Casamento no Luxemburgo: o que é preciso saber?

Casar no Luxemburgo

Casar no Luxemburgo implica uma série de formalidades administrativas, para além da organização do próprio evento. Qual o regime matrimonial a escolher? Posso mudar o meu nome? Quais são as implicações fiscais? É necessário o reconhecimento de um casamento anterior no estrangeiro?

Mais informações sobre o casamento civil e religioso no Luxemburgo.

Em 2022, foram celebrados cerca de 2500 casamentos no Luxemburgo, 98,6% dos quais entre pessoas de sexos diferentes. De acordo com o Eurostat, o Luxemburgo tem atualmente uma taxa de 3,2 casamentos por 1.000 habitantes, em comparação com uma média europeia de 3,9. 

Casamento civil no Luxemburgo

Quem pode casar no Luxemburgo?

No Luxemburgo, o casamento é permitido entre duas pessoas de sexo diferente ou do mesmo sexo. De facto, o casamento entre pessoas do mesmo sexo tornou-se lei em 4 de julho de 2014. Os direitos e deveres são semelhantes para todos os casais do mesmo sexo e heterossexuais.

Para casar no Luxemburgo, os dois futuros cônjuges devem ter, pelo menos, 18 anos de idade. Além disso, pelo menos um dos cônjuges deve residir oficialmente no Grão-Ducado.

Os menores podem casar-se desde que tenham a autorização do juiz de tutela.

Passos a dar para um casamento civil no Luxemburgo

Quanto tempo demora o casamento na conservatória do registo civil?

Para os residentes de nacionalidade luxemburguesa, os preparativos do casamento devem ser efectuados pelo menos dois meses antes da data do casamento. Os residentes não luxemburgueses devem prever um prazo mínimo de três meses.

Onde é que posso casar no Luxemburgo?

O casamento deve ser celebrado no município de um dos futuros cônjuges, desde que aí resida legalmente. Desde 2022, é possível casar num local que não seja a câmara municipal ou "Gemeng". Os municípios definem os locais autorizados. Em todos os casos, devem ser locais solenes, públicos e não religiosos, situados no território do município.

Registar o casamento junto das autoridades locais

Os cônjuges devem preparar antecipadamente o seu processo de casamento. Um dos futuros cônjuges deve dirigir-se à comuna do seu local de residência para cumprir as diversas formalidades.

Para celebrar um casamento civil no Luxemburgo, são necessários vários documentos. Em particular, os futuros cônjuges devem apresentar :

As candidaturas devem ser apresentadas pessoalmente, mediante marcação prévia.

Casos especiais de processos de casamento no Luxemburgo por nacionalidade

  • Documentos de casamento para cidadãos alemães

O conservador luxemburguês solicita um certificado de capacidade matrimonial, o chamado "Ehefähigkeitszeugnis". Este certificado é emitido pelo município de nascimento do nacional, pelo município da última residência na Alemanha ou pelo Standesamt de Berlim, se o noivo nunca tiver vivido na Alemanha.

  • Casamento de cidadãos italianos no Luxemburgo

Os casamentos são publicados no Consulado Italiano se os nacionais tiverem nascido e residirem no Luxemburgo desde o seu nascimento. No entanto, se os futuros cônjuges tiverem nascido em Itália, o casamento será publicado em Itália.

  • Cidadãos portugueses e casamento no Luxemburgo

Os cidadãos portugueses devem dirigir?se ao Consulado Geral de Portugal no Luxemburgo e apresentar vários documentos para dar início ao processo: documento de identidade, certidão de nascimento, atestado de residência.

Uma vez tratado o pedido, o Consulado enviará o certificado de capacidade matrimonial - juntamente com os vários documentos - diretamente à autarquia local da cidade onde se realizará o casamento.

Testemunhas de casamento no Luxemburgo

O Código Civil luxemburguês não prevê a assinatura de testemunhas de casamento.

Celebrações de casamento no Luxemburgo

A cerimónia de casamento realiza-se após o cumprimento das formalidades. É, por conseguinte, aconselhável organizar a cerimónia pelo menos dois ou três meses antes da data escolhida.

A data e a hora do casamento são fixadas aquando da apresentação do processo completo. Os casamentos podem ser celebrados em qualquer dia útil da semana. Devem ser celebrados na câmara municipal ou noutro local autorizado pela autarquia local.

Todos os casamentos devem ser precedidos da publicação de um edital no município de residência dos noivos. Esta publicação é efectuada durante 10 dias. Após a publicação dos banhos, o casamento deve ser celebrado no prazo de 12 meses. Se não for esse o caso, é necessária uma nova publicação.

Licença de casamento no Luxemburgo

Cada cônjuge tem direito a três dias de licença especial se tiver um contrato de trabalho.

Mais informações sobre as parcerias civis ou PACS no Luxemburgo.

Regimes matrimoniais no Luxemburgo

Quando se casam, os noivos podem escolher um regime matrimonial específico através de um contrato redigido perante um notário. Este conjunto de regras regula os interesses financeiros dos cônjuges. Na ausência de uma convenção antenupcial, aplica-se o regime da comunhão legal de bens.

O regime matrimonial legal no Luxemburgo

Se os cônjuges decidirem não assinar uma convenção nupcial específica, ficam automaticamente sujeitos ao regime legal. Este regime baseia-se no princípio de uma comunidade reduzida a bens.

No regime matrimonial legal, os bens adquiridos após o casamento são partilhados por ambos os cônjuges. Por outras palavras, isto significa que os produtos do seu trabalho, os rendimentos do seu património e os bens adquiridos durante o casamento pertencem a ambos os cônjuges.

