O casamento no Luxemburgo requer uma série de medidas administrativas. Qual o regime matrimonial a escolher? Podemos mudar o nosso nome? Que alterações na tributação? Tenho de ter um casamento anterior no estrangeiro reconhecido?
É necessário tomar uma série de medidas para se casar no Luxemburgo. Aqui pode encontrar mais informações sobre o casamento no Luxemburgo.
Casamento civil no Luxemburgo
No Luxemburgo, o casamento é permitido entre duas pessoas de sexos diferentes ou do mesmo sexo. Ambos os cônjuges devem ter pelo menos 18 anos de idade. Um menor pode casar desde que tenha a autorização do juiz da tutela. Pelo menos um dos cônjuges deve ser oficialmente residente no Luxemburgo.l
No Luxemburgo, o casamento entre pessoas do mesmo sexo tem sido permitido desde a lei de 4 de Julho de 2014. Os direitos e deveres são semelhantes para todos os casais homossexuais e heterossexuais.
Passos para o casamento numa cerimónia civil
A preparação do casamento deve ter lugar, o mais tardar, dois meses antes da data do casamento para os residentes de nacionalidade luxemburguesa, três meses para os não luxemburgueses.
O casamento deve ser celebrado no município de um dos futuros cônjuges, desde que aí residam legalmente. Desde 2022, é agora possível casar num local que não seja a Câmara Municipal “Gemeng”. Estes locais serão definidos pelos municípios, e devem ser locais solenes, públicos e não religiosos, situados no território do município.
O ficheiro deve ser preparado com antecedência. Um dos futuros cônjuges deve portanto dirigir-se à comuna do seu local de residência para cumprir as várias formalidades.
São necessários vários documentos para um casamento civil no Luxemburgo. Os futuros cônjuges devem apresentar um documento de identidade válido, uma certidão de nascimento recente, um certificado de capacidade matrimonial, os números de identificação nacional dos futuros cônjuges ou um certificado de residência. Pelo menos um dos cônjuges deve ser residente no Luxemburgo.
O pedido deve ser entregue pessoalmente, por marcação.
- Alemães
O conservador civil luxemburguês pede um certificado de capacidade matrimonial denominado “Ehefähigkeitszeugnis”. Isto é emitido pelo município de nascimento, pelo município da última residência na Alemanha, ou pelo Standesamt I Berlim, se o noivo nunca viveu na Alemanha.
- Cidadãos italianos
As publicações sobre o casamento são feitas no Consulado italiano se os nacionais nasceram e se domiciliaram no Luxemburgo desde o seu nascimento. Contudo, se os futuros cônjuges nasceram em Itália, o casamento é publicado em Itália.
- Portugueses
Os cidadãos portugueses devem ir juntos para o Consulado Geral de Portugal no Luxemburgo. São necessários vários documentos para preencher o pedido, tais como um documento de identidade, uma certidão de nascimento e uma certidão de residência.
Uma vez processado o processo, os serviços do Consulado entregarão o certificado de capacidade matrimonial – com os vários documentos anexados – directamente à administração local da cidade onde o casamento terá lugar.
Testemunhas de casamento
O Código Civil luxemburguês não prevê a assinatura de testemunhas de casamento.
Celebração de casamento
A cerimónia de casamento tem lugar após o cumprimento das formalidades. Por conseguinte, é aconselhável organizar isto pelo menos dois a três meses antes da data escolhida para a celebração.
A data e a hora do casamento são fixadas no momento da apresentação do processo completo. Os casamentos podem ser celebrados em qualquer dia útil da semana. Devem ser celebrados dentro da casa da comunidade. No entanto, pode ser necessária uma visita ao domicílio em caso de um impedimento grave.
Note-se que todos os casamentos são precedidos pela publicação de proibições no município de residência de ambos os cônjuges. Isto é afixado durante 10 dias. Uma vez publicado, o casamento deve ser celebrado no prazo de 12 meses. Caso contrário, será necessária uma nova publicação.
Licença de Casamento
É concedida uma licença extraordinária de três dias a cada um dos cônjuges, se estes estiverem vinculados por um contrato de trabalho.
Regimes de bens matrimoniais no Luxemburgo
Os casais casados estão sujeitos a um regime de bens matrimoniais. Este conjunto de regras rege os interesses pecuniários dos cônjuges. Na ausência de um contrato matrimonial, aplica-se o regime matrimonial da comunidade jurídica. No entanto, os noivos são livres de adoptar outra forma de contrato matrimonial.
O regime matrimonial legal
Se os cônjuges decidirem não assinar um contrato de casamento especial, ficam automaticamente sujeitos ao regime legal. Esta última baseia-se no princípio de uma comunidade de absolventes.
Com este regime matrimonial, os bens adquiridos após o casamento caem na comunidade. Por outras palavras, significa que os produtos do seu trabalho, os rendimentos dos seus bens, os bens adquiridos durante o casamento pertencem a ambos os cônjuges.
