os pais não luxemburgueses devem registar o bebé na comuna de nascimento e depois no respetivo consulado ou embaixada. Se os pais forem nacionais de um país que não disponha de consulado ou embaixada no Luxemburgo, devem contactar o Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Os não residentes devem registar a criança na comuna onde nasceu. Além disso, devem efetuar as diligências necessárias junto da sua própria autarquia local para que a criança seja reconhecida no seu país de residência.

Conservatória do Registo Civil da Cidade do Luxemburgo: Bierger-Center 44, place Guillaume II / 2, rue Notre-Dame - 1º andar L-2090 Luxemburgo.

Sabe quando se comemora o Dia da Mãe e o Dia do Pai no Luxemburgo ?

Prazos para registar um nascimento no Luxemburgo

O nascimento de um bebé deve ser declarado no prazo de 10 dias a contar da data do parto. No entanto, se o último dia coincidir com um sábado, domingo ou feriado, o prazo é prorrogado para o dia útil seguinte se o último dia coincidir com um fim de semana ou feriado .

Se não for feita qualquer declaração ao conservador dentro do prazo legal, a criança não é reconhecida legalmente. Neste caso, a certidão de nascimento será registada por ordem judicial. Esta situação pode implicar custos judiciais significativos para os pais.

O pai que efectua as formalidades do estado civil tem direito a 10 dias de licença especial para o nascimento do seu filho.

Está grávida? Mais informações sobre a licença de maternidade 

Documentos necessários para registar um nascimento

Para declarar o nascimento de uma criança, é necessário apresentar vários documentos, consoante a situação:

  • A certidão de nascimento emitida pela parteira ou pelo médico aos pais do recém-nascido,
  • Formulário de escolha do apelido da criança (para os cidadãos luxemburgueses, franceses, belgas e portugueses), que deve ser assinado por ambos os pais.
  • O livro de registo familiar ou a certidão de casamento, se a criança tiver nascido de um casal
  • O documento de identidade do declarante, se não for um dos progenitores, do pai e da mãe
  • Se um dos progenitores tiver nacionalidade luxemburguesa ou tiver nascido no Luxemburgo: uma declaração conjunta, assinada por ambos os progenitores, indicando o nome do filho.

Atenção! A certidão de casamento deve ser traduzida para francês, alemão ou inglês.

Ver Licença parental no Luxemburgo

Outras medidas a tomar durante o parto no Luxemburgo

Registo de nascimento junto das diferentes autoridades

Após o registo do nascimento, o registo civil emite oito certidões de nascimento. Estas cópias devem ser enviadas para as seguintes entidades

Se ainda não o fez, não se esqueça de contactar um serviço de acolhimento para o seu filho, para que possa organizar o mais rapidamente possível o seu próximo acolhimento. Não se esqueça de se inscrever com antecedência, especialmente se a estrutura de acolhimento que procura for muito procurada.

Anos-bebé com seguro de pensão

O princípio dos anos do bebé

Qualquer progenitor inscrito no sistema de segurança social luxemburguês E que se tenha dedicado à educação do seu filho, incluindo os filhos adoptados com menos de 4 anos, beneficia de 2 anos suplementares na sua carreira que contam para o seu seguro de pensão . Este período, denominado "anos do bebé ", é de 48 meses se, no momento do nascimento, o progenitor já tiver dois filhos a cargo ou se tiver a seu cargo uma criança com mais de 50% de deficiência.

Os anos de bebé podem ser pagos a um só progenitor ou divididos entre os dois progenitores. O montante dos rendimentos tidos em conta corresponde ao rendimento médio mensal contribuído durante os 12 meses de seguro anteriores ao parto. Para este cálculo, será utilizado um mínimo indexado ao custo de vida.

Como tirar partido dos anos-bebé

Para ter direito a este subsídio, os candidatos devem apresentar prova de, pelo menos, 12 meses deseguro obrigatório no Luxemburgo ou num país da União Europeia durante os 36 meses que precedem o nascimento ou a adoção da criança.

O pedido deve ser apresentado à Caixa Nacional de Seguro de Pensões em qualquer altura. No entanto, só será validado quando a pensão for requerida.

Mais informações sobre os procedimentos administrativos no Luxemburgo

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