No Luxemburgo, é aplicado um imposto sobre o rendimento a todos os salários, rendimentos de propriedade, pensões, etc. É deduzido na fonte de acordo com uma escala estabelecida.
Como é calculado o imposto sobre o rendimento? Como é que se aplica? Quais são as diferenças para os residentes, não-residentes e trabalhadores fronteiriços?
Aqui encontrará todas as respostas sobre o imposto sobre o rendimento no Luxemburgo.
Utilize a nossa calculadora de impostos integrada para calcular o seu imposto e rendimento líquido final, com base no seu rendimento bruto e na sua situação familiar.
Antecipe o seu imposto
Tem uma próxima entrevista de emprego ou negociação salarial? Calcule o seu rendimento líquido, menos os impostos a serem esperados.
No Luxemburgo, o imposto sobre o rendimento é deduzido directamente do seu salário.
Princípio do formulário de retenção na fonte
No Luxemburgo, é aplicado um imposto a todos os rendimentos dos contribuintes. Por conseguinte, é emitido um cartão de imposto ou “recibo de dedução fiscal” para cada emprego ou pensão.
Cartão de imposto ou recibo de dedução de imposto
As autoridades fiscais emitem sistematicamente o cartão fiscal ao contribuinte todos os anos. No decurso do ano, se a situação do contribuinte mudar, ele ou ela receberá também uma actualização deste formulário de dedução fiscal. É o caso em particular no caso de mudança de emprego, reforma, casamento, nascimento de um filho, etc.
Todas as folhas de impostos retidos na fonte devem ser enviadas por correio para a casa do contribuinte. Você recebeu alguma coisa? Contacte o seu escritório local da RTS, dependendo do local onde vive.
Formulário fiscal e primeiro emprego no Luxemburgo
Os contribuintes que aceitam emprego no Luxemburgo pela primeira vez recebem o cartão de contribuinte da seguinte forma:
- O funcionário contribuinte residente recebe o seu cartão de contribuinte sem qualquer intervenção da sua parte. A Administração Fiscal Directa emite o cartão de contribuinte depois de o empregador ter registado o empregado no CCSS. O funcionário recebe o cartão de contribuinte num prazo máximo de 30 dias úteis.
- Os trabalhadores não residentes (trabalhadores fronteiriços) devem solicitar o formulário de retenção fiscal assim que começarem a trabalhar. Para o fazer, devem contactar o escritório da RTS não residente no Luxemburgo. Nos anos subsequentes, os empregados não residentes receberão automaticamente um formulário a ser preenchido para o envio de formulários subsequentes.
O que fazer com a folha de dedução fiscal?
Assim que receber o cartão de contribuinte dos serviços administrativos, não se esqueça de o enviar ao seu empregador. Este formulário de dedução de imposto permite-lhe identificar a classe de imposto a que pertence. Isto permitir-lhe-á calcular e deduzir o seu imposto directamente na fonte.
Se não existir uma declaração de retenção na fonte, o empregador aplica arbitrariamente a classe de imposto e a taxa de retenção na fonte mais onerosas. Ele corrigirá a taxa apenas no momento da recepção do formulário. Por conseguinte, é importante que o seu empregador esteja na posse deste cartão de contribuinte o mais rapidamente possível.
Quem deve ter uma nota de dedução fiscal?
Qualquer pessoa que seja profissionalmente activa deve ter uma guia de retenção de impostos. Contudo, o formulário de retenção na fonte não é, em princípio, necessário nos seguintes casos :
- alunos ou estudantes que trabalham durante as férias escolares, estagiários,
- parcialmente para todos os outros trabalhadores ocasionais
Para saber mais sobre o cartão de contribuinte, visite guichet.lu.
Tributação e pagamento do imposto sobre o rendimento
No Luxemburgo, o imposto sobre o rendimento é calculado de acordo com o montante total dos seus rendimentos, a sua situação familiar e o seu estatuto. É depois deduzido na fonte.
Retenção de imposto
Os empregados ou pensionistas devem pagar o seu imposto sobre o rendimento directamente na fonte. Isto significa que irá receber um rendimento líquido, menos o montante do seu imposto sobre o rendimento.
O seu empregador pode calcular o seu imposto sobre o rendimento com base na folha de dedução de imposto emitida individualmente. O empregador poderá, portanto, deduzir este montante directamente do salário bruto negociado antecipadamente. O seu empregador pagar-lhe-á então o seu salário líquido no final do mês.
Por favor, note que mesmo que os salários sejam tributados na fonte, você ainda deve declarar todos os seus rendimentos uma vez por ano às autoridades fiscais. Veja abaixo.
Tributação de acordo com as classes de imposto
