Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares no Luxemburgo

A fiscalidade é um dos aspectos fundamentais do sistema económico luxemburguês. Conhecido pela sua economia robusta e pelo seu ambiente fiscal favorável, o Luxemburgo desenvolveu um sistema fiscal sofisticado que atrai tanto os particulares como as empresas.

Aqui encontrará uma panorâmica da fiscalidade no Luxemburgo e dos diferentes tipos de impostos aplicáveis às pessoas singulares, sendo o principal o imposto sobre o rendimento.

Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares

Quem é responsável pelo imposto sobre o rendimento?

No Luxemburgo, as pessoas singulares são obrigadas a pagar o imposto sobre o rendimento quando recebem rendimentos, independentemente da categoria ou do modo de cobrança. No entanto, de acordo com a última tabela de rendimentos, as pessoas que ganham menos de 11.265 euros não estão sujeitas a imposto.

Acima deste nível de rendimento, todos os trabalhadores assalariados e pensionistas estão sujeitos ao imposto sobre o rendimento, independentemente de serem residentes ou não residentes.

Mais informações sobre as declarações fiscais no Luxemburgo.

Qual é o montante do imposto sobre o rendimento no Luxemburgo?

O Luxemburgo tem um sistema de imposto sobre o rendimento progressivo. É calculada em função do montante dos rendimentos recebidos. As taxas de imposto sobre o rendimento variam entre 0% e 42%. O escalão mais elevado de 42% aplica-se a rendimentos superiores a 200.00 euros4.

O aumento da taxa do Fonds pour l’emploi eleva a taxa efectiva global para um máximo de 45,75% para rendimentos iguais ou superiores a 200.005 euros.

A partir de 1 de janeiro de 2023, em resposta à inflação,será aplicadoum”crédito fiscal às empresas”a todos os residentes e trabalhadores transfronteiriços. É pago diretamente nos seus salários e pensões mensais.

Utilize a nossa calculadora fiscal integrada para calcular o seu imposto final e o seu rendimento líquido, com base no seu rendimento bruto e na sua situação familiar.

Antecipar o seu imposto sobre o rendimento

Tem uma próxima entrevista de emprego ou negociação salarial? Calcule o seu rendimento líquido, menos os impostos a serem esperados.

No Luxemburgo, a sua entidade patronal deduz o imposto sobre o rendimento diretamente do seu salário.

Qual é a diferença entre o salário bruto e o salário líquido? Quais são os níveis salariais disponíveis no Luxemburgo?

Tributação e pagamento do imposto sobre o rendimento

O imposto sobre o rendimento no Luxemburgo é deduzido diretamente na fonte, com base num formulário fiscal emitido anualmente pelas autoridades fiscais. Este formulário determina o seu escalão de imposto em função da sua situação familiar e do seu estatuto.

Retenção de imposto

Os trabalhadores assalariados e os pensionistas pagam o imposto sobre o rendimento diretamente na fonte. Isto significa que a sua entidade patronal lhe paga todos os meses um salário líquido, deduzido do montante do imposto sobre o rendimento.

A sua entidade patronal calcula o seu imposto sobre o rendimento com base num formulário de dedução fiscal emitido individualmente pelas autoridades fiscais luxemburguesas. De seguida, deduz o montante do imposto do seu salário ou pensão.

Por favor, note que mesmo que os salários sejam tributados na fonte, você ainda deve declarar todos os seus rendimentos uma vez por ano às autoridades fiscais. Veja abaixo.

Princípio do formulário de retenção na fonte

No Luxemburgo, é emitido um cartão fiscal ou “fiche de retenue d’impôt” para cada emprego ou pensão.

Este formulário é sistematicamente elaborado pela administração fiscal e enviado ao contribuinte todos os anos. Em caso de alteração de circunstâncias, como mudança de emprego, reforma, casamento, nascimento de um filho, etc., o contribuinte recebe um formulário fiscal atualizado.

Todos os formulários fiscais são enviados por correio para o endereço do domicílio do contribuinte. Quando o receber, deve enviá-lo à sua entidade patronal para que esta calcule a sua retenção na fonte.

Você recebeu alguma coisa? Contacte o seu serviço emissor de RTS, consoante o seu local de residência.

Quem deve ter uma nota de dedução fiscal?