No entanto, alguns bens continuam a ser propriedade de um dos cônjuges, se a pessoa puder provar que lhe pertencem. Trata-se, nomeadamente, de bens adquiridos antes do casamento, de bens de carácter pessoal ou de bens adquiridos por doação ou herança.

Além disso, as dívidas contraídas antes do casamento continuam a ser pessoais. Os credores podem, no entanto, processar o devedor a partir dos seus bens pessoais, bem como dos bens que se juntaram à comunidade. As dívidas contraídas por um dos cônjuges para a manutenção do agregado familiar ou para a educação dos filhos podem ser accionadas contra todos os bens comuns.

Se apenas um dos cônjuges contrair uma dívida no âmbito da comunhão de bens, o outro cônjuge não pode ser processado.

O regime da comunidade de marido e mulher

Se assim o desejarem, os cônjuges podem optar pelo regime de comunhão de bens. Todos os bens do casal - adquiridos antes e depois do casamento - pertencem ao património comum. Isto significa que não existem bens próprios, com exceção do vestuário pessoal e das heranças de família.

Todas as dívidas são solidárias. Por conseguinte, os cônjuges são solidariamente responsáveis, mesmo no caso de dívidas contraídas por um deles antes do casamento.

O regime de separação de bens entre os cônjuges

Ao assinarem um regime de separação de bens, os cônjuges conservam a administração, o gozo e a livre disposição dos seus bens pessoais. Não há, portanto, património comum entre os cônjuges.

Cada cônjuge é responsável pelas suas próprias dívidas, quer tenham sido contraídas antes ou durante o casamento. Há, no entanto, uma exceção: se as dívidas tiverem sido contraídas para a educação dos filhos ou para a manutenção do agregado familiar, ambos os cônjuges são responsáveis por elas.

Em caso de morte, o património comum pode ser atribuído ao cônjuge sobrevivo. Este herdará então todos os bens do casal. No entanto, esta possibilidade está sujeita a condições especiais se existirem filhos do primeiro casamento.

Alteração do contrato de casamento no Luxemburgo

Após pelo menos dois anos de casamento, os cônjuges são livres de alterar o regime matrimonial existente através de escritura pública.

A liquidação da comunidade

O casamento pode ser dissolvido em caso de divórcio ou de morte de um dos cônjuges.

A liquidação da comunhão do casamento baseia-se nos direitos respectivos dos cônjuges ao abrigo do seu contrato de casamento. No entanto, no caso de um contrato de separação de bens, não existe património comum e, por conseguinte, não há nada a liquidar.

Mais informações sobre o imposto sucessório no Luxemburgo

Apelidos dos cônjuges casados no Luxemburgo

No Luxemburgo, a lei não prevê a fusão de apelidos. Apenas é reconhecido o nome que consta do registo civil. No entanto, uma mulher casada pode pedir emprestado o apelido do marido e acrescentar o seu nome de solteira.

A lei de 18 de março de 1982 permite-lhe alterar o seu apelido. Deve ser enviado um pedido escrito e fundamentado ao Ministério da Justiça.

Casamento religioso no Luxemburgo

Os casamentos religiosos por si só são estritamente proibidos. Por outro lado, um casamento civil deve ser registado junto das autoridades locais antes da celebração de um casamento religioso.

Para organizar um casamento religioso, os futuros cônjuges são convidados a contactar diretamente os responsáveis do seu local de culto.

Tributação luxemburguesa para casais casados

Os contribuintes casados beneficiam da categoria fiscal 2. Os cônjuges são tributados coletivamente e beneficiam de deduções fiscais.

Saiba mais sobre a tributação das pessoas singulares no Luxemburgo.

Reconhecimento no Luxemburgo de um casamento celebrado no estrangeiro

Porquê reconhecer um casamento celebrado no estrangeiro?

Os casais casados no estrangeiro podem, se o desejarem, obter o reconhecimento do seu casamento no Luxemburgo. Em princípio, qualquer casamento validamente celebrado ao abrigo da lei do Estado em que foi celebrado pode ser reconhecido desta forma.

O reconhecimento de um casamento oferece muitas vantagens aos cônjuges que decidem estabelecer-se no Luxemburgo, quer por razões fiscais, de segurança social ou de filiação.

Quem pode requerer o reconhecimento de um casamento estrangeiro?

O reconhecimento de um casamento celebrado no estrangeiro pode ser solicitado por todos os cônjuges. Isto é possível independentemente de terem ou não nacionalidade luxemburguesa e desde que ambos residam legalmente no Luxemburgo.

Os casais do mesmo sexo cujo casamento tenha sido celebrado antes de1 de janeiro de 2015 também podem solicitar o reconhecimento do seu casamento. No entanto, devem ser cumpridas algumas condições, como as formas consuetudinárias impostas no país estrangeiro, o direito luxemburguês e as convenções internacionais.

Reconhecimento do casamento no Luxemburgo

São necessários vários passos para que um casamento celebrado no estrangeiro seja reconhecido. Os noivos devem dirigir-se à comuna da sua área de residência. Os noivos devem apresentar vários documentos ao conservador:

  • Um passaporte válido para os estrangeiros ou um bilhete de identidade para os luxemburgueses.
  • A certidão de casamento autenticada.

Uma vez validado o pedido, o casamento pode ser registado no registo civil do local de residência do casal.

Atenção: No entanto, o pedido pode ser rejeitado se a validade do casamento for questionável à luz do direito luxemburguês.

Mais informações sobre os procedimentos administrativos no Luxemburgo

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