No entanto, alguns bens permanecem propriedade de um dos cônjuges se a pessoa for capaz de provar a propriedade. Isto inclui, por exemplo, os bens adquiridos antes da celebração do casamento, bens de natureza pessoal ou bens adquiridos por doação ou herança.
Além disso, as dívidas contraídas antes do casamento continuam a ser pessoais. No entanto, os credores podem processar a pessoa endividada a partir dos seus bens pessoais, mas também fora dos bens da comunidade. As dívidas contraídas por um dos cônjuges para a manutenção do agregado familiar ou para a educação dos filhos podem ser perseguidas contra todos os bens comuns.
Quando uma dívida tenha entrado na comunidade pelo único acto de um dos cônjuges, não pode ser perseguida contra os bens do outro cônjuge.
O regime comunitário universal
Os cônjuges que o desejarem podem escolher o regime de comunidade universal. Todos os bens do casal – adquiridos antes e depois do casamento – pertencem à comunidade. Não existem, portanto, posses próprias, com excepção de roupa pessoal e lembranças familiares.
Todas as dívidas são também comuns. Os cônjuges são portanto solidariamente responsáveis, mesmo por dívidas contraídas por um deles antes do casamento.
Separação de bens
Ao assinar um regime de separação de bens, os cônjuges retêm a administração, usufruto e livre disposição dos seus bens pessoais. Não há, portanto, bens comuns entre o casal casado.
Da mesma forma, cada pessoa deve assumir as suas dívidas, quer estas tenham surgido antes ou durante o casamento. Contudo, existe uma excepção: se as dívidas tiverem sido contraídas para a educação dos filhos ou para a manutenção do agregado familiar, ambos os cônjuges são responsáveis por essas dívidas.
Em caso de morte, a comunidade de bens pode ser atribuída ao cônjuge sobrevivente. Este último herdará então toda a fortuna do casal. No entanto, esta possibilidade está sujeita a condições especiais se houver filhos de um primeiro casamento.
Alteração do contrato matrimonial
Após pelo menos dois anos de casamento, os cônjuges são livres de fazer alterações ao seu regime matrimonial existente através de acto notarial.
A liquidação da comunidade
O casamento pode ser dissolvido em caso de divórcio ou de morte de um dos cônjuges.
A liquidação da comunidade é baseada nos respectivos direitos dos cônjuges. Contudo, no caso da separação de bens, nenhum bem é comum. Portanto, não há nada para liquidar.
Apelido do casal casado
No Luxemburgo, a lei não prevê a fusão patronímica. Apenas o nome que aparece no registo do estado civil é reconhecido. Uma mulher casada pode, no entanto, pedir emprestado o apelido do marido e acrescentar-lhe o seu nome de solteira.
É de notar que a lei de 18 de Março de 1982 torna possível a mudança do apelido. Um pedido escrito fundamentado deve então ser enviado ao Ministério da Justiça.
Casamento religioso
O casamento religioso por si só é estritamente proibido. Um casamento civil deve ter tido lugar previamente junto daautoridade local.
Para a organização de um casamento religioso, os futuros cônjuges são convidados a obter informações directamente das pessoas responsáveis no seu local de culto.
Tributação dos cônjuges casados
Os contribuintes casados beneficiam da classe fiscal 2. Os cônjuges são assim tributados colectivamente e beneficiam de deduções fiscais.
Obter o reconhecimento de um casamento contraído no estrangeiro
Objectivo
Um casal casado no estrangeiro pode, se assim o desejar, ter o seu casamento reconhecido no Luxemburgo. Em princípio, qualquer casamento validamente celebrado ao abrigo da lei do Estado de celebração pode assim ser reconhecido.
O reconhecimento de um casamento oferece muitas vantagens aos cônjuges que decidem estabelecer-se no Luxemburgo, seja por razões fiscais, de segurança social ou de filiação.
Quem se pode candidatar?
O reconhecimento de um casamento contraído no estrangeiro pode ser solicitado por todos os casais casados. Isto é possível quer sejam cidadãos luxemburgueses ou não, e desde que ambos residam legalmente no Luxemburgo.
Note-se que casais do mesmo sexo cujo casamento foi celebrado antes de1 de Janeiro de 2015 podem também requerer o reconhecimento do seu casamento. No entanto, várias condições devem ser respeitadas, tais como as formas de utilização impostas no país estrangeiro, a lei luxemburguesa ou as convenções internacionais.
Abordagem
Devem ser tomadas várias medidas para que um casamento celebrado no estrangeiro seja reconhecido. Os cônjuges devem, portanto, dirigir-se à comuna da sua residência. Vários documentos devem ser apresentados pelos noivos ao escrivão:
- Um passaporte válido para estrangeiros ou um bilhete de identidade para cidadãos luxemburgueses.
- A certidão de casamento autenticada.
Uma vez validado o processo, o casamento pode então ser transcrito para os registos do estado civil do local de residência do casal.
Por favor note: O pedido pode no entanto ser rejeitado se a validade do casamento for questionável nos termos da lei luxemburguesa.
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