Qualquer pessoa que seja profissionalmente activa deve ter uma guia de retenção de impostos. Contudo, o formulário de retenção na fonte não é, em princípio, necessário nos seguintes casos :

Formulário fiscal e primeiro emprego no Luxemburgo

Está à procura do seu primeiro emprego no Luxemburgo? Receberá o seu cartão de contribuinte da seguinte forma:

  • Se for residente e trabalhador por conta de outrem que seja contribuinte residente, receberá diretamente o seu cartão de contribuinte sem qualquer intervenção da sua parte. Com efeito, o serviço da fiscalidade direta emite o cartão de contribuinte depois de a sua nova entidade patronal o ter inscrito no CCSS. Receberá o seu cartão de contribuinte num prazo máximo de 30 dias úteis.
  • Se é trabalhador por conta de outrem e não residente (trabalhador fronteiriço), deve solicitar o seu formulário de retenção na fonte logo que comece a trabalhar. Para o efeito, deve contactar o serviço RTS não residente no Luxemburgo. Nos anos seguintes, receberá automaticamente um formulário para preencher e enviar os seguintes formulários.

O que devo fazer com a minha nota de dedução fiscal ou cartão de contribuinte?

Assim que receber o cartão de contribuinte dos serviços administrativos, não se esqueça de o enviar ao seu empregador. Este formulário de dedução de imposto permite-lhe identificar a classe de imposto a que pertence. Isto permitir-lhe-á calcular e deduzir o seu imposto directamente na fonte.

Se não existir uma declaração de retenção na fonte, o empregador aplica arbitrariamente a classe de imposto e a taxa de retenção na fonte mais onerosas. Ele corrigirá a taxa apenas no momento da recepção do formulário. Por conseguinte, é importante que o seu empregador esteja na posse deste cartão de contribuinte o mais rapidamente possível.

Outros impostos a pagar pelos particulares

Impostos especiais de consumo

São cobrados impostos especiais de consumo sobre uma série de produtos. Tabaco, álcool, combustível e óleo de aquecimento são tributados na compra.
O comerciante cobra estes impostos no momento da entrega. Estão incluídos nos preços afixados e serão devolvidos à administração pelo comerciante.

Imposto sobre a propriedade

O proprietário de bens imóveis construídos ou não construídos deve pagar o imposto predial à autoridade local competente. É pagável anualmente à comuna de residência.
Este imposto imobiliário está sujeito a revalorização em 2023. Atualmente, é calculado com base no potencial de construção do terreno em causa, multiplicado por uma taxa de imposto fixada por cada município.

As pessoas que possuem casa própria beneficiam de um subsídio de 2 000 euros sobre o valor de base.

Pode encontrar um simulador de imposto predial aqui.

Imposto sobre o Valor Acrescentado – IVA

O IVA é um imposto que incide sobre bens e serviços. A taxa normal do IVA no Luxemburgo é de 17%. No entanto, certos bens e serviços podem estar sujeitos a taxas diferentes, como a taxa reduzida de 8% para certos géneros alimentícios e bebidas não alcoólicas. As chamadas necessidades beneficiam de uma taxa mais baixa, dependendo do tipo de produto.

É o consumidor final que paga o imposto sobre o valor acrescentado sobre os produtos que consome. A empresa que a recolhe, paga-a depois à administração.
O IVA está incluído no preço afixado ou deve ser acrescentado no caso de um preço afixado sem imposto (HT).

Imposto sobre o património

No Luxemburgo, não existe imposto sobre o património para as pessoas singulares. Este imposto foi abolido em 2006.

As empresas, por outro lado, estão sujeitas ao imposto sobre o património. Saiba mais sobre a tributação das empresas no Luxemburgo.

Fiscalidade e gestão do património

O Luxemburgo é conhecido pelo seu sector de gestão de fortunas. Os bancos e outros gabinetes familiares oferecem uma vasta gama de serviços financeiros e veículos de investimento para ajudar os seus activos a crescer da forma mais eficiente em termos fiscais. As pessoas ricas podem beneficiar de soluções de planeamento e estruturação do património.

No entanto, deve ter o cuidado de respeitar a regulamentação fiscal. Tanto os particulares como as empresas devem cumprir as suas obrigações de declaração, manter registos exactos e cumprir os prazos de apresentação. O não cumprimento das obrigações fiscais pode resultar em penalizações e outras consequências legais.

O recurso a peritos fiscais ou a técnicos oficiais de contas pode ajudá-lo a garantir que as suas estratégias de investimento estão em conformidade e a otimizar o seu planeamento fiscal.