Qualquer nascimento em solo luxemburguês deve ser declarado à comuna onde a criança nasceu. Aqui você encontrará todas as medidas administrativas a serem tomadas para registrar seu filho recém-nascido no Luxemburgo.
Quem declara o nascimento de uma criança?
Em geral, o nascimento é declarado pelo pai ou pela mãe do recém-nascido.
Caso contrário, as medidas podem ser tomadas por qualquer pessoa que tenha assistido ao parto, como o médico ou a parteira.
Declaração de uma criança recém-nascida no escritório do estado civil
Como registrar um nascimento
Todos os nascimentos devem ser registados na comuna onde o nascimento teve lugar. Esta formalidade é da responsabilidade legal dos pais.
Mesmo que o registo civil seja informado diariamente dos nascimentos nos hospitais e clínicas do Luxemburgo, isto não constitui uma declaração de nascimento.
Se nenhuma declaração for feita ao cartório de registro dentro do prazo legal, a criança não é reconhecida legalmente. Neste caso, a certidão de nascimento será registrada por ordem judicial. Isto pode resultar em custos legais significativos para os pais.
O nascimento de um bebê deve ser relatado no prazo de 10 dias a partir do dia do parto. No entanto, se o último dia cair num sábado, domingo ou feriado, o período é prolongado até ao primeiro dia útil seguinte, se o último dia cair num fim-de-semana ou num feriado .
Os pais não-luxemburgueses devem declarar o bebé à comuna de nascimento e depois ao seu respectivo consulado ou embaixada. Se os pais são nacionais de um país que não tem consulado ou embaixada no Luxemburgo, devem contactar o Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Os não-residentes devem registar a criança na comuna de nascimento. Além disso, eles devem tomar as medidas necessárias junto ao seu próprio município para que a criança seja reconhecida no seu país de residência.
Bierger-Center 44, place Guillaume II / 2, rue Notre-Dame – 1º andar L-2090 Luxemburgo
Um pai que realiza os procedimentos do estado civil tem direito a 10 dias de licença extraordinária para o nascimento do seu filho.Ver licença parental no Luxemburgo
Documentos a serem apresentados para declarar um nascimento
Para declarar o nascimento de uma criança, vários documentos devem ser apresentados, dependendo da situação:
- O aviso de nascimento emitido pela parteira ou pelo médico aos pais do recém-nascido,
- Formulário para escolher o apelido da criança (para luxemburgueses, franceses, belgas e portugueses). este formulário deve ser assinado por ambos os pais.
- O livro de registo familiar ou uma certidão de casamento, se a criança nascer de um casal casado
- O documento de identidade do declarante se, além de um dos pais, o pai e a mãe
- Se um dos pais for de nacionalidade luxemburguesa ou tiver nascido no Luxemburgo: uma declaração conjunta, assinada por ambos os pais, especificando o nome da criança.
Cuidado! A certidão de casamento deve ser traduzida para francês, alemão ou inglês.
Passos a serem tomados além do estado civil
Outras organizações
Uma vez declarado o nascimento, o registador emite oito certidões de nascimento. Estas cópias devem ser enviadas para as seguintes organizações:
- Aadministração municipal do local de residência, se for diferente do local de nascimento
- O empregador
- O Fundo Nacional do Futuro da Criança (CAE), juntamente com os pedidos de subsídio de nascimento e de futuro da criança
- A Caisse Maladie pararegistar a criança no seguro de saúde e para obter o seu número de identificação nacional
- O seu seguro para alinhar os seus vários contratos de seguro, se necessário
- Serviço de Subsídio de Habitação do Ministério da Habitação, se os pais estiverem a receber o subsídio de habitação
- Embaixada ou consulado do país de origem
- …
Não se esqueça de informar o serviço de acolhimento de crianças para o seu filho, para que possa organizar o próximo acolhimento o mais rápido possível. Você pode querer pensar em se candidatar com antecedência, especialmente se a facilidade que você está almejando é de grande demanda.
Baby-years com seguro de pensão
Qualquer progenitor que esteja filiado no sistema de segurança social luxemburguês E que se tenha dedicado à educação do seu filho, incluindo filhos adoptados com menos de 4 anos, beneficia de 2 anos adicionais na sua carreira tidos em conta para o seu seguro de pensão. Este Operíodo chamado Baby years é de 48 meses se no momento do nascimento o pai já está cuidando de 2 filhos ou tem uma criança com uma deficiência de mais de 50%.
Para ter direito, o requerente deve apresentar a prova de um mínimo de 12 meses de seguro obrigatório no Luxemburgo ou num país da União Europeia durante os 36 meses que precedem o nascimento ou a adopção da criança.
O pedido deve ser apresentado ao Fundo Nacional de Seguro de Pensão a qualquer momento. No entanto, só será validada no momento do pedido de pensão.
Os anos de bebê podem ser concedidos a apenas um dos pais ou divididos entre os dois pais. O montante da renda considerada é a renda média mensal contribuída durante os 12 meses de seguro antes do parto. Para este cálculo será utilizado um mínimo de custo de vida indexado.
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