Qual é o objetivo do CPE ou passeport énergétique?

CPE - Certificado de Desempenho Energético Luxemburgo

Todas as transacções imobiliárias no Luxemburgo exigem a apresentação de um certificado de desempenho energético. O CPE ou passaporte energético certifica a qualidade energética de um imóvel.
Se um imóvel for vendido ou arrendado, o proprietário deve fornecer ao comprador um passaporte energético que comprove o seu desempenho energético.

O EPC calcula o desempenho energético de um edifício

O certificado de desempenho energético é mais conhecido como passaporte energético.

O CPE define o consumo de energia de um edifício ou de uma casa . É redigido em várias páginas, de acordo com normas muito precisas. A CPE contém 3 elementos principais:

  • a classe de desempenho energético. Isto determina o índice de consumo de energia primária da habitação.
  • classe de isolamento térmico. Isto corresponde ao índice de necessidade de aquecimento da casa.
  • Classe de desempenho energético. Define as emissões de CO2 do edifício.

Cada classificação é classificada de A a I.

O grau A é a classe mais elevada. Corresponde às casas passivas. A classe B é o grau atribuído às casas de baixo consumo energético. A classe C corresponde a casas energeticamente eficientes. A classe I é a classe mais baixa.

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Quando é que o CPE é obrigatório no Luxemburgo?

O certificado de desempenho energético é obrigatório desde o regulamento grão-ducal de 30 de novembro de 2007. O CPE é válido por 10 anos. É transmitido de proprietário para proprietário.

EPC obrigatório para a venda ou aluguer de edifícios antigos

O EPC é exigido quando uma casa é vendida, convertida, ampliada ou construída. Mesmo que a propriedade seja arrendada, o senhorio deve fornecer ao inquilino um certificado de desempenho energético. 

No entanto, se o edifício estiver a ser renovado e melhorado, é aconselhável obter um novo Energiepass. Isto porque o desempenho energético será alterado em resultado das obras. Um novo EPC será muito útil se a propriedade for revendida. O valor do seu imóvel depende disso.

Passe de energia AAA para novos edifícios no Luxemburgo

Desde 2017, todos os novos edifícios no Luxemburgo têm de cumprir uma classificação AAA para os três elementos de cálculo do consumo de energia.

EPC e renovação de imóveis no Luxemburgo

No Luxemburgo, o CPE tem um carácter meramente informativo. Qualquer que seja o rendimento energético calculado de um edifício, não existe qualquer obrigação de renovar o imóvel para melhorar o seu rendimento energético.

No entanto, o Governo luxemburguês concede ajudas financeiras para a renovação das habitações . Estas têm como objetivo específico melhorar o desempenho energético dos edifícios.

Obter um passaporte energético no Luxemburgo

O certificado de desempenho energético é obrigatório aquando da venda ou do arrendamento de um imóvel. O proprietário deve estar em condições de o fornecer. O certificado de desempenho energético deve ser elaborado por profissionais certificados pelo governo luxemburguês.

Mesmo que possa avaliar o desempenho da sua casa utilizando ferramentas disponíveis na Internet, estas não podem ser os documentos oficiais necessários para as transacções imobiliárias. No entanto, estas avaliações não podem ser utilizadas como documentos oficiais para transacções imobiliárias.

Em guichet.lu, pode encontrar uma lista de profissionais aprovados que podem elaborar um certificado de desempenho energético para a sua casa.

Quer vender o seu imóvel? Como é que o faz?

Desempenho energético e fixação de rendas no Luxemburgo

Em 2022, o Governo elaborou um projeto de lei para ligar as rendas ao desempenho energético das casas. O objetivo é lutar contra os "defeitos térmicos". Este projeto de lei ainda está pendente.

Na prática, no âmbito do Energy Performance Act, as rendas seriam limitadas em função da classificação do imóvel. Este limite máximo seria igualmente correlacionado com o investimento efectuado pelo senhorio. Em termos práticos, os inquilinos veriam a sua renda limitada a :

  • 3,5% no máximo do capital investido pelo proprietário em casas com uma classificação EPC de A a E
  • 3,0%, no máximo, do capital investido pelo proprietário em habitações de baixo rendimento energético (classificação F a I)

A título de lembrete, o montante máximo de aluguer é atualmente de 5% do capital investido. Atualmente, não existe o conceito de desempenho energético.

Além disso, nos termos desta lei, o montante do capital investido também deve ser indicado no contrato de arrendamento. Saiba mais sobre o aluguer de alojamento no Luxemburgo.

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