O formulário do imposto retido na fonte determina também a classe de imposto do contribuinte. Isto determina a forma como o imposto é calculado com base no montante total do rendimento do contribuinte.
Três classes de impostos são definidas de acordo com critérios diferentes:
- estado civil (solteiro, casado, divorciado, viúvo….),
- estatuto parental (filhos dependentes ou não),
- estatuto de residente / não residente
- o limiar de idade de 64 anos.
Estas classes de impostos são assinaladas como 2, 1a e 1. A classe 2 é a classe mais vantajosa.
A classe fiscal 2 corresponde a casais casados ou casais em parceria civil. As pessoas divorciadas ou viúvas também podem beneficiar durante o período de transição. Mais detalhes no site da administração.
Declarações fiscais no Luxemburgo
Os contribuintes devem declarar anualmente os seus rendimentos numa declaração fiscal. Esta será a base para o cálculo do imposto, dependendo do montante do rendimento e da classe de imposto associada.
Os rendimentos do ano anterior devem ser comunicados às autoridades fiscais até 31 de Março.
A declaração de impostos pode ser feita :
- em papel, no(s) formulário(s) apropriado(s) enviado(s) pela administração
- online em vez da declaração em papel, para maior comodidade.
Declaração de imposto de renda em papel ou online
Normalmente em Fevereiro, cada contribuinte recebe uma declaração de imposto em papel pelo correio ou um convite para arquivar electronicamente.
A declaração é feita à Administração dos Impostos Directos.
Como é que eu arquivo os meus impostos online?
Para arquivar os seus impostos electronicamente é fácil. Entrar no sítio web guichet.lu, seleccione o seu estatuto(residente ou não residente) e siga as instruções.
Guichet.lu, o guia administrativo do Estado luxemburguês, também pôs em linha um tutorial. Guiá-lo-á através da sua declaração de impostos, passo a passo. Guichet.lu também oferece um vídeo explicativo muito concreto para ajudá-lo ao longo do processo de preenchimento das suas declarações de impostos on-line.
É favor notar que deve respeitar os prazos para declarar os seus rendimentos. Se você não cumprir, você pode ser responsável pelo pagamento de juros e/ou uma multa.
Residente versus não-residente e declaração de impostos transfronteiriça
Declaração de imposto sobre o rendimento para residentes
Os residentes são pessoas que têm o seu domicílio fiscal no Luxemburgo, ou seja, a sua residência principal.
Na sua declaração de impostos, deve declarar todos os seus rendimentos a nível mundial. As autoridades fiscais luxemburguesas irão calcular uma taxa de imposto mundial. Esta taxa será aplicada ao seu rendimento luxemburguês.
Em alguns casos, se um residente receber rendimentos noutro país, pode estar sujeito a dupla tributação. Um acordo bilateral rege as condições de aplicação desta dupla tributação. Descubra se este é o caso para si.
Declaração de imposto de renda para não-residentes
Na grande maioria dos casos, os não-residentes são assimilados a trabalhadores fronteiriços. Tal como os residentes, os trabalhadores fronteiriços têm os seus impostos deduzidos na fonte dos seus salários. No final do ano, o contribuinte não residente deve apresentar uma declaração de imposto. As correcções podem então ser feitas conforme apropriado:
- suplementos fiscais a pagar ou
- retrocessões fiscais
em função de outras fontes de impostos ou deduções fiscais (por exemplo, seguros).
Em qualquer caso, recomendamos que procure o conselho de um perito fiscal, pelo menos para as primeiras declarações. Poderá então dominar melhor o sistema fiscal luxemburguês e as medidas aplicáveis à sua situação pessoal.
Outros impostos
Impostos especiais de consumo
São cobrados impostos especiais de consumo sobre uma série de produtos. Tabaco, álcool, combustível e óleo de aquecimento são tributados na compra.
O comerciante cobra estes impostos no momento da entrega. Estão incluídos nos preços afixados e serão devolvidos à administração pelo comerciante.
Imposto sobre a propriedade
O proprietário de bens imóveis construídos ou não construídos deve pagar o imposto predial à autoridade local competente. É pagável anualmente à comuna de residência.
Este imposto imobiliário está sujeito a revalorização em 2023.
Imposto sobre o Valor Acrescentado – IVA
O consumidor final paga um imposto sobre o valor acrescentado sobre os produtos que consome. A empresa que a recolhe, paga-a depois à administração.
O IVA está incluído no preço afixado ou deve ser acrescentado no caso de um preço afixado sem imposto (HT).
No Luxemburgo, a taxa geral de IVA é de 17%.
As chamadas necessidades beneficiam de uma taxa mais baixa, dependendo do tipo de produto.
Os nossos parceiros

Seguros

Finança

Telecomunicações

Automotivo
NOSSAS ÚLTIMAS NOTÍCIAS